“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 201/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 166/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente confecção de cartilhas com músicas, cifras e partituras de músicas em talian de acordo com a solicitação de compra n° 1656/2023 a qual descreve os itens conforme secretaria solicitante, bem como indica as dotações orçamentárias a serem utilizadas. Descrição dos itens: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 CARTILHA 20 PAGINAS ABERTO A5 (FECHADO) IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO. UN 1.000,00 R$ 4,20 R$ 4.200,00 Justificativa da Contratação: a confecção faz-se necessária para distribuição nas escolas e para a população em geral a fim de difundir a cultura italiana presente na região. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 201/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 166/2023 para a contratação da empresa C & S DO BRASIL PRODUTOS GRÁFICOS LTDA, com o CNPJ sob o n° 90.371.204/0001-21. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.2032.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC CULTURA E TURISMO 3.3.3.90.39.63.00.00.00 SERVICOS GRAFICOS E EDITORIAIS 919 Monte Belo do Sul, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal