“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 8 TERMO DE CREDENCIAMENTO 011/2025 CONTRATAÇÃO REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLIC0 Nº 003/2025 CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, com sede administrativa à Rua Sagrada Família, nº 533, Bairro Centro, na cidade de Monte Belo do Sul/RS, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. JORGE BENVENUTTI, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n°440.786.760-49. CREDENCIADO: KLEBER CANOSSA 90754530000, inscrita no CNPJ sob o n° 29.810.508/0001-37, localizada à Rua Antônio Barbieri, n° 335, bairro Centro, na cidade de Monte Belo do Sul, RS, CEP: 95.718-000, representada neste ato pelo seu proprietário Senhor KLEBER CANOSSA, inscrito no CPF sob o n° 907.545.300-00, residente e domiciliado à Rua Antônio Barbieri, n° 335, bairro Centro, na cidade de Monte Belo do Sul, RS, CEP: 95.718-000. DO OBJETO Cláusula Primeira: É objeto deste a Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de borracharia para veículos e máquinas do Município, conforme relação a seguir, contendo tipo e valores de acordo com a Tabela: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni em R$ Total em R$ 1 19208 - CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO OU TRASEIRO PARA MOTOCICLETA BROS 160. UN 24,0000 28,4800 683,52 2 7983 - CONSERTO DE PNEU 175 A 205 R13 A R17 OU SIMILAR PARA VEÍCULOS LEVES UN 100,0000 36,5300 3.653,00 3 8009 - CONSERTO DE PNEU 205 A 225 R15 A R17 OU SIMILAR PARA VEÍCULOS MÉDIOS UN 40,0000 50,7100 2.028,40 4 19209 - CONSERTO DE PNEU 215 A 275 R17,5 A R22,5 OU SIMILAR PARA VEÍCULOS PESADOS. UN 50,0000 81,5000 4.075,00 5 7999 - CONSERTO DE PNEUS 10.00R20 A 11.00 R22 OU SIMILAR UN 50,0000 81,5000 4.075,00 6 8000 - CONSERTO DE PNEUS 14.00 R24 A 16,9 R30 OU SIMILAR UN 30,0000 197,0400 5.911,20 7 17324 - CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO MÁQUINA RETROESCAVADEIRA UN 30,0000 130,2900 3.908,70 8 17323 - CONSERTO DE PNEU TRASEIRO MÁQUINA RETROESCAVADEIRA/ CARREGADEIRA. UN 30,0000 185,6000 5.568,00 9 17326 - CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO MÁQUINA TRATOR AGRÍCOLA UN 20,0000 121,6700 2.433,40 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 8 10 17325 - CONSERTO DE PNEU TRASEIRO MÁQUINA TRATOR AGRÍCOLA UN 20,0000 185,6000 3.712,00 11 19210 - MONTAGEM / DESMONTAGEM E TROCA DE PNEUS MOTOCICLETA DIANTEIRO OU TRASEIRO. UN 10,0000 28,7500 287,50 12 7981 - MONTAGEM / DESMONTAGEM E TROCA DE PNEUS DE VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS LEVES (POR RODA) UN 100,0000 30,9000 3.090,00 13 8132 - MONTAGEM / DESMONTAGEM E TROCA DE PNEUS DE VEÍCULOS MÉDIO (POR RODA) UN 40,0000 40,2000 1.608,00 14 7994 - MONTAGEM / DESMONTAGEM E TROCA DE PNEUS DE VEÍCULOS PESADOS (POR RODA) UN 50,0000 69,3100 3.465,50 15 17327 - MONTAGEM / DESMONTAGEM E TROCA DE PNEUS DE MÁQUINAS MOTONIVELADORAS/CARREGADEIRA (POR RODA) UN 25,0000 229,8200 5.745,50 16 17331 - MONTAGEM / DESMONTAGEM E TROCA DE PNEUS DE MÁQUINAS RETROESCAVADEIRA RODA DIANTEIRA (POR RODA) UN 30,0000 96,9200 2.907,60 17 17329 - MONTAGEM / DESMONTAGEM E TROCA DE PNEUS DE MÁQUINAS RETROESCAVADEIRA TRASEIRA (POR RODA). UN 40,0000 142,6400 5.705,60 18 17330 - MONTAGEM / DESMONTAGEM E TROCA DE PNEUS DE MÁQUINAS TRATOR RODA DIANTEIRA (POR RODA) UN 20,0000 85,4900 1.709,80 19 17328 - MONTAGEM / DESMONTAGEM E TROCA DE PNEUS DE MÁQUINAS TRATOR RODA TRASEIRA (POR RODA). UN 20,0000 160,0000 3.200,00 20 7982 - RODÍZIO DE PNEUS P/ VEÍCULOS LEVES (SERVIÇO DE REVEZAMENTO DE PNEUS PARA PROLONGAR A VIDA ÚTIL) UN 80,0000 27,9200 2.233,60 21 8005 - RODIZIO DE PNEUS P/ VEÍCULOS MÉDIOS EX: SPRINTER (SERVIÇO DE REVEZAMENTO DE PNEUS PARA PROLONGAR A VIDA ÚTIL) UN 30,0000 30,0000 900,00 22 7990 - RODIZIO DE PNEUS P/ VEÍCULOS PESADOS (SERVIÇO DE REVEZAMENTO DE PNEUS PARA PROLONGAR A VIDA ÚTIL) UN 30,0000 88,8800 2.666,40 23 7991 - RODIZIO DE PNEUS P/ MÁQUINAS E IMPLEMENTOS (SERVIÇO DE REVEZAMENTO DE PNEUS PARA PROLONGAR A VIDA ÚTIL) UN 30,0000 92,6000 2.778,00 DAS OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusula Segunda: As obrigações e condições da prestação do serviço serão as seguintes: I - proceder à prestação dos serviços nos termos deste edital; II - assumir perante o Município a responsabilidade por todos os serviços realizados; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 8 III - indenizar terceiros e à Administração dos possíveis prejuízos ou danos decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução dos serviços, em conformidade com o artigo 120, da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações; IV - responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características dos serviços; V - prestar os serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a solicitação; VI - este Chamamento Público não obriga a credenciante a fazer a utilização de todos os serviços e consequentemente não obrigará o pagamento dos mesmos. DA VIGÊNCIA Cláusula Quarta: O termo de credenciamento será válido por 12 (doze) meses, contados a partir de sua emissão, podendo ser prorrogado com base no artigo 107 da Lei n.º 14.133/2021. Parágrafo único: Caso ocorra a prorrogação deste termo de credenciamento, os valores serão reajustados com base no IPCA do mês anterior. DO PAGAMENTO Cláusula Quinta: Os pagamentos somente serão realizados mediante: a) O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número serviços efetivamente realizados para o Município. b) O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da Ordem de Serviço, devidamente assinada pelo Secretário Municipal solicitante. c) A documentação indicada no item anterior deverá ser entregue ao Setor de Empenhos até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente ao da prestação do serviço, sendo que o pagamento será realizado até o dia 15 (quinze) de cada mês após o recebimento e aceite da Nota Fiscal. d) Para fins de pagamento, o credenciado, deverá informar a Secretaria Municipal da Fazenda, n.º da agência e o n.º da conta na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa credenciada. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 8 DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Sexta: A fiscalização dos serviços ocorrerá da seguinte forma: a) Para a fiscalização da prestação de serviços, o Município designará os servidores Sr. Silvio Cesca - Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, Sr. Olavo Moreira Conci – Secretaria de Obras e Viação, Sra. Tania Matia Vivan Razador – Secretaria da Educação e Desporto, Sr. Alvaro Manzoni – Secretaria da Cultura e Turismo, Sra. Rosangela Casagrande – Secretaria da Saúde e Secretaria da Assistência Social Trabalho e Habitação, Sra. Michele Mariuzza - Secretaria da Administração e Fazenda, que farão o aceite do serviço, da seguinte forma. b) PROVISORIAMENTE, no ato da prestação dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado no chamamento público; c) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos serviços e consequente aceitação, no prazo máximo de 2 (dois) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem anterior. d) O CREDENCIANTE exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pelo CREDENCIADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus ao CREDENCIANTE; e) a fiscalização da execução desta contratação será acompanhada e fiscalizada, devidamente designado para essa finalidade, acompanhará e fiscalizará, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; f) a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da credenciante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; g) quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para a Administração. DAS PENALIDADES Clausula Sétima: O CREDENCIADO que não satisfazer os compromissos assumidos será aplicado, as seguintes penalidades: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 8 a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades; b) Multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 0,1% do valor do contrato; c) Caso o contratado persista descumprindo as obrigações assumidas serão aplicadas multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; d) Em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação subsequente; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS Cláusula Oitava: No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CREDENCIANTE notificará o CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento. DA RESCISÃO CONTRATUAL Cláusula Nona: O presente Credenciamento poderá ser rescindido: a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso prévio, também expresso, feito com antecedência de 15 (quinze) dias pelo interessado. b) Unilateralmente pelo CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o CREDENCIADO: b.1) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências e/ou as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização do CREDENCIANTE. b.2) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 8 b.3) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficarem evidenciada a incapacidade da credenciada para dar execução satisfatória ao contrato. b.4) venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução. b.5) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei Federal nº 14.133/2021. b.6) recusa injustificada da prestação dos serviços, atraso injustificado na prestação dos serviços, entrega em desacordo com o contratado, reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, bem como quaisquer das situações previstas neste edital. b.7) quando ocorrerem razões de interesse público justificado. Parágrafo Único - Havendo rescisão contratual, o CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela Secretaria Municipal da Fazenda, no valor avençado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Clausula Décima: As despesas decorrentes da execução dos serviços, ora contratadas, serão atendidas na seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade............. 5 DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.511.1017.2093.000 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 501 - Outros Recursos não Vinculados 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 8065 Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 26.782.1002.2090.000 MANUTENÇÃO PARQUE DE MAQUINAS 501 - Outros Recursos não Vinculados 3.3.3.90.39.17.00.00.00 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MAQUINAS 519 Órgão................ 2 GABINETE DO PREFEITO Unidade............. 1 GABINETE DO PREFEITO 04.122.1001.2002.000 MANUTENÇÃO DOS GABINETES DO PREFEITO E VICE PREFEITO 501 - Outros Recursos não Vinculados 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 221 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 8 Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 26.782.1002.2090.000 MANUTENÇÃO PARQUE DE MAQUINAS 501 - Outros Recursos não Vinculados 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 575 Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2091.000 MANUTENÇÃO PARQUE DE MAQUINAS 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 696 Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.1001.2007.000 MANUTENÇÃO DA SECRET DE ADMINISTRAÇÃO 501 - Outros Recursos não Vinculados 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 481 Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1011.2027.000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL MDE 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 768 Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAÚDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1015.2291.000 ATENÇÃO BÁSICA EMENDA PARL PAP 2023 250 MIL 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 9412 Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2091.000 MANUTENÇÃO PARQUE DE MAQUINAS 501 - Outros Recursos não Vinculados 3.3.3.90.39.17.00.00.00 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MAQUINAS 611 DOS CASOS OMISSOS Cláusula Décima Primeira: Qualquer litígio judicial oriundo da aplicação do presente termo, será dirimido com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 e na Lei 14.133/2021. DO FORO Cláusula Décima Segunda: As partes elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Credenciamento. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 8 E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Monte Belo do Sul, RS, 20 de fevereiro de 2025. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal KLEBER CANOSSA KLEBER CANOSSA 90754530000 MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico