Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre prestação de serviços de pintura da unidade básica, parte interna com 2 demão de tinta e os reparos necessários. No valor de R$ 11.500,00 (onze mil, e quinhentos reais). Assim, reconhecemos tratar-se de hipótese de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identificação do código da dotação orçamentária para a presente contratação: 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2038 – Manutenção Atenção Básica Pab. Fixo – 4500 CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.39.99.040000 – Outros Serviços Terceiros PJ – Cód. 8719 Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo nº 010/2020 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 005/2020, para a contratação da empresa MAURO FANTIN 83230734068, inscrita no CNPJ sob nº 21.815.875/0001-11, referente a prestação de serviços de pintura da unidade básica, parte interna com 2 demão de tinta e os reparos necessários. No valor de R$ 11.500,00 (onze mil, e quinhentos reais). Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Despacho ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 010/2020 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 005/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, inciso I, da Lei Federal n° 8.666-93, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo diploma, contratação da empresa MAURO FANTIN 83230734068, inscrita no CNPJ sob nº 21.815.875/0001-11, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2038 – Manutenção Atenção Básica Pab. Fixo – 4500 CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.39.99.040000 – Outros Serviços Terceiros PJ – Cód. 8719 Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal