Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2022 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo para a locação de gerador durante o festival Viene Vivere La Vita, conforme descrição abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 LOCAÇÃO DE GERADOR UN 1,0000 5.500,0000 5.500,00 Valor Total: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Justificação da Contratação: Solicitação do Gabinete do Prefeito Municipal, visando a locação de gerador durante o festival Viene Vivere La Vita (dia 19 e 20 de março). Foram realizados, orçamentos com pesquisa direta à fornecedores. Ressaltamos que conforme Art. 75, §3º, foi feita a divulgação prévia, desta contratação, visando verificar a existência de interessados em apresentar cotação ao objeto. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica os códigos das dotações orçamentárias para a presente contratação: Página 2 de 3 Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 2 DIVISÃO DE TURISMO 23.695.1014.2081.000 QUALIFICACAO E PROMOCAO DO TURISMO LOCAL 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 969 Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 043/2022 e ratifico a dispensa de licitação nº 033/2022 para a contratação da empresa E T S ENERGIA E SONORIZAÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 11.452.649/0001-60. Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Adenir Jose Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir Jose Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul em Exercício, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 043/2022 e na Dispensa de Licitação n° 033/2022, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação, da empresa E T S ENERGIA E SONORIZAÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 11.452.649/0001-60 , correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Página 3 de 3 Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 2 DIVISÃO DE TURISMO 23.695.1014.2081.000 QUALIFICACAO E PROMOCAO DO TURISMO LOCAL 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 969 Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Adenir Jose Dallé Prefeito Municipal