“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO N° 007/2024 Rescisão do Contrato Administrativo n° 040/2021, de 30.06.2021, referente a Inexigibilidade de Licitação 002/2021, conforme Processo Administrativo 071/2021, que emite o MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, representado pelo seu Prefeito Municipal, ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SJS/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, em face da empresa FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL – FUCS com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul situada à Rua Francisco Getúlio Vargas, 1130, Bairro Petrópolis, CEP 95.070-560, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.648.761/0001-03, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social e normas internas, com a interveniência da UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS, instituição de ensino superior mantida pela Fundação Universidade de Caxias do Sul, autorizada pelo Decreto 60.200 de 10 de fevereiro de 1967, neste ato representada por seu Reitor Professor Doutor Evaldo Antonio Kuiava, Brasileiro, professor, RG 1036931648 SJS/RS, CPF n.º 480.978.290-53, residente e domiciliado em Caxias do Sul/RS, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA: CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir o Contrato Administrativo n° 040/2021, de 30.06.2021, por interesse da Administração Pública. CLÁUSULA SEGUNDA – Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves para dirimir quaisquer dúvidas em relação a este contrato. Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL REITOR EVALDO ANTONIO KUIAVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico