Página 1 de 34 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 043/2021 PREGÃO PRESENCIAL 05/2021 O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “PREGÃO PRESENCIAL”, menor preço lote tendo com Objeto: A aquisição e instalação de móveis planejados para as Secretarias Municipais, conforme Termo de Referência (ANEXO I). O início da sessão de disputa de preços será dia 13 de maio de 2021, às 09h:00min (horário de Brasília). Edital e Anexos encontra-se disponíveis no site: http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/publicacoes- legais/licitacoes/. Informações adicionais, pelo telefone (54) 3457-2051. Sibélis Ana Valgoi Pregoeira Página 2 de 34 EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 43/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2021 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE O Município de Monte Belo do Sul-RS, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL 05/2021 do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a ser processado e julgado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 025/2021 e em conformidade com as disposições da Lei n.º 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas no presente Edital. 01 - LOCAL, DATA E HORA 1.1 – A sessão pública será realizada na Sala de Reuniões, sito na Rua Sagrada Família, 533, 2º andar, Bairro Centro, neste Município, no dia 13 de maio de 2021, com início às 09h00min, horário de Brasília. 1.2 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 02 - OBJETO 2.1 – O objeto da presente licitação é a Aquisição e instalação de móveis planejados para as Secretarias Municipais, conforme descrito no Termo de Referência (ANEXO I). 3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 3.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 005/2021 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 005/2021 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) Página 3 de 34 4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a pregoeira, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 4.2. DOCUMENTAÇÃO – FASE DE CREDENCIAMENTO (fora dos envelopes) a) Termo de credenciamento; b) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; c) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP assinada por contador, se a empresa pretender utilizar os benefícios da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações; d) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em cópia autenticada por cartório ou servidor da repartição, acompanhado de documento de identificação pessoal. e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 4.3. A identificação do representante legal ou de seu procurador constituído será realizada, através da apresentação de documento de identificação pessoal e procuração, respectivamente. 4.4. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 4.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 4.5. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: Página 4 de 34 b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 4.6. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos. 4.7. A Pregoeira poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário. 4.8. Importante: para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao certame. 4.9. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão da Pregoeira. 5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 5.3. A Pregoeira realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, exigidos no item 4, deste Edital; 6 - PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A proposta, deste edital, cujo prazo de validade deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser digitada/datilografada e redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa dos materiais ofertados; Página 5 de 34 c) preço líquido, em moeda corrente nacional, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora. d) os lances serão relativos aos lotes, após encerramento da sessão de lances cabe a empresa vencedora, apresentar proposta com completa contendo os valores dos itens que integram os lotes, em até dois dias úteis. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 7.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora. 7.4. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.5. Somente serão aceitos lances com valores iguais ou superiores a R$2,00 (dois reais). 7.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 20 deste edital. 7.7. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 7.8. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 7.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. Página 6 de 34 7.11. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 7.12. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.13. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.14. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, sendo que tal Ata estará disponível no Portal do Município: https://portal.montebelodosul.rs.gov.br/publicacoes-legais/ 7.15. A sessão pública poderá ser suspensa, caso a Pregoeira ache necessário, por tempo indeterminado. 7.16. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7.17. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta. 8 - DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Página 7 de 34 c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, os documentos referidos no item 8.1.1, caso a empresa já os tenha apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 4 deste edital. 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa). c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 8.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (negativa). 8.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; 8.1.5. DECLARAÇÃO que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo “A” do Decreto Federal n.º 4.358-02. 8.2. Os documentos necessários à habilitação que poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou ainda por servidor do Município de Monte Belo do Sul a vista dos originais. 8.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Página 8 de 34 8.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 9 - DAS IMPUGNAÇÕES AO E EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666-1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. No ato de autuação da impugnação é obrigatória à protocolização do pedido no Setor de Protocolos da Prefeitura de Monte Belo do Sul e apresentar CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada). 9.2. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.3. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.4. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 10.1. Os preços propostos serão comparados com o valor que consta no Orçamento de Referência, sendo desclassificadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os preços de mercado apurados. 10.2. Poderá ser exigida das licitantes que apresentarem preços reduzidos, informações suplementares que comprovadamente evidenciem a exequibilidade das propostas, sem prejuízo a promoção de diligências, nos termos do artigo 43, parágrafo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. 11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item (ns) pela Pregoeira, sempre que não houver recurso. Página 9 de 34 11.2. Em caso de desatendimento às exigências para habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora em razão das especificações da proposta, a Pregoeira poderá solicitar a licitante apresentação de esclarecimentos demonstrando possuir as características exigidas no descritivo técnico do edital ou demais documentos que julgar necessário, como condição para adjudicação do objeto. 11.3.1. A licitante que não atender ao disposto no item anterior em prazo estabelecido pela Pregoeira, estará sujeito à desclassificação do item proposto. 11.4. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 12. – DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 12.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente visada pela fiscalização, após a entrega do veículo, atendidas as especificações deste Edital. 12.2 - Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da licitante vencedora. 12.3 - O prazo para pagamento é de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo recebedor. 12.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do objeto, ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12.5. Para o caso de faturas incorretas, o Município de Monte Belo do Sul terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo, para pagamento, de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA. 12.6. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 12.7. Se for o caso, o Município de Monte Belo do Sul poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos. Página 10 de 34 12.8. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M da FGV no período, acrescidos de juros moratórios à taxa de 1,0% a.m. 12.9. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.1079.000 EQUIP E MAT PERMANENTE P/ SEC DA ADMINISTRACAO 1 - RECURSO LIVRE 3.4.4.90.52.42.00.00.00 MOBILIARIO EM GERAL 472 Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.122.1011.2019.000 MANUT DOS SERV SECRETARIA EDUCACAO 20 - M D E 3.4.4.90.52.42.00.00.00 MOBILIARIO EM GERAL 7212 Órgão................ 11 SEC MUN ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABIT Unidade............. 3 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.122.1019.1100.000 AQUISIC EQUIP E MAT PERMANENTE P/ SEC ASSISTENCIA SOCIAL 1 - RECURSO LIVRE 3.4.4.90.52.42.00.00.00 MOBILIARIO EM GERAL 8520 Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1011.1090.000 EQUIP E MAT PERMANENTE P/ ESCOLAS MUNICIPAIS 20 - M D E 3.4.4.90.52.42.00.00.00 MOBILIARIO EM GERAL 7063 Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.1094.000 EQUIP E MAT PERMANENTE P/ UNIDADE BASICA DE SAUDE 40 - A S P S 3.4.4.90.52.42.00.00.00 MOBILIARIO EM GERAL 8172 13- RESCISÃO 13.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93. 14 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 14.1. A empresa vencedora terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, para iniciar a execução do objeto contratado, no local designado no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. Página 11 de 34 15 – DO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DO OBJETO 15.1. Caso o objeto contratado não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, ou falha apontada no laudo de fiscalização, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n°. 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. 16 – DAS OBRIGAÇÕES 16.1. Da Contratante: 16.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos materiais contratados, objeto desta licitação; 16.1.2. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; 16.1.3. Prestar, à CONTRATADA, toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 16.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 16.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 16.2. Da Contratada: 16.2.1. Executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; 16.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 16.2.3. Arcar com eventuais prejuízos e danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por dolo ou culpa, ineficiência ou irregularidade cometida na entrega dos materiais; 16.2.4. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas da CONTRATADA; 16.2.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materiais, apontadas pelo CONTRATANTE; 16.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, nos limites legais; 16.2.7. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; Página 12 de 34 17 - DAS PENALIDADES 17.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, o licitante, conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de até 10% sobre o valor da proposta; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) entregar os materiais com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias depois do prazo, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 17.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 17.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 – Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de julgamento e classificação das propostas/habilitação, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado no endereço eletrônico: http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/publicacoes-legais/licitacoes, para ciência dos interessados e efeitos legais. 18.2 – O Prefeito de Monte Belo do Sul efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar; Página 13 de 34 18.4. – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se- ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações, bem como através do contato telefônico: (54)3457-2055, e endereço do e-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br . 18.5. – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 18.6. – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço de e-mail e os números de telefone. 18.7. – Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou funcionário público deste Município, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 18.8. – A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 18.9. – A Administração poderá revogar o pregão por razões de interesse público, devendo anulá-lo por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 18.10. – Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 18.11 – São anexos deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CF/88. ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP. ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO ANEXO VIII – Projeto e plantas (link de acesso) Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e um. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Página 14 de 34 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 – REGISTRO DE PREÇOS TIPO JULGAMENTO: Menor preço por lote 1 – OBJETO Contratação de empresa para A aquisição e instalação de móveis planejados para as Secretarias Municipais. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, os valores máximos aceitáveis seguem conforme descrição do objeto na tabela abaixo: Lote Descrição Unidade. Quant. Unitário em R$ Total em R$ 01 Setor de Compras ARMÁRIO 100% MDF 15mm BRANCO COM 2 PORTAS. MEDIDAS: 192 A x152 Lx55 P cm FIXADO NA PAREDE (MÓVEL DE FECHAMENTO) SEM FUNDO COM 2 PRATELEIRAS ESPESSURA 1,5mm BRANCA 45L x 150 C cm, 2 PORTAS 15mm MEDIDAS: 76x 192cm; 2 PUXADORES DE ALUMÍNIO, 6 DOBRADIÇAS DE PRESSÃO (ESTILO ARMÁRIO DE COZINHA). UNIDADE 1,0000 1.410,00 1.410,00 Valor Máximo Total do Lote 1: R$1.410,00 02 Sec. da Saúde ARMÁRIO 100% MDF 15mm BRANCO COM 2 PORTAS DE GIRO, DOBRADIÇA COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, 01 PRATELEIRA DE MDF 15mm 900x850x330mm PARTE DA COZINHA DO POSTO DE SAÚDE. UNIDADE 1,0000 712,38 712,38 GAVETEIRO 100% MDF 15mm BRANCO COM 02 GAVETAS, PUXADOR DE PERFIL ALUMÍNIO, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS MEDIDAS 700x680x560mm PARTE DA SALA SECRETÁRIA DA SAÚDE. UNIDADE 1,0000 960,01 960,01 PAINEL 100% MDF 18mm AMADEIRADOS E ACESSÓRIOS 28 RIPAS DE MDF 25mm AMADEIRADOS 35x770mm; 1 PEÇA DE: 1574x149mm; 1 PEÇA DE: 1418x770mm; 2 PEÇAS :2200x331mm; 2200x800mm; 02 PEÇAS DE 499x312mm; 1 PEÇA DE : 2217x350mm; 1 PEÇA DE: 643x350mm; 1 PEÇA DE: 1399x350mm; 1 PEÇA DE: 1418x350mm; 1 PEÇA DE: 2018x350mm; 1 PEÇA DE 1018x350mm; 02 PEÇAS DE: 698x350mm; 1 PEÇA DE 2000x350mm; 1PEÇA DE: 1000x350mm; 1PEÇA DE 731x520mm; 1 PEÇA DE 1726x520mm;1PEÇA DE 1768x520mm; 1 PEÇA DE 1418x350mm; 1 RODAPÉ 100%MDF 18mm AMADEIRADO DE 51x2720mm; 1 RODAPÉ 100% MDF 18mm AMADEIRADO DE 51x1000mm; 1 RODAPÉ 100% MDF 18mm AMADEIRADO DE 51x900mm. PARTE DA SALA SECRETÁRIA DA SAÚDE. KIT 1,0000 4.426,83 4.426,83 NICHO 100% MDF 15mm BRANCO 900x312x350mm PARTE DA SALA SECRETÁRIA DA SAÚDE. UNIDADE 2,0000 295,27 590,54 NICHO 100% MDF 15mm BRANCO 600x300x300mm PARTE DA SALA SECRETÁRIA DA SAÚDE. UNIDADE 3,0000 185,53 556,59 CARRINHO PARA CPU 100% MDF 18mm AMADEIRADO COM UNIDADE 1,0000 183,20 183,20 Página 15 de 34 RODÍZIOS DE GEL MEDIDAS 334x150x600mm PARTE DA SALA SECRETÁRIA DA SAÚDE. MÓVEL LATERAIS E TAMPO EM 100%MDF 25mm AMADEIRADO COMPOSTO POR 02 LATERAIS MDF 25mm AMADEIRADO 725x500mm E 01 TAMPO MDF 25mm AMADEIRADO 1800x500mm PARA COZINHA DO POSTO DE SAÚDE KIT 1,0000 740,68 740,68 GAVETEIRO 100% MDF 15mm BRANCO COM 03 GAVETAS, PUXADOR DE PERFIL ALUMÍNIO, CORREIDÇAS TELESCÓPICAS, 350x680x560mm. PARTE DA COZINHA DO POSTO DE SAÚDE UNIDADE 1,0000 796,81 796,81 BALCÃO 100% MDF 15mm BRANCO COM DUAS PORTAS DE GIRO, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, 01 PRATELEIRA DE MDF 15mm 810x680x560mm PARTE DA COZINHA DO POSTO DE SAÚDE UNIDADE 1,0000 771,47 771,47 PANELEIRO 100% MDF 15mm BRANCO COM 01 PORTA DE GIRO, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO. PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, 03 PRATELEIRAS DE MDF 15mm 300x1685x330mm, COM CHAVE. PARTE DA COZINHA DO POSTO DE SAÚDE. UNIDADE 1,0000 803,42 803,42 BASCULA 100% MDF 15mm BRANCO COM 01 PORTA, DOBRADIÇA COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO 1000x425x330mm. PARTE DA COZINHA DO POSTO DE SAÚDE UNIDADE 1,0000 526,78 526,78 BÁSCULA 100% MDF 15mm BRANCO COM 01 PORTA, DOBRADIÇA COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍ NIO 600x425x330mm PARTE DA COZINHA DO POSTO DE SAÚDE UNIDADE 1,0000 376,08 376,08 NICHO PARA MICRO -ONDAS 100% MDF 15mm BRANCO 700x425x425mm PARTE DA COZINHA DO POSTO DE SAÚDE UNIDADE 1,0000 199,87 199,87 MÓVEL LATERAL E TAMPO EM 100% MDF 25mm AMADEIRAD O 725x700mm LATERAL MDF 25mm AMADEIRADO 725x700mm E TAMPO MDF 25mm AMADEIRADO 1600x700mm KIT PARTE DA SALA SECRETÁRIA DA SAÚDE. KIT 1,0000 703,89 703,89 GAVETEIRO 100% MDF 15mm BRANCO COM 03 GAVETAS, PUXADOR DE PERFIL ALUMÍNIO, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, 900x680x330mm. PARTE DA SALA SECRETÁRIA DA SAÚDE. UNIDADE 1,0000 1.069,37 1.069,37 BALCÃO 100% MDF 15mm BRANCO COM DUAS PORTAS DE GIRO, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, 01 PRATELEIRA DE MDF 15mm. MEDIDAS 1000x680x560mm PARTE DA SALA SECRETÁRIA DA SAÚDE. UNIDADE 2,0000 816,00 1.632,00 BALCÃO CANTO RETO 100% MDF 15mm BRANCO COM UMA PORTAS DE GIRO DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, 01 PRATELEIRA DE MDF 15mm MEDIDAS 1000x680x560mm PARTE DA SALA SECRETÁRIA DA SAÚDE. UNIDADE 1,0000 709,82 709,82 ARMÁRIO 100% MDF 15mm BRANCO COM 2 PORTAS DE GIRO, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, 01 PRATELEIRA DE MDF 15mm MEDIDAS 1000x680x330mm PARTE DA SALA SECRETÁRIA DA SAÚDE. UNIDADE 3,0000 656,80 1.970,40 Valor Máximo Total do Lote 2: R$17.730,14 03 Sec. da Educação MÓDULOS BALCÃO PORTAS DE CORRER 100% MDF 18mm TITÂNIO MEDIDAS 1600x1000x500 COM 02 PRATELEIRAS 100% MDF 25mm CADA, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO. PARTE MOBILIÁRIO DEPÓSITO PARA MERENDA ESCOLA ROMAN ROSS UNIDADE 2,0000 2.652,88 5.305,76 Página 16 de 34 (Escola Roman Ross) PRATELEIRA 100% MDF AMADEIRADO DE 25mm MEDIDAS 2000x350mm COM 04 MÃOS FRANCESAS CADA. PARTE MOBILIÁRIO DEPÓSITO PARA MERENDA ESCOLA ROMAN ROSS UNIDADE 3,0000 429,60 1.288,80 PRATELEIRA 100% MDF AMAD EIRADO DE 25mm MEDIDAS 1750x350mm COM 04 MÃOS FRANCESAS CADA PARTE MOBILIÁRIO DEPÓSITO PARA MERENDA ESCOLA ROMAN ROSS UNIDADE 3,0000 397,79 1.193,38 PRATELEIRA 100% MDF AMADEIRADO DE 25mm MEDIDAS 1600x350mm 04 MÃOS FRANCESASA CADA PARTE MOBILIÁRIO DEPÓSITO PARA MERENDA ESCOLA ROMAN ROSS UNIDADE 3,0000 378,69 1.136,06 PRATELEIRA 100% MDF AMADEIRADO DE 25mm MEDIDAS 1700x350mm COM 04 MÃOS FRANCESAS CADA PARTE MOBILIÁRIO DEPÓSITO PARA MERENDA ESCOLA ROMAN ROSS UNIDADE 3,0000 391,42 1.174,27 Valor Máximo Total do Lote 3: R$10.098,27 04 Lar do Idoso GAVETEIRO CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO 591x680x560mm, C/ 3 GAVETAS, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, TAMPONAMENTO MDF 15mm BRANCO COZINHA LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 1.203,10 1.203,10 GAVETEIRO CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO 700x680x560mm, C/ 2 GAVETAS, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, TAMPONAMENTO MDF 15mm BRANCO COZINHA LAR DO IDOSO UNIDADE 2,0000 1.170,15 2.340,30 MÓDULO ARMÁRIO CANTO 90 SUPERIOR 01 PORTA E CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO, 900x850x900mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm. COZINHA LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 703,25 703,25 MÓDULO ARMÁRIO SUPERIOR 02 PORTAS E CAIXAS 100% MDF 15mm BRANCO, 900x850x330mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm. COZINHA LAR DO IDOSO UNIDADE 3,0000 560,20 1.680,60 MÓDULO ARMÁRIO SUPERIOR 01 PORTA E CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO, 491x850x330mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO M DF 15mm COZINHA LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 317,60 317,60 MÓDULO ARMÁRIO SUPERIOR 02 PORTAS E CAIXAS 100% MDF 15mm BRANCO, 700x425x330mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm. COZINHA LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 255,59 255,59 MÓDULO ARMÁRIO SUPERIOR PARA MICRO -ONDAS CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO, 700x425x425mm. COZINHA LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 104,00 104,00 PAINEL 100% MDF 15mm BRANCO TX 1400x1400mm COM ESPELHO MEDINDO 1200x800mm COLADO. CAMARIM LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 646,06 646,06 TAMPO 100% MDF 25mm MEDIDAS 2469x520mm CAMARIM LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 628,00 628,00 GAVETEIRO CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO 531x725x520 C/3 GAVETAS PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, TAMPONAMENTO 100% MDF 15mm BRANCO. CAMARIM LAR DO IDOSO UNIDADE 2,0000 1.223,37 2.446,74 ROUPEIRO CAIXA 100% MDF 15mm 2837x2625x640mm BRANCO,03 PORTAS DE CORRER MDF 15mm COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO. SALA DE INSTRUMENTOS LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 7.004,02 7.004,02 PRATELEIRA 100% MDF 25mm; 2000x350mm, 03 MÃOS FRANCESAS UNIDADE 2,0000 392,83 785,66 Página 17 de 34 SALA DE INSTRUMENTOS LAR DO IDOSO MÓDULO BALCÃO 04 PORTAS E CAIXAS 100% MDF 15mm BRANCO, 2015x875x580mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm SALA DE INSTRUMENTOS LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 2.013,16 2.013,16 MÓDULO BALCÃO 02 PORTAS E CAIXAS 100% MDF 15mm BRANCO, 1015x875x580mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm. SALA DE INSTRUMENTOS LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 1.006,58 1.006,58 ARMÁRIO CAIXA 100% MDF 15mm 1648x2680x560mm BRANCO, 02 PORTAS DE GIRO MDF 15mm COM DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, 04 NICHOS, 03 GAVETAS COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS. SALA DE COSTURA LAR DO IDOSO. UNIDADE 2,0000 4.476,63 8.953,26 MESA TAMPO 100% MDF 25mm 2000x800x750mm 02 PÉS E 02 LONGARIAS EM METALON PRETO SALA DE COSTURA LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 1.698,00 1.698,00 GAVETEIRO MÓVEL CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO 600x745x500mm C/ 3 GAVETAS, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, TAMPONAMENTO MDF 15mm BRANCO, 04 RODÍZIOS DE GEL. SALA DE COSTURA LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 1.324,42 1.324,42 MESA TAMPO 100% MDF 25mm 1800x800x750mm 02 PÉS E 02 LONGARINAS EM METALON PRETO SALA DE ATENDIMENTO LAR DO IDOSO. UNIDADE 1,0000 1.498,00 1.498,00 MÓDULO BALCÃO INFERIOR 02 PORTAS E CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO, 800x680x560mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm. SALA DE ATENDIMENTO LAR DO IDOSO. UNIDADE 2,0000 696,94 1.393,88 MÓDULO BALCÃO INFERIOR 02 PORTAS E CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO 700x680x560mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm. SALA DE ATENDIMENTO LAR DO IDOSO UNIDADE 2,0000 559,00 1.118,00 MÓDULO BALCÃO CANTO RETO INFERIOR 01 PORTA E CAIXAS 100% MDF 15mm BRANCO, 1000x680x560mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm SALA DE ATENDIMENTO LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 919,01 919,01 GAVETEIRO CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO 550x680x560mm, C/ 2 GAVETAS, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, TAMPONAMENTO MDF 15mm BRANCO. SALA DE ATENDIMENTO LAR DO IDOSO UNIDADE 2,0000 1.070,16 2.140,32 MÓDULO ARMÁRIO CANTO RETO SUPERIOR 01 PORTA E CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO, 1 000x680x395mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm SALA DE ATENDIMENTO LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 799,95 799,95 MÓDULO ARMÁRIO SUPERIOR 02 PORTAS E CAIXAS 100% MDF 15mm BRANCO, 900x680x330mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm. SALA DE ATENDIMENTO LAR DO IDOSO UNIDADE 2,0000 615,25 1.230,50 MÓDULO ARMÁRIO SUPERIOR 02 PORTAS E CAIXAS 100% MDF 15mm BRANCO, 1000x680x330mm, DOBRADIÇAS COM UNIDADE 1,0000 789,00 789,00 Página 18 de 34 AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm. SALA DE ATENDIMENTO LAR DO IDOSO MÓDULO ARMÁRIO SUPERIOR 02 PORTAS E CAIXAS 100% MDF 15mm BRANCO, 700x680x330mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm. SALA DE ATENDIMENTO LAR DO IDOSO UNIDADE 2,0000 554,00 1.108,00 MESA TAMPO 100% MDF 25mm 2200x800x750mm 02 PÉS E 02 LONGARINAS EM METALON PRETO COZINHA LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 1.824,55 1.824,55 PEDRA EM GRANITO PARA COZINHA LAR DO IDOSO COZINHA LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 2.450,00 2.450,00 MÓDULO BALCÃO INFERIOR 02 PORTAS E CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO, 750x680x560mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm COZINHA LAR DO IDOSO UNIDADE 2,0000 506,94 1.013,88 MÓDULO BALCÃO CANTO 90 INFERIOR 01 PORTA E CAIXAS 100% MDF 15mm BRANCO, 1100x680x1100mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm. COZINHA LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 1.036,00 1.036,00 Valor Máximo Total do Lote 4: R$50.431,43 05 Depósito Secretaria da Educação MÓDULO ARMÁRIO MÓVEL ÚNICO COM LATERAIS 100% MDF 15mm BRANCO TX, PRATELEIRAS EM MDF 25mm BRANCO TX; COM 18 PRATELEIRAS 1000MM; 8 PRATELEIRAS 885mm; 9 PRATELEIRAS DE 1083mm; 16 PRATELEIRAS DE 856mm; 1 PRATELEIRA DE 780mm; 8 PRATELEIRAS DE 1133mm; 11 LATERAIS E FECHAMENTO. PARTE DO MOBILIÁRIO DEPÓSITO DA EDUCAÇÃO. UNIDADE 1,0000 12.836,37 12.836,37 Valor Máximo Total do Lote 5: R$12.836,37 Total Geral: 92.506,21 2 – JUSTIFICATIVA O Município irá adquirir mobiliário em razão de remodelações que ocorreram nas Secretarias visando, otimizar e melhorar o fluxo de trabalho. Será adquirido mobiliário para o Lar do Idoso, local construído para realização de projetos voltados ao bem-estar social do idoso, e atividades que envolvam a comunidade em geral. 3– DAS OBRIGAÇÕES 3.1. Da Licitante Vencedora a) Efetuar a entrega dos móveis planejados conforme descrição na tabela acima, bem como sua instalação nos locais indicados pela Administração Municipal. b) É de obrigatoriedade da empresa, entregar e instalar os móveis, em conformidade com o descrito nos itens e no projeto, não podendo ser repassado ao Município quaisquer ônus relativos a instalação, tais como ferramentas e outros materiais não descritos no lote. c) A licitante vencedora deverá seguir o projeto fornecido pelo Município, conforme Anexo VIII. Página 19 de 34 d) Iniciar a execução do objeto no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após o recebimento do empenho. e) Concluir a execução do objeto no prazo de 30 (trinta) dias, após o início. f) Manter durante o contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente contrato. h) Arcar com os custos de deslocamento até o local onde será feita a instalação dos móveis. i) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seu empregado, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente; j) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; k) Não permitir a utilização do trabalho do menor de idade; l) Não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seu empregado; m) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; n) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência. o) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 3.2. Da Administração Pública Contratante a) efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste Edital; b) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução da Ata de Registro de Preços. Monte Belo do Sul/RS, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2021. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Página 20 de 34 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 005/2021, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Nome da empresa: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Cidade: ___________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _________________ E-mail: _______________________________ Nome da pessoa para contato: _____________________________________ Conta Bancária/Agência: _________________________________________ OBJETO: A aquisição e instalação de móveis planejados para as Secretarias Municipais Lote Descrição Unidade. Quant. Unitário em R$ Total em R$ 01 - Setor de Compras ARMÁRIO 100% MDF 15mm BRANCO COM 2 PORTAS. MEDIDAS: 192 A x152 Lx55 P cm FIXADO NA PAREDE (MÓVEL DE FECHAMENTO) SEM FUNDO COM 2 PRATELEIRAS ESPESSURA 1,5mm BRANCA 45L x 150 C cm, 2 PORTAS 15mm MEDIDAS: 76x 192cm; 2 PUXADORES DE ALUMÍNIO, 6 DOBRADIÇAS DE PRESSÃO (ESTILO ARMÁRIO DE COZINHA). UNIDADE 1,0000 Valor Máximo Total do Lote 1: R$ 02 - Secretaria da Saúde ARMÁRIO 100% MDF 15mm BRANCO COM 2 PORTAS DE GIRO, DOBRADIÇA COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, 01 PRATELEIRA DE MDF 15mm 900x850x330mm PARTE DA COZINHA DO POSTO DE SAÚDE. UNIDADE 1,0000 GAVETEIRO 100% MDF 15mm BRANCO COM 02 GAVETAS, PUXADOR DE PERFIL ALUMÍNIO, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS MEDIDAS 700x680x560mm PARTE DA SALA SECRETÁRIA DA SAÚDE. UNIDADE 1,0000 PAINEL 100% MDF 18mm AMADEIRADOS E ACESSÓRIOS 28 RIPAS DE MDF 25mm AMADEIRADOS 35x770mm; 1 PEÇA DE: 1574x149mm; 1 PEÇA DE: 1418x770mm; 2 PEÇAS :2200x331mm; 2200x800mm; 02 PEÇAS DE 499x312mm; 1 PEÇA DE : 2217x350mm; 1 PEÇA DE: 643x350mm; 1 PEÇA DE: 1399x350mm; 1 PEÇA DE: 1418x350mm; 1 PEÇA DE: 2018x350mm; 1 PEÇA DE 1018x350mm; 02 PEÇAS DE: 698x350mm; 1 PEÇA DE 2000x350mm; 1PEÇA DE: 1000x350mm; 1PEÇA DE 731x520mm; 1 PEÇA DE 1726x520mm;1PEÇA DE 1768x520mm; 1 PEÇA DE 1418x350mm; 1 RODAPÉ 100%MDF 18mm AMA DEIRADO DE 51x2720mm; 1 RODAPÉ 100% MDF 18mm AMADEIRADO DE 51x1000mm; 1 RODAPÉ 100% MDF 18mm AMADEIRADO DE 51x900mm. PARTE DA SALA SECRETÁRIA DA SAÚDE. KIT 1,0000 Página 21 de 34 NICHO 100% MDF 15mm BRANCO 900x312x350mm PARTE DA SALA SECRETÁRIA DA SAÚDE. UNIDADE 2,0000 NICHO 100% MDF 15mm BRANCO 600x300x300mm PARTE DA SALA SECRETÁRIA DA SAÚDE. UNIDADE 3,0000 CARRINHO PARA CPU 100% MDF 18mm AMADEIRADO COM RODÍZIOS DE GEL MEDIDAS 334x150x600mm PARTE DA SALA SECRETÁRIA DA SAÚDE. UNIDADE 1,0000 MÓVEL LATERAIS E TAMPO EM 100%MDF 25mm AMADEIRADO COMPOSTO POR 02 LATERAIS MDF 25mm AMADEIRADO 725x500mm E 01 TAMPO MDF 25mm AMADEIRADO 1800x500mm PARA COZINHA DO POSTO DE SAÚDE KIT 1,0000 GAVETEIRO 100% MDF 15mm BRANCO COM 03 GAVETAS, PUXADOR DE PERFIL ALUMÍNIO, CORREIDÇAS TELESCÓPICAS, 350x680x560mm. PARTE DA COZINHA DO POSTO DE SAÚDE UNIDADE 1,0000 BALCÃO 100% MDF 15mm BRANCO COM DUAS PORTAS DE GIRO, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, 01 PRATELEIRA DE MDF 15mm 810x680x560mm PARTE DA COZINHA DO POSTO DE SAÚDE UNIDADE 1,0000 PANELEIRO 100% MDF 15mm BRANCO COM 01 PORTA DE GIRO, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO. PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, 03 PRATELEIRAS DE MDF 15mm 300x1685x330mm, COM CHAVE. PARTE DA COZINHA DO POSTO DE SAÚDE. UNIDADE 1,0000 BASCULA 100% MDF 15mm BRANCO COM 01 PORTA, DOBRADIÇA COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO 1000x425x330mm. PARTE DA COZINHA DO POSTO DE SAÚDE UNIDADE 1,0000 BÁSCULA 100% MDF 15mm BRANCO COM 01 PORTA, DOBRADIÇA COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO 600x425x330mm PARTE DA COZINHA DO POSTO DE SAÚDE UNIDADE 1,0000 NICHO PARA MICRO -ONDAS 100% MDF 15mm BRANCO 700x425x425mm PARTE DA COZINHA DO POSTO DE SAÚDE UNIDADE 1,0000 MÓVEL LATERAL E TAMPO EM 100% MDF 25mm AMADEIRADO 725x700mm LATERAL MDF 25mm AMADEIRADO 725x700mm E TAMPO MDF 25mm AMADEIRADO 1600x700mm KIT PARTE DA SALA SECRETÁRIA DA SAÚDE. KIT 1,0000 GAVETEIRO 100% MDF 15mm BRANCO COM 03 GAVETAS, PUXADOR DE PERFIL ALUMÍNIO, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, 900x680x330mm. PARTE DA SALA SECRETÁRIA DA SAÚDE. UNIDADE 1,0000 BALCÃO 100% MDF 15mm BRANCO COM DUAS PORTAS DE GIRO, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, 01 PRATELEIRA DE MDF 15mm. MEDIDAS 1000x680x560mm PARTE DA SALA SECRETÁRIA DA SAÚDE. UNIDADE 2,0000 BALCÃO CANTO RETO 100% MDF 15mm BRANCO COM UMA PORTAS DE GIRO DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, 01 PRATELEIRA DE MDF 15mm MEDIDAS 1000x680x560mm PARTE DA SALA SECRETÁRIA DA SAÚDE. UNIDADE 1,0000 ARMÁRIO 100% MDF 15mm BRANCO COM 2 PORTAS DE GIRO , DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, 01 PRATELEIRA DE MDF 15mm MEDIDAS 1000x680x330mm PARTE DA SALA SECRETÁRIA DA SAÚDE. UNIDADE 3,0000 Página 22 de 34 Valor Máximo Total do Lote 2: 03 - Secretaria da Educação (Escola Roman Ross) MÓDULOS BALCÃO PORTAS DE CORRER 100% MDF 18mm TITÂNIO MEDIDAS 1600x1000x500 COM 02 PRATELEIRAS 100% MDF 25mm CADA, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO. PARTE MOBILIÁRIO DEPÓSITO PARA MERENDA ESCOLA ROMAN ROSS UNIDADE 2,0000 PRATELEIRA 100% MDF AMADEIRADO DE 25mm MEDIDAS 2000x350mm COM 04 MÃOS FRANCESAS CADA. PARTE MOBILIÁRIO DEPÓSITO PARA MERENDA ESCOLA ROMAN ROSS UNIDADE 3,0000 PRATELEIRA 100% MDF AMADEIRADO DE 25mm MEDIDAS 1750x350mm COM 04 MÃOS FRANCESAS CADA PARTE MOBILIÁRIO DEPÓSITO PARA MERENDA ESCOLA ROMAN ROSS UNIDADE 3,0000 PRATELEIRA 100% MDF AMADEIRADO DE 25mm MEDIDAS 1600x350mm 04 MÃOS FRANCESASA CADA PARTE MOBILIÁRIO DEPÓSITO PARA MERENDA ESCOLA ROMAN ROSS UNIDADE 3,0000 PRATELEIRA 100% MDF AMADEIRADO DE 25mm MEDIDAS 1700x350mm COM 04 MÃOS FRANCESAS CADA PARTE MOBILIÁRIO DEPÓSITO PARA MERENDA ESCOLA ROMAN ROSS UNIDADE 3,0000 Valor Máximo Total do Lote 3: 4- Lar do Idoso GAVETEIRO CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO 591x680x560mm, C/ 3 GAVETAS, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, TAMPONAMENTO MDF 15mm BRANCO COZINHA LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 GAVETEIRO CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO 700x680x560mm, C/ 2 GAVETAS, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, TAMPONAMENTO MDF 15mm BRANCO COZINHA LAR DO IDOSO UNIDADE 2,0000 MÓDULO ARMÁRIO CANTO 90 SUPERIOR 01 PORTA E CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO, 900x850x900mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm. COZINHA LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 MÓDULO ARMÁRIO SUPERIOR 02 PORTAS E CAIXAS 100% MDF 15mm BRANCO, 900x850x330mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm. COZINHA LAR DO IDOSO UNIDADE 3,0000 MÓDULO ARMÁRIO SUPERIOR 01 PORTA E CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO, 491x850x330mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm COZINHA LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 MÓDULO ARMÁRIO SUPERIOR 02 PORTAS E CAIXAS 100% MDF 15mm BRANCO, 700x425x330mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm. COZINHA LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 MÓDULO ARMÁRIO SUPERIOR PARA MICRO-ONDAS CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO, 700x425x425mm. COZINHA LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 PAINEL 100% MDF 15mm BRANCO TX 1400x1400mm COM ESPELHO MEDINDO 1200x800mm COLADO. CAMARIM LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 TAMPO 100% MDF 25mm MEDIDAS 2469x520mm CAMARIM LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 GAVETEIRO CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO 531x725x520 C/3 GAVETAS PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, TAMPONAMENTO 100% MDF 15mm BRANCO. CAMARIM LAR DO IDOSO UNIDADE 2,0000 Página 23 de 34 ROUPEIRO CAIXA 100% MDF 15mm 2837x2625x640mm BRANCO,03 PORTAS DE CORRER MDF 15mm COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO. SALA DE INSTRUMENTOS LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 PRATELEIRA 100% MDF 25mm; 2000x350mm, 03 MÃOS FRANCESAS SALA DE INSTRUMENTOS LAR DO IDOSO UNIDADE 2,0000 MÓDULO BALCÃO 04 PORTAS E CAIXAS 100% MDF 15mm BRANCO, 2015x875x580mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm SALA DE INSTRUMENTOS LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 MÓDULO BALCÃO 02 PORTAS E CAIXAS 100% MDF 15mm BRANCO, 1015x875x580mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm. SALA DE INSTRUMENTOS LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 ARMÁRIO CAIXA 100% MDF 15mm 1648x2680x560mm BRANCO, 02 PORTAS DE GIRO M DF 15mm COM DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, 04 NICHOS, 03 GAVETAS COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS. SALA DE COSTURA LAR DO IDOSO. UNIDADE 2,0000 MESA TAMPO 100% MDF 25mm 2000x800x750mm 02 PÉS E 02 LONGARIAS EM METALON PRETO SALA DE COSTURA LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 GAVETEIRO MÓVEL CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO 600x745x500mm C/ 3 GAVETAS, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, TAMPONAMENTO MDF 15mm BRANCO, 04 RODÍZIOS DE GEL. SALA DE COSTURA LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 MESA TAMPO 100% MDF 25mm 1800x800x750mm 02 PÉS E 02 LONGARINAS EM METALON PRETO SALA DE ATENDIMENTO LAR DO IDOSO. UNIDADE 1,0000 MÓDULO BALCÃO INFERIOR 02 PORTAS E CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO, 800x680x560mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm. SALA DE ATENDIMENTO LAR DO IDOSO. UNIDADE 2,0000 MÓDULO BALCÃO INFERIOR 02 PORTAS E CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO 700x680x560mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm. SALA DE ATENDIMENTO LAR DO IDOSO UNIDADE 2,0000 MÓDULO BALCÃO CANTO RETO INFERIOR 01 PORTA E CAIXAS 100% MDF 15mm BRANCO, 1000x680x560mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm SALA DE ATENDIMENTO LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 GAVETEIRO CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO 550x680x560mm, C/ 2 GAVETAS, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, TAMPONAMENTO MDF 15mm BRANCO. SALA DE ATENDIMENTO LAR DO IDOSO UNIDADE 2,0000 MÓDULO ARMÁRIO CANTO RETO SUPERIOR 01 PORTA E CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO, 1000x680x395mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm SALA DE ATENDIMENTO LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 MÓDULO ARMÁRIO SUPERIOR 02 PORTAS E CAIXAS 100% MDF 15mm BRANCO, 900x680x330mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, UNIDADE 2,0000 Página 24 de 34 PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm. SALA DE ATENDIMENTO LAR DO IDOSO MÓDULO ARMÁRIO SUPERIOR 02 PORTAS E CAIXAS 100% MDF 15mm BRANCO, 1000x680x330mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm. SALA DE ATENDIMENTO LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 MÓDULO ARMÁRIO SUPERIOR 02 PORTAS E CAIXAS 100% MDF 15mm BRANCO, 700x680x330mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm. SALA DE ATENDIMENTO LAR DO IDOSO UNIDADE 2,0000 MESA TAMPO 100% MDF 25mm 2200x800x750mm 02 PÉS E 02 LONGARINAS EM METALON PRETO COZINHA LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 PEDRA EM GRANITO PARA COZINHA LAR DO IDOSO COZINHA LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 MÓDULO BALCÃO INFERIOR 02 PORTAS E CAIXA 100% MDF 15mm BRANCO, 750x680x560mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm COZINHA LAR DO IDOSO UNIDADE 2,0000 MÓDULO BALCÃO CANTO 90 INFERIOR 01 PORTA E CAIXAS 100% MDF 15mm BRANCO, 1100x680x1100mm, DOBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADOR PERFIL ALUMÍNIO, TAMPONAMENTO MDF 15mm. COZINHA LAR DO IDOSO UNIDADE 1,0000 Valor Máximo Total do Lote 4: 5- Depósito Secretaria da Educação MÓDULO ARMÁRIO MÓVEL ÚNICO COM LATERAIS 100% MDF 15mm BRANCO TX, PRATELEIRAS EM MDF 25mm BRANCO TX; COM 18 PRATELEIRAS 1000MM; 8 PRATELEIRAS 885mm; 9 PRATELEIRAS DE 1083mm; 16 PRATELEIRAS DE 856mm; 1 PRATELEIRA DE 780mm; 8 PRATELEIRAS DE 1133mm; 11 LATERAIS E FECHAMENTO. PARTE DO MOBILIÁRIO DEPÓSITO DA EDUCAÇÃO. UNIDADE 1,0000 12.836,37 12.836,37 Valor Máximo Total do Lote 5: Total Geral: Validade da Proposta: (não poderá ser inferior a 60 dias) Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data Assinatura e Carimbo c/ CNPJ Página 25 de 34 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 MODELO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da Licitante), através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Monte Belo do Sul, na modalidade de Pregão Presencial nº 005/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data. Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida da assinatura) Nome do dirigente da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Página 26 de 34 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS – HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante), CNPJ nº, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 005/2021 e seus Anexos Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. Local, data. Assinatura do Diretor/Gerente ou equivalente (Carimbo da empresa CNPJ) Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 27 de 34 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2021, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local, data. Razão Social: Nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) da empresa Página 28 de 34 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 05/2021, que somos enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local, data. Razão social da empresa, nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) Assinatura Contador Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 29 de 34 ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº 005/2021 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.669/0001-74, com sede na Rua Sagrada Família, 533, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, inscrito no CPF sob o nº 440.786.760-49, doravante denominado simplesmente a empresa..., com sede..., nº..., ..., ..., CEP: ...inscrita no CNPJ sob o nº..., representada por ..., inscrito no CPF sob o nº, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi contratada através do Edital PREGÃO PRESENCIAL 005/2021. OBJETO: Cláusula Primeira: Contratação de empresa para Aquisição e instalação de móveis planejados para as Secretarias Municipais, conforme descrição dos lotes: ... § 1º – Os serviços deverão ser realizados atendendo, taxativa e rigorosamente as Especificações, observando as disposições legais aplicáveis e Termo de Referência (Anexo I). § 2º - O presente instrumento de contrato terá vigência a partir de sua emissão até a conclusão total dos serviços, podendo ser prorrogado por igual período. § 4º - O prazo para conclusão do objeto será de 30 (trinta) dias, após seu início, podendo ser prorrogado por igual período. DO PREÇO E DO PAGAMENTO: Cláusula Segunda: O valor total para o presente contrato é de R$ ...(...). § 1º - O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: impostos, impressões, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdências, comerciais e fiscais, deslocamentos. § 2º - O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a conclusão dos trabalhos, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. § 3º - serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; Página 30 de 34 DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES: Cláusula Terceira: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. § 1 - O CONTRATANTE obriga-se a: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. § 2º - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar os serviços na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA a seus empregados; c) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; e) não será permitido o consórcio de empresas ou terceirização total ou parcial dos serviços; DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS: Cláusula Quarta: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência, sempre que for observada irregularidade e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades; b) multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 0,1% do valor do contrato; c) caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas serão aplicadas multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; d) em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal 8.666/1993 e legislação subsequente; e) na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS: Cláusula Quinta: O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Página 31 de 34 b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. d) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações. e) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. f) Em decorrência de nomeação advindo de concurso público, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Cláusula Sexta: As despesas com a execução do presente Contrato serão absorvidas pela cifra orçamentária a seguir: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.1079.000 EQUIP E MAT PERMANENTE P/ SEC DA ADMINISTRACAO 1 - RECURSO LIVRE 3.4.4.90.52.42.00.00.00 MOBILIARIO EM GERAL 472 Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.122.1011.2019.000 MANUT DOS SERV SECRETARIA EDUCACAO 20 - M D E 3.4.4.90.52.42.00.00.00 MOBILIARIO EM GERAL 7212 Órgão................ 11 SEC MUN ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABIT Unidade............. 3 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.122.1019.1100.000 AQUISIC EQUIP E MAT PERMANENTE P/ SEC ASSISTENCIA SOCIAL 1 - RECURSO LIVRE 3.4.4.90.52.42.00.00.00 MOBILIARIO EM GERAL 8520 Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1011.1090.000 EQUIP E MAT PERMANENTE P/ ESCOLAS MUNICIPAIS 20 - M D E 3.4.4.90.52.42.00.00.00 MOBILIARIO EM GERAL 7063 Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.1094.000 EQUIP E MAT PERMANENTE P/ UNIDADE BASICA DE SAUDE 40 - A S P S 3.4.4.90.52.42.00.00.00 MOBILIARIO EM GERAL 8172 DA FISCALIZAÇÃO: Cláusula Sétima: A Fiscalização dos serviços será efetuada com ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos. Os fiscais e respectivos lotes estão descritos, conforme tabela abaixo: Fiscal: Lote: Sra. Michele Mariuzza 001 Página 32 de 34 Sra. Viviane Ceriotti 002 Sra. Janice Marta Stringhini 003 Sra. Viviane Ceriotti 004 Sra. Tania Maria Vivan Razador 005 § 1º - A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais. § 2º - A contratada deverá planejar a execução dos serviços contratados juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma. DAS RESPONSABILIDADES: Cláusula Oitava: A contratada responsabilizar-se-á integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados à terceiros, à integrantes da Administração Municipal, e a empregados e/ou prepostos seus, bem assim por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão de ação ou omissão sua no fornecimento dos serviços contratados, garantindo ao Município direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processuais. § 1º - Responsabilizar-se-á ainda a proponente contratada, isolada ou integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços em tela, assim como pelo estrito respeito as normas de saúde, higiene e segurança aplicáveis aos casos, de tal sorte a nada ser carreado pelo Município, ao qual por cautela, em qualquer caso, é assegurado direito regressivo na forma do item anterior. § 2º - A empresa contratada responsabilizar-se-á ainda, isolada e exclusivamente, pelo seguinte: a) despesas e providências necessárias à inscrição do serviço junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro da responsabilidade civil, e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a licitante contratada e/ou ao respectivo pessoal imputável; b) quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços contratados, por uso de patentes registradas, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública. DO FORO: Cláusula Nona: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Bento Gonçalves/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Página 33 de 34 Parágrafo único - Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Procuradoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Monte Belo do Sul/RS, aos ... dias do mês de ... de dois mil e vinte e um. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Contratada TESTEMUNHAS: Testemunha 1 CPF: Testemunha 2 CPF: MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Página 34 de 34 ANEXO VIII Projeto e plantas: Lote 01 – https://portal.montebelodosul.rs.gov.br/licitacoes/2021/pregao-presencial-005/ Lote 02 – https://portal.montebelodosul.rs.gov.br/licitacoes/2021/pregao-presencial-005/ Lote 03 – https://portal.montebelodosul.rs.gov.br/licitacoes/2021/pregao-presencial-005/ Lote 04 – https://portal.montebelodosul.rs.gov.br/licitacoes/2021/pregao-presencial-005/ Lote 05 – https://portal.montebelodosul.rs.gov.br/licitacoes/2021/pregao-presencial-005/ Projeto ilustrado dos móveis planejados https://portal.montebelodosul.rs.gov.br/wp- content/uploads/2021/04/Projeto-Prefeitura-Municipal-de-Monte-Belo-do-Sul.pdf