|Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Pag- 1 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2023 CP-CISGA PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 31/2023 - CISGA Aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA SERRA GAÚCHA - CISGA, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, com fundamento legal no artigo 41, inc. IV, da Lei Federal no 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), inscrito no CNPJ sob o nº14.662.467/0001- 01, com sede na Rua Jacob Ely, 498, Sala 05, Centro, no Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Presidente, Sr. FABIANO FELTRIN, CI nº 3007779791 e CPF nº 516.674.950-20, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR no uso de suas atribuições, RESOLVE Registrar os Preços da empresa: TACCUINO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA Pessoa Jurídica de direito privado, situada na Rua Ângelo Dourado, nº 194, na cidade de Porto Alegre, inscrita no CNPJ sob o nº 48.057.203/0001-40, neste ato representada pelo Sr. GERALDO DAROS, sócio administrador da empresa, CI nº 5016357393 SSP/RS e CPF nº 281.216.430-15 doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Resolução do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha – CISGA nº 02, de 04 de maio de 2012, e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO 1.1 A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS a aquisição de material de expediente e para artesanato, através do Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses a fim de atender às demandas do CP-CISGA e de seus municípios consorciados. 1.2 Os preços registrados para os materiais são os seguintes: Nº ITEM (cfme. Anexo VII) DESCRIÇÃO DO PRODUTO NOME COMERCIAL FABRICANTE QUANTIDADE ESTIMADA (cfme AnexoVII) VALOR EM R$ UNITÁRIO TOTAL 1 ALFINETE COM CABEÇA REDONDA PARA MAPAS, COLORIDO, COM TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, COM COMPRIMENTO TOTAL DE APROXIMADAMENTE 17 MM - CAIXA COM 50 UNIDADES ONDA ONDA 819 R$2,58 R$2.113,02 2 ALFINETE NIQUELADO Nº 29 FINO - CAIXAS COM 50 GRAMAS. ACC ACC IND ART ESCRITORIO 593 R$5,93 R$3.516,49 4 ALMOFADA PARA CARIMBO, COR PRETA, TAMANHO NR 3 (TAMANHO MÍNIMO - 10,5 x 6,4 CM) COM TAMPA PLÁSTICA DO TIPO ABRE E FECHA. JAPAN STAMP JAPAN STAMP 233 R$3,86 R$899,38 6 APONTADOR DE LÁPIS Nº 2, EM MATERIAL PLÁSTICO, CORES VARIADAS, 1 FURO, COM DEPÓSITO REMOVÍVEL, EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, LEONORA LEONORA 8.367 R$0,27 R$2.259,09 TACCUINO DISTRIBUIDOR A DE MATERIAIS LTDA:4805720 3000140 Assinado de forma digital por TACCUINO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA:4805720300014 0 Dados: 2023.11.01 10:23:04 -03'00' |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Pag- 2 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha LÂMINA DE AÇO TEMPERADO, LÂMINA AFIADA, CORTE DA MADEIRA COM PRECISÃO, SEM QUEBRAR OU ESFARELAR. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO/SELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM. 7 APONTADOR DE LÁPIS EM METAL COM UM FURO, FORMATO ERGONÔMICO, LÂMINA DE AÇO TEMPERADO, SEM RESERVATÓRIO, PARA UTILIZAÇÃO EM LÁPIS Nº 2. LÂMINA AFIADA, CORTE DA MADEIRA COM PRECISÃO, SEM QUEBRAR OU ESFARELAR. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO/SELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM. LEONORA LEONORA 2.083 R$0,54 R$1.124,82 8 ATILIO Nº18, PACOTES COM 100 GRAMAS OU APROXIMADAMENTE 120 UNIDADES. EM ELÁSTICO LÁTEX, RESISTENTE PODENDO ALONGAR ATÉ 4 VEZES O SEU TAMANHO. PREMIER PREMIER 2.051 R$2,40 R$4.922,40 14 BLOCO PARA RECADO, PACOTES COM 4 UNIDADES DE 100 FOLHAS CADA E COM UMA DAS PONTAS CONTENDO COLA AUTO- ADESIVA. CORES VARIADAS. REPOSICIONÁVEL. TAMANHO 38MMX50MM. MASTERPRINT MASTERPRINT 4.055 R$2,65 R$10.745,75 30 CANETA HIDROGRÁFICA EM ESTOJO DE 12 CORES, RESINAS TERMOPLÁSTICAS, TINTA A BASE DE ÁGUA, CORANTES, ADITIVOS E PONTA DE POLIÉSTER, TAMPA VENTILADA PONTA DE 2MM, COMPRIMENTO MÍNIMO 14 CM LAVÁVEL, CORES VARIADAS.PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO/SELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM. GATTE GATTE 3.494 R$3,00 R$10.482,00 31 CANETA MARCA TEXTO, NÃO TÓXICA, RESINA TERMOPLÁSTICA, TINTA À BASE DE ÁGUA, CORANTES, ADITIVOS, PONTA DE POLIÉSTER, COR BRILHANTE EM VÁRIAS CORES - AMARELA, AZUL, ROSA, LARANJA, VERDE, COMPRIMENTO MÍNIMO DA CANETA 14 CM. PONTA SEXTAVADA 4MM, TRAÇOS FINO E GROSSOS - INDICAÇÃO DE ESCOLHA DA COR NO MOMENTO DA COMPRA. COM SELO DO INMETRO IMPRESSO NA MASTERPRINT MASTERPRINT 2.151 R$8,57 R$18.434,07 TACCUINO DISTRIBUIDOR A DE MATERIAIS LTDA:4805720 3000140 Assinado de forma digital por TACCUINO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA:4805720300014 0 Dados: 2023.11.01 10:23:46 -03'00' |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Pag- 3 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha CAIXA. CAIXA COM 12 UNIDADES. 41 COLA COLORIDA, CAIXAS COM 6 TUBOS DE 23 GRAMAS CADA, DE CORES DIVERSIFICADAS, VIVAS E BRILHANTES, COM BICO APLICADOR ANTI ENTUPIMENTO. PIRA PIRATININGA 2.348 R$5,40 R$12.679,20 42 COLA EM BASTÃO – NÃO TÓXICA, TUBO DE NO MÍNIMO 20 GRAMAS A BASE DE GLICERINA COM SISTEMA DE ROSCA EFICIENTE E SECAGEM RÁPIDA. SELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM - CAIXA COM 6 UNIDADES. VALIDADE DE NO MÍNIMO 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA, DEVERÁ SER IMPRESSA NO BASTÃO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO/SELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM. GATTE GATTE 1.895 R$6,30 R$11.938,50 45 COLA PARA EVA E ISOPOR - TUBO COM NO MÍNIMO 35 GRAMAS KOALA KOALA 1..961 R$2,95 R$5.784,95 47 COLCHETES Nº 10, EM AÇO LATONADO, RESISTENTE E DE BOA QUALIDADE, CAIXA CONTENDO 72 UNIDADES. SALENAS SALENAS 271 R$6,35 R$1.720,85 48 CORRETIVO LÍQUIDO – TUBO COM PINCEL PARA APLICAÇÃO CONTENDO 18 ML, LAVÁVEL, NÃO TÓXICO, COBERTURA UNIFORME, DEVERÁ COBRIR NA PRIMEIRA DEMÃO, SECAGEM RÁPIDA. COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO IMPRESSA NA EMBALAGEM. MAXI CORRETO MAXI CORRETO 1.689 R$1,62 R$2.736,18 50 ENVELOPE BRANCO 23 CM X 12 CM (OFÍCIO). FORONI FORONI 10.700 R$0,09 R$963,00 56 ETIQUETAS RETANGULARES, TAMANHO APROXIMADO 34,0 X 99MM, ADESIVOS PERMANENTES, COR BRANCA, 16 ETIQUETAS POR FOLHA, PACOTES COM 100 FOLHAS. COLACRIL COLACRIL 675 R$33,40 R$22.545,00 60 FITA ADESIVA MARROM EM PAPEL KRAFT, MEDINDO 18/19MMX50MM. PAPEL RESISTENTE E IMPERMEÁVEL, COBERTO COM ADESIVO DE BORRACHA E RESINA SINTÉTICA. FITA COM EXCELENTE ADERÊNCIA, ROLO UNIFORME SEM REBARBA DE COLA. ADERE ADERE 1.930 R$5,00 R$9.650,00 62 FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO LARGA, TRANSPARENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 48/50MM X 50M, COM EXCELENTE ADERÊNCIA. TACCUINO - 50mm x 50m TACCUINO 6.047 R$2,73 R$16.508,31 TACCUINO DISTRIBUIDOR A DE MATERIAIS LTDA:4805720 3000140 Assinado de forma digital por TACCUINO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA:4805720300014 0 Dados: 2023.11.01 10:24:46 -03'00' |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Pag- 4 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 64 FITA ADESIVA ROLO GRANDE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 19 MM X 50 M, MONOFACE, FITA COM EXCELENTE ADERÊNCIA. TACCUINO TACCUINO 3.224 R$1,30 R$4.191,20 65 FITA ADESIVA ROLO PEQUENO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 12MMX30M, MONOFACE, FITA COM EXCELENTE ADERÊNCIA. EUROCEL EUROCEL 3.620 R$1,11 R$4.018,20 74 GIZ ESCOLAR, BRANCO PLASTIFICADO, ANTIALÉRGICO, NÃO TÓXICO, BASTÃO UNIFORME COM O MESMO DIÂMETRO INFERIOR E SUPERIOR. CAIXA COM 50 BASTÕES DE GIZ, PESO MÍNIMO DA CAIXA 220 GRAMAS. DELTA DELTA 337 R$4,30 R$1.449,10 75 GIZ ESCOLAR COLORIDO PLASTIFICADO, CORES SORTIDAS, ANTIALÉRGICO, NÃO TÓXICO, BASTÃO UNIFORME COM O MESMO DIÂMETRO INFERIOR E SUPERIOR. CAIXA COM 50 BASTÕES DE GIZ, PESO MÍNIMO DA CAIXA 250 GRAMAS. DELTA DELTA 435 R$4,90 R$2.131,50 76 GLITER, EMBALAGEM COM TAMPA ROSQUEÁVEL COM 3G, NAS CORES DOURADA, PRATEADA, TRANSLÚCIDA, PRETA, VERMELHA, AZUL, ROSA, ROXO, VERDE, AZUL - CORES A SEREM ESCOLHIDAS NO MOMENTO DA COMPRA. GATTE GATTE 3.460 R$0,45 R$1.557,00 81 GRAMPEADOR DE MESA GRANDE, DE ALTA RESISTÊNCIA, METÁLICO, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 100 FOLHAS DE 75G/M², SEM DANIFICAR O GRAMPO OU MASTIGAR O PAPEL. Tipos de Grampo: 23/6 (até 30 folhas) - 23/8 (até 50 folhas) - 23/10 (até 70 folhas) - 23/13 (até 100 folhas) MASTERPRINT MASTERPRINT 316 R$46,28 R$14.624,48 82 GRAMPOS PARA GRAMPEADOR 26/06 - GALVANIZADO, FABRICADO COM ARAME DE AÇO REVESTIDO RESISTENTE À OXIDAÇÃO; PARA GRAMPEAR ATÉ 25 FOLHAS DE PAPEL DE 75G/M²; CAIXA COM 5000 GRAMPOS SEM REBARBA E SEM SOBRAS DE COLA. MASTERPRINT MASTERPRINT 2.650 R$3,30 R$8.745,00 83 GRAMPOS PARA APARELHO GRAMPEADOR 26/08 - GALVANIZADO, FABRICADO COM ARAME DE AÇO REVESTIDO RESISTENTE À OXIDAÇÃO; PARA GRAMPEAR ATÉ 25 FOLHAS DE PAPEL DE 75G/M²; BRW BRW 448 R$6,30 R$2.822,4 TACCUINO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA:48057203 000140 Assinado de forma digital por TACCUINO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA:48057203000140 Dados: 2023.11.01 10:25:34 -03'00' |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Pag- 5 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ISENTO DE OXIDAÇÃO, CAIXA COM 5.000 CADA. 84 GRAMPOS PARA APARELHO GRAMPEADOR 23/10 (GRAMPO LONGO), GALVANIZADO, FABRICADO COM ARAME DE AÇO REVESTIDO RESISTENTE À OXIDAÇÃO, CAIXA COM 1000 UNIDADES. ONDA ONDA 371 R$4,65 R$1.725,15 87 LÁPIS DE COR LONGO, SEXTAVADOS, PIGMENTADOS, AGLUTINANTES, CARGA INERTE, COM 16 CM APROX. CONTENDO 12 CORES FEITO COM 100% MADEIRA REFLORESTADA DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL E CERTIFICADO. DEVEM POSSUIR A PONTA MAIS RESISTENTE E CORES VIVAS, PRODUTO ATÓXICO E NÃO PERECÍVEL, SELO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO/SELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM. GATTE GATTE 6.002 R$2,49 R$14.944,98 89 LAPISEIRA, PARA GRAFITE DE 0,5 MM, EM PLÁSTICO, BAQUELITE PRETO, COM PONTEIRA E MECANISMO DE METAL.PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO/SELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM. ONDA ONDA 499 R$3,00 R$1.497,00 90 LAPISEIRA, PARA GRAFITE DE 0,7 MM EM PLÁSTICO, BAQUELITE PRETO, COM PONTEIRA E MECANISMO DE METAL. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO/SELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM. ONDA ONDA 502 R$3,00 R$1.506,00 91 LÁPIS MINA GRAFITE Nº 2 RESISTENTE, SEXTAVADO, COM ESCRITA MACIA, TRAÇO ESCURO E EXCELENTE APAGABILIDADE. EXCLUSIVO PROCESSO DE FABRICAÇÃO QUE PROPORCIONA MAIOR RESISTÊNCIA À QUEBRA DA MINA AO USAR E APONTAR. MADEIRA PLANTADA DE ALTA QUALIDADE ECOLOGICAMENTE CORRETO. CAIXA COM 12 UNIDADES.PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO/SELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM. BRW – lápis técnico 2B BRW 1.010 R$2,40 R$2.424,00 94 LIVRO ATA COM 100 FOLHAS BRANCAS, NUMERADAS, COM PAUTA, PAGINA BRASIL PAGINA BRASIL 611 R$8,86 R$5.413,46 TACCUINO DISTRIBUIDOR A DE MATERIAIS LTDA:4805720 3000140 Assinado de forma digital por TACCUINO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA:4805720300014 0 Dados: 2023.11.01 10:26:36 -03'00' |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Pag- 6 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha COSTURADO, CAPA DURA E CARTONADA DA COR PRETA. TAMANHO MÍNIMO 210MM X 300MM. 99 PAPEL CARTOLINA COLORIDO, MEDINDO NO MÍNIMO 50CM X66CM, GRAMATURA: 180GR EM DIVERSAS CORES: AMARELA, AZUL, ROSA, VERDE -CORES A SEREM ESCOLHIDAS NO MOMENTO DA COMPRA. BIGNARDI BIGNARDI IND E COM DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA 11.640 R$0,80 R$9.312,00 105 PAPEL DUPLA FACE, DIMENSÕES MÍNIMAS DA FOLHA: 48CM x 60CM, 110 GRAMAS, PACOTE COM 20 UNIDADES, EM DIVERSAS CORES: AZUL, BRANCA, AMARELA, VERMELHA, LARANJA, MARROM, ROXA, VERDE, PRETA - A SEREM ESCOLHIDAS NO MOMENTO DA COMPRA. VMP VMP 2.866 R$17,87 R$51.215,42 112 PASTA ABA-ELÁSTICO PLÁSTICA, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 35 X 23,5 CM, COR TRANSPARENTE. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO/SELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM. POLIBRAS POLIBRAS 2.532 R$1,64 R$4.152,48 118 PASTA L, LAMINADA TAMANHO A4 POLIPROPILENO COM ACABAMENTO NO MESMO MATERIAL, COR TRANSPARENTE POLIBRAS POLIBRAS 3.050 R$0,66 R$2.013,00 120 PERCEVEJOS LATONADOS, CAIXAS COM 100 UNIDADES, SEM REBARBAS. BRW BRW 709 R$1,99 R$1.410,91 121 PERFURADOR DE PAPEL – COM 02 FUROS, METÁLICO COM CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO DE ATÉ 30 FOLHAS DE 75G/M2 OU MAIS. APOIO DA BASE EM POLIETILENO. PINOS PERFURADORES EM AÇO E MOLAS EM AÇO. DIÂMETRO DO FURO: 6MM. DISTÂNCIA DOS FUROS: 80MM. COM MARGEADOR PLÁSTICO. MASTERPRINT MASTERPRINT 604 R$24,00 R$14.496,00 122 PERFURADOR DE PAPEL 2 FUROS, GRANDE, ESTRUTURA METÁLICA EM FERRO FUNDIDO, RESISTENTE, COM CAPACIDADE PERFURAÇÃO DE NO MÍNIMO ATÉ 60 FOLHAS. MASTERPRINT MASTERPRINT 329 R$73,25 R$24.099,25 125 PINCEL ATÔMICO, PONTA CHANFRADA INDEFORMÁVEL, TINTA À BASE DE ÁLCOOL, NAS CORES AZUL, PRETA, VERDE E VERMELHA. INDICAÇÃO DE ESCOLHA DA COR NO MOMENTO DA COMPRA. MASTERPRINT MASTERPRINT 2.940 R$1,21 R$3.557,40 134 PISTOLA PARA COLA QUENTE 220V - PARA GATTE GATTE 677 R$16,65 R$11.272,05 TACCUINO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA:48057203 000140 Assinado de forma digital por TACCUINO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA:480572030001 40 Dados: 2023.11.01 10:27:39 -03'00' |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Pag- 7 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha BASTÃO GROSSO DE APROXIMADAMENTE 11,2 MM X 30 CM- COM BOTÃO LIGA E DESLIGA 137 RECARGA PARA CANETA QUADRO BRANCO - 20 ML - NAS CORES PRETO, VERMELHO E AZUL. CORES VIVAS - RECARREGA ATÉ 10 VEZES. BRW BRW 2.560 R$3,29 R$8.422,40 144 TESOURA COM PONTA LEVEMENTE ARREDONDADA- CABO EMBORRACHADO ANATÔMICO - LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL DE 8”, PARA CORTE; USO GERAL; MEDIDAS MÍNIMAS: 210 MM X 70 MM X 13 MM (C X L X A); PONTA LEVEMENTE ARREDONDADA. GATTE GATTE 1.712 R$4,95 R$8.474,40 145 TESOURA SEM PONTA, PEQUENA CABO POLIPROPILENO ANATÔMICO, VERSÁTIL, LÂMINA EM AÇO INOX- ALTURA APROX. 13CM. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO/SELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM. MASTERPRINT MASTERPRINT 3.201 R$1,46 R$4.673,46 146 TESOURA PARA PICOTAR, COM ACABAMENTO "ZIG- ZAG", CABO EMBORRACHADO ANATÔMICO. TAMANHO MÍNIMO 23 CM. MASTERPRINT MASTERPRINT 231 R$27,21 R$6.285,51 150 TINTA PARA CARIMBO COM 40 ML, NA COR AZUL, PRETA E VERMELHA. CORES A SEREM ESCOLHIDAS NO MOMENTO DA COMPRA. JAPAN STAMP JAPAN STAMP 551 R$3,40 R$1.873,40 159 SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE COM 4 FUROS – ESPESSURA GROSSA, MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, DIMENSÕES MÍNIMAS 310MM X 230MM, ESPESSURA 0,15 MM - CAIXA 400 UNIDADES. NOVA OPÇÃO NOVA OPÇÃO 429 R$96,00 R$41.184,00 TOTAL: 398.514,16 (trezentos e noventa e oito mil, quinhentos e quatorze reais e dezesseis centavos) CLÁUSULA SEGUNDA – DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 2.1 As obrigações decorrentes das aquisições do objeto, constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre o órgão participante e o Fornecedor serão formalizadas através de Contrato de Fornecimento, durante o prazo de validade do Registro de Preços que será o mesmo da validade da ata de registro de preços. 2.2 A critério exclusivo do órgão participante, avaliadas a conveniência e a oportunidade internas, o contrato de fornecimento poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta- contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos exatos da faculdade prevista no art.62, caput e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. 2.3. A substituição prevista na cláusula acima não altera a natureza da relação jurídica contratual nem lhe retira nenhuma das disposições presentes em Edital, Termo de Referência, Minuta de Ata de Registro de Preços e Minuta Contratual encartadas ao Edital. TACCUINO DISTRIBUIDOR A DE MATERIAIS LTDA:4805720 3000140 Assinado de forma digital por TACCUINO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA:4805720300014 0 Dados: 2023.11.01 10:28:43 -03'00' |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Pag- 8 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 3.1 A emissão da Nota Fiscal será precedida do Recebimento Definitivo do bem; 3.2 Para fins de liquidação, a CONTRATADA deve apresentar Nota Fiscal com os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do CONTRATANTE; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.3 Prazo de pagamento: o pagamento será efetuado em uma parcela, em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada pedido formulado, envio e aceite da respectiva nota fiscal, mediante crédito em conta corrente em banco, número da conta e agência indicadas pelo fornecedor da proposta vencedora ajustada ao lance; 3.4 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; 3.5 O número dos lotes deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada produto entregue; 3.6 A Nota Fiscal também deve conter o número do Contrato de Fornecimento ou do Instrumento equivalente, o nome do Município Consorciado recebedor dos produtos e o local da entrega; 3.7 Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência; 3.8 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993; 3.9 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; 3.10 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento; 3.11 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; 3.12 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; 3.13 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa; 3.14 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o fornecedor não regularize sua situação; 3.15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. TACCUINO DISTRIBUIDOR A DE MATERIAIS LTDA:4805720 3000140 Assinado de forma digital por TACCUINO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA:4805720300014 0 Dados: 2023.11.01 10:29:09 -03'00' |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Pag- 9 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 3.15.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar; 3.15.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 4.1 Será de responsabilidade do FORNECEDOR: a) Atender as especificações contidas no Termo de Referência; b) Entregar os objetos licitados, conforme especificações deste Edital em consonância com a proposta de preços apresentada pelo licitante e a Ata de Registro de Preços; c) Entregar materiais compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), quando aplicável. No momento da entrega, os materiais deverão estar segregados por item e entregues em sua embalagem original, rotulada pelo fabricante, contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação do material, marca, prazo de validade legível. d) Fornecer os produtos, somente mediante o recebimento de e-mail do CISGA, órgão gerenciador, contendo Autorização de Fornecimento; e) Efetuar a entrega do(s) item(ns) no prazo máximo de até 15(quinze) dias, contados a partir do envio da autorização de fornecimento por e-mail; f) Responsabilizar-se pelo transporte, seja próprio ou subcontratado. g) Proceder ao descarregamento e armazenamento dos produtos em local designado pelo servidor responsável do município consorciado contratante; h) Fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados determinados através dos contratos de fornecimento de cada município participante; i) Fornecer os produtos dentro do prazo de fabricação exigido em edital; j) Os produtos fornecidos deverão estar em perfeitas condições de uso durante todo o período em que se encontrarem dentro do prazo de validade; k) Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital e providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização do município contratante; l) Substituir o(s) produto(s), no caso deste estar em desacordo com as especificações, com defeito ou que tenha sofrido danos em decorrência do transporte atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para o município contratante; m) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os produtos sejam TACCUINO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA:48057203 000140 Assinado de forma digital por TACCUINO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA:4805720300014 0 Dados: 2023.11.01 10:29:33 -03'00' |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Pag- 10 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha entregues nas dependências especificadas através da Autorização de Fornecimento, emitida pelo órgão gerenciador, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de ordem de classe, seguros, fretes, enfim, tributos sem qualquer exceção, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária dos Municípios Consorciados ou do Órgão Gerenciador; n) A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado aos municípios Consorciados ou a terceiros; o) Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços e de contratos dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação devendo comunicar imediatamente ao CP – CISGA qualquer alteração que possa comprometer a manutenção das condições acima citadas; p) Deverá, também, manter atualizados, durante toda a vigência da Ata de Registros de Preços, o número de telefone de contato, endereço eletrônico (e-mail), endereço, dados bancários, devendo comunicar ao Órgão Gerenciador, qualquer alteração de dados; q) Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto; r) Grande parte dos materiais serão utilizados por crianças com até 5 anos de idade das redes municipais de ensino, sendo que no caso de a licitante ofertar material de marca que ofereça risco para a saúde das mesmas, ficará sujeita às penalidades previstas neste edital e arcar com as despesas decorrentes do problema causado. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES CP-CISGA E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS 5.1 Será de responsabilidade do contratante e/ou CP-CISGA: a) contratar com aquele que detém o Preço Registrado, se necessário e nas quantidades que lhe aprouver, os produtos objeto desta Licitação; b) efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados em Ata de Registro de Preços, seus aditivos e contrato; c) promover o acompanhamento e a fiscalização dos produtos entregues, podendo rejeitá-los ou solicitar substituição, no todo ou em parte, dos itens entregues fora das especificações do Edital; d) comunicar prontamente à fornecedora qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e edital; e ainda, se reservar ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público; e) fornecer todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos; f) conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu pagamento, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos. CLÁUSULA SEXTA – DAS ENTREGAS 6.1 O fornecedor deverá efetuar a entrega dos produtos no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir do envio do e-mail ao contratado contendo a autorização de fornecimento. 6.2 O fornecedor deverá entregar o(s) produto(s) constante(s), de segundas às sextas-feiras, no local e aos servidores responsáveis, previamente designados no contrato de fornecimento ou na autorização de fornecimento; 6.3 Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada município consorciado, correrão por TACCUINO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA:48057203 000140 Assinado de forma digital por TACCUINO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA:48057203000140 Dados: 2023.11.01 10:29:56 -03'00' |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Pag- 11 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha conta do Fornecedor, inclusive no tocante a transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais. Também serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor as obrigações decorrentes da não aceitação das mercadorias entregues ou danos causados às mesmas em seu transporte. 6.4 Somente serão aceitos materiais com prazo de validade por transcorrer não inferior a 70% (setenta por cento) do prazo especificado pelo fabricante, para aqueles materiais que possuem prazos de validade determinados. CLÁUSULA SÉTIMA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o MUNICÍPIO CONSORCIADO ou o CISGA, a depender do caso, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: I -advertência; II -Multas: a) Da Inexecução Total: a não entrega integral dos produtos solicitados implicará multa de até 20% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual. b) Da Inexecução Parcial: a entrega parcial do produto solicitado fará com que haja incidência de multa de até 20% sobre o saldo não entregue, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual. c) Do Atraso: o descumprimento do prazo de entrega dos produtos sujeitará o Fornecedor à multa de mora de 0,7% por dia de atraso, que incidirá sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, observado o limite percentual de 20%. d) O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a Fornecedora à multa de 5% (cinco por cento) do valor apurado para pagamento, a qual poderá incidir autonomamente em relação à penalidade relativa à obrigação principal. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da Fornecedora em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução. e) As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pelo Município Consorciado, mediante comprovante de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo o Município Consorciado, a seu critério, descontá-la, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente; f) A multa, no caso de reincidência, passará para a monta de 30% sobre o valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual. III - Suspensão do direito de licitar com o CP –CISGA e com os municípios consorciados, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme a gravidade do ato, quando da ocorrência das seguintes condutas: a) recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido; deixar o adjudicatário de entregar documentação exigida no certame; b) inexecução total ou parcial injustificada do contrato; c) cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos. IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Único. As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser aplicadas nas seguintes hipóteses: I – injustificadamente retardar a execução do objeto desta licitação; TACCUINO DISTRIBUIDO RA DE MATERIAIS LTDA:480572 03000140 Assinado de forma digital por TACCUINO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA:480572030001 40 Dados: 2023.11.01 10:30:23 -03'00' |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Pag- 12 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha II – injustificadamente, não mantiver as condições estabelecidas em sua proposta e neste termo; III – fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa ao CP - CISGA ou a qualquer de seus municípios consorciados, conforme o caso; IV – falhar ou fraudar na execução do presente termo; V – tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VI – tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta contratação; e VII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993, desde que de acordo com o preconizado pelo art. 12 do Decreto Federal 7.892, de 2013. 8.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 8.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igualdade de oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8.5 Com relação aos pedidos de troca de marca: a) Pedido de substituição/troca de marca deve ser encaminhado, através de petição fundamentada e circunstanciada, para o e-mail: assessoria@cisga.com.br , acompanhado da comprovação da impossibilidade de entregar o nome comercial (marca) e fabricante assim como a indicação do novo nome comercial (marca) e fabricante, acompanhados do catálogo ou prospecto do produto, de acordo com o exigido no inciso III, item 12 deste edital. b) o novo nome comercial (marca), fabricante deverá atender a todas as exigências do Termo de Referência. 8.6 As eventuais solicitações devem ser encaminhadas para o e-mail: assessoria@cisga.com.br . CLÁUSULA NONA– DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 9.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou Contrato de Fornecimento ou não retirar o TACCUINO DISTRIBUIDOR A DE MATERIAIS LTDA:480572 03000140 Assinado de forma digital por TACCUINO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA:480572030001 40 Dados: 2023.11.01 10:30:45 -03'00' |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Pag- 13 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - tiver presentes razões de interesse público; V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CP - CISGA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; VI - For impedido de licitar e contratar com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha – CISGA e qualquer um dos municípios Consorciados, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; 9.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 9.3 A comunicação do cancelamento do registro de preços, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento. 9.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do CISGA e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação. 9.5 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício do ano de cada município consorciado. 10.2 Os municípios consorciados e o CISGA, quando da contratação, especificarão a classificação orçamentária. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA VIGÊNCIA 11.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao CISGA ou para os Municípios Consorciados a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo anteriormente indicada; 12.2 Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Município Consorciado poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município Consorciado. 12.3 A existência de preços registrados não obriga os Municípios Consorciados e o CISGA a firmarem as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.4 O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas TACCUINO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA:48057203 000140Assinado de forma digital por TACCUINO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA:48057203000140 Dados: 2023.11.01 10:31:08 -03'00' |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Pag- 14 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha obrigações para com CP - CISGA e os Municípios Consorciados, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins. 12.5 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Município Consorciado que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e desde que o fornecedor possua a referida capacidade de fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1 É competente o foro da Comarca de, Garibaldi, RS para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços. E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Garibaldi (RS), 30 de outubro de 2023. FABIANO FELTRIN GERALDO DAROS Presidente do CISGA Fornecedor Testemunhas: 1ª – 2ª – TACCUINO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA:48057203000140 Assinado de forma digital por TACCUINO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA:48057203000140 Dados: 2023.11.01 10:31:32 -03'00' FABIANO FELTRIN:51667495020 Assinado de forma digital por FABIANO FELTRIN:51667495020 Dados: 2023.11.10 10:08:59 -03'00'