“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 7 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 073-2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020 – REGISTROS DE PREÇOS Aos três dias do mês agosto de dois mil e vinte, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em 31-07-2020, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 03-08-2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Contratado: HIGH TECH BR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, com sede na Rua Campos Junior, 899, Bairro Rio Branco, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.097-620, representada nesse ato, por seu representante, Sr. MAICON BUENO AMARANTE, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 97789509 SSP/RS, e CPF nº 052.762.079-33. 1 – OBJETO 1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de: Aquisição de Material Elétrico para uso das Secretarias Municipais de Monte Belo do Sul – RS. 2 – VIGÊNCIA 2.1 - A presente Ata de Registro de preços vigorará por doze meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa. 2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 007/2014, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, o serviço cujo preço nela estejam registrados podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. 3 – FORNECIMENTO Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no item 7. 4 – DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE PAGAMENTO “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 7 4.1 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da Nota de empenho, para a entrega dos materiais no local designado, conforme Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial 08/2020, sendo designado o servidor, responsável pelo setor de Compras como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. 4.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 5 – PREÇOS Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: Item Produto Un Qtd máxima Marca Vlr Uni Vlr Tot Fornecedor 12194-BMH MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA - EPP 1 BOCAL DE PORCELANA COM BASE E -40 (SOQUETE) BOCAL DE PORCELANA COM BASE E-40 UN 50 DECORLUX R$ 5,0000 R$ 250,00 2 BOCAL DE PORCELANA CÔNICO - BASE E27 (SOQUETE) BOCAL DE PORCELANA CÔNICO - BASE E27 UN 50 DECORLUX R$ 2,1500 R$ 107,50 8 FIO FLEX 1,5mm PRETO M 300 TEKFIO R$ 0,5000 R$ 150,00 10 FITA ISOLANTE 20M 18mm UN 60 SIBRATEC R$ 3,6500 R$ 219,00 14 LÂMPADA TUBULAR LED 20W Potência: 20w (substitui uma fluorescente de 36w)? Temperatura de cor: 4000 k (branca neutra)? Soquete: G13? Modelo: T8? Material: Vidro Eficiência luminosa: 88 lm/w? Fluxo luminoso: 1600 lúmens? Ângulo de abertura: 200º? IRC: 70%? Liga / Desliga: 40.000 vezes? Vida útil: 20.000 h? Dimensões: 1198 x 25,4 m Corrente: 253 mA? Fator de potência: MAIOR QUE 0.5? Voltagem: Bivolt (100v / 240v automático)? Não dimerizável UN 100 YE R$ 9,8800 R$ 988,00 15 LÂMPADA TUBULAR LED 40W HO 240cm BRANCO FRIO - Modelo: HO leitosa- Potência: 40w- Cor: Branco Frio (6000k- 6500k)- Fluxo Luminoso: 3.400LM- Angulo de Abertura: 360°- Voltagem: Bivolt Automático (110v - 220v)- Material: Alumínio / Policarbonato- Vida útil: 50.000 horas- Dimensões: 240cm x 3,0cm; Produto novo, com selo de qualidade ISO 9001:2000 Manual de instruções para instalação/utilização em Português (PT-BR) UN 50 SAVE R$ 37,00 R$ 1.850,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 7 Total: R$ 3.564,50 Fornecedor 12196-ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP 3 BRAÇO GALVANIZADO A FOGO 1,5m CURVO ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ENCAIXE 25,4mm; BRAÇO FABRICADO A PARTIR DE TUBO DE AÇO + SAPATA ACABAMENTO GALVANIZADO A FOGO UN 50 JRC R$ 21,0000 R$ 1.050,00 6 CONECTOR DERIVAÇÃO TERMINAL CDC III VM TIPO III UN 300 INTELLI R$ 2,9500 R$ 885,00 17 LUMINÁRIA PÚBLICA COM LENTE; SOQUETE PORCELANA E40 LUMINÁRIA EM ALUMÍNIO ESTAMPADO ANODIZADO. REFLETOR ESCALONADO QUE DISTRIBUI MELHOR FLUXO LUMINOSO E LENTE PRISMÁTICA EM POLICARBONATO LUMINÁRIA OVAL FECHADA C/ VIDRO (TIPO REFORÇADA). ENCAIXE 33mm. UN 30 JRC R$ 100,00 R$ 3.000,00 Total: R$ 4.935,00 Fornecedor 11536-HENRIQUE LUIS LERMEN 4 BRAÇO GALVANIZADO FOGO 32mm 1M 1.1/4 ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ENCAIXE 32mm; BRAÇO FABRICADO A PARTIR DE TUBO DE AÇO + SAPATA ACABAMENTO GALVANIZADO A FOGO UN 50 ELETROTUBOS R$ 21,20 R$ 1.060,00 12 LÂMPADA LED BULBO 30W E 27 6500K UN 300 AVANT R$ 22,55 R$ 6.765,00 Total: R$ 7.825,00 Fornecedor 11535-COMERCIAL UNYLUX LTDA 5 CONECTOR DERIVAÇÃO PERFURANTE CDP- 70 10A 95mm UN 200 MCI R$ 3,7500 R$ 750,00 13 LÂMPADA LED E-40 ALTA POTENCIA 100W MODELO: BULBO ALTA POTÊNCIA; SOQUETE: E-40; COR: BRANCO FRIO 6500K; POTÊNCIA: 100 W; POTÊNCIA EM LÚMENS: 8000LM; TENSÃO: BIVOLT (110 - 220V); VIDA MÉDIA: 25000 HORAS; DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA 26 CM x 14 CM DE DIÂMETRO. UN 300 EMPALUX R$ 94,50 R$ 28.350,00 19 SUPORTE FOTO CÉLULA PVC UN 100 TCL R$ 3,00 R$ 300,00 Total: R$ 29.400,00 Fornecedor 2294-CALLTEC ASSIST TECN TELECOMUN LTDA 7 FIO CABO PP 1,5MM M 300 MEGATRON R$ 1,10 R$ 330,00 Total: R$ 330,00 Fornecedor 12198-HIGH TECH BR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA 9 FIO FLEX 2,5mm 750V PRETO M 300 INDUSFLEX R$ 0,88 R$ 264,00 Total: R$ 264,00 Fornecedor 10965-C RIFFEL COMERCIAL “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 7 11 FOTO CÉLULA RM74 1000W /220V Sistema de operação: Acende e apaga lâmpadas em função da variação da iluminância; Sistema construtivo: Magnético para uso em corrente alternada; Corpo*: Em polipropileno estabilizado contra raios ultravioleta para suportar intempéries; Pinos de contato: Em latão estanhado preso ao corpo por sistema de rebitagem; Contatos de carga: Tipo LN acionam a carga a noite e LD acionam a carga durante o dia; Célula Fotoelétrica: Tipo Cds com encapsulamento blindado de resposta instantânea, montado na posição lateral. Frequência / corrente: 50/60Hz; corrente máxima de 10 A. Potência: 1000 W (Carga Resistiva) - 1200 VA 127V; 1800VA 220V (Carga Indutiva) Faixa de operação: 5 a 20 lux para ligar e no máximo 40 lux para desligar Relação desligar/liga mínima 1,2. De acordo com ABNT NBR 5123/2016; sobe consulta a faixa de operação pode ser fornecida conforme especificação do cliente; Temperatura de trabalho: -5°C a + 50°C; Consumo: 0,8 W. Proteção contra surtos: Possui varistor de 60 J para proteção contra surtos de tensão na rede. Peso: 0,168 Kg UN 600 NSK R$ 19,85 R$ 11.910,00 Total: R$ 11.910,00 Fornecedor 12195-CELENTROSUL COMERCIO, DISTRIBUICAO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME 16 LUMINÁRIA PÚBLICA COM GRADE, SOQUETE PORCELANA E 27 LUMINÁRIA CORPO EM ALUMÍNIO ESTAMPADO ANODIZADO LUMINÁRIA OVAL FECHADA C/ TELA (TIPO REFORÇADA) Acabamento alumínio anodizado. Estampada em alumínio Soquete E-27 Fechado c/ tela galvanizada Cabeçote em alumínio fundido, encaixes 33 mm UN 50 ILUMET ILP101 R$ 32,00 R$ 1.600,00 Total: R$ 1.600,00 Fornecedor 12197-ILUMINAR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME 18 LUMINÁRIA PÚBLICA LED 120W CLARA 15.600LUMENS PARA ILUMINAÇÃ PÚBLICA, POTÊNCIA 120W, IDEAL PARA VIAS PÚBLICAS, PÁTIOS, PARQUES, PRAÇAS, ESTACIONAMENTOS E CONDOMÍNIOS, EQUIVALÊNCIA HID 250W; FLUXO LUMINOSO TOTAL DE APROXIMADAMENTE 15.600Im; EFICÁCIA LUMINOSA 130 Im/W; UN 30 IDEAL R$ 555,00 R$ 16.650,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 7 CLASSIFICAÇÃO FOTOMÉTRICA IESNA TIPO II MÉDIA- LIMITADA; TEMPERATURA DE COR (TCC) 4.000K OU 5.000K; VIDA ÚTIL DO LED (L70) MAIOR QUE 100.000 HORAS; GRAU DE PROTEÇÃO IP; IP 67; IMPACTO MECÂNICO IK 09. LÂMPADA QUE SE ADAPTE A COLOCAÇÃO EM BRAÇOS DE AÇO P/ILUMINAÇÃO PÚBLICA 33mm. Total: R$ 16.650,00 6 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 6.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 6.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 7 b) não retirar a respectiva nota de empenho ou não firmar o instrumento contratual previsto no item 3, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público. 6.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 6.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 7 – CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS MATERIAIS 7.1 – Os serviços que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Nota de Empenho que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses, contados da data de publicação da ata final. 7.2 - A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 7.3 – Os objetos que vierem a ser solicitados deverão ser acompanhados da Nota Fiscal. 8 - DA FISCALIZAÇÃO DOS MATERIAIS 8.1. A Fiscalização será feita pelo servidor, responsável pelo setor de Compras, ficando designado como fiscal responsável pela verificação da quantidade/qualidade /adequação/especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº. 8.666/93; 9 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações previstas no Par. Único do art. 393 do CCB abaixo, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto da contratação: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 7 9.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 10 – FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados Monte Belo do Sul, três dias do mês de agosto de 2020. SÉFORA ESTER FRESCHI Pregoeira ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MAICON BUENO AMARANTE HIGH TECH BR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA