“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 258/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 038/2024 Versa o presente processo referente a contratação de propriedade do Sr. EUGÊNIO MESACAZA, CPF: 277.451.800-82, para contratação e locação de sala comercial de 163,84m², parte do imóvel sob a matrícula nº 36.954 – Registro de Imóveis de Bento Gonçalves/RS, localizado na Rua Dom Luiz Colussi,411, Centro de Monte Belo do Sul/RS, destinada para o funcionamento da Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul/RS. Pela locação descrita acima será pago o valor mensal de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), totalizando o valor de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais) por 12 (doze) meses. Justificativa da Contratação: Se faz necessária a locação para dar continuidade aos trabalhos realizados pelo Poder Legislativo Municipal. LUCIANO BOMBASSARO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 018/2024 expedida pela Câmara de Vereadores, e tem como fundamentação, no Art. 74, V, da Lei Federal nº 14.133/2021: Tais fatos permitem concluir pela incidência da hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, V, Lei nº 14.133/2021, conforme transcrição abaixo: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;” Conforme documentação anexa ao Processo Administrativo, fica demonstrada a exclusividade, nos termos do Art. 6°, XIX e do Art. 74, I, da Lei 14.133/2021. Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos dezenove dias de abril de dois mil e vinte e quatro. KAREN DEL RE PERIN SGARBOZZA Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 258/2024 e ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 038/2024 para a contratação de propriedade do Sr. EUGÊNIO MESACAZA, CPF: 277.451.800-82. Reconheço ser inexigível a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 1 CAMARA DE VEREADORES Unidade............. 1 CAMARA DE VEREADORES 01.031.1000.2001.000 MANUTENCAO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA 3.3.3.90.36.15.00.00.00 LOCACAO DE IMOVEIS 141 Monte Belo do Sul, aos dezenove dias de abril de dois mil e vinte e quatro. LUCIANO BOMBASSARO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 258/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 038/2024 Necessidade da Câmara Municipal de Vereadores: contratação e locação de sala comercial de 163,84m², destinada para o funcionamento da Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul/RS. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação e locação de sala comercial de 163,84m², parte do imóvel sob a matrícula nº 36.954 – Registro de Imóveis de Bento Gonçalves/RS, localizado na Rua Dom Luiz Colussi,411, Centro de Monte Belo do Sul/RS, destinada para o funcionamento da Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul/RS. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 018/2024 expedida pela Câmara Municipal de Vereadores. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de sala comercial para funcionamento da Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul/RS. Para a presente contratação foi feita a avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, foi emitido certificado atestando a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis a necessidade. Ademais, também se justifica a contratação, em razão do imóvel já estar adequado para o funcionamento da Câmara, possuindo salas para possibilitar as sessões solenes municipais. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A Locação configura-se como de imediata realização. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021” 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado mendalmente, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo de compra direta, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Pela locação descrita acima será pago o valor mensal de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), totalizando o valor de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais) por 12 (doze) meses. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Isso comprova-se também em razão da avaliação de mercado realizada. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 1 CAMARA DE VEREADORES Unidade............. 1 CAMARA DE VEREADORES 01.031.1000.2001.000 MANUTENCAO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA 3.3.3.90.36.15.00.00.00 LOCACAO DE IMOVEIS 141 Monte Belo do Sul, aos dezenove dias de abril de dois mil e vinte e quatro. LUCIANO BOMBASSARO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores