“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 39 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 621/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 008/2024 O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo: Menor preço global, regime de execução: Empreitada por preço global, modo de disputa: Aberto. Objeto: Contratação de empresa especializada para perfuração, instalação e funcionamento de poço artesiano tubular localizado na Comunidade Santo Isidoro, compreendendo materiais e serviços pertinentes, conforme Projeto Técnico em anexo. As datas relativas à sessão de disputa são as seguintes: - Recebimento das Propostas: a partir das 09 horas do dia 13/09/2024, até as 09 horas do dia 23/10/2024 - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 23/10/2024 - Início da sessão de disputa de Preços: as 09h15min do dia 23/10/2024 Referência de tempo: Horário de Brasília (DF) Local: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/ Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. Séfora Ester Freschi Agente de Contratações SEFORA ESTER FRESCHI:02408032059 Assinado de forma digital por SEFORA ESTER FRESCHI:02408032059 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=87848917000129, ou=presencial, cn=SEFORA ESTER FRESCHI:02408032059 Versão do Adobe Acrobat Reader: 2024.003.20054 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 39 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 621/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2024 O Prefeito Municipal De Monte Belo Do Sul, Sr. Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo: Menor preço global, regime de execução: Empreitada por preço global, modo de disputa: Aberto, tendo por finalidade o Objeto: Contratação de empresa especializada para perfuração, instalação e funcionamento de poço artesiano tubular localizado na Comunidade Santo Isidoro, compreendendo materiais e serviços pertinentes. Conforme Memorial Descritivo em anexo, a ser processado e julgado pela Agente de Contratações e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 172/2024 de 05 de abril de 2024 e em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133, de 01 abril 2021 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. As datas relativas à sessão de disputa são as seguintes: - Recebimento das Propostas: a partir das 09 horas do dia 13/09/2024, até as 09 horas do dia 23/10/2024 - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 23/10/2024 - Início da sessão de disputa de Preços: as 09h15min do dia 23/10/2024 Referência de tempo: Horário de Brasília (DF) Local: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/ Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. 1 – OBJETO 1.1. O presente Edital de licitação destina-se a Contratação de empresa especializada para perfuração, instalação e funcionamento de poço artesiano tubular localizado na Comunidade Santo Isidoro, compreendendo materiais e serviços pertinentes, o valor máximo aceito no certame será de R$67.408,05 (sessenta e sete mil, quatrocentos e oito reais, com cinco centavos). 1.2. A empresa vencedora deste certame é responsável pelo transporte dos materiais utilizados para a execução do objeto até o local da obra (sem ônus para o Município), seja próprio ou subcontratado; 1.3. Se, após o Termo de Recebimento, constatar-se que o recebimento foi executado em desacordo com o especificado ou com a proposta, com defeito ou incompleto, após a notificação por escrito à Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 39 1.4. A empresa vencedora deste certame é responsável por providenciar a imediata correção das deficiências quanto a inconformidades técnicas apresentadas pelo serviço fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização deste Município; 1.5. Toda e qualquer atuação, fora do estabelecido neste edital, resultará em imediata notificação da licitante que ficará obrigada a substituir o bem, o que fará prontamente. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE: 2.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos; 2.2. Da participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 2.2.1 A empresa ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações deverá, no ato e envio de sua proposta, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; 2.2.2 Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.2.1, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 e alterações; 2.2.3 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal; 2.2.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.2.5 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito de contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação; 2.3. Da ocorrência de empate: 2.3.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de enquadramento como ME/EPP. 2.3.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 2.3.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 39 a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 2.3.4. O disposto no item 2.4.1. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 2.4. Se não houver licitante que atenda ao item 2.3 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 2.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no portal do Fornecedor.RS (https://portaldofornecedor.rs.gov.br/#/home ) para credenciamento eletrônico. 4 – DA PROPOSTA 4.1. A proposta inicial deve ser cadastrada em campo específico junto a plataforma do Pregão on line Banrisul http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/fornecedores 4.2. Quando da convocação da licitante vencedora para apresentação da Proposta Final, esta deverá ser devidamente identificada, e conter as seguintes informações: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 39 a) A Proposta, deve estar assinada pelo representante legal ou pessoa legalmente habilitada, (por meio de procuração por instrumento público) em papel timbrado, identificando os serviços a que a Licitante está concorrendo, o número do Edital, o prazo de execução, o preço unitário, total e global para os serviços, especificando o valor da mão-de-obra e dos materiais, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, até duas casas decimais após a vírgula; b) Valores discriminados, de acordo com orçamento base, em preços unitários e totais, expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, assinado, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado; c) Validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; d) Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; e) As propostas deverão ser apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital e classificadas pela ordem decrescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. f) Não serão considerados os itens da proposta que contiver entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões. g) Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas. h) Informar na proposta o nº da conta bancária para depósito, que deverá ser em nome da empresa. i) Informar o nome e os dados do representante legal da empresa que irá assinar o contrato. 5 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DA CONCORRÊNCIA 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a data limite estipulada para o recebimento das propostas. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 39 5.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 5.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.7 O modo de disputa adotado por esta Administração é o “aberto”, sendo que na fase de disputas os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.8 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.8.1 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.8.2 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.8.3 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.8.4 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentarem lances intermediários. 5.9 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.10 Em disputa aberta serão aceitos pelo sistema dois lances iguais, sendo que o critério desempate automático será a hora de registro do lance no sistema eletrônico. 5.11 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 39 5.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.14 Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 5.15 Ocorrendo o empate nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.16 No caso de não contratação à Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte serão convocadas as remanescentes de mesmo enquadramento empresarial que se encontrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito. 5.17 Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento empresarial, o objeto da licitação será adjudicado para o licitante que originalmente apresentou o melhor lance. 5.18 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.19 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 5.20 Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, caso estes critérios sejam inexitosos, o desempate ocorrerá através de sorteio. 5.21 Em caso de licitação com cota reservada para ME/EPP: 5.21.1 Na hipótese de não haver vencedora para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada à vencedora da cota universal ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço da primeira colocada da cota universal, quando aplicável. 5.21.2 Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota universal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 39 5.21.3 O Município dará prioridade de aquisição do objeto das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. 5.22 A indicação do lance vencedor por item, a classificação dos lances apresentados para cada item e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente; 5.23 Quando a proponente apresentar preço inexequível, o Município de Monte Belo do Sul reveste-se no direito de não efetuar a compra do produto por relevante interesse público; 5.24. Cabe à licitante interessada em participar do pregão eletrônico: 5.24.1 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 5.24.2 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.24.3 comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.25. Não cabe ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.26. Poderão ser admitidos pela pregoeira erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da administração. 6 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências do Edital serão julgadas pelo MENOR PREÇO GLOBAL e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos; 6.2. Será considerada vencedora, a proponente que apresentar o menor preço global; 6.3. Serão aceitos preços unitários em moeda corrente nacional. 6.4. Encerrada a etapa de lances, a Agente de Contratações examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e, após decorrido o prazo para o envio da documentação, verificará a habilitação da licitante; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 9 de 39 6.5. Na etapa que precede a aceitação do preço vencedor, a Agente de Contratações poderá negociar com a licitante para que seja obtida a melhor proposta; 6.6. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, a Agente de Contratações examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o edital. 6.7. Será declarada vencedora, a licitante que atender as exigências deste instrumento e que for detentora do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente. 6.8. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo Município de Monte Belo do Sul, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação; 7 - DA HABILITAÇÃO 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos documentos conforme a ordem abaixo discriminada, sendo que deverão ser enviados eletronicamente (diretamente na plataforma da Concorrência Eletrônica), após a solicitação da Agente de Contratações, através da plataforma http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. Primeiramente será aberto o prazo para a Anexar a Proposta Final em “Julgamento de Proposta” DE ATÉ UM DIA ÚTIL, findado este prazo será aberto o prazo para anexar os demais documentos de Habilitação, DE ATÉ UM DIA ÚTIL. Os prazos poderão ser encerrados antecipadamente, sempre que as empresas já tiverem anexado a documentação solicitada. 7.2. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da seção pública. Não será necessário o envio dos documentos físicos devido a terem sido anexados no site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 7.3. Para a habilitação do licitante será exigida a apresentação dos seguintes documentos: 7.3.1 Proposta de preços ajustada, nos moldes do que estabelece o item 4.2, para o(s) item(ns) objeto(s) da licitação para o(s) qual(is) a licitante apresentou a proposta vencedora, de acordo com o preço final registrado na concorrência eletrônica, a ser anexada em campo específico disponibilizado pelo sistema “julgamento de proposta”; 7.3.2 Procuração com firma reconhecida em cartório, nomeando o procurador com poderes expressos para formular propostas, acordar, discordar e transigir em nome da Licitante, bem como para acompanhar as demais ocorrências e realizar todos os atos inerentes ao certame (para o caso de o responsável que assina a documentação não ser o sócio indicado no contrato social ou estatuto); “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 10 de 39 7.3.3 Cópias autenticada de documento de identificação pessoal do responsável pela assinatura da documentação, seja o sócio administrador ou do procurador da licitante; 7.3.4 Habilitação Cadastral e Jurídica: I - Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor; a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso haja. b) Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa. II – Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); III – Declaração da licitante, de que cumpre os requisitos para a habilitação e que apresenta conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; IV – Declaração da Licitante de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; V – Declaração de enquadramento assinada por contabilista, visando comprovar os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; VI – Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; VII – Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 11 de 39 7.3.5 Regularidade Fiscal: I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, em vigor; II - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto em que a licitante ofertará preço; III - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – através da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – através da Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; V - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –através do Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; 7.3.6 Regularidade Trabalhista: I - Declaração que a atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; II - Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade; 7.3.7 Qualificação Econômico-Financeira: I - Certidão negativa de falência ou concordata expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura desta Concorrência Eletrônica, pelo distribuidor da comarca da empresa licitante; II - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; A verificação da boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) resultante das seguintes fórmulas: - Índice de liquidez corrente (LC): LC= (AC/PC) - Índice de liquidez geral (LG): LG= (AC+ANC) / (PC+PNC) - Solvência Geral (SG): SG= AT/PC + PNC Onde: AC= Ativo Circulante ANC= Ativo Não Circulante PC= Passivo Circulante PNC= Passivo Não Circulante “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 12 de 39 AT= Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes: LC ≥ 1,00 LG ≥ 1,00 SG ≥ 1,00 *A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas; *O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente AUTENTICADO pela Junta Comercial competente, licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) a Receita Federal do Brasil. *As empresas recém-constituídas deverão comprovar a exigência contida no item 7.3.7., II, mediante apresentação do Balanço de Abertura; 7.3.8 Qualificação Técnica: I - Comprovante de Registro da empresa na entidade profissional competente (CREA ou CAU). II - Comprovante de registro do responsável técnico no CREA ou no CAU. III – Comprovante de registro da empresa no Departamento de Recursos Hídricos (DRH) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente/RS. III - Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro no CREA ou CAU em nome do profissional técnico, de nível superior, pelo qual a licitante tenha sido contratada para a execução de obras, similares em características e quantidades ao objeto licitado, sendo que este atestado deverá ser de obra já concluída, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT. 7.3.8.1 O atestado poderá ser apresentado em nome do profissional técnico reconhecido pela entidade competente, obedecidas às exigências acima, devendo a licitante comprovar na data prevista para a apresentação dos documentos de habilitação, que o referido profissional pertence ao seu quadro permanente e, em se tratando de empregado, através de cópia reprográfica autenticada da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou contrato de trabalho firmando; e, no caso de sócio da empresa, através de apresentação do ato constitutivo e/ou contrato social da empresa. 7.4. A licitante deve apresentar declaração de que teve acesso a todo material técnico para elaboração da proposta e possui condições técnicas, equipamentos e mão de obra, disponível e adequada para a perfeita execução dos serviços; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 13 de 39 7.5. A Licitante deve apresentar declaração, assinada pelos responsáveis técnicos, de que o local da obra e de suas condições são perfeitamente viáveis ao cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação. 7.6. Será oportunizado ao licitante realizar visita técnica ao local da obra, se for de seu interesse, sendo necessário para tanto que agende previamente com o Engenheiro Civil, Sr. Paulo Roberto Batista Pereira, através do contato telefônico (54)3457-2054. 7.7. Os documentos deverão ser válidos e estar vigentes para fins de habilitação da licitante proponente, sob pena de sua desclassificação; 7.8. A qualquer momento, durante a vigência do processo licitatório poderá ser solicitada documentação atualizada; 7.9. A critério da Agente de Contratações, o prazo para encaminhamento dos documentos poderá ser distendido, desde que não haja prejuízo ao Órgão Público. 7.10. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43. 7.10.1 Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas (fiscais e de regularidade trabalhista), será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação. 7.10.2 Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal. 7.10.3 A não regularização desta documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nesta Concorrência, e a Agente de Contratações convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.11. No caso de a empresa ser declarada inabilitada, a Agente de Contratações convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.12. Este Edital segue o Padrão CELIC modelo publicado pela CELIC qual exige a declaração eletrônica de guarda dos documentos físicos originais, ou autenticados, exigidos no edital e que devem ser anexados eletronicamente no sistema ou que sejam apresentados fisicamente para serem digitalizados, dispensando desta forma o envio destes documentos na forma física, a não ser quando exigidos pela Administração “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 14 de 39 Pública (Parecer PGE 16863/16). Exige a declaração eletrônica de que não emprega menor, dispensando o envio eletrônico e a guarda deste documento. Exige a declaração eletrônica de que tem conhecimento de condutas passíveis de penalidades e a de conhecimento e atendimento ao regramento do edital. Somente após o aceite eletrônico de todas as declarações é que o sistema permitirá o registro da sua proposta inicial. 7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a Agente de Contratações poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.15. Os documentos solicitados poderão ser anexados com assinatura digital ou com barra informativa que contenha chave ou código de verificação; documentos assinados manualmente poderão ser diligenciados para que a empresa apresente em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por funcionário da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 8.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital deverão ser feitas exclusivamente por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 8.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 09 – DOS RECURSOS 9.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação proferida por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 15 de 39 b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 9.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 9.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 9.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada dentro de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de habilitação, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação proferida por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 9.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.7. Novo regramento para esta fase no sistema eletrônico: Lei 14.133/21 I – O prazo para registro de intenção será aberto, após o julgamento da proposta (prazo intermediário), e após o julgamento da habilitação ou fracasso do certame (prazo final). II- A intenção de recorrer em sessão pública e dentro do prazo, permanece sendo obrigatória, e não motivada, sob pena de preclusão. III - A apresentação e apreciação das razões recursais dar-se-á em fase única, após a emissão, pelo agente de contratação ou pregoeiro, do ato decisório final. IV – O licitante que tenha manifestado sua intenção de recorrer, em prazos intermediários e/ou final, poderá registrar as suas razões recursais dentro do prazo. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 16 de 39 O sistema fará de forma automática esta transposição das intenções registradas em prazos intermediários, para o prazo final. 10 – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 11 - CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 11.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 11.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.2 “c” deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 17 de 39 assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 12. DA GARANTIA 12.1. A garantia do cumprimento das obrigações contratuais corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor da obra, e deverá ser fornecida pela CONTRATADA, antes da emissão da Ordem de Início da Obra, em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, conforme Art.96 da Lei 14.133/2024 12.1.1. O prazo será de mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade seguro fiança. 12.1.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, através do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). 12.1.3. Havendo acréscimo ou supressão dos serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 12.1.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao Município, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora. 12.1.5. O Município reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar, corrigir, remover e substituir os serviços e materiais que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções nos termos apontados pela fiscalização através de relatório, sempre que a Contratada não atender às suas determinações. Caso a garantia não se mostre suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pela Administração. 12.1.6. O prazo de garantia prestada pela contratada deverá se estender, obrigatoriamente, até o recebimento definitivo dos serviços, quando então será liberada ou restituída. 12.2. Em garantia da elisão da responsabilidade solidária do Município pelas contribuições previdenciárias devidas pela CONTRATADA, em razão dos serviços objeto deste ajuste – responsabilidade está prevista no artigo 31 da Lei Federal 8.212/91, será procedida, conforme orientado pela Instrução Normativa MPS/SRP Nº 03, de 14/07/05, a retenção e o recolhimento do percentual de 11% (onze por cento), acrescido se for o caso, do percentual de 4%, 3%, ou 2%, caso a CONTRATADA desenvolva atividades em condições especiais, que exponham os respectivos empregados a riscos prejudiciais à respectiva saúde e/ou integridade física, “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 18 de 39 permitindo aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, incidente sobre o valor total das notas fiscais representativas do preço dos serviços, apresentadas pela CONTRATADA. 12.2.1. A CONTRATADA que esteja obrigada a fornecer material ou dispor de equipamentos próprios ou por terceiros indispensáveis à execução do serviço, cujos valores estejam estabelecidos contratualmente, sendo as parcelas correspondentes discriminadas também na nota fiscal representativa do preço dos serviços, terá tais valores liberados da retenção. Não se admitirá, em qualquer caso, que o valor relativo aos serviços seja inferior a 50% do valor bruto da nota fiscal. 12.3. A CONTRATADA estará dispensada de retenção quando: 12.3.1. O valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela SRP para recolhimento em documento de arrecadação; 12.3.2. Comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possuem empregados, e os serviços forem prestados, pessoalmente, pelo titular ou sócio da empresa e o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição. 12.3.3. Comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob penas da lei, ou através de consignação do fato na nota fiscal, na fatura, ou no recibo de prestação de serviços, que a contratação envolveu somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem concurso de empregados ou outros contribuintes individuais. 12.4. A garantia dos serviços e materiais serão por prazo não inferior a 05 (cinco) anos, que começará a fluir a partir da expedição do termo de recebimento definitivo da obra, durante o qual, sem prejuízo da responsabilidade penal com que tiver que arcar, subsistirá a responsabilidade da licitante contratada: a) pela solidez e segurança do objeto contratado, assim como dos materiais e equipamentos bem como do solo, na forma do artigo 618 do Código Civil; b) pelos danos pessoais e materiais causados ao Município, vizinhos da obra e terceiros em geral, tanto por seus empregados e prepostos, como por subempreiteiros e por fornecedores, durante a execução da obra ou dela decorrentes; c) pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, e fundiárias, transporte, “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 19 de 39 alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias dos projetos, entre outros, decorrentes e necessários à execução da obra; d) pelos defeitos e imperfeições verificados, não relacionados com a segurança e solidez do objeto. 12.4.1 – Esta garantia implica na obrigação de execução imediata dos reparos que se fizerem necessários, inclusive com substituição de materiais e/ou equipamentos, sem qualquer ônus para o Município. 13 – OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 13.1 A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho. 13.2 A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o Projeto Técnico - Anexo I, inclusive em relação aos termos de sua proposta. 13.3 A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários se for o caso. 14 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 14.1. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência a contar de sua emissão, pelo período descrito no cronograma físico financeiro, sendo que o prazo para a execução dos serviços será de sete semanas a contar da emissão da Ordem de Início da Obra expedida pelo Município, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da Administração. 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues conforme prazo e condições exigidas no edital, sob pena de sofrer as sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/2021, aplicadas na seguinte ordem: a) Advertência quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato; b) Multa de 0,5% (meio por cento) a 10% por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Impedimento de licitar e contratar, será aplicado ao contratado responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 20 de 39 d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior (c), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 15.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho e sua dosimetria será calculada com base na gravidade do dano causado a administração. 16- DO PAGAMENTO 16.1 – Os pagamentos serão efetuados de acordo com os laudos de vistoria efetuados pelo Setor de Engenharia do Município. A apresentação da Nota Fiscal deverá ser acompanhada das cópias das Guias de Recolhimento do FGTS, GFIP e da guia de recolhimento do INSS da obra contratada. 16.1.1 – Para recebimento do valor da primeira nota fiscal, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos, além dos já mencionados no item acima: a) – ART de execução, assinada e paga; b) – Certidão de Matrícula junto ao INSS. 16.1.2 – Para recebimento do valor da última nota fiscal relativa a obra, apresentar os documentos acima citados e mais: a) CND/INSS relativamente a obra; b) Termo de Recebimento Provisório da Obra pelo Município. 16.2 – Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 16.3 - As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2024, assim classificada: Órgão................ 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade............. 5 - DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.511.1017.2093.0000 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 3.3.3.90.30.99.00.00.00 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 8062 3.3.3.90.39.99.04.00.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PJ 8144 16.4. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 21 de 39 disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 17 – DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES 17.1. A extinção das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 137 a 139, da Lei nº. 14.133/2021. 18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. É facultado, a Agente de Contratações, auxiliada pela e Equipe de Apoio, conforme Art. 64 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, proceder, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 18.2. A critério do Município de Monte Belo do Sul, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 125, da Lei nº 14.133/2021; 18.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições desta Concorrência Eletrônica, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 155 a 163, da Lei nº 14.133/2021; 18.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Agente de Contratações, membros da Equipe de Apoio e servidores do setor de compras e licitações do Município de Monte Belo do Sul; 18.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Agente de Contratações, que decidirá com base na legislação em vigor; 18.6. O Município de Monte Belo do Sul não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Adjudicatário a terceiros, técnicos ou quaisquer outros; 18.7. Não havendo expediente no Município de Monte Belo do Sul na data marcada, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local; 18.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 18.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança da futura contratação; 18.10. A Adjudicação e/ou homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contração; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 22 de 39 18.11. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento contratual, como se nele estivessem transcritos. 18.12. Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação em razão de interesse público, sem que caibam às licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 18.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 18.14. São anexos deste Edital: ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO ANEXO II – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, I ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, IV ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO BENEFICIÁRIO DA LEI 123/2.006 ANEXO V – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 4º, §2º DA LEI 14.133/2.021 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021 ANEXO VII – DECLARAÇÃO QUE A ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA ANEXO IX – PROJETO TÉCNICO, ORÇAMENTOS, BDI, CRONOGRAMA E DOCUMENTOS AFINS Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Assinado de forma digital por ADENIR JOSE DALLE:44078676049 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=87848917000129, ou=presencial, cn=ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Versão do Adobe Acrobat Reader: 2024.003.20054 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 23 de 39 ANEXO I CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2024 MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.669/0001-74, com sede na Rua Sagrada Família, 533, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Senhor Adenir José Dallé, brasileiro, casado, portador da Identidade nº ........., emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº ......., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ..................................................., pessoa jurídica de direito privado, sediada em .........., na Rua ..........., nº ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ..............................................., neste ato representada por seu Sócio-Gerente ..................., brasileiro, ...................., .........................., portador da Identidade nº............, expedida pela ..........., inscrito no CPF/MF sob nº ................, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/21 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora da licitação modalidade Concorrência Eletrônica 008/2024. OBJETO: Cláusula Primeira: contratação de empresa para a prestação de serviços no regime de empreitada pelo menor preço global, compreendendo material, mão de obra e equipamentos, na modalidade empreitada global, para perfuração, instalação e funcionamento de poço artesiano tubular localizado na Comunidade Santo Isidoro, compreendendo materiais e serviços pertinentes, conforme projeto técnico. DO PREÇO E DO PAGAMENTO: Cláusula Segunda: O preço total global para o presente ajuste é de R$ .............. (...............) pela prestação dos serviços especificados na cláusula anterior, sendo R$ ........ (.......) para mão de obra e de R$ ....... (.........) materiais; § 1º - O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdências, comerciais e fiscais. § 2º - Os pagamentos serão efetuados de acordo com os laudos de vistoria e medição efetuados pelo Setor de Engenharia do Município. O pagamento está condicionado à apresentação de boletim de medição com valor superior a 10% (dez por cento) do menor valor previsto para o nível da operação. A apresentação da “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 24 de 39 Nota Fiscal deverá ser acompanhada das cópias das Guias de Recolhimento do FGTS, GFIP e da guia de recolhimento do INSS da obra contratada. § 3º - Para recebimento do valor da primeira nota fiscal, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos, além dos já mencionados acima: 1) – ART de execução, assinada e paga; 2) – Certidão de Matrícula junto ao INSS. § 4º - Para recebimento do valor da última nota fiscal relativa a obra, apresentar os documentos acima citados e mais: 1) CND/INSS relativamente a obra; 2) Termo de Recebimento Provisório da Obra pelo Município. § 5º - serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; § 6º - os valores serão depositados na conta nº ........, agência .........., Banco .......... DO PRAZO PARA EXECUÇÃO: Cláusula Terceira: O prazo para a execução dos serviços será de sete semanas conforme Cronograma, após a emissão da Ordem de Início da Obra expedida pelo Município. § 1º - Qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para a execução da obra, objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a ser emitida pela CONTRATADA, até o prazo máximo de 08 (oito) dias antes do termino deste contrato, facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar possíveis prejuízos. § 2º - A justificativa e a possibilidade de prorrogação do contrato dependerão da anuência do CONTRATANTE. DA GARANTIA: Cláusula Quarta: A garantia do cumprimento das obrigações contratuais corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor da obra, e deverá ser fornecida pela CONTRATADA, antes da emissão da Ordem de Início da Obra, em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, devendo, nestes dois últimos casos, ter, no mínimo, prazo em 03 (três) meses superior ao de execução do ajuste. § 1º - A garantia prestada em dinheiro somente será devolvida após o cumprimento correto e pleno de todas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, atualizada consoante variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), fornecido pelo IBGE, ou respectivo substituto, em sendo extinto. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 25 de 39 § 2º - Havendo acréscimo ou supressão dos serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato. § 3º - Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao Município, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora. § 4º - O Município reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar, corrigir, remover e substituir os serviços e materiais que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções nos termos apontados pela fiscalização através de relatório, sempre que a Contratada não atender às suas determinações. Caso a garantia não se mostre suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pela Administração. § 5º - O prazo de garantia prestada pela contratada deverá se estender, obrigatoriamente, até o recebimento definitivo dos serviços, quando então será liberada ou restituída. § 6º - Em garantia da elisão da responsabilidade solidária do Município pelas contribuições previdenciárias devidas pela CONTRATADA, em razão dos serviços objeto deste ajuste – responsabilidade está prevista no artigo 31 da Lei Federal 8.212/91, e parágrafo 2º do artigo 121 da Lei Federal 14.133/21, será procedida, conforme orientado pela Instrução Normativa MPS/SRP Nº 03, de 14/07/05, a retenção e o recolhimento do percentual de 11% (onze por cento), acrescido se for o caso, do percentual de 4%, 3%, ou 2%, caso a CONTRATADA desenvolva atividades em condições especiais, que exponham os respectivos empregados a riscos prejudiciais à respectiva saúde e/ou integridade física, permitindo aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, incidente sobre o valor total das notas fiscais representativas do preço dos serviços, apresentadas pela CONTRATADA. § 7º - A CONTRATADA que esteja obrigada a fornecer material ou dispor de equipamentos próprios ou por terceiros indispensáveis à execução do serviço, cujos valores estejam estabelecidos contratualmente, sendo as parcelas correspondentes discriminadas também na nota fiscal representativa do preço dos serviços, terá tais valores liberados da retenção. Não se admitirá, em qualquer caso, que o valor relativo aos serviços seja inferior a 50 % do valor bruto da nota fiscal. § 8º - A CONTRATADA estará dispensada de retenção quando: a) O valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela SRP para recolhimento em documento de arrecadação; b) Comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possuem empregados, e os serviços forem prestados, pessoalmente, pelo titular ou sócio da “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 26 de 39 empresa e o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição. c) Comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob penas da lei, ou através de consignação do fato na nota fiscal, na fatura, ou no recibo de prestação de serviços, que a contratação envolveu somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem concurso de empregados ou outros contribuintes individuais. § 9º - A garantia dos serviços e materiais serão por prazo não inferior a 05 (cinco) anos, que começará a fluir a partir da expedição do termo de recebimento definitivo da obra, durante o qual, sem prejuízo da responsabilidade penal com que tiver que arcar, subsistirá a responsabilidade da licitante contratada: a) pela solidez e segurança do objeto contratado, assim como dos materiais e equipamentos bem como do solo, na forma do artigo 618 do Código Civil; b) pelos danos pessoais e materiais causados ao Município, vizinhos da obra e terceiros em geral, tanto por seus empregados e prepostos, como por subempreiteiros e por fornecedores, durante a execução da obra ou dela decorrentes; c) pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, e fundiárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias dos projetos, entre outros, decorrentes e necessários à execução da obra; d) pelos defeitos e imperfeições verificados, não relacionados com a segurança e solidez do objeto. § 10º - Esta garantia implica na obrigação de execução imediata dos reparos que se fizerem necessários, inclusive com substituição de materiais e/ou equipamentos, sem qualquer ônus para o Município. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES: Cláusula Quinta: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. § 1 - O CONTRATANTE obriga-se a: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. § 2º - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar serviços na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA a seus empregados; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 27 de 39 c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; f) a contratada, antes do início da obra, deverá apresentar a ART de execução e o comprovante de matrícula da obra junto ao INSS; g) não será permitido o consórcio de empresas ou terceirização total ou parcial dos serviços sem anuência da Contratante; h) a CONTRATADA deverá providenciar a confecção da Placa da Obra, o modelo será fornecido pelo Município. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS: Cláusula Sexta: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência, sempre que for observada irregularidade e desde que ao caso se apliquem as demais penalidades; b) multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 1% do valor do contrato; c) caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas serão aplicadas multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; d) em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/21 e legislação subsequente; e) na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS: Cláusula Sétima: O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à IX do artigo 137 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 28 de 39 c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. d) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações. e) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Cláusula Oitava: As despesas com a execução do presente Contrato serão absorvidas pela cifra orçamentária a seguir: Órgão................ 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade............. 5 - DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.511.1017.2093.0000 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 3.3.3.90.30.99.00.00.00 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 8062 3.3.3.90.39.99.04.00.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PJ 8144 DA FISCALIZAÇÃO: Cláusula Nona: A Fiscalização dos serviços será efetuada pelo Engenheiro Civil do Município Sr. Paulo Roberto Batista Pereira CREA-RS 202495, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos. § 1º - A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais. § 2º - A proponente vencedora deverá planejar a prestação dos serviços juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma. DA ENTREGA DA OBRA: Cláusula Décima: Concluída a obra, será provisoriamente recebida pelo Município, mediante a expedição do Termo Provisório de Recebimento, e, decorridos 90 (noventa) dias da data deste recebimento provisório, verificada a qualidade do empreendimento, a inexistência de defeitos, a plena conformidade com o reivindicado e proposto, e a quitação de todas as obrigações pecuniárias decorrentes da mesma, pela licitante contratada, será expedido o Termo Definitivo de Recebimento. DAS RESPONSABILIDADES: Cláusula Décima Primeira: A licitante vencedora responsabilizar-se-á integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados à terceiros, à integrantes da Administração Municipal, e a empregados e/ou prepostos seus, bem assim por todos e quaisquer danos pelos mesmos “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 29 de 39 sofridos em razão de ação ou omissão sua na prestação dos serviços, garantindo ao Município direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processuais. § 1º - Responsabilizar-se-á ainda a proponente contratada, isolada ou integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços em tela, assim como pelo estrito respeito as normas de saúde, higiene e segurança aplicáveis aos casos, de tal sorte a nada ser carreado pelo Município, ao qual por cautela, em qualquer caso, é assegurado direito regressivo na forma do item anterior. § 2º - A licitante contratada responsabilizar-se-á ainda, isolada e exclusivamente, pelo seguinte: a) despesas e providências necessárias à inscrição da obra junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro da responsabilidade civil, e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a licitante contratada e/ou ao respectivo pessoal imputável; b) obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, exclusive as de cunho ambiental, pagamento dos emolumentos definidos na legislação e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, e as despesas relativas a cópias dos projetos, ligações provisórias e definitivas, “habite-se” e o que mais houver; c) a manutenção da obra, de seguro de acidentes do trabalho e de todos os operários e empregados em serviço, bem como visitantes e fornecedores que adentrarem no canteiro de obras; d) quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, por uso de patentes registradas, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: Cláusula Décima Segunda: Este contrato terá sua vigência da data de sua emissão, pelo período previsto no cronograma, a partir da Emissão da Ordem de Início da Obra, podendo ser aditivado nos termos Lei. DO FORO: Cláusula Décima Terceira: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Bento Gonçalves/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 30 de 39 Parágrafo único - Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Monte Belo do Sul/RS, aos .... dias do mês de ......... de 2024 Adenir José Dallé Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Assinado de forma digital por ADENIR JOSE DALLE:44078676049 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=87848917000129, ou=presencial, cn=ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Versão do Adobe Acrobat Reader: 2024.003.20054 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 31 de 39 ANEXO II – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 63, I CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2024 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), cumpre os requisitos para a habilitação, e que a proposta apresentada está em conformidade a com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, nos termos do Art. 63, I, da Lei 14.133/2021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 32 de 39 ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, IV Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Art. 63, IV, da Lei 14.133/2021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 33 de 39 ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO BENEFICIÁRIO DA LEI 123/2006 Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 008/2024, que somos enquadrados na condição de _____________________________ (preencher o enquadramento conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local e data. Razão social da empresa, nome completo e assinatura (s) dos (s) representante (s) legal (is) Assinatura do Contador da Empresa “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 34 de 39 ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 4º, §2º DA LEI 14.133/2.021 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), observa o limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 4º, §2º da Lei 14.133/2.021 Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 35 de 39 ANEXO VI – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do Art. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 36 de 39 ANEXO VII – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 008/2024, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 37 de 39 ANEXO VIII MODELO DA PROPOSTA Concorrência Eletrônica Nº 008/2024 Objeto: Contratação de empresa especializada para perfuração, instalação e funcionamento de poço artesiano tubular localizado na Comunidade Santo Isidoro, compreendendo materiais e serviços pertinentes, conforme Projeto Técnico disponibilizado pelo contratante. Nome da empresa: Endereço: CNPJ/MF: Telefone: E- mail: Nº Conta Bancária (Banco/Agência): Item Descrição Un Qtd Vlr Uni R$ Total em R$ 1 6537 - SERVIÇO DE PERFURAÇÃO 6 1/8; POÇO ARTESIANO. UN 150,0000 2 18854 - PERFURAÇÃO 10; UN 12,0000 3 14728 - TUBO DE REVESTIMENTO GEO 6 1/2; Mt 12,0000 4 18855 - DESLOCAMENTO + MONTAGEM DO EQUIPAMENTO DE PERFURAÇÃO (TAXA FIXA). UN 1,0000 5 16559 - CONCRETAGEM REVESTIMENTO + LAJE SANITÁRIA UN 1,0000 6 13404 - MOTOR 380V TRIFÁSICO 05,5HP UN 1,0000 7 18856 - BOMBEADOR INOX 4BPS 9I-24 UN 1,0000 8 18857 - TUBO GALVANIZADO À FOGO 1 1/2; PAREDE 3,35MM UN 20,0000 9 6530 - LUVA GALVANIZADA A FOGO 1 1/2; UN 21,0000 10 14732 - CABO SUBMERSÍVEL 3X4MM² Mt 150,0000 11 9447 - QUADRO DE COMANDO STANDER 2,0HP 380V (POÇO ARTESIANO) UN 1,0000 12 14734 - TAMPA, CURVA E REDUÇÃO UN 1,0000 13 3249 - MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UN 1,0000 14 12985 - ANUÊNCIA PRÉVIA UN 1,0000 15 14738 - SERVIÇO DE LIMPEZA E DESENVOLVIMENTO DO POÇO UN 1,0000 16 14248 - SOLICITAÇÃO DE OUTORGA DE USO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA MAIS CADASTRO SIOUT. - CADASTRO DO RECURSO HÍDRICO NO SIOUT; - JUNTADA DE DOCUMENTOS; - EMISSÃO DE ART; - PAGAMENTO DE GUIAS; - ELABORAÇÃO UN 1,0000 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 38 de 39 DE RELATÓRIOS DE PROJETO OPERACIONAL DO POÇO; - EXECUÇÃO DE TESTE DE BOMBEAMENTO; - ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE TESTE DE BOMBEAMENTO; - PERFIL GEOLÓGICO E CONSTRUTIVO DO POÇO; - DOCUMENTAÇÃO FOTOGRÁFICA; - ELABORAÇÃO DE LAUDO HIDROLÓGICO CONCLUSIVO; - COLETA E ANÁLISE DE ÁGUA PARA OUTORGA (29 PARÂMETROS); - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Valor Global: Prazo de execução: Conforme Cronograma Validade da Proposta: 60 dias Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Assinatura do responsável técnico da empresa Nome completo: Cargo ou função: CREA ou CAU nº: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 39 de 39 ANEXO IX – PROJETO TÉCNICO, ORÇAMENTOS, BDI, CRONOGRAMA E DOCUMENTOS AFINS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL grilloartesianos@gmail.com Rua Figueira de Melo, 685 54-3462.2905 Centro - Garibaldi - RS 54-999976756 grilloartesianos.com.br PROJETO TÉCNICO DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL – RS POÇO SANTO ISIDORO Monte Belo do Sul, setembro de 2024 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL grilloartesianos@gmail.com Rua Figueira de Melo, 685 54-3462.2905 Centro - Garibaldi - RS 54-999976756 grilloartesianos.com.br INFORMAÇÕES GERAIS RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL - RS CNPJ: 88.187.935/0001-70 ENDEREÇO: RUA SAGRADA FAMÍLIA, 533 CEP: 95718-000 LOCALIZAÇÃO DO ESTUDO: COMUNIDADE DE SANTO ISIDORO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL grilloartesianos@gmail.com Rua Figueira de Melo, 685 54-3462.2905 Centro - Garibaldi - RS 54-999976756 grilloartesianos.com.br ÍNDICE 1. APRESENTAÇÃO ........................................................................................................... 4 2. OBJETIVOS ..................................................................................................................... 4 3. POPULAÇÃO DE PROJETO......................................................................................... 5 3.1 POPULAÇÃO ATUAL ............................................................................................. 5 3.2 POPULAÇÃO FUTURA ........................................................................................... 5 4. VAZÕES DE CONSUMO E DISTRIBUIÇÃO ............................................................... 5 4.1 VAZÃO MÉDIA DE CONSUMO HUMANO ....................................................... 5 4.2 VAZÃO MÁXIMA DIÁRIA DE CONSUMO HUMANO ..................................... 5 5. PERFURAÇÃO ............................................................................................................... 6 6. CAPTAÇÃO ..................................................................................................................... 7 8. LOCAÇÃO DA OBRA .................................................................................................... 7 9. LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO ................................................................................. 9 10. EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO ................................................................................. 9 ANEXO I – PLANILHA DESCRITIVA DE SERVIÇOS E MATERIAIS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL grilloartesianos@gmail.com Rua Figueira de Melo, 685 54-3462.2905 Centro - Garibaldi - RS 54-999976756 grilloartesianos.com.br 1. APRESENTAÇÃO O presente projeto prevê o abastecimento de água potável para a Comunidade de Santo Isidoro, interior do município de Monte Belo do Sul. O meio de captação é caracterizado como poço tubular profundo, seguindo NBR 12.212 e 12.224, com bombeamento por bomba submersa diretamente ao reservatório de água superior. Pela nomenclatura dos poços do município, o poço deste projeto foi adotado o nome de Poço Santo Isidoro. O presente projeto prevê desde a locação do poço com visita técnica ao local, elaboração de relatório, até acompanhamento da perfuração do poço, com planilha de materiais e serviços necessários (em anexo). O projeto situado no Município de Monte Belo do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, será composto de um poço profundo, com perfuração, revestimento, cimentação, laje sanitária, instalação de bomba submersa, tubulação edutora, cabo elétrico, quadro de comando, conexões hidráulicas e rede hidráulica até o reservatório superior. 2. OBJETIVO Este relatório tem o objetivo de submeter à análise técnica, localização da perfuração, dimensões, materiais recomendados, execução de poço profundo, com perfuração, conjunto eletromecânico, tratamento e outorga. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL grilloartesianos@gmail.com Rua Figueira de Melo, 685 54-3462.2905 Centro - Garibaldi - RS 54-999976756 grilloartesianos.com.br 3. POPULAÇÃO DO PROJETO 3. 1 POPULAÇÃO ATUAL Tendo em vista que o número de economias abrigadas pelo projeto é de 40 famílias e com o número médio de consumidores igual a 3 (três) habitantes por economia, tem-se a população igual a: População atual P1 = (número de economias x número de habitantes por economia). 40 x 3 = 120 pessoas. O poço novo atenderia então o correspondente à 120 pessoas, aproximadamente. 3.2 POPULAÇÃO FUTURA Para determinar a população de projeto em 10 anos (população futura), acrescenta-se um coeficiente de 20% na população atual. Assim população futura: P2= P1 x 20% P2= 120 x 20% P2=120+24 P2=144 pessoas Determina-se que a população projetada em 10 anos será de 144 pessoas na comunidade. 4. VAZÕES DE CONSUMO E DISTRIBUIÇÃO 4. 1 VAZÃO MÉDIA DE CONSUMO HUMANO A vazão média de consumo humano é calculada como: Q = P x q. Sendo P = população e q = cota de consumo “per capta”. Sendo que no presente o coeficiente necessário para o poço é igual a: 144 (pessoas) x 150 litros (por pessoa/dia). Q = 18.000 litros/dia (18 m 3 /dia). E nos próximos 10 anos, segundo dados acrescidos em 20% na população atual, obtêm-se: 144 (pessoas) x 150 litros (por pessoa/dia) = 21.600 litros/dia (21,6 m 3 /dia). 4.2 VAZÃO MÁXIMA DIÁRIA DE CONSUMO HUMANO A vazão máxima diária, correspondente aos dias de maior consumo é calculada: Q = Qméd x K1, sendo Qméd= vazão média e K1 coeficiente com valores entre 1,5 e 1,55. Adotando o maior consumo teremos K1 = 1,55. Logo Qmax = 18.000 litros/dia x 1,55 = 27.900 litros/dia (27,9m 3 /dia). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL grilloartesianos@gmail.com Rua Figueira de Melo, 685 54-3462.2905 Centro - Garibaldi - RS 54-999976756 grilloartesianos.com.br 5. PERFURAÇÃO A perfuração deverá ser realizada segundo NBR 12.212 e 12.244, com uso de equipamento rotopneumático. A profundidade do poço será de, aproximadamente, 150 metros, que é a profundidade dos poços da região que atendem essa vazão (http://www.siout.rs.gov.br/sig/) e (www.siagas.com.br). O diâmetro inicial da perfuração deverá ser de 12” (doze polegadas) até 4 metros de penetração na rocha sã, para instalação de tubo de revestimento geomecânico 6” e calda de cimento, concretando assim o tubo de revestimento. Após seguir em 6” polegadas até a profundidade final do poço. Antes da continuidade da perfuração na rocha, deverá ser realizado o revestimento para evitar o desmoronamento das paredes do poço, e eventual perda de equipamento e/ou contaminação do lençol freático com águas superficiais. O poço deverá possuir revestimento com calda de cimento em toda a profundidade aberta em 12 polegadas de diâmetro da superfície até 4 metros para dentro da rocha sã, para garantir a impermeabilidade da instalação. O poço deverá possuir revestimento geomecânico de 6 polegadas de diâmetro, da superfície até 4 metros para dentro da rocha sã. Estima-se que será necessários 12 metros de revestimento geomecânico 6” para o local em estudo. No topo do poço deverá ser executado laje sanitária de concreto de 2 m² e 10 cm de espessura com declividade do centro para as bordas. Um croqui construtivo do poço é apresentado na Figura 1. O poço deverá ser cercado com estrutura metálica e a colocação de cadeado para o fechamento da estrutura. Na conclusão da perfuração deve-se proceder, com a presença de responsável da prefeitura, verificação da profundidade do poço e contagem de hastes que sairão do poço na desmontagem dos equipamentos. Caso haja problemas técnicos e geológicos que não permitam a realização do poço nas profundidades estimadas, o responsável técnico da contratada deverá fazer justificativa técnica junto à fiscalização. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL grilloartesianos@gmail.com Rua Figueira de Melo, 685 54-3462.2905 Centro - Garibaldi - RS 54-999976756 grilloartesianos.com.br Figura 1: Exemplo de croqui construtivo 6. CAPTAÇÃO Para a captação deve ser instalado hidrômetro aprovado pelo INMETRO, compatível com a vazão desejada e possuindo lacre com número de série. A bomba deverá ser submersa, trifásica e que atenda a vazão máxima de projeto (27,9 m³/dia). 7. LOCAÇÃO DA OBRA A obra será localizada na estrada para a Comunidade Santo Isidoro, coordenadas 29° 9'46.78"S e 51°37'13.21"O. A locação foi definida neste local por esta em uma fratura geológica, onde apresenta maior probabilidade de entradas de água e disponibilidade de captação, além de permissão do proprietário da terra. O acesso ao local de estudo se dá na primeira entrada à direita após a empresa Adega da Serra. Seguir 500 metros nesta estrada até a primeira curva à direita. O poço será perfurado neste local. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL grilloartesianos@gmail.com Rua Figueira de Melo, 685 54-3462.2905 Centro - Garibaldi - RS 54-999976756 grilloartesianos.com.br Figura 2. Mapa de localização da locação do poço. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL grilloartesianos@gmail.com Rua Figueira de Melo, 685 54-3462.2905 Centro - Garibaldi - RS 54-999976756 grilloartesianos.com.br 9. LICENÇA E REGULARIZAÇÃO Deverão ser emitidos licença de perfuração, cadastro do poço junto ao SIOUT e outorga junto ao departamento competente bem como ARTs de todas as ações envolvidas. Cabe salientar que o projeto pode ter modificações desde que justificadas com exigências do DRH. 10. EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO William Grillo Geólogo – CREA RS 236.996 WILLIAM GRILLO:00910022062 Assinado de forma digital por WILLIAM GRILLO:00910022062 Dados: 2024.09.05 15:15:12 -03'00' 15:15, 5/9/2024 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL grilloartesianos@gmail.com Rua Figueira de Melo, 685 54-3462.2905 Centro - Garibaldi - RS 54-999976756 grilloartesianos.com.br ANEXO I - PLANILHA DESCRITIVA DE SERVIÇOS E MATERIAIS ESCOPO ANUÊNCIA PRÉVIA; (solicitação de documentos, emissão de ART, pagamento de guia) Avaliação de acesso dos equipamentos para perfuração PERFURAÇÃO, REVESTIMENTO, CONCRETAGEM, LIMPEZA E DESENVOLVIMENTO INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE BOMBEAMENTO (bomba, tubos, cabo, quadro de comando) ADEQUAÇÃO DE POÇO PARA OUTORGA (NBR 12.212 E 12.244) SOLICITAÇÃO DE OUTORGA DE USO DA ÁGUA (coleta de água, teste de bombeamento, demais relatórios) 1º SEMANA 2º SEMANA 3º SEMANA 4º SEMANA 5º SEMANA 6º SEMANA 7º SEMANA _____________________________________ WILLIAM GRILLO GEÓLOGO CREA RS 236.996 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL CRONOGRAMA DE PERFURAÇÃO DE POÇO - COMUNIDADE SANTO ISIDORO SEMANAWILLIAM GRILLO:00910022062 Assinado de forma digital por WILLIAM GRILLO:00910022062 Dados: 2024.09.11 16:43:48 -03'00' ITENS SIGLAS%ADOTADO Administração Central AC 4,80% Seguro e Garantia SG 0,50% Risco R 0,80% Despesas Financeiras DF 0,90% Lucro L 8,40% Tributos (Impostos CONFINS 3%, PIS 0,65%) CP 3,65% Tributos (ISS variável de acordo com o município) ISS 3,00% Tributos (contribuição previdenciária sobre a receita bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) CPRB 0,00% BDI sem desoneração BDI 24,31% _____________________________________ WILLIAM GRILLO GEÓLOGO CREA RS 236.996 BDI DATA: SETEMBRO/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL - RS OBRA: PERFURAÇÃO DE POÇO - SANTO ISIDOROWILLIAM GRILLO:00910022062 Assinado de forma digital por WILLIAM GRILLO:00910022062 Dados: 2024.09.11 15:56:52 -03'00'