“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 227/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 193/2025 Versa o presente processo referente a contratação da empresa SAFETY AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 49.970.303/0001-26, para prestação de serviço de limpeza de fossas sépticas e desentupimento de canos na Escola Municipal de Ensino Fundamental Egydio Zanchet no Município de Monte Belo do Sul, conforme descrição abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 19414 - HIDROJATEAMENTO DAS TUBULAÇÕES L 32,0000 96,0000 3.072,00 2 1639 - SERVIÇO DE SUCÇÃO DE EFLUENTES DE FOSSA L 2.864,0000 1,6000 4.582,40 Total: 7.654,40 Justificativa da Contratação: Se faz necessária a realização do objeto acima descrito em razão de um cano entupido que resultou no esgoto vertendo à céu aberto. Considerando a necessidade de manter as condições sanitárias adequadas nas instalações escolares, é imprescindível proceder com a limpeza e manutenção das fossas sépticas. Por fim, destaca-se a urgência na realização deste serviço por uma empresa com os conhecimentos técnicos adequadros, a fim de minimizar os impactos no cotidiano escolar. Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. TANIA MARIA VIVAN RAZADOR Secretária Municipal de Educação Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 968/2025, expedida pela Secretaria Municipal de Educação, e tem como fundamentação, art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. SÉFORA ESTER FRESCHI Assessora Jurídica de Licitações Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 227/2025 e ratifico a Dispensa de Licitação n° 193/2025 para a contratação da empresa SAFETY AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 49.970.303/0001-26. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1011.2027.000 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL MDE 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 787 Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 227/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 193/2025 Necessidade da Secretaria Municipal de Educação: Se faz necessária a realização do objeto acima descrito em razão de um cano entupido que resultou no esgoto vertendo à céu aberto. Considerando a necessidade de manter as condições sanitárias adequadas nas instalações escolares, é imprescindível proceder com a limpeza e manutenção das fossas sépticas. Por fim, destaca-se a urgência na realização deste serviço por uma empresa com os conhecimentos técnicos adequadros, a fim de minimizar os impactos no cotidiano escolar. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a prestação de serviço de limpeza de fossas sépticas e desentupimento de canos na Escola Municipal de Ensino Fundamental Egydio Zanchet no Município de Monte Belo do Sul, conforme descrição abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 19414 - HIDROJATEAMENTO DAS TUBULAÇÕES L 32,0000 96,0000 3.072,00 2 1639 - SERVIÇO DE SUCÇÃO DE EFLUENTES DE FOSSA L 2.864,0000 1,6000 4.582,40 Total: 7.654,40 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 968/2025 expedida pela Secretaria Municipal de Educação. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada para limpeza e desobstrução de fossas e canos. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO O objeto tem natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A prestação do serviço deve ocorrer conforme solicitação da Secretaria de Educação. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A proposta de menor valor para o fornecimento do objeto foi de R$ 7.654,40 (sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais com quarenta centavos). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1011.2027.000 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL MDE “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 787 Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. TANIA MARIA VIVAN RAZADOR Secretária Municipal de Educação