“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 49 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 108/2023 PREGÃO ELETRÔNICO 006/2023 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para consumo nas escolas Municipais – Conforme Termo de Referência (Anexo I). As datas relativas a sessão de disputa são as seguintes: - Recebimento das Propostas: a partir das 08 horas do dia 06/04/2023, até as 08 horas do dia 21/04/2023 - Abertura das Propostas: a partir das 08 horas e 01 minutos do dia 21/04/2023 - Início da sessão de disputa de Preços: as 13h15min do dia 21/04/2023 Referência de tempo: Horário de Brasília (DF) Local: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/ Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. Séfora Ester Freschi Pregoeira “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 49 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 107/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 REGISTRO DE PREÇOS O PREFEITO MUNICIPAL EM DE MONTE BELO DO SUL, Sr. Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, tipo “Menor Preço” por item, tendo por finalidade a Aquisição de gêneros alimentícios para consumo nas escolas Municipais - Conforme Termo de Referência (Anexo I), a ser processado e julgado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 131/2023 de 14 de março de 2023 e em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133, de 01 abril 2021. CALENDÁRIO: - Recebimento das Propostas: a partir das 08 horas do dia 06/04/2023, até as 08 horas do dia 21/04/2023 - Abertura das Propostas: a partir das 08 horas e 01 minutos do dia 21/04/2023 - Início da sessão de disputa de Preços: as 13h15min do dia 21/04/2023 1 – OBJETO 1.1. O presente Edital de licitação destina-se a Aquisição de gêneros alimentícios para consumo nas escolas Municipais através do sistema de Registro de Preços, por um período de 12 meses, para atender este Município, cujas especificações mínimas e demais condições gerais estão descritas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. A detentora da Ata de Registro, quando na solicitação de fornecimento da Administração Municipal, deverá, entre outras, atender às seguintes exigências: a) fornecer produtos novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento do empenho; 1.3. A empresa vencedora deste certame é responsável pelo transporte dos materiais até o endereço a ser indicado pelo Município (sem ônus para o mesmo), seja próprio ou subcontratado; 1.4. Se, após o recebimento, constatar-se que o recebimento foi executado em desacordo com o especificado ou com a proposta, com defeito ou incompleto, após a notificação por escrito à Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação; 1.5. A empresa vencedora deste certame é responsável por providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 49 apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização deste Município; inclusive, substituindo o produto em desacordo com as especificações ou com defeito, atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para este Município; 1.6. Toda e qualquer entrega, fora do estabelecido neste edital, resultará em imediata notificação da (s) licitante (s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir o(s) bem(ns), o que fará prontamente. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE: 2.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos; 2.2. Fica assegurada uma cota de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto a ser licitado, para participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em razão do disposto Lei Complementar 123/2006, nos seguintes itens: Item: Objeto: Unidade: Quantidade Mínima: 42 CARNE BOVINA (FRALDINHA) RESFRIADA. (25% EMPRESA ME/EPP) EMBALADA A VÁCUO EM SACOS TRANSPARENTES CARNE C OM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM KG 66,00 663,00 44 CARNE BOVINA (PATINHO) RESFRIADA (25% EMPRESA ME /EPP) EMBALADA A VÁCUO EM SAC OS TRANSPARENTES CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM KG 62,00 625,00 46 CARNE BOVINA MOIDA RESFRIADA DE SEGUNDA (25% EMPRESA ME/EPP) EMBALADA EM SACOS TRANSPARENTES, CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. KG 66,00 663,00 2.3. Da participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 2.2.1 A empresa ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações deverá, no ato e envio de sua proposta, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; 2.2.2 Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.2.1, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 e alterações; 2.2.3 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal; 2.2.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 49 2.2.5 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação; 2.4. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de enquadramento como ME/EPP. 2.4.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 2.4.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 2.4.3. O disposto no item 2.4.1. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 2.5. Se não houver licitante que atenda ao item 2.4 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 49 c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 2.6 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1. A empresa interessada em participar deste Pregão Eletrônico necessitará, obrigatoriamente, credenciar-se para participar dos Pregões Eletrônicos publicados no Portal “Banrisul Pregão online”, o que possibilita a participação na Sessão Eletrônica, bem como o acesso aos serviços disponibilizados aos fornecedores na área de acesso restrito do portal, como: o recebimento de notificação dos editais publicados, o envio de proposta e a participação das sessões públicas de disputa; 3.2. Para solicitar o credenciamento no Sistema de Compras, o interessado deverá efetuar o seu pré- cadastro pelo portal Credenciamento Online: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/fornecedores, onde deverá preencher o formulário de solicitação de credenciamento, utilizando o quadro “Credenciamento Online” e, encaminhar à Central de Licitações (CELIC) o "Termo de Senha Eletrônica", preenchido e assinado, juntamente com a seguinte documentação exigida: I – Se a empresa não tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador: a) cópia do contrato social ou estatuto, autenticado, e cópia do CNPJ b) cópia do CPF, da carteira de identidade, autenticada, do representante da empresa e do usuário responsável (os mesmos do Termo Liberação de senha eletrônica); c) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; d) Termo de liberação de senha eletrônica, devidamente assinado; II – Se a empresa já tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador (CELIC): a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade, autenticada, do representante da Empresa e usuário responsável (os mesmos do Termo de Liberação de senha eletrônica); b) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; c) Termo de liberação de senha eletrônica assinado. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 49 3.3. O credenciamento no Sistema de Compras é válido por 1(um) ano, contados a partir da data de liberação na CELIC; 3.4. Documentos a serem encaminhados ao órgão credenciador para renovação: I- Caso o representante legal da empresa e o usuário responsável sejam os mesmos: a) Renovação direta pelo sistema: no Login, somente para o atual responsável, será apresentado o Termo de renovação de senha eletrônica, para confirmação da renovação do credenciamento da empresa por mais 1 (um) ano. II -Caso o representante legal da empresa ou o usuário responsável seja diferente: a) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; b) cópia do CPF e da Carteira de Identidade, autenticadas, do usuário responsável pela empresa registrado no termo de renovação de senha eletrônica encaminhado; c) Em ambos os casos: Termo de renovação de senha eletrônica assinado. 3.5. Toda a documentação solicitada nos itens 3.2 e 3.4 deverá ser protocolada na Central de Licitações – CELIC, em sua Divisão de Cadastro, situada no seguinte endereço: Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, Av. Borges de Medeiros, 1501 - 1º e 2º andar, Porto Alegre / RS, CEP: 90110-150; 3.6. O credenciamento da licitante implica responsabilidade legal dos atos inerentes à licitação; 3.7. O uso da senha de acesso, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Monte Belo do Sul, à CELIC/RS ou ao Banrisul, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da mesma, ainda que terceiros; 3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Divisão de cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso. A solicitação de nova senha se dará através do provedor do sistema. 4 – DA PROPOSTA 4.1. Os interessados deverão anexar em arquivo no sistema eletrônico, no intervalo de datas mencionadas neste edital, a proposta de preços para o(s) item(ns) para os quais a licitante pretende registrar preços, contendo as seguintes informações: 4.1.1 Razão social completa da empresa, endereço atualizado, cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ, telefone/e-mail, nome da pessoa indicada para contatos e dados bancários. O nº do CNPJ deverá ser o mesmo para a participação no processo licitatório e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal) para efeitos de cobrança; 4.1.2 Número sequencial e descrição do item, conforme apresentado no Termo de Referência, (Anexo I) deste edital; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 49 4.1.3 Valor unitário ofertado por cada item, em moeda corrente nacional por item (s), em algarismo e por extenso, com o máximo de quatro (04) casas decimais após a vírgula. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último; 4.1.4 Indicação do valor total, multiplicado o valor unitário pela quantidade total, em moeda corrente nacional por item (s), em algarismo e por extenso, com o máximo de quatro (04) casas decimais após a vírgula. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último; 4.2. A validade da proposta será de sessenta (60) dias, a contar da data da entrega das propostas; 4.3. Na proposta de preços devem estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; 4.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 4.5. A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio proprietário da empresa ou seu representante legal, desde que seja anexada a respectiva procuração, na forma pública, com poderes específicos para este fim; 5 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO 5.1. Para a participação dos interessados, será necessário anexar, por meio eletrônico, no intervalo de datas descritas no item “1.2 Calendário” por meio de digitação da senha privativa da licitante na plataforma www.pregaoonlinebanrisul.com.br, a proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil; 5.2 A partir do horário previsto neste edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital; 5.3 A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 5.4 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 5.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet; 5.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 49 5.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início à etapa competitiva, onde será considerado como primeiro lance de cada item a proposta inicial de menor valor para cada item, respectivamente, conforme itens mencionados no Termo de Referência deste Edital. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 5.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação; 5.9. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema; 5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 5.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance; 5.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá um período de tempo de até 20 (vinte) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances; 5.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital; A pregoeira anunciará a licitante vencedora após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor; 5.14. No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção de lances. A pregoeira retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados; 5.15. Quando a desconexão persistir por mais de dez (10) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação; 5.16 A indicação do lance vencedor por item, a classificação dos lances apresentados para cada item e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 9 de 49 5.17 Caso todas as licitantes inscritas no certame forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o certame será imediatamente suspenso pelo Município de Monte Belo do Sul e reaberto no prazo de oito (08) dias úteis, a contar da data de suspensão, a fim de que as interessadas os reapresentem devidamente corrigidos, nos termos do § 3º do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93; 5.18 Quando a proponente apresentar preço inexequível, o Município de Monte Belo do Sul reveste-se no direito de não efetuar a compra do produto por relevante interesse público; 5.19 Cabe à licitante interessada em participar do pregão eletrônico: 5.19.1 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 5.19.2 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.19.3 comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.20. Não cabe ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.21. Poderão ser admitidos pela pregoeira erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da administração. 6 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências do Edital serão julgadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos; 6.2. Será considerada vencedora, para cada item, a proponente que apresentar o menor preço pelo item; 6.3. Serão aceitos preços unitários em moeda corrente nacional. 6.4. A existência de preços registrados não obriga este Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 6.5. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e, após decorrido o prazo para o envio da documentação, verificará a habilitação da licitante; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 10 de 49 6.6. Na etapa que precede a aceitação do preço vencedor, a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtida a melhor proposta; 6.7. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, a pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o edital. 6.8. Será declarada vencedora por item, a licitante que atender as exigências deste instrumento e que for detentora do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente. 6.9. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo Município de Monte Belo do Sul, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação; 7 - DA HABILITAÇÃO 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos documentos conforme a ordem abaixo discriminada, sendo que deverão ser enviados eletronicamente (diretamente na plataforma do Pregão Eletrônico), após a solicitação da pregoeira, ATRAVÉS DE MENSAGEM PUBLICADA NO CHAT DA PLATAFORMA http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. Primeiramente será aberto o prazo para a Anexar a Proposta Final em “Julgamento de Proposta” DE ATÉ UM DIA ÚTIL, findado este prazo será aberto o prazo para anexar os demais documentos de Habilitação, DE ATÉ UM DIA ÚTIL. Os prazos poderão ser encerrados antecipadamente, sempre que as empresas já tiverem anexado a documentação solicitada. 7.2. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da seção pública. Não será necessário o envio dos documentos físicos devido a terem sido anexados no site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 7.3. Para a habilitação do licitante será exigida a apresentação dos seguintes documentos: 7.3.1 Proposta de preços ajustada, nos moldes do que estabelece o item 4 “da proposta”, para o(s) item(ns) objeto(s) da licitação para o(s) qual(is) a licitante apresentou a proposta vencedora, de acordo com o preço final registrado no pregão eletrônico, a ser anexada em campo específico disponibilizado pelo sistema “julgamento de proposta”; 7.3.2 Procuração com firma reconhecida em cartório, nomeando o procurador com poderes expressos para formular propostas, acordar, discordar e transigir em nome da Licitante, bem como para acompanhar as demais ocorrências e realizar todos os atos inerentes ao certame (para o caso de o responsável que assina a documentação não ser o sócio indicado no contrato social ou estatuto); “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 11 de 49 7.3.3 Cópias autenticada de documento de identificação pessoal do responsável pela assinatura da documentação, seja o sócio administrador ou do procurador da licitante; 7.3.4 Habilitação Jurídica: I - Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso haja. b) Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa; II - Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); III – Declaração da licitante, de que cumpre os requisitos para a habilitação e que apresenta conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. IV – Declaração da Licitante de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. V – Declaração de enquadramento assinada por contabilista, visando comprovar os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. VII – Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. VIII – Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. 7.3.5 Regularidade Fiscal: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 12 de 49 I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, em vigor; II- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto em que a licitante ofertará preço; III- Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – através da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; IV-Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – através da Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; V - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –através do Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; 7.3.6 Regularidade Trabalhista: I - Declaração que a atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; II - Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade; 7.3.7 Qualificação Econômico-Financeira: I- Certidão negativa de falência ou concordata expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura deste Pregão Eletrônico, pelo distribuidor da comarca da empresa licitante; 7.4. Os documentos deverão ser válidos e estar vigentes para fins de habilitação da licitante proponente, sob pena de sua desclassificação; 7.5. A qualquer momento, durante a vigência do processo licitatório poderá ser solicitada documentação atualizada; 7.6. A critério da Pregoeira, o prazo para encaminhamento dos documentos poderá ser distendido, desde que não haja prejuízo ao Órgão Público. 7.7. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43. 7.7.1 Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas (fiscais e de regularidade trabalhista), será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 13 de 49 7.7.2 Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal. 7.7.3 A não regularização desta documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, e a Pregoeira convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.8. No caso de a empresa ser declarada inabilitada, a Pregoeira convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.9. Este Edital segue o Padrão CELIC modelo publicado pela CELIC qual exige a declaração eletrônica de guarda dos documentos físicos originais, ou autenticados, exigidos no edital e que devem ser anexados eletronicamente no sistema ou que sejam apresentados fisicamente para serem digitalizados, dispensando desta forma o envio destes documentos na forma física, a não ser quando exigidos pela Administração Pública (Parecer PGE 16863/16). Exige a declaração eletrônica de que não emprega menor, dispensando o envio eletrônico e a guarda deste documento. Exige a declaração eletrônica de que tem conhecimento de condutas passíveis de penalidades e a de conhecimento e atendimento ao regramento do edital. Somente após o aceite eletrônico de todas as declarações é que o sistema permitirá o registro da sua proposta inicial. 7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.11. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 14 de 49 8.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital deverão ser feitas exclusivamente por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 8.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 09 – DOS RECURSOS 9.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 9.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 9.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 9.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 9.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 15 de 49 10 – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 11.1 O Órgão Gerenciador formalizará a Ata de Registro de Preços, cuja validade será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 11.2. O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados, será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal. 11.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada; 11.3. O Município formalizará a Ata de Registro de Preços, e a cada pedido, emitirá termo de fornecimento através da Nota de Empenho nas quantidades de que necessitem, até o limite para consumo; 11.4. O licitante que, convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante. 11.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidas, poderão, conforme art. 89; §2º da Lei 14.133, de 01/04/2021, ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme previsto neste Edital. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 16 de 49 11.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 12 - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 12.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 12.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; 12.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 13 – DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR 13.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste Edital em consonância com a proposta de preços apresentada pelo licitante; 13.2. Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente este Município qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente; 13.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 17 de 49 13.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no recolhimento do objeto deste REGISTRO DE PREÇOS; 13.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta, exclusiva, do licitante vencedor. 14 – DA ENTREGA 14.1. A licitante vencedora terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do e-mail, enviado por este Município, contendo a nota de empenho para realizar a entrega do (s) item (ns) que deverá (ão) corresponder ao bem/produto ofertado; 14.2. A licitante vencedora deverá entregar o bem/produto licitado, de segunda a sexta-feira, no local e aos servidores responsáveis, previamente designados no contrato de fornecimento; 14.3. A empresa (s) vencedora (s) deste certame será (ão) responsável (eis) pelo transporte dos materiais até o endereço a ser indicado pelo Município, seja próprio ou subcontratado; 14.4 O recebimento do bem/produto será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital. 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente; b) dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato ou instrumento equivalente; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 18 de 49 i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 15.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 15.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 15.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item. 15.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato ou instrumento equivalente com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 15.2 do presente Edital. 15.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 15.6. A aplicação das sanções previstas no item 15.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 15.7. Na aplicação da sanção prevista no item 15.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 15.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 15.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 19 de 49 15.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 15.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 15.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 15.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 15.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 20.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 16- DO PAGAMENTO 16.1. Prazo de pagamento: o pagamento será efetuado em uma parcela, em até 10 (dez) dias úteis após o, envio e aceite da respectiva nota fiscal, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 20 de 49 Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2036.000 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA A SAUDE 3.3.3.90.30.10.00.00.00 MATERIAL ODONTOLOGICO 8019 16.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; 16.3. O número do (s) lote (s) deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada produto recolhido; 16.4. A Nota Fiscal também deve conter o número da Nota de Empenho e nome deste Município; 16.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência. 17 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 17.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: 17.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 17.1.2. Recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; 17.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 17.1.4. Tiver presentes razões de interesse público; 17.1.5. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com este Município, ou ainda na órbita Estadual ou Federal, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº.14.133, de 01 de abril de 2021; 17.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador; 17.3. A comunicação do cancelamento do registro de preços será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento; 17.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação; 17.5. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 21 de 49 18 – DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES 18.1. A extinção das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 137 a 139, da Lei nº. 14.133/2021. 19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. É facultado, a Pregoeira, auxiliada pela e Equipe de Apoio, conforme Art. 64 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, proceder, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 19.2. A critério do Município de Monte Belo do Sul, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 125, da Lei nº 14.133/2021; 19.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão Eletrônico, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 155 a 163, da Lei nº 14.133/2021; 19.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Pregoeira, membros da Equipe de Apoio e servidores do setor de compras e licitações do Município de Monte Belo do Sul; 19.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor; 19.6. O Município de Monte Belo do Sul não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Adjudicatário a terceiros, técnicos ou quaisquer outros; 19.7. Não havendo expediente no Município de Monte Belo do Sul na data marcada, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local; 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 19.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança da futura contratação; 19.10. A Adjudicação e/ou homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contração; 19.11. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de Ata de Registro de Preços, como se nele estivessem transcritos. 19.12. Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação em razão de interesse público, sem que caibam às licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 22 de 49 19.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 19.14. São anexos deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO PROPOSTA ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, I ANEXO V – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, IV ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO BENEFICIÁRIO DA LEI 123/2.006 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 4º, §2º DA LEI 14.133/2.021 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021 ANEXO IX – DECLARAÇÃO QUE A ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII Monte Belo do Sul, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 23 de 49 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2023 Município de Monte Belo do Sul Secretaria Municipal da Saúde. Necessidade da Administração: Aquisição de gêneros alimentícios. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a aquisição/contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios. 1.1 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE/ESTIMATIVAS DE QUANTIDADE O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para o fornecimento dos seguintes materiais: Item Descrição Un Qtd. Mínima Qtd Máxima Vlr Uni em R$ 1 ABACATE IN NATURA, DE PRIMEIRA. FRUTA FIRME. PRODUTO ENTREGUE DE FORAM ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTR O QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA KG 36,00 360,00 13,1700 2 ABACAXI IN NATURA, DE PRIMEIRA, FRUTA FIRME. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCAR ACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. UN 46,00 460,00 10,6133 3 ABOBRINHA IN NATURA FIRMES. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. KG 60,00 600,00 10,9367 4 ACHOCOLATADO EM PÓ SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, LATA DE 165G, SEM A ADIÇÃO DE ADOÇANTES SINTÉTICOS COMO SUCRALOSE, SACARINA E ASPARTAME. ADOÇADO COM EXTRATO DE CEREAL OU MALTODEXTRINA. EMBALAGENS DEVEM ESTAR INTACTAS. LAT 25,00 250,00 29,5467 5 AÇUCAR MASCAVO P ACOTE 500g AÇÚCAR MASCAVO, COMPOSIÇÃO VEGETAL, SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR. EMBALAGEM DE 500g. OBRIGATORIO O FORNECIMENTO DE AMOSTRA NESTE PRODUTO. PAC 72,00 720,00 11,9033 6 AÇÚCAR TIPO CRISTAL 5KG AÇÚCAR TIPO CRISTAL, COMPOSIÇÃO PAC 30,00 300,00 25,2467 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 24 de 49 VEGETAL, SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR. EMBALAGEM DE 5KG. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO APÓS A DATA DA ENTREGA. 7 AIPIM DESCASCADO E CONGELADO, EMBALAGEM DE 1KG . PRODUTO NATURAL DE PRIMEIRA QUALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. KG 85,00 850,00 15,9367 8 ALECRIM ESPECIARIA SECA ALECRIM SECO, PACOTES DE 10G. VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES APÓS DATA DE ENTREGA PAC 9,00 90,00 7,3467 9 ALFACE IN NATURA ALFACE, IN NATURA, DE FOLHAS DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM FOLHAS ÍNTEGRAS. UN 40,00 400,00 6,4700 10 AMEIXA PRETA SEM CAROÇO, EMBALAGEM 250g VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 20,00 200,00 13,0133 11 AMIDO DE MILHO EM PÓ EMBALAGEM 50 0G PRODUTO AMILÁCEO, NÃO PODENDO APRESEN TAR-SE ÚMIDO, FERMENTADO OU RANÇOSO. ASPECTO DE PÓ FINO, COM COLORAÇÃO BRANCA, ODOR E SABOR PRÓPRIO. EMBALADO EM CAIXAS DE 500G. O PRODUTO NÃO DEVERÁ SER REEMBALADO OU FRACIONADO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 30,00 300,00 10,6033 12 ARROZ BRANCO POLIDO TIPO 1 EMBALADO EM PACOTES DE 5KG. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS DATA DE ENTREGA PAC 30,00 300,00 19,8133 13 ARROZ INTEGRAL EMBALADO EM PACOTES DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 160,00 1.600,00 8,4133 14 ATUM SÓLIDO EM ÓLEO COMESTÍVEL LATA DE 120g RÓTULO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, C/REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, OBEDECENDO À RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. VALIDADE MÍNIMA DE 1ANO APÓS DATA DE ENTREGA LAT 25,00 250,00 14,4700 15 AVEIA EM FLOCOS FINOS, PACOTE 170g VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 20,00 200,00 8,2800 16 BANANA CATURRA IN NATURA TAMANHO MÉDIO DE PRIMEIRA, GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. KG 530,00 5.300,00 8,3467 17 BANANA MAÇÃ, IN NATURA DE PRIMEIRA, TAMANHO MÉDIO, GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIO, PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. KG 480,00 4.800,00 12,6033 18 BATATA BAROA (MANDIOQUINHA)IN NA TURA, PIRMEIRA, TAMANHO MÉDI PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. KG 80,00 800,00 17,6133 19 BATATA DOCE TAMANHO MÉDIO BATATA DOCE IN NATURA, DE PRIMEIRA, TAMANHO MÉDIO. KG 130,00 1.300,00 9,0033 20 BATATA INGLESA BRANCA, IN NATURA DE PRIMEIRA, TAMANHO MÉDIO. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O KG 155,00 1.550,00 8,4467 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 25 de 49 DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 21 BATATA INGLESA ROSA TAMANHO MÉDIO. BATATA INGLESA ROSA, IN NATURA, DE PRIMEIRA, TAMANHO MÉDIO. KG 155,00 1.550,00 8,4467 22 BERGAMOTA IN NATURA TAMANHO MÉDIO. BERGAMO TA IN NATURA, DE PRIMEIRA, TAMANHO MÉDIO.FIRMES. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. KG 180,00 1.800,00 8,2800 23 BETERRABA IN NATURA DE PRIMEIRA TAMANHO MÉDIO. FIRMES. PRODUTO ENTREGUE DE FORM A ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. KG 95,00 950,00 8,9033 24 BISCOITO CASEIRO 350gr VALIDADE MÍNIMA 2 MESES APÓS DATA DE ENTREGA PAC 130,00 1.300,00 11,4033 25 BISCOITO COOKIES DE CHOCOLATE 120g SEM LACTOSE ISENTO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, PRODUTO SEM LACTOSE, SEM PROTEÍNA DO LEITE DA VACA, SEM OVO, VEGANO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. UN 48,00 480,00 17,6133 26 BISCOITO DE MAISENA DOCE ZERO AÇÚCAR 140gr PARA DIETAS DE RESTRIÇÃO NO CONSUMO DE AÇÚCARES E DE LACTOSE, PRODUTO COM INDICAÇÃO ZERO ADIÇÃO DE AÇÚCARES, ZERO LACTOSE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 48,00 480,00 16,2800 27 BISCOITO ROSQUINHA DE COCO ZERO AÇÚCAR 150g PRODUTO INTEGRAL, ISENTO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. PRODUTO SEM LACTOSE, SEM PROTEÍNA DO LEITE DA VACA, SEM OVO, VEGANO. ISENTO DE SACAROSE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 48,00 480,00 15,5200 28 BISCOITO WAFER, SABOR CHOCOLATE 30G VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 150,00 1.500,00 7,1467 29 BISCOITO WAFER, SABOR MORANGO, 30G VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DA ENTREGA PAC 150,00 1.500,00 7,1467 30 BOLACHA DE COCO 350g VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 60,00 600,00 8,2800 31 BOLACHA DE LEITE 400g VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 60,00 600,00 10,1133 32 BOLACHA DE MAISENA 400g VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 60,00 600,00 11,1133 33 BOLACHA INTEGRAL SALGADA EM PACOTES DE 400G BOLACHA INTEGRAL SALGADA, EM PACOTES DE 400G. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 60,00 600,00 11,1033 34 BOLACHA MARIA NATURAL EM PACOTES DE 400G . VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 60,00 600,00 10,2800 35 BRÓCOLIS IN NATURA BANDEJA TAMANHO MÉDIO. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. UN 170,00 1.700,00 8,8367 36 CACAU EM PÓ 200g VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. OBRIGATORIO O FORNECIMENTO DE AMOSTRA PAC 28,00 280,00 19,4800 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 26 de 49 NESTE PRODUTO. 37 CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO TRADICIONAL 160g VALIDA DE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA UN 15,00 150,00 23,4367 38 CANELA EM PÓ 30g EM SACHE OU POTE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA UN 9,00 90,00 9,0800 39 CANELA EM RAMA, PACOTES DE 20g. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS DATA DE ENTREGA PAC 9,00 90,00 10,2033 40 CAQUI IN NATURA CAQUI, IN NATURA, DE PRIMEIRA. FRUTA FIRME. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER O UTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. KG 100,00 1.000,00 11,2833 41 CARNE BOVINA (FRALDINHA) RESFRIADA. EMBALADA A VÁCUO EM SACOS TRANSPARENTES CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM KG 198,75 1.987,50 65,9367 42 CARNE BOVINA (FRALDINHA) RESFRIADA. (25% EMPRESA MEI) EMBALADA A VÁCUO EM SACOS TRANSPARENTES CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM KG 66,00 663,00 65,9367 43 CARNE BOVINA (PALETA) RESFRIADA, EMBALADA EM SACOS TRANSPARENTES. CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. KG 155,00 1.550,00 48,9367 44 CARNE BOVINA (PATINHO) RESFRIADA (25% EMPRESA MEI) EMBALADA A VÁCUO EM SACOS TRANSPARENTES CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM KG 62,00 625,00 63,0033 45 CARNE BOVINA (PATINHO) RESFRIADA, EMBALADA À VÁCUO EM SACOS TRANSPARENTES. CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. KG 187,50 1.875,00 63,0033 46 CARNE BOVINA MOIDA RESFRIADA DE SEGUNDA (25% EMPRESA MEI) EMBALADA EM SACOS TRANSPARENTES, CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. KG 66,00 663,00 42,6700 47 CARNE BOVINA MOÍDA RESFRIADA DE SEGUNDA CARNE BOVINA MOÍDA RESFRIADA, DE SEGUNDA, EMBALADA EM SACOS TRANSPARENTES. CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. KG 198,00 1.987,00 42,6700 48 CEBOLA NACIONAL IN NATURA T AMANHO MÉDIO CEBOLA NACIONAL, IN NATURA. TAMANHO MÉDIO, FIRME. EMBALADA EM SACOS TRANSPARENTES. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. KG 175,00 1.750,00 8,2800 49 CENOURA IN NATURA DE PRI MEIRA QUALIDADE FIRMES. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. KG 195,00 1.950,00 7,7800 50 CHÁ SABORES VARIADOS DE FRUTAS CHÁ EM SACHE, SABORES CIDREIRA E ERVA DOCE. CAIXA COM 10 UNIDADES. VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. CX 23,00 230,00 7,7800 51 CHOCOLATE EM PÓ 70% CACAU SOLÚVEL, EMB ALAGEM 200g VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 68,00 680,00 17,5800 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 27 de 49 OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO DE AMOSTRA NESTE PRODUTO 52 CHUCHU IN NATURA DE PRIMEIRA QUALIDADE CHUCHU, IN NATURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE. FIRMES.TAMANHO MÉDIO. EMBALADOS EM SACOS TRANSPARENTES. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. KG 105,00 1.050,00 10,2367 53 COCO RALADO SECO E DESIDRATADO, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR,100g EMBALAGEM 100g. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS DATA DE ENTREGA. PAC 16,00 160,00 9,0033 54 COUVE FOLHA IN NATURA MÉDIA DE 400G POR MAÇO COUVE FOLHA, IN NATURA. MÉDIA DE 400G POR MA ÇO.PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. MA 110,00 1.100,00 10,4700 55 COUVE-FLOR IN NATURA BANDEJA PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. UN 110,00 1.100,00 10,8133 56 CRAVO DA ÍNDIA EMBALAGEM DE 15g, EM SACHE OU POTE. VALIDADE MÍNIMA DE ENTREGA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA UN 9,00 90,00 9,0033 57 CREME DE LEITE COM 25% DE GORDURA CAIXA 200g CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE C/ REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.VALIDADE DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. UN 30,00 300,00 10,3467 58 CREME DE LEITE FRESCO PASTEURIZADO 300ML (NATA) CREME DE LEITE FRESCO, PASTEURIZADO.EMBALAGEM DE 300ml. VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. POT 75,00 750,00 12,8033 59 DOCE DE FRUTA CREMOSO UVADA 400G DOCE DE FRUTA CREMOSO, UVADA. POTES DE 400G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. POT 70,00 700,00 9,2700 60 ERVILHA EM CONSERVA PESO DRENADO DE 200G ERVILHA EM CONSERVA, PESO DRENADO DE 200G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. LAT 31,00 310,00 7,5800 61 ERVILHA PARTIDA 500G ERVILHA PARTIDA, EMBALAGEM DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 36,00 360,00 14,1033 62 ESPAGUETE DE ARROZ 500G FORMULADO A BASE DE FARINHA DE ARROZ. NÃO SERÁ ACEITO PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE INFERIOR A 10 MESES. CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA UN 20,00 200,00 11,3800 63 ESPINAFRE IN NATURA MÉDIA DE 250g POR MAÇO. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DES CARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA MA 135,00 1.350,00 11,1367 64 EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO 340G EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO. SACHÊS OU LATAS DE 340G. FORMULDADO COM TOMATE, AÇÚCAR E SAL, SEM CONSERVANTES, LATA NÃO DEVERÁ CONTER ESTUFAMENTOS, VAZAMENTO, CORRSÃO INTERNA, E OUTRAS ALTERAÇÕES QUE DESCARACTERIZEM O PRODUTO.VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE LAT 60,00 600,00 9,0700 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 28 de 49 ENTREGA. 65 FARINHA DE ARROZ 1KG EMBALAGEM DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 26,00 260,00 17,6700 66 FARINHA DE AVEIA EMBALAGEM DE 170g. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 26,00 260,00 13,7700 67 FARINHA DE MILHO TIPO MÉDIA EXTRA 1KG FARINHA DE MILHO TIPO MÉDIA EXTRA, PACOTE DE 1KG, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VIT.B9). VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 195,00 1.950,00 7,2800 68 FARINHA DE TRIGO BRANCA, ESPECIAL, TIPO 1; PACOTE 5KG FARINHA DE TRIGO BRANCA ESPECIAL, TIPO 1, ACRESCIDA DE FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VIT.B9). EMBALAGEM DE 5KG. VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. PAC 60,00 600,00 25,2700 69 FARINHA DE TRIGO INTEGRAL ESPECIAL EMBALAGEM 1KG FARINHA DE TRIGO INTEGRAL ESPECIAL. EMBALAGEM DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 50,00 500,00 8,2467 70 FEIJÃO BRANCO. PACOTE 500g FEIJÃO BRANCO, EMBALADO EM PACOTES DE 500g. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 31,00 310,00 11,6700 71 FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 EMBALAGEM 1KG DE PRIMEIR A QUALIDADE, GRÃOS ÍNTEGROS, NA COR CARACTERÍSTICA A VARIEDADE CORRESPONDENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. KG 38,00 380,00 13,9367 72 FEIJÃO PRETO TIPO 1 PREMIUM EMBALAGEM 1KG PACOTES COM VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 85,00 850,00 10,6133 73 FERMENTO BIOLÓGICO INSTANTÂNEO SECO 10 G FERMENTO BIOLÓGICO INSTANTÂNEO SECO, EMBALADO À VÁCUO. EMBALAGENS DE 10G. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. UN 80,00 800,00 7,1467 74 FERMENTO QUÍMICO EM PÓ 100G FERMENTO QUÍMICO EM PÓ, EMBALAGEM DE 100G. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. UN 80,00 800,00 7,1133 75 FÍGADO DE BOI RESFRIADO EMBALADO EM SACOS TRANSPARENTES CONTENDO PESO. CARNE COM PROCEDÊNCIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA KG 30,00 300,00 31,2133 76 GELÉIA DIET, ZERO AÇÚCAR, EMBALAGEM 230g(VIDRO OU PLÁSTICO) SABORES VARIADOS. VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES APÓS DATA DE ENTREGA POT 26,00 260,00 24,7033 77 IOGURTE (NÃO BEBIDA LACTEA) SABORES VARIADOS EMBALAGEM 900g IOGURTE, SABORES VARIADOS. EMBALAGEM DE 900g. VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. NÃO SERÁ ACEITO BEBIDA LÁCTEA. L 130,00 1.300,00 13,1033 78 IOGURTE DE MORANGO (NÃO BEBIDA LACTEA) SEM LACTOSE 800g IOGURTE PARCIALMENTE DESNATADO, COM P OLPA DE MORANGO, PARADIETAS COM RESTRIÇ ÃO DE LACTOSE. EMBALAGEM 800G. VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. L 50,00 500,00 14,0033 79 LARANJA COMUM NACIONAL IN NATURA LARANJA COMUM, NACIONAL IN NATURA. GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIA. KG 550,00 5.500,00 7,9467 80 LARANJA DO CÉU NACIONAL IN NATURA LARANJA DO CÉU, KG 250,00 2.500,00 10,1033 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 29 de 49 NACIONAL IN NATURA. GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIA.PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 81 LEITE DE ARROZ EM PÓ, VERSÃO NATURAL 300g COMERCIALIZADO EM LATAS DE 300g, ISENTO DE SABOR (SABOR NATURAL). A LATA NÃO DEVERÁ ONTER ESTUFAMENTOS, VAZAMENTO, CORROSÃO INTERNA, E OUTRAS ALTERAÇÕES QUE DESCARACTERIZEM O PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. UN 16,00 160,00 37,0033 82 LEITE DE VACA INTEGRAL UHT EMBALAGEM LONGA VIDA VALIDADE MÍNIMA DE 90 DIAS. L 730,00 7.300,00 7,5800 83 LEITE DE VACA INTEGRAL UHT SEM LACTOSE, LONGA VIDA 1L LEITE DE VACA INTEGRAL UHT, ISENTO DE LACTOSE. EMBALAGEM LONGA VIDA, 1 LITRO. VALIDADE MÍNIMA DE 90 DIAS. L 140,00 1.400,00 8,3800 84 LENTILHA TIPO 1 PREMIUM PACOTE DE 400g VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 90,00 900,00 10,2133 85 LIMA NACIONAL IN NATURA. GRAU DE MATUR AÇÃO MÉDIA.PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORM E SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. KG 115,00 1.150,00 12,9367 86 LIMÃO TAHITI IN NATURA.PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. KG 25,00 250,00 10,9033 87 LOURO FOLHAS ESPECIARIA SECA. PACOTE 3g LOURO EM FOLHAS SECAS, PACOTE DE 3g. VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES APÓS DATA DE ENTREGA PAC 15,00 150,00 7,3800 88 MAÇÃ NACIONAL IN NATURA MAÇÃ NACIONAL, IN NATURA.PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. KG 550,00 5.500,00 11,9367 89 MACARRÃO DE ARROZ INTEGRAL PARAFUSO 500G MACARRÃO DE ARROZ, PACOTE DE 500G. FORMULADO A BASE DE FARINHA DE ARROZ. ATENÇÃO: NÃO SERÁ ACEITO PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE INFERIOR A 10 MESES, CONTADOS A PARTIR DATA DE ENTREGA. PAC 16,00 160,00 11,0033 90 MAMÃO COMUM NAC IONAL IN NATURA MAMÃO COMUM, NACIONAL IN NATURA.PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. KG 210,00 2.100,00 17,9367 91 MANGA NACIONAL IN NATURA MANGA IN NATURA, TAMANHO MÉDIO A GRANDE. GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIA. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE KG 180,00 1.800,00 12,2700 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 30 de 49 ENTREGA. 92 MANTEIGA SEM SAL EMBALAGEM 200G FABRICADA A PARTIR DA GORDURA LÁCTEA. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA POT 35,00 350,00 16,8033 93 MARGARINA COM SAL ISENTA DE LACTOSE 500g EMBALAGEM DE 500g, ISENTA DE LACTOSE. VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 40,00 400,00 14,9033 94 MASSA ESPAGUETE INTEGRAL SECA, PACOTE 500G VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 90,00 900,00 10,7133 95 MASSA ESPAGUETE TRADICIONAL SECA, PACOTE 500G VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 90,00 900,00 9,3800 96 MASSA FRESCA CAPELETTI, PACOTE 500g REFRIGERADA, EMBALAGEM DE 500g. VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 135,00 1.350,00 24,2700 97 MASSA FRESCA RAVIOLI DE FRANGO, EMBALAGEM 500g MASSA FRESCA RAVIOLI DE FRANGO, REFRIGERADA, EMBALAGEM DE 500g. VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 70,00 700,00 22,3367 98 MASSA FRESCA TORTEI DE MORANGA, EMBALAGEM 500g MASSA FRESCA TORTEI DE MORANGA, REFRIGERADA, EMBALAGEM DE 500g. VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 70,00 700,00 18,0700 99 MASSA MACARRÃO INTEGRAL SECA, PACOTE DE 500g MASSA MACARRÃO INTEGRAL SECA, PACOTE DE 500G.VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 90,00 900,00 9,9467 100 MASSA MACARRÃO TRADICIONAL SECA, PACOTE DE 500g MASSA MACARRÃO TRADICIONAL SECA, ELABORADA COM FARINHA DE TRIGO BRANCA, PACOTES DE 500g, VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 90,00 900,00 8,4800 101 MASSA PARA LASANHA FRESCA REFRIGERADA, PACOTE 500g VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 50,00 500,00 12,4700 102 MASSA PARA PASTEL DE FORNO RESFRIADA, PACOTE DE 300g VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS, APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 85,00 850,00 16,4367 103 MASSA PARA PASTEL RESFRIADA, TA MANHO GRANDE, EMBALAGEM 500g VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 80,00 800,00 9,4467 104 MASSA SECA CABELO DE ANJO PARA SOPA, PACOTE DE 500g VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 90,00 900,00 9,1033 105 MASSA SECA, TIPO LETRINHAS PARA SOPA, PACOTE DE 500g MASSA LETRINHAS PARA SOPA, PACOTES DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 90,00 900,00 7,9467 106 MELANCIA IN NATURA.GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIA.FIRME. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. KG 200,00 2.000,00 7,4800 107 MELÃO IN NATURA MELÃO, IN NATURA. GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIA.PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. KG 210,00 2.100,00 11,9367 108 MILHO EM CONSERVA DRENADO 200g MILHO EM CONSERVA, LAT 31,00 310,00 7,8133 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 31 de 49 LATA DE 200G DRENADO. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. 109 MISTURA EM PÓ PARA BOLO SEM GLUTEN. EMBALAGEM DE 300g VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 11,00 110,00 23,2700 110 MOELA DE FRANGO CONGELADA EMBALAGEM 1KG MOELA DE FRANGO CONGELADA, EMBALAGEM DE 1KG. CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. KG 65,00 650,00 18,0700 111 MORANGA CABOTIÁ IN NATURA MORANGA CABOTIÁ, IN NATURA. FIRME.PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTR O QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. KG 120,00 1.200,00 9,2800 112 MOSTARDA FOLHA IN NATURA. M ÉDIA DE 350G POR MAÇO.PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. MA 75,00 750,00 14,9100 113 NOZ MOSCADA ESPECIARIA, BOLA PACOTE DE 15g VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES APÓS DATA DE ENTREGA PAC 15,00 150,00 11,1133 114 ÓLEO DE GIRASSOL, TIPO 1, EMBALAGEM DE 900ml VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS DATA DE ENTREGA L 150,00 1.500,00 24,0367 115 ÓLEO DE SOJA REFINADO, EMBALAGEM 900ml, ÓLEO DE SOJA, DE ORIGEM VEGETAL, TIPO REFINADO. EMBALAGEM DE 900ml, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA L 150,00 1.500,00 10,9367 116 ORÉGANO ESPECIARIA SECA, EMBALAGEM DE 5g ORÉGANO SECO, EMBALAGEM DE 5g. VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES APÓS DATA DE ENTREGA PAC 15,00 150,00 6,6133 117 OVOS DE GALINHA TAMANHO EXTRA, LIMPOS, SEM TRINCOS, CX 12UND. CAIXA COM 12 UNIDADES. DZ 200,00 2.000,00 14,0033 118 PÃO INTEGRAL FATIADO, EMBALAGEM DE 500g VALIDADE SEMANAL PÃO INTEGRAL FATIADO, EMBALAGEM DE 500G, VALIDADE SEMANAL. SEM SINAIS DE BOLOR, QUEIMADURAS, OU OUTROS QUE DESCARACTERIZEM O PRODUTO. PAC 140,00 1.400,00 11,0033 119 PÃO SOVADO EM MÉDIA 50g, VALIDADE SEMANAL PÃO SOVADO 50G, VALIDADE SEMANAL. SEM SINAIS DE BOLOR, QUEIMADURAS, OU OUTROS QUE DESCARACTERIZEM O PRODUTO. KG 130,00 1.300,00 25,5033 120 PEITO DE FRANGO SEM OSSO CONGELADO, EMBALADO EM SACOS DE 1kg CARNE DE FRANGO CONGELADA, EMBALADA EM SACOS DE PLÁSTICO DE 1KG, CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA.PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM.VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. KG 240,00 2.400,00 26,1033 121 PEIXE ANJO FILÉ CONGELADO PACOTE DE 800g PEIXE ANJO CONGELADO, EMBALADA EM SACOS PLÁSTICOS COM ÁREAS TRANSPARENTES. CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 130,00 1.300,00 65,9333 122 PEIXE TILÁPIA FILÉ CONGELADO, PACOTE DE 800g PEIXE TILÁPIA FILÉ CONGELADO, EMBALAGEM EM SACOS PLÁSTICOS COM ÁREAS PAC 130,00 1.300,00 60,8667 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 32 de 49 TRANSPARENTES. CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES APÓS DATA DE ENTREGA. 123 PERA NACIONAL IN NATURA PERA NACIONAL, IN NATURA. GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIA.PRODUT O ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. KG 200,00 2.000,00 15,1033 124 PÊSSEGO IN NATURA, DE PRIMEIRA. FRUTA FIRME. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. KG 110,00 1.100,00 14,8367 125 POLVILHO AZEDO EMBALAGEM COM 500g POLVILHO AZEDO 500g, EMBALAGEM EM SACOS ÍNTEGROS, COM PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A 3 MESES. PAC 26,00 260,00 11,3367 126 POLVILHO DOCE, EMBALAGEM DE 500g POLVILHO DOCE 500g, EMBALAGEM EM SACOS ÍNTEGROS, COM PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A 3 MESES PAC 26,00 260,00 11,1033 127 PRESUNTO MAGRO FATIADO, EMBALAGEM DE 200g, EM EMBALAGEM PLÁSTICA INDUSTRIAL. VALIDADE MÍNIMA DE 40 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 30,00 300,00 43,5367 128 QUEIJO LANCHE FATIADO (QUEIJO PRATO), EMBALAGEM DE 1kg EMBALAGEM DE 1KG, EM EM BALAGEM PLÁSTICA CONTENDO PESO. EMBALADO NA DATA REFERENTE À ENTREGA OU VALIDADE MÍNIMA DE 40 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. SERÁ ACEITO SOMENTE EMBALAGENS INDUSTRIALIZADAS FECHADAS. NÃO É PERMITIDO FRACIONAR O PRODUTO. KG 65,00 650,00 51,9450 129 QUEIJO LANCHE FATIADO (QUEIJO PRATO), EMBALAGEM DE 150g, EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO PESO. EMBALADO NA DATA REFERENTE À ENTREGA OU VALIDADE MÍNIMA DE 40 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 120,00 1.200,00 13,4033 130 QUEIJO MUSSARELA SEM LACTOSE, EMBALAGEM DE 150g EMBALAGEM DE 150g, SEM LACTOSE, FATIADO. VALIDADE MÍNIMA DE 40 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 50,00 500,00 14,5450 131 QUEIJO RALADO PARMESÃO, EMBALAGEM DE 50g QUEIJO RALADO PARMESÃO. EMBALAGENS DE 50G. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 50,00 500,00 7,2450 132 REPOLHO IN NATURA TAMANHO MÉDIO REPOLHO, IN NATURA. TAMANHO MÉDIO A GRANDE. GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIA.PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. UN 31,00 310,00 7,5950 133 REQUEIJÃO CREMOSO TRADICIONAL 200G VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. POT 26,00 260,00 8,7450 134 SAGU ENBALAGEM 500G SAGU, EMBALAGENS DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 31,00 310,00 8,0450 135 SAL AMONÍACO, EMBALAGEM 100g SAL AMONÍACO, EMBALAGEM DE 100G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 26,00 260,00 5,5950 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 33 de 49 136 SAL REFINADO IODADO PACOTE 1KG SAL REFINADO IODADO, PACOTE DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. PAC 26,00 260,00 3,3450 137 SALSICHA RESFRIADA, EMBALADA EM SACOS PLÁSTICOS SALSICHA, RESFRIADA, EMBALADA EM SACOS PLÁSTICOS COM ÁREAS TRANSPARENTES. CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. KG 15,00 150,00 18,0450 138 SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL 125G SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL, EM LATAS DE 125G. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. LAT 22,00 220,00 8,9450 139 SOBRECOXA DE FRANGO DESOSSADA CONGELADA PACOTE 1KG EMBALADA EM SACOS PLÁSTICOS COM ÁREAS TRANSPARENTES. CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. KG 125,00 1.250,00 20,6367 140 SUCO DE UVA CONCENTRADO INTEGRAL NATURAL, EMBALAGEM 1L SUCO DE UVA CONCENTRADO INTEGRAL NATURAL, EMBALAGEM 1L. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. L 400,00 4.000,00 15,1700 141 SUCO DE UVA NATURAL, EMBALAGEM TETRA PAK 200ml, EMBALAGEM TETRA PAK DE 200ML. VALIDADE MÍNIMO DE 6 MESES APÓS DATA DA ENTREGA. UN 160,00 1.600,00 5,0367 142 TEMPERO VERDE IN NATURA TEMPERO VERDE, IN NATURA.PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. MA 195,00 1.950,00 5,1367 143 TOMATE IN NATURA TAMANHO MÉDIO A GRANDE TOMATE, IN NATURA. TAMANHO MÉDIO A GRANDE. GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIA.PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. KG 260,00 2.600,00 9,7800 144 UVA COMUM IN NATURA UVA COMUM, IN NATURA, DE PRIMEIRA. FRUTA FIRME. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. KG 110,00 1.100,00 9,0833 145 UVA PASSA PRETA, SEM SEMENTE, PESO APROXIMADO DE 100g EMBALAGEM COM DADOS DE INDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE. EMBALAGEM PLÁSTICA TERMOSSELADA COM PE SO APROXIMADO DE 100GRAMAS. VALIDADE MINÍMA DE 4 MESE APÓS A DATA DE ENTREGA KG 15,00 150,00 8,1800 146 UVA PASSA SEM SEMENTE, EMBALAGEM PESO APROX. 100g EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇ ÃO, PRAZO DE VALIDADE. EMBALAGEM PLÁSTICA TERMOSSELADA COM PESO APROXIMADO DE 100g. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS KG 15,00 150,00 8,5133 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 34 de 49 DATA DE ENTREGA 147 VAGEM IN NATURA, PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. KG 41,00 410,00 16,2700 148 VINAGRE DE MAÇÃ, EMBALAGEM DE 750ml VINAGRE DE MAÇÃ, EMBALAGEM DE 750ml. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. UN 25,00 250,00 7,7467 149 XILITOL ADOÇANTE NATURAL, EMBALAGEM DE 300g ADOÇANTE NATURAL SUBSTITUTO DO AÇUCAR, EMBALAGEM DE 300g. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES APÓS DATA DE ENTREGA UN 26,00 260,00 55,3500 A contratação é necessária para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde, no decorrer de 2023. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem sua fundamentação no Estudo Técnico Preliminar 022/2023. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os bens mencionados no Item 1 têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço por item, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos itens pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021: a) Comprovação de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista; 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 35 de 49 Em vista disto, o princípio do parcelamento deverá ser aplicado à presente contratação, por não ser possível mensurar as quantidades exatas a serem utilizadas em cada período. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 037 de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021” 7. FORMA DE PAGAMENTO/ENTREGA O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. Os itens serão entregues conforme Cronograma, elaborado pela Nutricionista deste Município. O Cronograma de Entrega será elaborado através de cálculo estimado e está sujeito a alterações. As entregas serão feitas via de regra, uma vez por semana na respectiva escola, ou em local determinado pela administração. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO O futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico – Registro de Preços. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços no Departamento responsável de cada Secretaria, que poderão convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 9. DO CONTROLE DE PROCEDÊNCIA Em concordância com o Setor de Vigilância Sanitária de nosso Município, solicitamos que em relação aos itens: CARNE BOVINA (FRALDINHA) RESFRIADA, CARNE BOVINA (PALETA) RESFRIADA, CARNE BOVINA (PATINHO) RESFRIADA, CARNE BOVINA MOÍDA RESFRIADA, seja comprovada a exigência de “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 36 de 49 controle de procedência, segundo a PORTARIA N° 763/2021 - REGULAMENTO TÉCNICO PARA BOAS PRÁTICAS NA MANIPULAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM AÇOUGUES E FIAMBRERIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, solicitando que, ao serem fornecidos, os mesmos possuam: • Documento Fiscal ou outro documento ou método que comprovem a procedência da carne, como rotulagem, etiqueta lacre, sinais de inspeção e carimbo. • Como todos os itens são fracionados e/ou manipulados, o fornecedor deverá apresentar ainda: dados do estabelecimento de origem (fornecedor: número do serviço de inspeção, razão social e CNPJ da indústria de origem), dados do embalador (razão social e CNPJ), Lote (estabelecido pelo embalador), data da manipulação, prazo de validade. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2036.000 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA A SAUDE 3.3.3.90.30.10.00.00.00 MATERIAL ODONTOLOGICO 8019 Monte Belo do Sul, 05 de abril de 2023. Adenir José Dallé Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 37 de 49 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023 REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2023, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Nome da empresa: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Cidade: ___________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _________________ E-mail: _______________________________ Nome da pessoa para contato: _____________________________________ Conta Bancária/Agência: _________________________________________ OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para consumo nas escolas Municipais – Conforme Termo de Referência (Anexo I) e, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Segue descrição do objeto na tabela abaixo: Item: Descrição: Un: Quant estimada: Marca: Valor unitário: Valor Total: Validade da Proposta: (não poderá ser inferior a 60 dias) Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data. Assinatura e Carimbo c/ CNPJ “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 38 de 49 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023 REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos............................ de 202......, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em ..........., e publicada na Imprensa Oficial do Município, em ............., resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: ....................................., com sede na Rua ................................., CNPJ:.........., representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. ......................, portador da cédula de identidade RG nº ..........................e CPF nº ......................... 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. 2.2 Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. 3.2 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 39 de 49 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: Item: 01 Licitante: Valor: 1ª colocada (nome da empresa) R$ 2ª colocada ... R$ 3ª colocada ... R$ Item: 02 Licitante: Valor: 1ª colocada (nome da empresa) R$ 2ª colocada ... R$ 3ª colocada ... R$ ... ... ... 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 Os materiais deverão ser entregues, um vez por semana na respectiva escola, ou em local determinado pela administração, conforme Cronograma disponibilizado pela Nutricionista do Município. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e clausulas do edital de Pregão Presencial, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 140, §1º da Lei 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 40 de 49 5.7 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 41 de 49 b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após o envio da Nota de Empenho, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho. 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe a Secretaria de Educação e Desporto, por intermédio de servidor ............, proceder a fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas nas propostas e demais especificações. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 42 de 49 9.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 9.3 As irregularidades constatadas pela Secretaria de Educação e Desporto deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 9.5 A Administração competirá, na imprensa oficial, dos preços registrados. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria de Educação e Desporto, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 43 de 49 E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, ..........de ........ de 202.... SÉFORA ESTER FRESCHI ADENIR JOSÉ DALLÉ Pregoeira Prefeito Municipal em Exercício FORNECEDOR MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 44 de 49 ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 63, I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), cumpre os requisitos para a habilitação, e que a proposta apresentada está em conformidade a com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, nos termos do Art. 63, I, da Lei 14.133/2021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 45 de 49 ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, IV Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Art. 63, IV, da Lei 14.133/2021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 46 de 49 ANEXO VI – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO BENEFICIÁRIO DA LEI 123/2006 Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº ____/20___, que somos enquadrados na condição de _____________________________ (preencher o enquadramento conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local e data. Razão social da empresa, nome completo e assinatura (s) dos (s) representante (s) legal (is) Assinatura do Contador da Empresa “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 47 de 49 ANEXO VII – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 4º, §2º DA LEI 14.133/2.021 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), observa o limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 4º, §2º da Lei 14.133/2.021 Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 48 de 49 ANEXO VIII – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do Art. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 49 de 49 ANEXO IX – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº _________/20______, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: