“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 CONTRATO Nº 004/2022 1 - PREÂMBULO 1.1 - O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Sagrada Família, n° 533, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por JORGE BENVENUTTI, brasileiro, maior, portador do CPF nº527.468.360-68, doravante denominado CONTRATANTE; 1.2 - A empresa SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.224.121/0002- 84, estabelecida à Avenida Getúlio Vargas, nº 9145, Bairro São José, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 92.420-558, neste ato representado por procuração pelo Sr. CLEITON ROSSATO, portador da CI RG nº 3.080.842.821 SJS/RS, e CPF nº 011.025.960-27, doravante denominada CONTRATADA. 2 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2021, e tem sua fundamentação na Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. 3 - DO LOCAL E DATA 3.1. Emitido aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL - RS. 4 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 4.1. Constitui-se objeto deste instrumento de contrato, o fornecimento pela CONTRATADA AO MUNICÍPIO o item licitado no preâmbulo do presente edital e devidamente homologado no processo em tela, a saber: Aquisição de Motoniveladora Articulada para o Município de Monte Belo do Sul - RS, com Recursos do Convênio de nº 907526/2020 celebrado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Plataforma Mais Brasil, objetivando a execução de ações relativas ao MAPA apoio ao desenvolvimento do Setor Agropecuário – Conforme Termo de Referência (Anexo I), conforme características técnicas abaixo descritas: ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni 1 MOTONIVELADORA ARTICULADA NOVA, ANO DE FABRICAÇÃO 2021; Marca: NEW HOLLAND, Fabricante: CNH Modelo RG170B, Motor New Holland by FPT 6,7L TIER III, eletrônico, “VHP” com tripla variação de potência bruta de 193/205/220 HP, 6 cilindros em linha, diesel, 4 tempos, injeção direta, turbo alimentado e intercooler. Sistema de arrefecimento com acionamento hidráulico. Reservatório de combustível 341 litros. Transmissão automática tipo “powershift” equipado com sistema de conversor de torque dotado de lock-up UN 1 R$1.030.000,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 (bloqueio do conversor de torque tornando a transmissão tipo Direct Drive) controle eletrônico com 06 velocidades a frente e 03 à ré. Bloqueio do diferencial “Diff lock”, acionado através de um interruptor no console do operador. Freios de serviço multidisco em banho de óleo localizados nos cubos das rodas, auto ajustáveis, com dois circuitos um para cada lado do eixo e acumuladores de nitrogênio em caso de emergência, atuação hidráulica do freio de serviço. Freio de estacionamento independente, tipo disco acoplado ao eixo de saída da transmissão. Sistema hidráulico com bomba de pistões axiais e de fluxo variável com circuitos de centro fechado, controles totalmente hidráulicos tipo “load and flow sensing” (sensível à carga), vazão da bomba hidráulica de 186 L/M, pressão máxima do sistema de 210 BAR. Sistema direcional com chassi articulado, direção hidrostática com ângulo de articulação de 25º para cada lado. Lâmina de exclusivo perfil curva envolvente de multiraios “Roll Away” com dimensões de 3.962 mm x 671 mm altura x 22 mm espessura, profundidade de corte de 711 mm. Círculo da lâmina com deslocamento lateral e angular acionados hidraulicamente, sela móvel com 5 posições com travamento hidráulico e com ângulo máximo de talude de 90º para ambos os lados. Controles totalmente hidráulicos. Ripper/Escarificador traseiro tipo paralelogramo com 5 e 9 dentes respectivamente. Chassi fabricado em caixa fechada, soldada, com articulação localizada em frente a cabine, ângulo de articulação do chassi de 25 graus, ângulo de inclinação das rodas dianteiras esquerda/direita de 15,3 graus, oscilação do tandem para cima/baixo de 20 graus. Pneus de bitola de 17,5 x 25 G2-L2. Cabine fechada R.O.P.S./ F.O.P.S., acesso pelos dois lados, com ar condicionado quente e frio original de fábrica, perfil alto, limpador de para brisas, faróis de trabalho dianteiros e traseiros, luzes indicadoras de direção dianteiras e traseiras, alertas sonoros para controles prioritários, banco do operador com suspensão, regulagem de peso, encosto para braços e cinto de segurança retrátil, painel de instrumentos, espelhos internos e externos, coluna de direção ajustável, rádio e alto falantes instalados. Sinalização externa e interna e equipamentos de segurança conforme normas do DETRAN/CONTRAN. Placa de empuxo de 800kg. Peso operacional de 17.396 Kg. 5 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os equipamentos descrito na cláusula precedente, entregando-os a suas expensas na cidade de Monte Belo do Sul. 5.2 - A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suas entregas. 5.3 - O produto ofertado deverá ter garantia contra defeitos materiais, de fabricação, montagem, funcionamento, exceto componentes de desgaste normal pelo uso ou, em caso de mau uso, negligência ou inabilidade do operador, inobservância das normas de segurança inerentes ao equipamento, pelo período legal, a contar da data da entrega. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 5.4 - A CONTRATADA deverá fornecer e-mail, telefone, entre outros meios, para contato, para fins de sanar possíveis dúvidas e/ou problemas que venham a ocorrer com o equipamento, bem como disponibilidade de assistência técnica e manutenções preventivas, com indicação dos períodos a serem realizadas. 5.5 - A garantia e assistência dos equipamentos deverão abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso dos mesmos. 5.6 - Durante o período de garantia e assistência técnica, o Município de Monte Belo do Sul não efetuará nenhum tipo de pagamento à CONTRATADA a título de deslocamento de pessoal, transporte, impostos, taxas, veículos, hospedagem, peças, frete de peças. 6 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO DO REAJUSTE 6.1 - O valor do objeto deste contrato em R$ 1.030.000,00 (um milhão, e trinta mil reais) irreajustáveis. 7 - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 - DO PAGAMENTO 7.1.1 - O MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA após as entregas feitas na forma estabelecida no presente contrato, de acordo com os equipamentos efetivamente entregue, mediante apresentação das faturas/notas fiscais respectivas atestadas pelo servidor responsável Sr. Sílvio Cesca. O pagamento será efetuado conforme liberação do Ministério da Agricultura, na qual só será realizado após aprovação da referida licitação, e conforme limite financeiro disponível pelo Ministério. Os equipamentos poderão ser entregues e poderá ser realizado o pagamento da contrapartida se acaso o Ministério não tenha efetuado a liberação dos recursos financeiros. 7.2 - Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da licitante vencedora. 7.3 – Fica obrigado constar nas notas fiscais o numero do CONVÊNIO DE nº 907526/2020, CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, PLATAFORMA MAIS BRASIL, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO MAPA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO 8 - CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO 8.1 - O equipamento constante do objeto deste instrumento de contrato será fornecido no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após recebimento do empenho expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda deste Município, podendo ser prorrogado por igual período. 9 - CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS 9.1. O objeto deste Instrumento de Contrato terá seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, assim classificada: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 20.606.1006.1088.000 EQUIP E MAT PERMANENTE P/ SEC DE AGRICULTURA 1157 - MAPA MOTONIVELADORA CONV 907526/2020 3.4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9096 3.4.4.90.52.40.00.00.00 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E 6044 10 - CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 10.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 10.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle da entrega; 10.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas; 10.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.2.1 - Realizar o fornecimento dos equipamentos na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições. 10.2.2 - Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento. 10.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS 10.3.1 - Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; 10.3.2 - A recusa para prestação do serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado por descumprimento de qualquer clausula do presente contrato. 10.3.3 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; 10.3.4 - O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 10.3.5 - A aplicação das multas independerá de qualquer interpretação Administrativa, notificação ou protesto judicial sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dada causa; 10.3.6 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação. 10.3.7 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo; 10.3.8 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Prefeito Municipal, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Administração. 10.4 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; c) comportamento inidôneo; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 d) cometimento de fraude fiscal; e) fraudar a execução do contrato; f) falhar na execução do contrato. 11 - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 11.1 - O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, poderá declarar rescindido o presente contrato, pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações: 11.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais; 11.1.2 - Atraso superior a 15 (quinze) dias na entrega dos equipamentos; 11.1.3 - Sub-contratação total ou parcial do fornecimento; 11.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; 11.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários; 11.1.6 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito Municipal; 11.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de: 11.2.1 - Atraso no pagamento das faturas; 11.2.2 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judiciais nos termos da legislação. 12 - CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, ou por acordo, na forma da Lei; 12.1.2 - As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 13.1 - A fiscalização dos equipamentos ficará a cargo da Secretária da Agricultura e Meio Ambiente, tendo como fiscalizador o Servidor Sílvio Cesca. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INADIMPLÊNCIA 14.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 15 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 15.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência a partir da data de sua emissão com término aos 31 (trinta um) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (2022), ou com a entrega do objeto. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 16 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 16.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento. 16.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam. Monte Belo do Sul, aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal, em Exercício CLEITON ROSSATO SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA TESTEMUNHAS: Bruna Pasquali CPF: 029.504.820-40 Michele Mariuzza CPF: 003.713.110-98 MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico