“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 40 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 203/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 004/2024 O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo: Menor preço global, regime de execução: Empreitada por preço global, modo de disputa: Aberto. Objeto: Pavimentação de trecho da Avenida Vereador Onecimo Pauleti, Bairro Centro, Zona Urbana de Monte Belo do Sul, com extensão de 340m e com 4.488,00m² e Construção da Rotatória da Avenida Vereador Onécimo Pauleti, Centro de Monte Belo do Sul, com área de 2.829,68m²: Os serviços a serem realizados serão os de Pavimentação, Drenagem, Ajardinamento e Sinalização das obras acima descritas. Item:01 OBRAS DE TERRAPLENAGEM, SINALIZAÇÃO VIÁRIA, E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ (5 cm) CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, no trecho 4 da Avenida Vereador Onecimo Pauleti, com extensão de 340,00m e com 4.488,00m². Valor referência de R$1.269.182,80 (um milhão e duzentos e sessenta e nove mil e cento e oitenta e dois reais e oitenta centavos). Item: 02 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRAS CONSTRUÇÃO DA ROTATÓRIA DA AVENIDA VEREADOR ONÉCIMO PAULETI, CENTRO DE MONTE BELO DO SUL, COM ÁREA DE 2.829,68M². VALOR DE R$535.153,63 (quinhentos e trinta e cinco mil e cento e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos) As datas relativas à sessão de disputa são as seguintes: - Recebimento das Propostas: a partir das 09 horas do dia 28/03/2024, até as 09 horas do dia 07/05/2024 - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 07/05/2024 - Início da sessão de disputa de Preços: as 09h30min do dia 07/05/2024 Referência de tempo: Horário de Brasília (DF) Local: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/ Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. Séfora Ester Freschi Agente de Contratações SEFORA ESTER FRESCHI:02408032059 Assinado de forma digital por SEFORA ESTER FRESCHI:02408032059 Dados: 2024.03.27 16:51:30 -03'00' “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 40 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 203/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 O Prefeito Municipal De Monte Belo Do Sul, Sr. Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo: Menor preço global, regime de execução: Empreitada por preço global, modo de disputa: Aberto, tendo por finalidade o Objeto: Pavimentação de trecho da Avenida Vereador Onecimo Pauleti, Bairro Centro, Zona Urbana de Monte Belo do Sul, com extensão de 340m e com 4.488,00m² e Construção da Rotatória da Avenida Vereador Onécimo Pauleti, Centro de Monte Belo do Sul, com área de 2.829,68m². Os serviços a serem realizados serão os de Pavimentação, Drenagem, Ajardinamento e Sinalização das obras acima descritas, a ser processado e julgado pela Agente de Contratações e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 172/2024 de 05 de abril de 2023, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133, de 01 abril 2021, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. As datas relativas à sessão de disputa são as seguintes: - Recebimento das Propostas: a partir das 09 horas do dia 28/03/2024, até as 09 horas do dia 07/05/2024 - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 07/05/2024 - Início da sessão de disputa de Preços: as 09h30min do dia 07/05/2024Referência de tempo: Horário de Brasília (DF) Local: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/ Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. 1 – OBJETO 1.1. O presente Edital de licitação destina-se a Pavimentação de trecho da Avenida Vereador Onecimo Pauleti, Bairro Centro, Zona Urbana de Monte Belo do Sul, com extensão de 340m e com 4.488,00m² e Construção da Rotatória da Avenida Vereador Onécimo Pauleti, Centro de Monte Belo do Sul, com área de 2.829,68m²: Os serviços a serem realizados serão os de Pavimentação, Drenagem, Ajardinamento e Sinalização das obras acima descritas. Item:01 OBRAS DE TERRAPLENAGEM, SINALIZAÇÃO VIÁRIA, E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ (5 cm) CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, no trecho 4 da Avenida Vereador Onecimo Pauleti, com extensão de 340,00m e com 4.488,00m². Valor referência de R$1.269.182,80 (um milhão e duzentos e sessenta e nove mil e cento e oitenta e dois reais e oitenta centavos). Item:02 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRAS CONSTRUÇÃO DA ROTATÓRIA DA AVENIDA VEREADOR ONÉCIMO PAULETI, CENTRO DE MONTE BELO DO SUL, “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 40 COM ÁREA DE 2.829,68M². valor de referência R$535.153,63 (quinhentos e trinta e cinco mil e cento e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos) 1.2. A empresa vencedora deste certame é responsável pelo transporte dos materiais utilizados para a execução do objeto até o local da obra (sem ônus para o Município), seja próprio ou subcontratado; 1.3. Se, após o Termo de Recebimento, constatar-se que o recebimento foi executado em desacordo com o especificado ou com a proposta, com defeito ou incompleto, após a notificação por escrito à Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação; 1.4. A empresa vencedora deste certame é responsável por providenciar a imediata correção das deficiências quanto a inconformidades técnicas apresentadas pelo serviço fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização deste Município; 1.5. Toda e qualquer atuação, fora do estabelecido neste edital, resultará em imediata notificação da licitante que ficará obrigada a substituir o bem, o que fará prontamente. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE: 2.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos; 2.2. Da participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 2.2.1 A empresa ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações deverá, no ato e envio de sua proposta, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; 2.2.2 Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.2.1, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 e alterações; 2.2.3 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal; 2.2.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.2.5 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito de contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 40 2.3. Da ocorrência de empate: 2.3.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de enquadramento como ME/EPP. 2.3.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 2.3.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 2.3.4. O disposto no item 2.4.1. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 2.4. Se não houver licitante que atenda ao item 2.3 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 2.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 40 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1. A empresa interessada em participar desta Concorrência Eletrônica necessitará, obrigatoriamente, credenciar-se para participar das Concorrências Eletrônicas publicadas no Portal “Banrisul Pregão online”, o que possibilita a participação na Sessão Eletrônica, bem como o acesso aos serviços disponibilizados aos fornecedores na área de acesso restrito do portal, como: o recebimento de notificação dos editais publicados, o envio de proposta e a participação das sessões públicas de disputa; 3.2. Para solicitar o credenciamento no Sistema de Compras, o interessado deverá efetuar o seu pré- cadastro pelo portal Credenciamento Online: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/fornecedores, onde deverá preencher o formulário de solicitação de credenciamento, utilizando o quadro “Credenciamento Online” e, encaminhar à Central de Licitações (CELIC) o "Termo de Senha Eletrônica", preenchido e assinado, juntamente com a seguinte documentação exigida: I – Se a empresa não tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador: a) cópia do contrato social ou estatuto, autenticado, e cópia do CNPJ b) cópia do CPF, da carteira de identidade, autenticada, do representante da empresa e do usuário responsável (os mesmos do Termo Liberação de senha eletrônica); c) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; d) Termo de liberação de senha eletrônica, devidamente assinado; II – Se a empresa já tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador (CELIC): a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade, autenticada, do representante da Empresa e usuário responsável (os mesmos do Termo de Liberação de senha eletrônica); b) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; c) Termo de liberação de senha eletrônica assinado. 3.3. O credenciamento no Sistema de Compras é válido por 1(um) ano, contados a partir da data de liberação na CELIC; 3.4. Documentos a serem encaminhados ao órgão credenciador para renovação: I- Caso o representante legal da empresa e o usuário responsável sejam os mesmos: a) Renovação direta pelo sistema: no Login, somente para o atual responsável, será apresentado o Termo de renovação de senha eletrônica, para confirmação da renovação do credenciamento da empresa por mais 1 (um) ano. II - Caso o representante legal da empresa ou o usuário responsável seja diferente: a) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; b) cópia do CPF e da Carteira de Identidade, autenticadas, do usuário responsável pela empresa registrado no termo de renovação de senha eletrônica encaminhado; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 40 c) Em ambos os casos: Termo de renovação de senha eletrônica assinado. 3.5. Toda a documentação solicitada nos itens 3.2 e 3.4 deverá ser protocolada na Central de Licitações – CELIC, em sua Divisão de Cadastro, situada no seguinte endereço: Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, Av. Borges de Medeiros, 1501 - 1º e 2º andar, Porto Alegre / RS, CEP: 90110-150; 3.6. O credenciamento da licitante implica responsabilidade legal dos atos inerentes à licitação; 3.7. O uso da senha de acesso, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Monte Belo do Sul, à CELIC/RS ou ao Banrisul, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da mesma, ainda que terceiros; 3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Divisão de cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso. A solicitação de nova senha se dará através do provedor do sistema. 4 – DA PROPOSTA 4.1. A proposta inicial deve ser cadastrada em campo específico junto a plataforma do Pregão on line Banrisul http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/fornecedores 4.2. Quando da convocação da licitante vencedora para apresentação da Proposta Final, esta deverá ser devidamente identificada, e conter as seguintes informações: a) A Proposta, deve estar assinada pelo representante legal ou pessoa legalmente habilitada, (procuração por instrumento público) em papel timbrado, identificando os serviços a que a Licitante está concorrendo, o número do Edital, o prazo de execução, o preço unitário, total e global para os serviços, especificando o valor da mão-de-obra e dos materiais, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, até duas casas decimais após a vírgula; b) Valores discriminados para cada item, de acordo com as planilhas, em preços unitários e totais, expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, assinado, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado; c) Validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 40 d) Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; e) As propostas deverão ser apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital e classificadas pela ordem decrescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. f) Não serão considerados os itens da proposta que contiver entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões. g) Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas. h) Informar na proposta o nº da conta bancária para depósito, que deverá ser em nome da empresa. i) Informar o nome e os dados do representante legal da empresa que irá assinar o contrato. 5 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DA CONCORRÊNCIA 5.1. Para a participação dos interessados, será necessário anexar, por meio eletrônico, no intervalo de datas descritas no item “1.2 Calendário” por meio de digitação da senha privativa da licitante na plataforma www.pregaoonlinebanrisul.com.br, a proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil; 5.2 A partir do horário previsto neste edital terá início a sessão pública da concorrência eletrônica, em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital; 5.3 A Agente de Contratações verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 5.4 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 5.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet; 5.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratações, sendo que somente estas participarão da fase de lance; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 40 5.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início à etapa competitiva, onde será considerado como primeiro lance de cada item a proposta inicial de menor valor para cada item, respectivamente, conforme itens mencionados no Termo de Referência deste Edital. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 5.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação; 5.9. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema; 5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 5.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance; 5.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá um período de tempo de até 20 (vinte) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances; 5.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Agente de Contratações poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital; A Agente de Contratações anunciará a licitante vencedora após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão pela Agente de Contratações acerca da aceitação do lance de menor valor; 5.14. No caso de desconexão da Agente de Contratações, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção de lances. A Agente de Contratações retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados; 5.15. Quando a desconexão persistir por mais de dez (10) minutos, a sessão da Concorrência será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação; 5.16 A indicação do lance vencedor por item, a classificação dos lances apresentados para cada item e demais informações relativas à sessão pública da Concorrência constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 9 de 40 5.17 Quando a proponente apresentar preço inexequível, o Município de Monte Belo do Sul reveste-se no direito de não efetuar a compra do produto por relevante interesse público; 5.18. Cabe à licitante interessada em participar da Concorrência Eletrônica: 5.18.1 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 5.18.2 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.18.3 comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.19. Não cabe ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.20. Poderão ser admitidos pela Agente de Contratações erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da administração. 6 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências do Edital serão julgadas pelo MENOR PREÇO GLOBAL e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos; 6.2. Será considerada vencedora, a proponente que apresentar o menor preço global; 6.3. Serão aceitos preços unitários em moeda corrente nacional. 6.4. Encerrada a etapa de lances, a Agente de Contratações examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e, após decorrido o prazo para o envio da documentação, verificará a habilitação da licitante; 6.5. Na etapa que precede a aceitação do preço vencedor, a Agente de Contratações poderá negociar com a licitante para que seja obtida a melhor proposta; 6.6. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, a Agente de Contratações examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o edital. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 10 de 40 6.7. Será declarada vencedora, a licitante que atender as exigências deste instrumento e que for detentora do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente. 6.8. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo Município de Monte Belo do Sul, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação; 7 - DA HABILITAÇÃO 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos documentos conforme a ordem abaixo discriminada, sendo que deverão ser enviados eletronicamente (diretamente na plataforma da Concorrência Eletrônica), após a solicitação da Agente de Contratações, através da plataforma http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. Primeiramente será aberto o prazo para a Anexar a Proposta Final em “Julgamento de Proposta” DE ATÉ UM DIA ÚTIL, findado este prazo será aberto o prazo para anexar os demais documentos de Habilitação, DE ATÉ UM DIA ÚTIL. Os prazos poderão ser encerrados antecipadamente, sempre que as empresas já tiverem anexado a documentação solicitada. 7.2. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da seção pública. Não será necessário o envio dos documentos físicos devido a terem sido anexados no site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 7.3. Para a habilitação do licitante será exigida a apresentação dos seguintes documentos: 7.3.1 Proposta de preços ajustada, nos moldes do que estabelece o item 4.2, para o(s) item(ns) objeto(s) da licitação para o(s) qual(is) a licitante apresentou a proposta vencedora, de acordo com o preço final registrado na concorrência eletrônica, a ser anexada em campo específico disponibilizado pelo sistema “julgamento de proposta”; 7.3.2 Procuração com firma reconhecida em cartório, nomeando o procurador com poderes expressos para formular propostas, acordar, discordar e transigir em nome da Licitante, bem como para acompanhar as demais ocorrências e realizar todos os atos inerentes ao certame (para o caso de o responsável que assina a documentação não ser o sócio indicado no contrato social ou estatuto); 7.3.3 Cópias autenticada de documento de identificação pessoal do responsável pela assinatura da documentação, seja o sócio administrador ou do procurador da licitante; 7.3.4 Habilitação Cadastral e Jurídica: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 11 de 40 I - Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor; a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso haja. b) Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa. II – Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); III – Declaração da licitante, de que cumpre os requisitos para a habilitação e que apresenta conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; IV – Declaração da Licitante de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; V – Declaração de enquadramento assinada por contabilista, visando comprovar os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; VI – Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; VII – Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta; 7.3.5 Regularidade Fiscal: I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, em vigor; II - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto em que a licitante ofertará preço; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 12 de 40 III - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – através da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – através da Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; V - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –através do Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; 7.3.6 Regularidade Trabalhista: I - Declaração que a atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; II - Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade; 7.3.7 Qualificação Econômico-Financeira: I - Certidão negativa de falência ou concordata expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura desta Concorrência Eletrônica, pelo distribuidor da comarca da empresa licitante; II - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; A verificação da boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) resultante das seguintes fórmulas: - Índice de liquidez corrente (LC): LC= (AC/PC) - Índice de liquidez geral (LG): LG= (AC+ANC) / (PC+PNC) - Solvência Geral (SG): SG= AT/PC + PNC Onde: AC= Ativo Circulante ANC= Ativo Não Circulante PC= Passivo Circulante PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes: LC ≥ 1,00 LG ≥ 1,00 SG ≥ 1,00 *A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas; *O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente AUTENTICADO pela Junta Comercial competente, licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 13 de 40 em substituição ao registro, o protocolo de envio no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) a Receita Federal do Brasil. *As empresas recém-constituídas deverão comprovar a exigência contida no item 7.3.7., II, mediante apresentação do Balanço de Abertura; 7.3.8 Qualificação Técnica: I - Comprovante de Registro da empresa na entidade profissional competente (CREA ou CAU). II - Comprovante de registro do responsável técnico no CREA ou no CAU. III - Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro no CREA ou CAU em nome do profissional técnico, de nível superior, pelo qual a licitante tenha sido contratada para a execução de obras, similares em características e quantidades ao objeto licitado, sendo que este atestado deverá ser de obra já concluída, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT. 7.3.8.1 O atestado poderá ser apresentado em nome do profissional técnico reconhecido pela entidade competente, obedecidas às exigências acima, devendo a licitante comprovar na data prevista para a apresentação dos documentos de habilitação, que o referido profissional pertence ao seu quadro permanente e, em se tratando de empregado, através de cópia reprográfica autenticada da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou contrato de trabalho firmando; e, no caso de sócio da empresa, através de apresentação do ato constitutivo e/ou contrato social da empresa. 7.4. A licitante deve apresentar declaração de que teve acesso a todo material técnico (projetos, memoriais, planilhas orçamentárias e cronogramas) para elaboração da proposta e possui condições técnicas, equipamentos e mão de obra, disponível e adequada para a perfeita execução dos serviços; 7.5. A Licitante deve apresentar declaração, assinada pelos responsáveis técnicos, de que o local da obra e de suas condições são perfeitamente viáveis ao cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação. 7.6. Será oportunizado ao licitante realizar visita técnica ao local da obra, se for de seu interesse, sendo necessário para tanto que agende previamente com o Engenheiro Civil, Sr. Paulo Roberto Batista Pereira, através do contato telefônico (54)3457-2054. 7.7. Os documentos deverão ser válidos e estar vigentes para fins de habilitação da licitante proponente, sob pena de sua desclassificação; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 14 de 40 7.8. A qualquer momento, durante a vigência do processo licitatório poderá ser solicitada documentação atualizada; 7.9. A critério da Agente de Contratações, o prazo para encaminhamento dos documentos poderá ser distendido, desde que não haja prejuízo ao Órgão Público. 7.10. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43. 7.10.1 Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas (fiscais e de regularidade trabalhista), será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação. 7.10.2 Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal. 7.10.3 A não regularização desta documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nesta Concorrência, e a Agente de Contratações convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.11. No caso de a empresa ser declarada inabilitada, a Agente de Contratações convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.12. Este Edital segue o Padrão CELIC modelo publicado pela CELIC qual exige a declaração eletrônica de guarda dos documentos físicos originais, ou autenticados, exigidos no edital e que devem ser anexados eletronicamente no sistema ou que sejam apresentados fisicamente para serem digitalizados, dispensando desta forma o envio destes documentos na forma física, a não ser quando exigidos pela Administração Pública (Parecer PGE 16863/16). Exige a declaração eletrônica de que não emprega menor, dispensando o envio eletrônico e a guarda deste documento. Exige a declaração eletrônica de que tem conhecimento de condutas passíveis de penalidades e a de conhecimento e atendimento ao regramento do edital. Somente após o aceite eletrônico de todas as declarações é que o sistema permitirá o registro da sua proposta inicial. 7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 15 de 40 7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a Agente de Contratações poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.15. Os documentos solicitados poderão ser anexados com assinatura digital ou com barra informativa que contenha chave ou código de verificação; documentos assinados manualmente poderão ser diligenciados para que a empresa apresente em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por funcionário da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 8.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital deverão ser feitas exclusivamente por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 8.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 09 – DOS RECURSOS 9.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação proferida por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 9.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 9.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 9.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada dentro de 20 (vinte) vinte minutos, após o encerramento da fase de habilitação e 20 (vinte) vinte minutos após a proposta, sob pena de preclusão, e o prazo para “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 16 de 40 apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação proferida por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 9.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10 – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 11 - CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 11.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 11.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 17 de 40 11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.2 “c” deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 12. DA GARANTIA 12.1. A garantia do cumprimento das obrigações contratuais corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor da obra, e deverá ser fornecida pela CONTRATADA, antes da emissão da Ordem de Início da Obra, em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, conforme Art.96 da Lei 14.133/2024 12.1.1. O prazo será de mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade seguro fiança. 12.1.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, através do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). 12.1.3. Havendo acréscimo ou supressão dos serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 12.1.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao Município, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora. 12.1.5. O Município reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar, corrigir, remover e substituir os serviços e materiais que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções nos termos apontados pela fiscalização através de relatório, sempre que a Contratada não atender às suas determinações. Caso a garantia não se “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 18 de 40 mostre suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pela Administração. 12.1.6. O prazo de garantia prestada pela contratada deverá se estender, obrigatoriamente, até o recebimento definitivo dos serviços, quando então será liberada ou restituída. 12.2. Em garantia da elisão da responsabilidade solidária do Município pelas contribuições previdenciárias devidas pela CONTRATADA, em razão dos serviços objeto deste ajuste – responsabilidade está prevista no artigo 31 da Lei Federal 8.212/91, será procedida, conforme orientado pela Instrução Normativa MPS/SRP Nº 03, de 14/07/05, a retenção e o recolhimento do percentual de 11% (onze por cento), acrescido se for o caso, do percentual de 4%, 3%, ou 2%, caso a CONTRATADA desenvolva atividades em condições especiais, que exponham os respectivos empregados a riscos prejudiciais à respectiva saúde e/ou integridade física, permitindo aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, incidente sobre o valor total das notas fiscais representativas do preço dos serviços, apresentadas pela CONTRATADA. 12.2.1. A CONTRATADA que esteja obrigada a fornecer material ou dispor de equipamentos próprios ou por terceiros indispensáveis à execução do serviço, cujos valores estejam estabelecidos contratualmente, sendo as parcelas correspondentes discriminadas também na nota fiscal representativa do preço dos serviços, terá tais valores liberados da retenção. Não se admitirá, em qualquer caso, que o valor relativo aos serviços seja inferior a 50% do valor bruto da nota fiscal. 12.3. A CONTRATADA estará dispensada de retenção quando: 12.3.1. O valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela SRP para recolhimento em documento de arrecadação; 12.3.2. Comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possuem empregados, e os serviços forem prestados, pessoalmente, pelo titular ou sócio da empresa e o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição. 12.3.3. Comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob penas da lei, ou através de consignação do fato na nota fiscal, na fatura, ou no recibo de prestação de serviços, que a contratação envolveu somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem concurso de empregados ou outros contribuintes individuais. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 19 de 40 12.4. A garantia dos serviços e materiais serão por prazo não inferior a 05 (cinco) anos, que começará a fluir a partir da expedição do termo de recebimento definitivo da obra, durante o qual, sem prejuízo da responsabilidade penal com que tiver que arcar, subsistirá a responsabilidade da licitante contratada: a) pela solidez e segurança do objeto contratado, assim como dos materiais e equipamentos bem como do solo, na forma do artigo 618 do Código Civil; b) pelos danos pessoais e materiais causados ao Município, vizinhos da obra e terceiros em geral, tanto por seus empregados e prepostos, como por subempreiteiros e por fornecedores, durante a execução da obra ou dela decorrentes; c) pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, e fundiárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias dos projetos, entre outros, decorrentes e necessários à execução da obra; d) pelos defeitos e imperfeições verificados, não relacionados com a segurança e solidez do objeto. 12.4.1 – Esta garantia implica na obrigação de execução imediata dos reparos que se fizerem necessários, inclusive com substituição de materiais e/ou equipamentos, sem qualquer ônus para o Município. 13 – OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 13.1 A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho. 13.2 A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o Termo de Referência - Anexo I, inclusive em relação aos termos de sua proposta. 13.3 A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários se for o caso. 14 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 14.1. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência a contar de sua emissão, pelo período descrito no cronograma físico financeiro de 90 (noventa) dias para o Item:01 e 150 (cento e cinquenta) dias para o Item: 02, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da Administração. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 20 de 40 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente; b) dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato ou instrumento equivalente; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 15.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 15.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 15.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item. 15.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato ou instrumento equivalente com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 15.2 do presente Edital. 15.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 21 de 40 15.6. A aplicação das sanções previstas no item 15.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 15.7. Na aplicação da sanção prevista no item 15.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 15.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 15.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 15.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 15.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 15.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 15.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 15.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 20.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 22 de 40 16- DO PAGAMENTO 16.1 – Os pagamentos serão efetuados de acordo com os laudos de vistoria e medição efetuados pelo Setor de Engenharia do Município. O pagamento está condicionado à apresentação de boletim de medição com valor superior a 10% (dez por cento) do menor valor previsto para o nível da operação. A apresentação da Nota Fiscal deverá ser acompanhada das cópias das Guias de Recolhimento do FGTS, GFIP e da guia de recolhimento do INSS da obra contratada. 16.1.1 – Para recebimento do valor da primeira nota fiscal, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos, além dos já mencionados no item acima: a) – ART de execução, assinada e paga; b) – Certidão de Matrícula junto ao INSS. 16.1.2 – Para recebimento do valor da última nota fiscal relativa a obra, apresentar os documentos acima citados e mais: a) CND/INSS relativamente a obra; b) Termo de Recebimento Provisório da Obra pelo Município. 16.2 – Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 16.3 - As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2024, assim classificada: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 26.782.1002.1066.000 OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO 3.4.4.90.51.99.00.00.00 OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES 565 16.4. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 17 – DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES 17.1. A extinção das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 137 a 139, da Lei nº. 14.133/2021. 18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. É facultado, a Agente de Contratações, auxiliada pela e Equipe de Apoio, conforme Art. 64 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, proceder, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 23 de 40 18.2. A critério do Município de Monte Belo do Sul, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 125, da Lei nº 14.133/2021; 18.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições desta Concorrência Eletrônica, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 155 a 163, da Lei nº 14.133/2021; 18.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Agente de Contratações, membros da Equipe de Apoio e servidores do setor de compras e licitações do Município de Monte Belo do Sul; 18.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Agente de Contratações, que decidirá com base na legislação em vigor; 18.6. O Município de Monte Belo do Sul não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Adjudicatário a terceiros, técnicos ou quaisquer outros; 18.7. Não havendo expediente no Município de Monte Belo do Sul na data marcada, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local; 18.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 18.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança da futura contratação; 18.10. A Adjudicação e/ou homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contração; 18.11. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento contratual, como se nele estivessem transcritos. 18.12. Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação em razão de interesse público, sem que caibam às licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 18.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 18.14. São anexos deste Edital: ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 24 de 40 ANEXO II – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, I ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, IV ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO BENEFICIÁRIO DA LEI 123/2.006 ANEXO V – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 4º, §2º DA LEI 14.133/2.021 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021 ANEXO VII – DECLARAÇÃO QUE A ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII ANEXO VIII – PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE ORÇAMENTO, BDI, COMPOSIÇÕES, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DOCUMENTOS AFINS Monte Belo do Sul, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Assinado de forma digital por ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Dados: 2024.03.27 16:52:08 -03'00' “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 25 de 40 ANEXO I CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.669/0001-74, com sede na Rua Sagrada Família, 533, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Senhor Adenir José Dallé, brasileiro, casado, portador da Identidade nº ........., emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº ......., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ..................................................., pessoa jurídica de direito privado, sediada em .........., na Rua ..........., nº ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ..............................................., neste ato representada por seu Sócio-Gerente ..................., brasileiro, ...................., .........................., portador da Identidade nº............, expedida pela ..........., inscrito no CPF/MF sob nº ................, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/21 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora da licitação modalidade Concorrência Eletrônica 004/2024. OBJETO: Cláusula Primeira: contratação de empresa para a prestação de serviços no regime de empreitada pelo menor preço global, compreendendo material, mão de obra e equipamentos, na modalidade empreitada global, para o Pavimentação de trecho da Avenida Vereador Onecimo Pauleti, Bairro Centro, Zona Urbana de Monte Belo do Sul, com extensão de 340m e com 4.488,00m² e Construção da Rotatória da Avenida Vereador Onécimo Pauleti, Centro de Monte Belo do Sul, com área de 2.829,68m²: Os serviços a serem realizados serão os de Pavimentação, Drenagem, Ajardinamento e Sinalização das obras acima descritas. Item: Descrição: Valor R$ 01 OBRAS DE TERRAPLENAGEM, SINALIZAÇÃO VIÁRIA, E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ (5 cm) CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, no trecho 4 da Avenida Vereador Onecimo Pauleti, com extensão de 340,00m e com 4.488,00m². Valor referência de R$1.269.182,80 (um milhão e duzentos e sessenta e nove mil e cento e oitenta e dois reais e oitenta centavos). 02 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRAS CONSTRUÇÃO DA ROTATÓRIA DA AVENIDA VEREADOR ONÉCIMO PAULETI, CENTRO DE MONTE BELO DO SUL, COM ÁREA DE 2.829,68M². VALOR DE R$535.153,63 (quinhentos e trinta e cinco mil e cento e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos) Valor Global: R$ “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 26 de 40 DO PREÇO E DO PAGAMENTO: Cláusula Segunda: O preço total global para o presente ajuste para o Item:01 é de R$ .............. (...............) pela prestação dos serviços especificados na cláusula anterior, sendo R$ ........ (.......) para mão de obra e de R$ ....... (.........) materiais, e para o Item:02 é de de R$ .............. (...............) pela prestação dos serviços especificados na cláusula anterior, sendo R$ ........ (.......) para mão de obra e de R$ ....... (.........) materiais; Valor Global de R$ ........ (.......) para mão de obra e de R$ ....... (.........) materiais. § 1º - O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdências, comerciais e fiscais. § 2º - Os pagamentos serão efetuados de acordo com os laudos de vistoria e medição efetuados pelo Setor de Engenharia do Município. O pagamento está condicionado à apresentação de boletim de medição com valor superior a 10% (dez por cento) do menor valor previsto para o nível da operação. A apresentação da Nota Fiscal deverá ser acompanhada das cópias das Guias de Recolhimento do FGTS, GFIP e da guia de recolhimento do INSS da obra contratada. § 3º - Para recebimento do valor da primeira nota fiscal, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos, além dos já mencionados acima: 1) – ART de execução, assinada e paga; 2) – Certidão de Matrícula junto ao INSS. § 4º - Para recebimento do valor da última nota fiscal relativa a obra, apresentar os documentos acima citados e mais: 1) CND/INSS relativamente a obra; 2) Termo de Recebimento Provisório da Obra pelo Município. § 5º - serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; § 6º - os valores serão depositados na conta nº ........, agência .........., Banco .......... DO PRAZO PARA EXECUÇÃO: Cláusula Terceira: O prazo para a execução dos serviços será de 90 (noventa) para o Item: 01, e 150 (cento e cinquenta dias) para o Item: 02 conforme projeto de engenharia anexo ao Edital, após a emissão da Ordem de Início da Obra expedida pelo Município. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 27 de 40 § 1º - Qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para a execução da obra, objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a ser emitida pela CONTRATADA, até o prazo máximo de 08 (oito) dias antes do termino deste contrato, facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar possíveis prejuízos. § 2º - A justificativa e a possibilidade de prorrogação do contrato dependerão da anuência do CONTRATANTE. DA GARANTIA: Cláusula Quarta: A garantia do cumprimento das obrigações contratuais corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor da obra, e deverá ser fornecida pela CONTRATADA, antes da emissão da Ordem de Início da Obra, em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, devendo, nestes dois últimos casos, ter, no mínimo, prazo em 03 (três) meses superior ao de execução do ajuste. § 1º - A garantia prestada em dinheiro somente será devolvida após o cumprimento correto e pleno de todas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, atualizada consoante variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), fornecido pelo IBGE, ou respectivo substituto, em sendo extinto. § 2º - Havendo acréscimo ou supressão dos serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato. § 3º - Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao Município, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora. § 4º - O Município reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar, corrigir, remover e substituir os serviços e materiais que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções nos termos apontados pela fiscalização através de relatório, sempre que a Contratada não atender às suas determinações. Caso a garantia não se mostre suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pela Administração. § 5º - O prazo de garantia prestada pela contratada deverá se estender, obrigatoriamente, até o recebimento definitivo dos serviços, quando então será liberada ou restituída. § 6º - Em garantia da elisão da responsabilidade solidária do Município pelas contribuições previdenciárias devidas pela CONTRATADA, em razão dos serviços objeto deste ajuste – responsabilidade está prevista no artigo 31 da Lei Federal 8.212/91, e parágrafo 2º do artigo 121 da Lei Federal 14.133/21, será procedida, conforme orientado pela Instrução Normativa MPS/SRP Nº 03, de 14/07/05, a retenção e o recolhimento do percentual de 11% (onze por cento), acrescido se for o caso, do percentual de 4%, 3%, ou 2%, caso a “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 28 de 40 CONTRATADA desenvolva atividades em condições especiais, que exponham os respectivos empregados a riscos prejudiciais à respectiva saúde e/ou integridade física, permitindo aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, incidente sobre o valor total das notas fiscais representativas do preço dos serviços, apresentadas pela CONTRATADA. § 7º - A CONTRATADA que esteja obrigada a fornecer material ou dispor de equipamentos próprios ou por terceiros indispensáveis à execução do serviço, cujos valores estejam estabelecidos contratualmente, sendo as parcelas correspondentes discriminadas também na nota fiscal representativa do preço dos serviços, terá tais valores liberados da retenção. Não se admitirá, em qualquer caso, que o valor relativo aos serviços seja inferior a 50 % do valor bruto da nota fiscal. § 8º - A CONTRATADA estará dispensada de retenção quando: a) O valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela SRP para recolhimento em documento de arrecadação; b) Comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possuem empregados, e os serviços forem prestados, pessoalmente, pelo titular ou sócio da empresa e o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição. c) Comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob penas da lei, ou através de consignação do fato na nota fiscal, na fatura, ou no recibo de prestação de serviços, que a contratação envolveu somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem concurso de empregados ou outros contribuintes individuais. § 9º - A garantia dos serviços e materiais serão por prazo não inferior a 05 (cinco) anos, que começará a fluir a partir da expedição do termo de recebimento definitivo da obra, durante o qual, sem prejuízo da responsabilidade penal com que tiver que arcar, subsistirá a responsabilidade da licitante contratada: a) pela solidez e segurança do objeto contratado, assim como dos materiais e equipamentos bem como do solo, na forma do artigo 618 do Código Civil; b) pelos danos pessoais e materiais causados ao Município, vizinhos da obra e terceiros em geral, tanto por seus empregados e prepostos, como por subempreiteiros e por fornecedores, durante a execução da obra ou dela decorrentes; c) pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, e fundiárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias dos projetos, entre outros, decorrentes e necessários à execução da obra; d) pelos defeitos e imperfeições verificados, não relacionados com a segurança e solidez do objeto. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 29 de 40 § 10º - Esta garantia implica na obrigação de execução imediata dos reparos que se fizerem necessários, inclusive com substituição de materiais e/ou equipamentos, sem qualquer ônus para o Município. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES: Cláusula Quinta: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. § 1 - O CONTRATANTE obriga-se a: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. § 2º - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar serviços na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA a seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; f) a contratada, antes do início da obra, deverá apresentar a ART de execução e o comprovante de matrícula da obra junto ao INSS; g) não será permitido o consórcio de empresas ou terceirização total ou parcial dos serviços sem anuência da Contratante; h) a CONTRATADA deverá providenciar a confecção da Placa da Obra, o modelo será fornecido pelo Município. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS: Cláusula Sexta: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência, sempre que for observada irregularidade e desde que ao caso se apliquem as demais penalidades; b) multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 1% do valor do contrato; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 30 de 40 c) caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas serão aplicadas multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; d) em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/21 e legislação subsequente; e) na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS: Cláusula Sétima: O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à IX do artigo 137 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. d) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações. e) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Cláusula Oitava: As despesas com a execução do presente Contrato serão absorvidas pela cifra orçamentária a seguir: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO 26.782.1002.1066.000 OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO 3.4.4.90.51.99.00.00.00 OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES 565 DA FISCALIZAÇÃO: Cláusula Nona: A Fiscalização dos serviços será efetuada pelo Engenheiro Civil do Município Sr. Paulo Roberto Batista Pereira CREA-RS 202495, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 31 de 40 § 1º - A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais. § 2º - A proponente vencedora deverá planejar a prestação dos serviços juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma. DA ENTREGA DA OBRA: Cláusula Décima: Concluída a obra, será provisoriamente recebida pelo Município, mediante a expedição do Termo Provisório de Recebimento, e, decorridos 90 (noventa) dias da data deste recebimento provisório, verificada a qualidade do empreendimento, a inexistência de defeitos, a plena conformidade com o reivindicado e proposto, e a quitação de todas as obrigações pecuniárias decorrentes da mesma, pela licitante contratada, será expedido o Termo Definitivo de Recebimento. DAS RESPONSABILIDADES: Cláusula Décima Primeira: A licitante vencedora responsabilizar-se-á integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados à terceiros, à integrantes da Administração Municipal, e a empregados e/ou prepostos seus, bem assim por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão de ação ou omissão sua na prestação dos serviços, garantindo ao Município direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processuais. § 1º - Responsabilizar-se-á ainda a proponente contratada, isolada ou integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços em tela, assim como pelo estrito respeito as normas de saúde, higiene e segurança aplicáveis aos casos, de tal sorte a nada ser carreado pelo Município, ao qual por cautela, em qualquer caso, é assegurado direito regressivo na forma do item anterior. § 2º - A licitante contratada responsabilizar-se-á ainda, isolada e exclusivamente, pelo seguinte: a) despesas e providências necessárias à inscrição da obra junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro da responsabilidade civil, e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a licitante contratada e/ou ao respectivo pessoal imputável; b) obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, exclusive as de cunho ambiental, pagamento dos emolumentos definidos na legislação e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, e as despesas relativas a cópias dos projetos, ligações provisórias e definitivas, “habite-se” e o que mais houver; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 32 de 40 c) a manutenção da obra, de seguro de acidentes do trabalho e de todos os operários e empregados em serviço, bem como visitantes e fornecedores que adentrarem no canteiro de obras; d) quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, por uso de patentes registradas, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: Cláusula Décima Segunda: Este contrato terá sua vigência da data de sua emissão, pelo período previsto no cronograma, a partir da Emissão da Ordem de Início da Obra, podendo ser aditivado nos termos Lei. DO FORO: Cláusula Décima Terceira: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Bento Gonçalves/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parágrafo único - Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Monte Belo do Sul/RS, aos .... dias do mês de ......... de 2024 Adenir José Dallé Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Assinado de forma digital por ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Dados: 2024.03.27 16:52:33 -03'00' “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 33 de 40 ANEXO II – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 63, I CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), cumpre os requisitos para a habilitação, e que a proposta apresentada está em conformidade a com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, nos termos do Art. 63, I, da Lei 14.133/2021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 34 de 40 ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, IV Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Art. 63, IV, da Lei 14.133/2021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 35 de 40 ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO BENEFICIÁRIO DA LEI 123/2006 Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 004/2024, que somos enquadrados na condição de _____________________________ (preencher o enquadramento conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local e data. Razão social da empresa, nome completo e assinatura (s) dos (s) representante (s) legal (is) Assinatura do Contador da Empresa “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 36 de 40 ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 4º, §2º DA LEI 14.133/2.021 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), observa o limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 4º, §2º da Lei 14.133/2.021 Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 37 de 40 ANEXO VI – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do Art. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 38 de 40 ANEXO VII – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 004/2024, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 39 de 40 ANEXO VIII – PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE ORÇAMENTO, BDI, COMPOSIÇÕES CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DOCUMENTOS AFINS referente ao Item: 01 e na sequência Item:02 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 40 de 40 Item: 01 MEMORIAL DESCRITIVO Obra: PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA – AVENIDA VEREADOR ONECIMO PAULETI Trecho: 04 (4.488,00m²) Extensão: 340,00m Resp. Técnico: ENG. PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA – CREA RS202395 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1. SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1. Placa de Obra Antes do início dos serviços deverá ser afixada placa de obra em local visível, de acordo com o modelo padrão fornecido pela Instituição, com os responsáveis técnicos pelo projeto e execução, em local visível durante toda a obra, de acordo com as exigências do CREA, Prefeitura Municipal e demais órgãos. 1.2. Topografia: locação da obra e marcação Os serviços topográficos consistem na marcação topográfica do trecho a ser executado, locando todos os elementos necessários à execução, constantes no projeto. Deverá ser previsto a utilização de equipamentos topográficos adequados para uma perfeita marcação dos projetos e greides (Estação Total), bem como para a locação e execução dos serviços de acordo com as locações e os níveis estabelecidos nos projetos. A medição será feita por m² de área locada. 1.3. Mobilização de Equipamentos Quanto à mobilização, a Contratada deverá iniciar imediatamente após a liberação da Ordem de Serviço, e em obediência ao cronograma físico-financeiro. A mobilização compreenderá o transporte de máquinas, equipamentos, pessoal e instalações provisórias necessárias para a perfeita execução das obras. 2. DRENAGEM 2.1. Escavação de valas em material 1ª categoria A execução de valas tem como finalidade fazer com que se crie um sistema de drenagem pluvial e escoamento de águas proveniente das chuvas. As valas serão executadas ao longo da via e nos locais conforme especificado no projeto em anexo, tendo suas características definidas conforme as necessidades do terreno “in loco”. A operação para a execução do referido serviço consiste em: - Operação de locação e marcação pela topografia no local, e só após isto se deve estar liberado para que os equipamentos comecem os serviços; - Escavar com escavadeira hidráulica ou retro escavadeira nos trechos especificados e locados pela topografia; - Executar operações de corte e remoção do material, sendo que estes dois itens devem seguir as cotas e caimento suficiente para um bom escoamento. Sua medição será efetuada em m³ executado na pista. O material escavado por ser de má qualidade e saturado deverá ser encaminhado para um bota-fora. 2.2. Rede Pluvial As alas e tubulação de drenagem, conforme projeto, serão executados por recursos próprios da Prefeitura até o início das obras. A rede coletora será constituída por tubos de concreto com seção circular Ø 400mm, classe PA-2, tipo macho e fêmea. A drenagem das águas pluviais será feito por meio de valas laterais a céu aberto (valetão) que conduzirá a água da pista e do talude a montante para os bueiros transversais e corpos receptores. 2.3. Reaterro de valas O Aterro das valas será realizado em camadas com material de empréstimo. A medição do serviço de reaterro e compactação, será feita em m³ de material executado na pista. 2.4. Poço de visita, boca de lobo e grelha A caixa do poço de visita, boca de lobo e grelha serão conforme especificações em projeto. 3. TERRAPLENAGEM 3.1. Limpeza de áreas Os serviços preliminares de terraplenagem compreendem a limpeza, desmatamento e o destocamento de árvores. A limpeza da camada vegetal deverá ser executada nos segmentos onde a plataforma de terraplenagem sai do leito da estrada existente. Nesses locais a camada vegetal deverá ser removida dentro da área limitada pelas linhas de “off-set”, tanto nos cortes como nos aterros. O material proveniente da remoção da camada vegetal deverá ser espalhado em áreas cedidas pelos proprietários lindeiros e/ou pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul/RS, em áreas que não venham a interferir com as obras de terraplenagem ou drenagem, ressalvando que deverão ser mantidas as características do relevo da região sem afetar o meio ambiente. 3.2. Aterro O aterro previsto no projeto de terraplanagem será oriundo de jazida definida pela fiscalização da Prefeitura com CBR > 10% e expansão < 2, a empresa contratada, entregará na pista o material. O material a ser empregado deverá ser proveniente de jazidas, possuindo características superiores as do subleito. Deverá ser seguida a Especificação DAER ES-T 02/91. 3.3. Corte Os serviços de escavação em corte deverão estar de acordo com a Especificação DAER-ES-T-03/91 e ainda deverão ser regularizados conforme a Especificação DAER-ES-T-01/91. Os volumes de corte serão obtidos mediante a escavação do terreno para a conformação da seção tipo. Deverá ser seguida a Especificação DAER ES-T 02/91. Durante a execução das obras poderá eventualmente ser detectado algum local que apresente baixo poder de suporte e expansão igual ou maior a 2%, que não tenha sido constatado pelos Estudos Geotécnicos. Nesse caso o material deverá ser removido e substituído por outro de ISC igual ou superior ao indicado no projeto. 4. PAVIMENTAÇÃO 4.1. Regularização e compactação do sub-leito É a operação destinada a conformar o sub-leito, quando necessário, transversal e longitudinalmente. O que exceder a 0,20m será considerado como terraplenagem. De um modo geral, consiste num conjunto de operações, tais como escarificação, umedecimento ou aeração, compactação, conformação, etc. de forma que a camada concluída atenta às condições de greide e seção transversal indicada no projeto. O grau de compactação deverá ser no mínimo, 100% em relação à massa específica aparente seca máxima, obtida do Proctor Intermediário. O sub-leito que não tiver de acordo com as condições fixadas, deverá ser retrabalhado de modo a satisfazer as mesmas, sem qualquer indenização ao empreiteiro. Após a execução da regularização, proceder-se à relocação e o nivelamento do eixo e dos bordos. A superfície acabada não deverá apresentar depressões que permitam o acúmulo de água. Deverá ser seguida a Especificação DAER ES-P 01/91. 4.2. Brita anti-intrusiva A densidade de referencia utilizada para cálculo do transporte foi de 1300kg/m³. Após a conclusão da regularização do sub-leito, deverá ser executada uma camada de isolamento ou bloqueio com brita nº 01, e a mesma após o espalhamento deverá ter uma espessura final de 3cm. Esta camada serve como proteção da terraplenagem da ação do tráfego e das intempéries além de servir como material drenante para a água que percola pelo pavimento. 4.3. Base de brita graduada A densidade de referencia utilizada para cálculo do transporte foi de 2000kg/m³. A execução da base de brita graduada, com produto total de britagem primária, constituirá no fornecimento, transporte, espalhamento e compactação. Deverá ser empregada a faixa A, tamanho máximo de 1 ½, Deverá estar isento de matéria vegetal e outras substâncias nocivas. Deverá possuir no mínimo 90% de partículas em preso, tendo pelo menos duas faces britadas. A mistura de agregados para a base deve apresentar-se uniforme quando distribuída no leito e cada camada deve ser espalhada em uma única operação. Após o espalhamento, o agregado umedecido deverá ser compactado por meio de rolos vibratórios cilíndricos ou outros equipamentos aprovados pela fiscalização. A compactação deve ser orientada de maneira a serem obtidos os graus de compactação, a espessura e o acabamento desejado. O grau de compactação mínimo a ser requerido na camada de base será de 100% da energia AASHTO Modificado. Deverá ser seguida a Especificação DAER ES-P 08/91. 4.4. Imprimação da Base A Imprimação é uma pintura de material betuminoso aplicada sobre a superfície da base concluída antes da execução de um revestimento asfáltico e tem por finalidade aumentar a coesão da superfície da base, pela penetração do material betuminoso empregado, promover condições de aderência entre a base e o revestimento e impermeabilizar a camada de base. O ligante indicado para a imprimação é o CM-30, com taxa de aplicação de 0,8 a 1,5 l/m². A área a ser imprimada deverá estar seca e limpa. É vedado proceder à imprimação da superfície molhada ou quando a temperatura do ar seja inferior a 10º C ou ainda em condições atmosféricas desfavoráveis. Fica de responsabilidade da contratante o fornecimento da emulsão asfáltica CM-30, sendo de responsabilidade fornecimento de material e execução dos serviços. Deverá ser seguida a Especificação DAER ES-P 12/91. A execução da imprimação da base será medida em metros quadrados de área executada, de acordo com as larguras do projeto de pavimentação e medido de acordo com preço unitário proposto respectivamente para este serviço, o qual deverá incluir todas as etapas desde o armazenamento, instalações, aquecimento e fornecimento do CM-30 e materiais necessários ao cumprimento do serviço, a mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários a execução completa deste. 4.5. Pintura de Ligação A Pintura de Ligação consiste na aplicação de uma pintura de material betuminoso sobre a superfície de uma base (imprimada), antes da execução do revestimento, objetivando promover a aderência entre este revestimento e a camada subjacente. Imediatamente antes da construção da camada de revestimento em CBUQ, a fiscalização apreciará o estado da superfície atual quando a existência de pó, desgaste por eventual tráfego e, um geral quando as suas propriedades de aderência com o revestimento a ser construído. O material betuminoso a ser empregado neste Projeto de Engenharia será a emulsão asfáltica de ruptura rápida do tipo RR-2C, taxa de 1,2lm², diluído com água na proporção de 1:1. Deverá ser feita a calibração para a obtenção da taxa de tal forma que a película de asfalto residual fique em torno de 0,3mm (três décimos de milímetros). O método executivo assim como a emulsão asfáltica deverão satisfazer as Especificações Gerais DAER-ES-P 13/91 e DAER-ES-P 22/91, respectivamente. A execução da pintura de ligação será medida em metros quadrados de área executada, de acordo com as larguras do projeto de pavimentação e medido de acordo com o preço unitário proposto respectivamente para este serviço, o qual deverá incluir todas as etapas desde o armazenamento, instalações e materiais necessários ao cumprimento do serviço, mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos necessários a execução completa deste. 4.6. Concreto Betuminoso Usinado a Quente O revestimento em concreto asfáltico (Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ) é uma mistura flexível, resultante de um processamento a quente, em uma usina apropriada (fixa ou móvel), de agregado mineral graduado, material de enchimento (“filler” se necessário) e cimento asfáltico, espalhada e comprimida a quente. A densidade de referencia utilizada para cálculo do transporte foi de 2400kg/m³ A composição de mistura deverá satisfazer os requisitos da faixa B do DAER. O revestimento em CBUQ terá uma espessura final de 5,0 cm, após a compactação. O material ligante usado é o CAP 50/70, e os agregados serão constituídos por material basáltico britado. A execução do revestimento em CBUQ deverá ser executada por vibroacabadora, compactação com rolo pneumático e acabamento com rolo tipo TANDEM, propiciando um bom acabamento de superfície. Os agregados que serão utilizados para o concreto asfáltico serão constituídos de uma mistura de agregado graúdo e agregado miúdo (não será necessária a adição de filler). Os agregados graúdo e miúdo serão de pedra britada. O agregado graúdo é o material que fica retido na peneira n° 4 e o agregado miúdo é o passante na peneira n° 4. Esses agregados deverão estar limpos e isentos de materiais decompostos, matéria orgânica e devem ser constituídos de fragmentos sãos e duráveis. A mistura dos agregados para o concreto asfáltico devera enquadrar-se em uma das faixas do Quadro I – Especificação Geral DAER ES-P 16/91 e a mistura asfáltica deverá consistir em uma mistura uniforme dos agregados e do cimento asfáltico de acordo com a mesma especificação. Deverá ser seguido a Especificação DAER-ES-P-16/91. A execução do revestimento em concreto asfáltico será quantificado e medido em metros cúbicos compactados e segundo a seção transversal do projeto de pavimentação de acordo com o preço unitário proposto respectivamente para este serviço, o qual devera incluir todas as etapas desde o armazenamento, instalações e materiais necessários ao cumprimento de todo o serviço, agregados, preparo da mistura, espalhamento e a compressão da mistura, mão de obra e encargos, materiais, ferramentas, equipamentos e eventuais relativos a este serviço O transporte deverá ser medido separado, em item com preço unitário proposto respectivamente para este serviço. 4.7. Controle Tecnológico Após a execução da obra, a empresa executora deverá apresentar o Laudo Técnico de Controle Tecnológico e os resultados dos ensaios realizados no serviço de capeamento asfáltico. Este serviço deverá ser realizado por uma empresa capacitada e autorizada para este fim. Deverá ser feito 1 furo de sondagem a cada 100 metros lineares de pista pavimentada. Para cada furo deverão constar os seguintes serviços/ensaios:  Ensaio de regularização do sub-leito - viga benkelman;  Ensaio de compactação brita graduada - energia intermediaria;  Ensaio taxa aplicação do ligante betuminoso – imprimação;  Ensaio determinação do teor de betume – CAP;  Ensaio do concreto asfáltico - extração de Corpo prova e determinação da espessura;  Ensaio do grau de compactação mistura asfáltica. 5. SINALIZAÇÃO 5.1. Sinalização Vertical A sinalização vertical resultou na aplicação de placas regulamentação e advertência em pontos laterais à rodovia. A codificação das placas apresentadas no projeto seguiu o regulamento do Código de Trânsito Brasileiro. As placas serão confeccionadas em chapa galvanizada e=1.25mm, fundo pintado em preto fosco, frente c/película refletiva GTP e pictogramas com película não refletiva autostrutiva. Os suporte serão em tubo galvanizado 2”. Deverá ser executado uma base de concreto fck=15 MPa para sua fixação, conforme medidas de projeto. 5.2. Sinalização Horizontal A sinalização horizontal constitui-se na pintura de linhas, setas e dizeres sobre o pavimento. A cor branca deve ser utilizada nas linhas contínuas que delimitam a pista de rolamento, linhas tracejadas de separação de fluxos de mesmo sentido e, também, para alertar determinadas situações da via, com símbolos e legendas sobre a pista. A largura das linhas de borda, continuidade a 0,12 metros. A cor amarela deve ser utilizada tanto para a linha dupla como para a linha simples da pintura do eixo das pistas e terão a largura de 0,12 m. A tinta para a sinalização horizontal deverá ser do tipo acrílica retro-refletiva com micro esferas de vidro, aplicadas por "Spray", por meio de máquinas apropriadas. Para um bom desempenho deve enquadrar-se para uma duração de 2 anos. 6. ACESSIBILIDADE Serão implantados passeios públicos em pedra basalto irregular, assentada em mosaico, sobre uma camada de 08 cm de brita dentro dos limites marcados pela topografia. Após a execução do lastro de brita para regularizar a área de passeio, será assentado à calçada pedra basalto irregular assentado em mosaico. Serão executadas 02 rampas de acessibilidade nas calçadas, devendo as mesmas serem rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, e sempre que houver foco de pedestres. Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável. Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33%. As rampas de acessibilidade deverão ser executadas conforme detalhes, constantes nos projetos de sinalização. 7. SERVIÇOS COMPLEMENTARES Deverá ser realizada a limpeza final da obra, a qual compreende a retirada de todo e qualquer entulho que ficar na obra após a sua conclusão. Deverá ser separado, carregado e colocado para uma área previamente definida e liberada pela fiscalização. Paulo Roberto Batista Pereira Engenheiro Civil – CREA RS202395 PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Dados: 2024.03.19 08:36:30 -03'00' CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DESON. NÃO 1 1.1 FÍSICO 100,00% 1.2 FINANCEIRO R$ 13.236,57 2 2.1 FÍSICO 100,00% 2.2 FINANCEIRO R$ 18.868,98 3 3.1 FÍSICO 100,00% 3.2 FINANCEIRO R$ 234.572,02 4 4.1 FÍSICO 100,00% 4.2 FINANCEIRO R$ 972.386,35 5 5.1 FÍSICO 100,00% 5.2 FINANCEIRO R$ 30.118,88 R$ 1.269.182,80 PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA Eng. Civil - CREA RS 202395 TOTAL MENSAL R$ 1.269.182,80 R$ 284.279,00 R$ 366.720,31 R$ 618.183,49 SINALIZAÇÃO R$ 30.118,88 0,00% 0,00% 100,00% R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.118,88 PAVIMENTAÇÃO R$ 972.386,35 10,00% 30,00% 60,00% R$ 97.238,64 R$ 291.715,91 R$ 583.431,81 TOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 13.236,57 30,00% 35,00% 35,00% R$ 3.970,97 R$ 4.632,80 R$ 4.632,80 ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS DATA BASE LOCALIDADE DO SINAPI DESCRIÇÃO DO LOTE 01/24 Porto Alegre/RS Pavimentação Avenida CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PROPONENTE/TOMADOR MUNICÍPIO / UF Município de Monte Belo do Sul Monte Belo do Sul/RS Avenida Vereador Onecimo Pauleti LOCALIDADE / ENDEREÇO DRENAGEM R$ 234.572,02 70,00% 30,00% 0,00% R$ 164.200,41 R$ 70.371,61 R$ 0,00 TERRAPLENAGEM R$ 18.868,98 100,00% 0,00% 0,00% R$ 18.868,98 R$ 0,00 R$ 0,00 Página 1PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Dados: 2024.03.19 08:37:10 -03'00' I Quadro de Composição do BDI 1 AC 4,01% - 3,80% 4,01% 4,67% SG 0,40% - 0,32% 0,40% 0,74% R 0,56% - 0,50% 0,56% 0,97% DF 1,11% - 1,02% 1,11% 1,21% L 8,69% - 6,64% 7,30% 8,69% CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% ISS 3,00% - 0,00% 2,50% 5,00% CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% BDI PAD 23,58% OK 19,60% 20,97% 24,23% BDI DES 23,58% Observações: Data Nome: Nome: Título: Cargo: CREA/CAU: ART/RRT: Anexo: Relatório Técnico Circunstanciado justificando a adoção do percentual de cada parcela do BDI. BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) BDI COM desoneração Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas, é de 100%, com a respectiva alíquota de 3%. segunda-feira, 18 de março de 2024 CREA RS202395 Responsável Técnico Responsável Tomador Paulo Roberto Batista Pereira Adenir José Dallé Engenheiro Civil MONTE BELO DO SUL/RS Administração Central Seguro e Garantia Risco Despesas Financeiras Lucro Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) Tributos (ISS, variável de acordo com o município) Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) 3º Quartil Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. - 1 (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) (1-CP-ISS) BDI.PAD = Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas Não Nº TC/CR PROPONENTE / TOMADOR 0 MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL OBJETO PAVIMENTAÇÃO TRECHO 4 DA Avenida Vereador Onecimo Pauleti TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONERAÇÃO Prefeito Municipal Local 100,00% Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 3,00% Siglas Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 1º Quartil Médio % Adotado Itens Situação Grau de Sigilo #PUBLICO 127.476 v008 microPAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Dados: 2024.03.19 08:30:00 -03'00' _ CUSTO UNIT CUSTO UNIT FONTE CÓDIGODESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC.DESONERADO NÃO DESONER. COMPOSIÇÃO MB02 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUIDO M² 7,86 7,90 SINAPI 5839 VASSOURA MECÂNICA REBOCÁVEL COM ESCOVA CILÍNDRICA, LARGURA ÚTIL DE VARRIMENTO DE 2,44 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHP 0,002 12,17 12,17 SINAPI 5841 VASSOURA MECÂNICA REBOCÁVEL COM ESCOVA CILÍNDRICA, LARGURA ÚTIL DE VARRIMENTO DE 2,44 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 CHI 0,004 6,12 6,12 COTAÇÃO ANP01 ASFALTOS DILUÍDOS CM-30 (COM PIS, ICMS E COFINS) KG 1,2 5,59 5,59 SINAPI 83362 ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV - CHP DIURNO. AF_05/2023 CHP 0,001 263,48 266,33 SINAPI 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,0058 20,08 22,40 SINAPI 89035 TRATOR DE PNEUS, POTÊNCIA 85 CV, TRAÇÃO 4X4, PESO COM LASTRO DE 4.675 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHP 0,0017 137,41 142,13 SINAPI 89036 TRATOR DE PNEUS, POTÊNCIA 85 CV, TRAÇÃO 4X4, PESO COM LASTRO DE 4.675 KG - CHI DIURNO. AF_06/2014 CHI 0,0041 53,79 58,51 SINAPI 91486 ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV - CHI DIURNO. AF_05/2023 CHI 0,0049 61,33 64,18 COMPOSIÇÃO MB03 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C M² 5,57 5,61 SINAPI 5839 VASSOURA MECÂNICA REBOCÁVEL COM ESCOVA CILÍNDRICA, LARGURA ÚTIL DE VARRIMENTO DE 2,44 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHP 0,002 12,17 12,17 SINAPI 5841 VASSOURA MECÂNICA REBOCÁVEL COM ESCOVA CILÍNDRICA, LARGURA ÚTIL DE VARRIMENTO DE 2,44 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 CHI 0,004 6,12 6,12 COTAÇÃO ANP02 EMULSAO ASFALTICA CATIONICA RR-2C PARA USO EM PAVIMENTACAO ASFALTICA (COM PIS, ICMS E KG 1,2 3,68 3,68 SINAPI 83362 ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV - CHP DIURNO. AF_05/2023 CHP 0,001 263,48 266,33 SINAPI 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,0058 20,08 22,40 SINAPI 89035 TRATOR DE PNEUS, POTÊNCIA 85 CV, TRAÇÃO 4X4, PESO COM LASTRO DE 4.675 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHP 0,0017 137,41 142,13 SINAPI 89036 TRATOR DE PNEUS, POTÊNCIA 85 CV, TRAÇÃO 4X4, PESO COM LASTRO DE 4.675 KG - CHI DIURNO. AF_06/2014 CHI 0,0041 53,79 58,51 SINAPI 91486 ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV - CHI DIURNO. AF_05/2023 CHI 0,0049 61,33 64,18 COMPOSIÇÃO MB04 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO (CBUQ) - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE M³ 1.248,86 1.256,20 COMPOSIÇÃO MB05 USINAGEM DE CONCRETO ASFÁLTICO COM CAP 50/70, PARA CAMADA DE ROLAMENTO, PADRÃO M³ 2,5548 442,29 443,04 SINAPI 5835 VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 1,90 M A 5,30 M, POTÊNCIA 105 HP CAPACIDADE 450 T/H - CHP DIURNO. AF_11/2014 CHP 0,0464 349,35 354,19 SINAPI 5837 VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 1,90 M A 5,30 M, POTÊNCIA 105 HP CAPACIDADE 450 T/H - CHI DIURNO. AF_11/2014 CHI 0,0949 138,31 143,15 SINAPI 88314 RASTELEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1,1301 19,96 22,45 SINAPI 91386 CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHP 0,0464 258,32 261,29 SINAPI 95631 ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - CHP DIURNO. AF_11/2016 CHP 0,0805 237,95 241,90 SINAPI 95632 ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - CHI DIURNO. AF_11/2016 CHI 0,0607 89,92 93,87 SINAPI 96155 TRATOR DE PNEUS COM POTÊNCIA DE 85 CV, TRAÇÃO 4X4, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA - CHI DIURNO. AF_02/2017 CHI 0,1071 59,63 64,35 SINAPI 96157 TRATOR DE PNEUS COM POTÊNCIA DE 85 CV, TRAÇÃO 4X4, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA - CHP DIURNO. AF_03/2017 CHP 0,0341 148,29 153,01 SINAPI 96463 ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, ESTATICO, PRESSAO VARIAVEL, POTENCIA 110 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,8/27 T, LARGURA DE ROLAGEM 2,30 M - CHP DIURNO. AF_06/2017 CHP 0,0419 226,05 230,00 SINAPI 96464 ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, ESTATICO, PRESSAO VARIAVEL, POTENCIA 110 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,8/27 T, LARGURA DE ROLAGEM 2,30 M - CHI DIURNO. AF_06/2017 CHI 0,099 96,55 100,50 COMPOSIÇÃO MB05 USINAGEM DE CONCRETO ASFÁLTICO COM CAP 50/70, PARA CAMADA DE ROLAMENTO, PADRÃO DNIT FAIXA C, EM USINA DE ASFALTO CONTÍNUA DE 80 TON/H. AF_03/2020 M³ 442,29 443,04 SINAPI-I 370 AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) M3 0,3248 87,00 87,00 SINAPI-I 1106 CAL HIDRATADA CH-I PARA ARGAMASSAS KG 56,2 0,87 0,87 SINAPI-I 4720 PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE M3 0,1998 85,06 85,06 SINAPI-I 4721 PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE M3 0,0625 73,68 73,68 SINAPI 5940 PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHP 0,0048 190,71 195,55 SINAPI 5942 PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHI DIURNO. AF_06/2014 CHI 0,0179 80,64 85,48 SINAPI 7030 TANQUE DE ASFALTO ESTACIONÁRIO COM SERPENTINA, CAPACIDADE 30.000 L - CHP DIURNO. AF_05/2023 CHP 0,0455 264,45 264,45 COTAÇÃO ANP03 CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO (CAP 50/70) A GRANEL (COM ICMS/PIS/COFINS/PASEP) TON 0,06323 4.335,00 4.335,00 SINAPI 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,0455 20,08 22,40 SINAPI 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,0227 52,25 60,25 SINAPI 93433 USINA DE MISTURA ASFÁLTICA À QUENTE, TIPO CONTRA FLUXO, PROD 40 A 80 TON/HORA - CHP DIURNO. AF_05/2023 CHP 0,0176 2.622,22 2.638,08 SINAPI 93434 USINA DE MISTURA ASFÁLTICA À QUENTE, TIPO CONTRA FLUXO, PROD 40 A 80 TON/HORA - CHI DIURNO. AF_05/2023 CHI 0,0051 320,51 336,37 COMPOSIÇÕES 1Planilha Referência.xls versão 1.8 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário _ FONTE CÓDIGODESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC.DESONERADO NÃO DESONER. SINAPI 95872 GRUPO GERADOR COM CARENAGEM, MOTOR DIESEL POTÊNCIA STANDART ENTRE 250 E 260 KVA - CHP DIURNO. AF_12/2016 CHP 0,0176 292,10 292,10 SINAPI 95873 GRUPO GERADOR COM CARENAGEM, MOTOR DIESEL POTÊNCIA STANDART ENTRE 250 E 260 KVA - CHI DIURNO. AF_12/2016 CHI 0,0051 13,75 13,75 Data Responsável Técnico: CREA/CAU: 2Planilha Referência.xls versão 1.8 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuárioPAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Dados: 2024.03.19 08:36:54 -03'00' _ ÍNDICES DE RETROAÇÃO: ÍNDICENOME DO ÍNDICE DESCRIÇÃO DATA BASEÍNDICE DT BASEDT COTAÇÃOÍNDICE DT COT.COEFICIENTE EMPRESAS FORNECEDORAS: EMPRESASCNPJ E001 COTAÇÕES: FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COTAÇÃO ANP01 ASFALTOS DILUÍDOS CM-30 (COM PIS, ICMS E COFINS) KG EMPRESA E001 OBSERVAÇÕES: FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COTAÇÃO ANP02 EMULSAO ASFALTICA CATIONICA RR-2C PARA USO EM PAVIMENTACAO ASFALTICA (COM PIS, ICMS E COFINS) KG EMPRESA E001 OBSERVAÇÕES: FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COTAÇÃO ANP03 CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO (CAP 50/70) A GRANEL (COM ICMS/PIS/COFINS/PASEP) TON EMPRESA E001 OBSERVAÇÕES: Data NOME DA EMPRESA COTAÇÕES DATA COTAÇÃO ANP - AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO 4.335,00 15/03/2024 MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO 4.335,00 MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO ANP - AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO 3,68 15/03/2024 3,68 NOME DA EMPRESA COTAÇÕES DATA COTAÇÃO ANP - AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO 5,59 15/03/2024 NOME DA EMPRESA COTAÇÕES DATA COTAÇÃO MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO 5,59 Resp. Pesquisa de Mercado: NOME FONE CONTATO ANP - AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO WWW.ANP.GOV.BR COTAÇÕES 1Planilha Referência.xls versão 1.8 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuárioPAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Dados: 2024.03.19 08:37:29 -03'00' ITEM ORIGEM DESTINO DISTÂNCIA Média OBSERVAÇÕES Pedra Britada Concresul Obra 24,1 Pedra Britada Simonaggio Obra 24,1 CBUQ Concresul Obra 18 CBUQ Simonaggio Obra 18 DMT ADOTADA (km) 18,00 PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA Eng. Civil - CREA RS 202395 Obra: Pavimentação asfaltica Local: Avenida Vereador Onecimo Pauleti Município de Monte Belo do Sul 18,00 DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSPORTE - DMT 24,10 Pavimentada Página 1 de 1PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Dados: 2024.03.19 08:37:45 -03'00' QUANTIDADE UNIDADE OBSERVAÇÕES 1 SERVIÇOS INICIAIS 1.1 PLACA DE OBRA DE 3,0 x 1,5 2,50 M² 1.2 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO 60,00 HORA 20 HORAS POR MÊS X 3 MESES 1.3 TOPOGRAFO (HORISTA) 60,00 HORA 21 HORAS POR MÊS X 3 MESES 2.TERRAPLENAGEM 2.01 ESCAVAÇÃO VERTICAL A CÉU ABERTO, EM OBRAS DE INFRAESTRUTURA, INCLUINDO CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE, EM SOLO DE 1ª CATEGORIA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 1,2 M³ / 155HP), FROTA DE 8 CAMINHÕES BASCULANTES DE 10 M³, DMT DE 3 KM E VELOCIDADE MÉDIA 20KM/H. AF_05/2020 - ACERTO DO GREIDE 663,00 M³ (340*0,3*13)/2) 2.02 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 663,00 M³ (340*0,3*13)/2) Extensão(cfe projeto) 340,00 M 3.DRENAGEM 3.1 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), RETROESCAV. (0,26 M3). LARGURA MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF. 02/2021 959,15 M² (508*((0,8+1,59)/2)*1,58) 3.2 PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO MANUAL. AF_08/2020 40,64 HORA 508*0,8*0,10 3.3 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 508,00 M Conforme projeto 3.4 REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³/POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023 826,59 M ((C24*((0,8+1,59)/2)*1,58)-40,64- (508*0,24*0,24*pi()) 3.5 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE M3XKM). AF 07/2023 1.219,20 M 3.6 CANALETA MEIA CANA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO (D = 40 CM) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 85,00 M Conforme projeto 3.7 CAIXA PARA BOCA DE LOBO COMBINADA COM GRELHA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 1,3X1X1,2 M. AF_12/2020 14,00 M Conforme projeto 3.8 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 - ESCORAMENTO DO MEIO FIO 408,00 M 340*2*0,3*2 3.9 DESCIDA D´ÁGUA EM DEGRAUS - DAD 01 508,00 M Conforme projeto 3.10 DISSIPADOR DE ENERGIA - DEB 01 508,00 M Conforme projeto Extensão(cfe projeto) 340,00 M 4.PAVIMENTAÇÃO 4.1 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF 11/2019 4.760,00 M2 Confrome área de projeto Estaca Inicial 0+000 Estaca Final 0+340 Extensão 340,00 Largura 14,00 Área 4.760,00 Acessos 0,00 Total 4.760,00 4.2 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N. 1 E PEDRA BRITADA N. 2) APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE 10 CM. AF 07/2019 142,80 UND Área da camada de bloqueio 4.760,00 m² Espessura 0,03 m Volume 142,80m³ 4.3 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF 07/2020 178,50 M³ Volume 142,80 m³ Coeficiente da composição (empolamento) 1,25 m³ Volume solto 178,50m³ 4.4 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF 07/2020 3.213,00 m3xkm Qtde 142,80 m³ DMT 18,00 Densidade 1,25 Momento de Transporte 3.213,00m³ x km 4.5 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE MACADAME SECO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 924,80 UND Estaca Inicial 0+000 Estaca Final 0+340 Comprimento 340,00 m Largura 13,60 m Espessura 0,20 m Volume 924,80 Acessos 0,00 Espessura 0,20 Volume 0,00 Volume 924,80m³ Municipio de Monte Belo do Sul Obra:Pavimentação asfáltica Local: Avenida Vereador Onecimo Pauleti MEMÓRIA DE CÁLCULO ITEM Página 1 de 4 QUANTIDADE UNIDADE OBSERVAÇÕES Municipio de Monte Belo do Sul Obra:Pavimentação asfáltica Local: Avenida Vereador Onecimo Pauleti MEMÓRIA DE CÁLCULO ITEM 4.6 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF 07/2020 1.248,48 m³ Volume 924,80 m³ Massa específica 1,35 M³/m³ Peso 1.248,48m³ 4.7 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF 07/2020 22.472,64 M³xkm Qtde 924,80 m³ DMT 18,00 km Densidade 1,35 Momento de Transporte 22.472,64m³ x km 4.8 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF 11/2019 897,60 M3 Estaca Inicial 0+000 Estaca Final 0+340 Comprimento 340,00 m Largura 13,20 m Espessura 0,20 m Volume 897,60 Acessos 0,00 Espessura 0,20 Volume 0,00 Volume 897,60m³ 4.9 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF 07/2020 1.211,76 m³ Volume 897,60 m³ Massa específica 1,35 M³/m³ Peso 1.211,76m³ 4.10 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF 07/2020 21.811,68 M³xkm Qtde 897,60 m³ DMT 18,00 km Densidade 1,35 Momento de Transporte 21.811,68m³ x km 4.11 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. AF 11/2019 4.488,00 M² Confrome área de projeto Estaca Inicial 0+000 Estaca Final 0+340 Comprimento 340,00 Largura 13,20 Área 4.488,00 Acessos (área) 0,00 Área total 4.488,00 m² 4.12 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C 4.488,00 M3 Confrome área de projeto Estaca Inicial 0+000 Estaca Final 0+340 Comprimento 340,00 Largura 13,20 Área 4.488,00 Acessos (área) 0,00 Área total 4.488,00 m² 4.13 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO (CBUQ) - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE 217,60 M3xKM Área CBUQ 4.352,00 m² Confrome área de projeto Espessura 0,05 m Volume 217,60m³ 4.14 CARGA DE MISTURA ASFÁLTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: T). AF 07/2020 522,24 T Volume 217,60 m³ Massa específica (composição SINAPI) 2,400 t / m³ Peso 522,24t Página 2 de 4 QUANTIDADE UNIDADE OBSERVAÇÕES Municipio de Monte Belo do Sul Obra:Pavimentação asfáltica Local: Avenida Vereador Onecimo Pauleti MEMÓRIA DE CÁLCULO ITEM 4.15 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF 07/2020 6.266,88 m³ km Qtde 217,60 m³ km DMT 18,00 km Densidade 1,60 Momento de Transporte 6.266,88m³ km 4.16 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 680,00 m³ km EXTENSÃO 340,00 m³ km FAIXA 2,00 km TOTAL 680,00 5.SINALIZAÇÃO 5.1 PINTURA DE EIXO VIÁRIO SOBRE ASFALTO COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO, APLICAÇÃO MECÂNICA COM DEMARCADORA AUTOPROPELIDA. AF_05/2021 1.700,00 M Estaca Inicial 0+000 Estaca Final 0+340 FAIXA 5,00 Comprimento 1.700,00 5.2 TACHA REFLETIVA EM PLÁSTICO INJETADO - BIDIRECIONAL TIPO I - COM UM PINO - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO 172,00 #N/D Estaca Inicial 0+000 Estaca Final 0+340 Comprimento 340,00 Bordo direito + Bordo Esquero 2,00 Cadência 4 x 4 Total 172,00 5.3 TACHÃO REFLETIVO EM PLÁSTICO INJETADO - BIDIRECIONAL TIPO I - COM UM PINO - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO 86,00 M3 Estaca Inicial 0+000 Estaca Final 0+340 Comprimento 340,00 Bordo direito + Bordo Esquero 1,00 Cadência 4 x 4 Total 86,00 Página 3 de 4 QUANTIDADE UNIDADE OBSERVAÇÕES Municipio de Monte Belo do Sul Obra:Pavimentação asfáltica Local: Avenida Vereador Onecimo Pauleti MEMÓRIA DE CÁLCULO ITEM 5.4 TACHÃO REFLETIVO EM PLÁSTICO INJETADO - BIDIRECIONAL TIPO I - COM UM PINO - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO 680,00 m Estaca Inicial 0+000 Estaca Final 0+340 Comprimento 340,00 Pernas 2,00 Total 680,00 PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA Eng. Civil - CREA RS 202395 Página 4 de 4 PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Dados: 2024.03.19 08:38:25 -03'00' I PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Grau de Sigilo Orçamento Base para Licitação #PUBLICO Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário (R$) BDI (%) Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) 0 PAVIMENTAÇÃO TRECHO 4 DA Avenida Vereador Onecimo Pauleti 1.269.182,80 1. SERVIÇOS PRELIMINARES - BDI 1 - 13.236,57 1.1. SINAPI 103689 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS M2 4,50 308,35 BDI 1 381,06 1.714,77 1.2. SINAPI-I 2707 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO (HORISTA) H 60,00 122,38 BDI 1 151,24 9.074,40 1.3. SINAPI-I 7592 TOPOGRAFO (HORISTA) H 60,00 33,01 BDI 1 40,79 2.447,40 2. SICRO P9893 TERRAPLENAGEM 3,00 - BDI 1 - 18.868,98 2.1. SINAPI 101267 ESCAVAÇÃO VERTICAL PARA INFRAESTRUTURA, COM CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE DE SOLO DE 1ª CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 1,2 M³ / 155HP), FROTA DE 4 CAMINHÕES BASCULANTES DE 10 M³, DMT ATÉ 1 KM E VELOCIDADE MÉDIA14 KM/H. AF_05/2020 M3 663,00 10,92 BDI 1 13,49 8.943,87 2.2. SINAPI 96385 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 663,00 12,11 BDI 1 14,97 9.925,11 3. SINAPI 4011275 DRENAGEM 93,06 - BDI 1 - 234.572,02 3.1. SINAPI 90105 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), RETROESCAV. (0,26 M3), LARGURA MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 M3 959,15 9,20 BDI 1 11,37 10.905,54 3.2. SINAPI 101619 PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO MANUAL. AF_08/2020 M3 40,64 250,79 BDI 1 309,93 12.595,56 3.3. SINAPI 92210 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 508,00 176,86 BDI 1 218,56 111.028,48 3.4. SINAPI 93367 REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³/POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023 M3 826,59 25,85 BDI 1 31,95 26.409,55 3.5. SINAPI 93591 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 1.219,20 2,83 BDI 1 3,50 4.267,20 3.6. SINAPI 102991 CANALETA MEIA CANA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO (D = 40 CM) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 M 85,00 54,05 BDI 1 66,79 5.677,15 3.7. SINAPI 97951 CAIXA PARA BOCA DE LOBO COMBINADA COM GRELHA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 1,3X1X1,2 M. AF_12/2020 UN 14,00 2.931,71 BDI 1 3.623,01 50.722,14 3.8. SINAPI 96385 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 408,00 12,11 BDI 1 14,97 6.107,76 3.9. SICRO 2003405 Descida d'água de aterros em degraus - DAD 01 - areia e brita comerciais m 20,00 206,23 BDI 1 254,86 5.097,20 3.10. SICRO 2003448 Dissipador de energia - DEB 01 - areia extraída e brita e pedra de mão produzidas un 4,00 356,34 BDI 1 440,36 1.761,44 4. PAVIMENTAÇÃO BDI 1 - 972.386,35 4.1. SINAPI 100576 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 M2 4.760,00 2,65 BDI 1 3,27 15.565,20 DESON. BDI 1 BDI 2 BDI 3 BDI 4 BDI 5 Não 23,58% AÇÃO / MODALIDADE MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL MONTE BELO DO SUL/RS MUNICÍPIO / UF GESTOR jan-24 DESCRIÇÃO DO LOTEDATA BASE Nº OPERAÇÃO Porto Alegre / RS PAVIMENTAÇÃO AVENIDA LOCALIDADE / ENDEREÇO PAVIMENTAÇÃO TRECHO 4 DA Avenida Vereador Onecimo Pauleti Avenida Vereador Onecimo Pauleti APELIDO DO EMPREENDIMENTO LOCALIDADE DO SINAPI PROPONENTE / TOMADOR PREFEITO MUNICIPAL PROGRAMA OBJETO PAVIMENTAÇÃO TRECHO 4 DA Avenida Vereador Onecimo Pauleti 127.476 v008 micro I Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário (R$) BDI (%) Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) 4.2. SINAPI 100324 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_01/2024 M3 142,80 145,13 BDI 1 179,35 25.611,18 4.3. SINAPI 100974 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 M3 178,50 8,64 BDI 1 10,68 1.906,38 4.4. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 3.213,00 2,41 BDI 1 2,98 9.574,74 4.5. SINAPI 96400 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE MACADAME SECO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 924,80 121,88 BDI 1 150,62 139.293,38 4.6. SINAPI 100974 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 M3 1.248,48 8,64 BDI 1 10,68 13.333,77 4.7. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 22.472,64 2,41 BDI 1 2,98 66.968,47 4.8. SINAPI 96396 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 897,60 133,74 BDI 1 165,28 148.355,33 4.9. SINAPI 100974 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 M3 1.211,76 8,64 BDI 1 10,68 12.941,60 4.10. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 21.811,68 2,41 BDI 1 2,98 64.998,81 4.11. COMPOSIÇÃO MB02 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUIDO M² 4.488,00 7,90 BDI 1 9,76 43.802,88 4.12. COMPOSIÇÃO MB03 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C M² 4.488,00 5,61 BDI 1 6,93 31.101,84 4.13. COMPOSIÇÃO MB04 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO (CBUQ) - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE M³ 217,67 1.256,20 BDI 1 1.552,41 337.913,08 4.14. SINAPI 101002 CARGA DE MISTURA ASFÁLTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: T). AF_07/2020 T 430,85 5,86 BDI 1 7,24 3.119,35 4.15. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 5.170,18 2,41 BDI 1 2,98 15.407,14 4.16. SINAPI 94274 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA). AF_01/2024 M 680,00 50,57 BDI 1 62,49 42.493,20 5. SINALIZAÇÃO BDI 1 - 30.118,88 5.1. SINAPI 102512 PINTURA DE EIXO VIÁRIO SOBRE ASFALTO COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO, APLICAÇÃO MECÂNICA COM DEMARCADORA AUTOPROPELIDA. AF_05/2021 M 1.700,00 5,71 BDI 1 7,06 12.002,00 5.2. SICRO 5213360 Tacha refletiva em plástico injetado - bidirecional tipo I - com um pino - fornecimento e colocação un 172,00 33,33 BDI 1 41,19 7.084,68 5.3. SICRO 5213361 Tachão refletivo em plástico injetado - monodirecional - fornecimento e colocação un 86,00 91,52 BDI 1 113,10 9.726,60 5.4. SINAPI 102498 PINTURA DE MEIO-FIO COM TINTA BRANCA A BASE DE CAL (CAIAÇÃO). AF_05/2021 M 680,00 1,55 BDI 1 1,92 1.305,60 Encargos sociais: Observações: Local Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total. UTILIZADOS SINAPI 01/2024, SICRO 10/2023, E PESQUISA DE PREÇOS ANP DIA 15/03/2024 Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada. MONTE BELO DO SUL/RS Nome: Nome: Título: Título: Paulo Roberto Batista Pereira Engenheiro Civil 227.476 v008 micro I Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário (R$) BDI (%) Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) Data 19 de março de 2024 Título: Título: CREA/CAU: CREA/CAU: ART/RRT: ART/RRT: CREA RS202395 Engenheiro Civil 327.476 v008 microPAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:660642100 44 Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Dados: 2024.03.19 08:30:24 -03'00' “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 1 Item: 02 MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL p. 1 de 20 MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: CONSTRUÇÃO DE ROTATÓRIA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. LOCAL: AVENIDA ONECIMO PAULETI – MONTE BELO DO SUL/RS. O presente memorial descritivo tem por finalidade expor de maneira detalhada as normas técnicas, materiais, e acabamentos que definirão os serviços de CONSTRUÇÃO DE ROTATÓRIA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ, em trecho da Avenida Onecino Pauleti no município de Monte Belo do Sul/RS. 1. SERVIÇOS INICIAIS Inicialmente a empresa executora da obra (CONTRATADA), através de sua equipe de topografia, deverá realizar a marcação dos “off sets” o qual deve seguir rigorosamente o projeto. Somente após as marcações da topografia, deverão iniciar os serviços de terraplenagem no local. A CONTRATADA deverá fixar no início da obra em local escolhido pela FISCALIZAÇÃO uma placa da obra, conforme modelo padronizado vigente e esta será em chapa de aço galvanizado, fixada em estrutura de madeira do tipo angelin ou equivalente 2,5x7cm, com as dimensões de 3,00 x 1,50m com as informações conforme o padrão do Governo Federal. A sinalização da obra deverá ser colocada em posição e condição legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito. A placa deverá ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, substituindo-a ou recuperando-a quando verificado o seu desgaste ou a sua precariedade. A empresa CONTRATADA deverá sinalizar qualquer obstáculo a livre segurança de veículos e pedestres, caso o mesmo não possa ser retirado, e, consequentemente, advertir corretamente todos os usuários sobre a intervenção. A CONTRATADA será responsável por qualquer dano por acidente de trânsito que MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL p. 2 de 20 possa ocorrer nas vias a serem pavimentadas, pela omissão e/ou sinalização inadequada. 2. DRENAGEM 2.1 ESCAVAÇÃO MECÂNICA, CARGA E TRANSPORTE DE VALA EM SOLO (MAT. 1ª CATEGORIA) As valas serão abertas com o equipamento mecânico (retroescavadeira ou escavadeira hidráulica), sendo o material carregado em caminhões basculantes que transportarão para um botafora previamente informado pela FISCALIZAÇÃO. Quando da escavação, deverá ser dada especial atenção a segurança dos funcionários que trabalharam na base da escavação. O talude mínimo que deverá ser executado é de relação 4:1 (V:H). Havendo materiais instáveis, a FISCALIZAÇÃO definirá por uma abertura maior ou escoramento. A escavação deverá ser executada de montante para jusante, sendo deixada sempre a saída para água da chuva. A mudança no método executivo deverá ter a aprovação da FISCALIZAÇÃO. 2.2 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO Os tubos deverão ser do tipo Ponta e Bolsa (BSTC) em concreto armado PA-1, assentados sob lastro de brita 10cm. Os tubos deverão ser cuidadosamente assentados em trechos retilíneos com auxílio de linha de nylon e perfeitamente alinhados e rejuntados internamente e externamente com argamassa de cimento e areia, com traço na proporção 1:4. A FISCALIZAÇÃO rejeitará em qualquer tempo os tubos que, ao serem submetidos a teste, não atingirem o mínimo admitido na NBR 8890 (ABNT, 2007). MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL p. 3 de 20 2.3 REATERRO DAS VALAS O reaterro das valas não poderá ser efetuado sem prévia FISCALIZAÇÃO por parte da Prefeitura Municipal. O solo destinado ao reaterro de valas deve ser, preferencialmente, o próprio material da escavação da vala, desde que este seja de boa qualidade, silte argiloso, isento de corpos estranhos, pedras, turfas, argilas orgânicas, micáceas e diatomáceas. Caso contrário, o material deve ser importado (material de jazida), com as seguintes características: - possuir CBR ≥ 2% e expansão < 4%; - ser isento de matéria orgânica, pedras e corpos estranhos O reaterro das valas só poderá iniciar 1 dia após a execução do rejunte dos tubos. O reaterro deverá ser executado em camadas de 20,0 cm e compactados. O reaterro e a compactação deverão ser feitos simultaneamente de ambos os lados, até a mesma altura. 2.4 CAIXA DE LIGAÇÃO E PASSAGEM - CP São dispositivos de inspeção, localizados conforme posicionamento de projeto, que, através de canalização, transferem os deflúvios para outros coletores. Serão executados em alvenaria de tijolos maciços de 25,0 cm de espessura, revestida internamente com chapisco e emboço com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, acabamento liso, nas dimensões constantes da tabela específica apensa ao presente projeto, podendo as alturas variarem, para mais ou menos, em função das declividades O fundo será executado em concreto fck 20 MPa, com espessura de 10,0 cm, sobre uma base de brita. Sobre o fundo será executada almofada de concreto magro, de modo a evitar cantos ou reentrâncias, além de conduzir as águas. MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL p. 4 de 20 2.5 BOCAS DE LOBO As bocas de lobo demarcadas como novas em projeto serão executadas em tijolos maciços, com dimensões em projeto, com gradeamento superior em grelha de ferro fundido com espaçamento adequado a segurança de pedestres e resistência mecânica a fim de suportar o tráfego. 3. AJARDINAMENTO Na ilha central e nas triangulares deverá ser feito o plantio de grama sobre uma camada de terra vegetal de 20cm, conforme representado em projeto. 4. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 4.1 MACADAME SECO Macadame seco consiste numa camada de agregado graúdo (pedra britada, escória ou cascalho), devidamente bloqueado e preenchido por agregado miúdo (britado), de faixa granulométrica especificada. 4.1.1 MATERIAIS Todos os materiais devem satisfazer as Especificações aprovadas pelo DAER-RS. 4.1.2 AGREGADO GRAÚDO O agregado graúdo deverá ser constituído por agregados britados. O produto de britagem deverá ter diâmetro máximo compatível com a espessura da camada e deverá ser constituído pelo produto de britador primário ou de materiais naturais que atendam as exigências seguintes: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL p. 5 de 20 • o agregado graúdo deverá ter diâmetro máximo que não exceda a 2/3 (dois terços) da espessura final da camada executada, nem ao limite de 5 polegadas e um mínimo de 2 polegadas, devendo ser constituído de fragmentos duros, limpos e duráveis, livres de excesso de partículas lamelares ou alongadas, macias ou de fácil desintegração e de outras substâncias prejudiciais. Quando submetido a 5 ciclos no ensaio de sanidade deve apresentar uma perda máxima de 12% com sulfato de sódio. • a porcentagem de perda no ensaio de Abrasão Los Angeles deve ser inferior a 50%. 4.1.3 MATERIAL DE ENCHIMENTO a) o material de enchimento deve ser constituído pelos finos resultantes de britagem que satisfaçam as faixas granulométricas apresentadas no Quadro I. Fonte: Manual do DAER MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL p. 6 de 20 b) o equivalente de areia da fração fina deverá ser no mínimo igual a 50%. 4.1.4 MATERIAL DA CAMADA DE ISOLAMENTO OU BLOQUEIO O material da camada de bloqueio deverá ter as mesmas características do material de enchimento descrito no item 4.1.3. 4.1.5 EQUIPAMENTO São indicados os seguintes equipamentos para execução do macadame seco: a) rolo compactador liso vibratório, autopropelido; b) carro-tanque distribuidor de água com capacidade mínima de 2.000 litros; c) motoniveladora pesada; d) trator de esteira com lâmina e potência máxima de 128hP ou espalhador de agregado; e) vassourões, soquetes mecânicos e pequenas ferramentas aceitas pela Fiscalização. 4.1.6 EXECUÇÃO A execução da camada de macadame seco será realizada sobre o subleito regularizado, não se admitindo que seja confinada lateralmente. A espessura mínima de cada camada será de 0,20m incluindo a camada de bloqueio, agregado graúdo e enchimento, após compactação. 4.1.7 CAMADA DE AGRAGADO GRAÚDO O agregado graúdo será espalhado em uma camada de espessura uniforme. MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL p. 7 de 20 Deverão ser utilizados, no espalhamento, meios mecânicos como motoniveladoras, tratores de esteira ou espalhadores de agregados. Depois do espalhamento o acerto do agregado graúdo, será feita a verificação de greide longitudinal e seção transversal, com cordéis, gabaritos, etc, sendo então corrigidos os pontos com excesso ou deficiência de material; nesta operação deverá ser usado agregado com a mesma granulometria do utilizado na camada em execução, sendo vedado o uso de brita miúda para tal fim. Os fragmentos excessivamente lamelares ou de tamanho excessivo, visíveis na superfície do agregado espalhado, deverão ser removidos. Todo o acerto final de desempenamento, nessa fase, será realizado com a motoniveladora ou com trator de esteira. Antes do lançamento do material de enchimento, se houver necessidade, poderá ser permitida uma passada do rolo compactador sem vibração, para um melhor alinhamento ou acomodação das partículas. 4.1.8 ENCHIMENTO E COMPACTAÇÃO O material de enchimento, deverá ser a seguir espalhado por meios manuais ou mecânicos, em quantidades suficientes para preencher os vazios do agregado graúdo. O material deve ser vibrado o mais seco possível, para facilitar a penetração da camada de enchimento. A aplicação do material de enchimento deverá ser feita em uma ou duas camadas sucessivas, devendo-se iniciar a compactação e forçar a sua penetração nos vazios do agregado graúdo por meios manuais ou mecânicos. A compactação inicial da camada será realizada com um rolo do tipo vibratório, aprovado pela Fiscalização. Nos trechos em tangente, a compactação deve partir sempre das bordas para o eixo e, nas curvas, da borda interna para a MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL p. 8 de 20 borda externa. Em cada deslocamento do rolo compressor, a faixa anteriormente compactada deve ser recoberta de, pelo menos, 1/3 da largura do rolo. Após obter-se a cobertura completa da área a ser comprimida, deverá ser feita uma nova verificação do greide longitudinal e seção transversal, efetuando-se as correções necessárias. A compactação deverá prosseguir até que se consiga um bom entrosamento dos agregados da camada. Após a compactação e as eventuais correções, a camada deverá ser aberta ao tráfego da obra e geral dos usuários, devidamente direcionado, de tráfego efetivo mínimo de 30 dias, de forma a evidenciar a ocorrência de eventuais problemas e propiciar melhor entrosamento dos materiais. Uma vez constatados os problemas, usualmente deficiência de finos, haverá a necessidade de correções. Nesses locais, a correção será realizada com material de enchimento. Antes da colocação da camada superior, a superfície do macadame seco usado como sub-base ou base deverá ser molhada e rolada novamente com rolo liso vibratório. 4.2 CAMADA DE BASE DE BRITA GRADUADA Esta especificação se aplica à execução de base de brita granular constituída de pedra britada graduada, cuja curva granulométrica deverá se enquadrar nas faixas especificadas pelo DAER (espec. 08/1991), o produto deverá atender as imposições granulométricas da faixa seguinte: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL p. 9 de 20 PENEIRA % QUE PASSA 2” 1½” 3/4” 3/8” nº 4 nº 40 nº 200 100 90 - 100 50 - 85 34 - 60 25 - 45 8 - 22 2 – 9 Será executado em conformidade com as seções transversal tipo do projeto, e compreenderá as seguintes operações: fornecimento, transporte, mistura, espalhamento, compactação e acabamento, sendo que a mesma terá espessura conforme especificado no projeto. Os serviços de construção da camada de base deverão ser executados mecanicamente, constando o equipamento mínimo necessário: motoniveladora com escarificador; carro tanque distribuidor de água; rolo compactador vibratório liso; caminhões basculantes para o transporte do material e carregadeira. Além destes, poderão ser utilizados outros equipamentos, aceitos pela FISCALIZAÇÃO. Será realizado ensaio de grau de compactação e teor de umidade e verificação do material na pista. A camada de base será de 20,0 cm. 4.3 IMPRIMAÇÃO A imprimação é uma aplicação de película de material betuminoso, CM-30, aplicado antes da execução do revestimento, sobre a superfície da base de brita MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL p. 10 de 20 graduada compactada e concluída, com largura conforme projeto, objetivando conferir coesão superficial, impermeabilizar e permitir condições de aderência entre a camada existente e o revestimento a ser executado. Primeiramente deverá ser procedida a limpeza adequada da base através de varredura e, logo após, executado o espalhamento do ligante asfáltico (CM-30) com equipamento adequado. Aplicar o ligante betuminoso, sendo que a taxa a ser utilizada deverá variar entre 0,8 a 1,6 l/m². Será verificada pelo menos uma taxa de aplicação através de ensaio adequado “bandeja”. Para varredura serão usadas vassouras mecânicas e manuais. O espalhamento do ligante asfáltico deverá ser feito por meio de carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, capaz de realizar uma aplicação uniforme do material, sem atomização, nas taxas e limites de temperatura especificados. Devem dispor de tacômetro, calibradores e termômetros, em locais de fácil observação, e ainda de espargidor manual para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas. As barras de distribuição, do tipo de circulação plena, serão obrigatoriamente dotadas de dispositivo que permita, além de ajustamentos verticais, larguras variáveis de espalhamento pelo menos de 4,00 metros. O dispositivo de aquecimento do distribuidor deverá propiciar constante circulação e agitação do material de imprimação. O depósito de ligante asfáltico, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material asfáltico a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho. MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL p. 11 de 20 4.4 PINTURA DE LIGAÇÃO Refere-se a aplicação de película de material betuminoso RR-2C ou equivalente, sobre a superfície de base granular imprimada, visando promover a aderência entre a camada existente e o revestimento a ser executado. Para a varredura da superfície a receber pintura de ligação utilizam-se, de preferência, vassouras mecânicas. A taxa a ser utilizada deverá variar entre 0,4 a 0,6 l/m², que será verificado pelo menos uma taxa de aplicação através de ensaio adequado “bandeja” ou através de preenchimento da Planilha do controle de pintura de ligação. A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme. As barras de distribuição deverão ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento de ligante. Os carros distribuidores deverão dispor de termômetros, em locais de fácil observação, e, ainda, um espargidor manual para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas. O depósito de material betuminoso, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material betuminoso a ser aplicado em pelo menos, um dia de trabalho. 4.5 CAMADA DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) Concreto asfáltico é o revestimento flexível, resultante da mistura a quente, em usina adequada, de agregado mineral graduado, material de enchimento e material betuminoso, espalhado e comprimido à quente sobre a base imprimada e MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL p. 12 de 20 pintura de ligação. A composição de mistura deverá satisfazer os requisitos da faixa B do DAER ES-P-16/91. O revestimento em CBUQ terá uma espessura de 5,0 cm, após a compactação. O material ligante, ou TEOR de asfalto usado (CAP 20 ou CAP 50/70) deverá ficar em 6%, podendo variar em 7%, e os agregados serão constituídos por material basáltico britado, conforme faixas granulométricas apresentadas abaixo. Agregado Graúdo: ENSAIOS REQUISITOS Perda no ensaio de abrasão Los Angeles 40% (máximo) Perda no ensaio de sanidade 10% (máximo) Agregado Miúdo: (areia, pó-de-pedra ou ambos) ENSAIO REQUISITOS Equivalente de areia 50% ( mínimo ) Material de Enchimento (filler): PENEIRA PERCENTAGEM PASSANDO nº 30 100 nº 80 95-100 nº 200 75-100 Quanto aos materiais a serem empregados na produção da massa asfáltica de CBUQ, deverão satisfazer aos seguintes requisitos: Composição Percentual em peso no concreto betuminoso usinado a quente MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL p. 13 de 20 (CBUQ): PENEIRA % PASSANDO, EM PESO 11/2” 1” 3/4” 1/2” 3/8” 1/4” nº 4 nº 8 nº 16 nº 30 nº 50 nº 100 nº 200 - - 100 80-100 70-90 - 50-70 35-50 - 18-29 13-23 8-16 4-10 Requisitos da mistura betuminosa no ensaio Marshall, para o concreto betuminoso (CBUQ): Percentagem de vazios de ar (%) 3 a 5 Relação betume / vazios 75 – 82 Estabilidade mínima (KGF) 500 kg ( 50 golpes ) Fluência (1/100”) 8 – 16 Para este serviço estão previstos os seguintes equipamentos: - usina de asfalto; - rolos compactadores lisos e com pneus; MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL p. 14 de 20 - caminhões; - vibroacabadora com controle eletrônico; - placa vibratória; - rolo Tandem. Deverão ser verificadas as temperaturas do CBUQ, na usinagem e no espalhamento do material. Obs.: A CONTRATADA deverá apresentar laudo de controle tecnológico de todas as camadas pavimentadas, com a espessura média de cada camada, junto ao último desembolso do contrato. 4.6 MEIO FIO O meio fio deverá ser composto por guias pré-moldadas de concreto, com dimensões de 100x15x13x30cm, com fck mínimo de 25 MPa, ficando a vista de 12,0 a 15,0 cm. Serão assentes sobre parte da camada de brita graduada, rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, com juntas de 1,5 cm e escorados pelos passeios. As curvas serão executadas com frações de meios-fios, com comprimentos adequados ao desenvolvimento do segmento curvo, com as faces e arestas subordinadas aos raios. Caso exista caixa de rede pública na curva de esquina, esta deverá ser rebaixada ou adotado raio de curvatura menor. No final dos trechos pavimentados, junto a interseção com trechos não pavimentados e contínuos, para confinamento do pavimento, caso necessário, poderão ser executados meios-fios rebaixados em toda a largura da pista ao nível do pavimento. Nestes locais, o último meio-fio, que forma a guia do pavimento, será colocado inclinado, a partir da altura dos demais até o nível do pavimento. No caso de ruas ou acessos transversais a via, poderão ser executados meios-fios rebaixados, com espelho a vista de 5,0 cm, fazendo-se a transição de MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL p. 15 de 20 altura de espelho com meio-fio inclinado. Em cada extremidade dos passeios deverá ser executado travamento e confinamento transversal com meio-fio a fim de evitar movimentações independentes dos elementos do piso. 5. SINALIZAÇÃO O Memorial e o projeto executivo de sinalização deverão ser fielmente seguidos. Todos os materiais e/ou equipamentos a serem empregados deverão ser de qualidade certificada, compatíveis com os respectivos serviços, devendo atender as especificações técnicas. O Projeto de Sinalização é composto por Sinalização Horizontal, abrangendo linhas de demarcação contínuas, na borda e no eixo da pista e placas de sinalização vertical. 6. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL A sinalização horizontal exerce função no controle do trânsito dos veículos, regulamentando, orientando e canalizando a circulação de forma a se obter maior segurança. É traduzida através de pinturas de faixas e marcas no pavimento, utilizando-se as cores amarela, padrão Munsell 10 YR 7,5/14, para as linhas de eixo de fluxos opostos e demarcar obstáculos transversais a pista, e branca, padrão Munsell N 9,5, para as linhas de borda, setas, legendas, faixas de travessias de pedestres, delimitar trechos de pistas destinados ao estacionamento regulamentado e linhas de estímulo a redução de velocidade. Na execução da pintura deverão ser observados os seguintes requisitos: - as cores amarela e branca devem se manter constantes durante todo o período de garantia do serviço; - a espessura mínima da película da pintura definitiva será de 0,6 mm; MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL p. 16 de 20 - a temperatura de aplicação deverá ser tal que não venha a alterar as propriedades físicas e químicas do composto, inclusive as cores nas tonalidades exigidas, conforme padrão Munsell; - o ponto de fusão do material já aplicado não deve ser inferior a 80ºC. Na sinalização horizontal devem ser utilizadas tintas demarcatórias a base de resina acrílica. Para proporcionar melhor visibilidade noturna a sinalização horizontal deve ser sempre retro refletiva. 6.1 MARCAS LONGITUDINAIS 6.1.1 LINHAS DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS DO TIPO LINHA SIMPLES CONTÍNUA (LFO-1) As marcações constituídas por Linhas de Divisão de Fluxos Opostos (LFO) separam os movimentos veiculares de sentidos opostos e indicam os trechos da via em que a ultrapassagem é permitida ou proibida. A LFO-1 divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro. Sua cor é amarela, padrão Munsell 10 YR 7,5/14, com largura igual a 10 cm, e é aplicada sobre o eixo da pista de rolamento, conforme projeto. 6.1.2 LINHAS DE BORDO (LBO) As Linhas de Bordo (LBO) delimitam, através de linha contínua, a parte da pista destinada ao deslocamento dos veículos, estabelecendo seus limites laterais. Sua cor é branca, padrão Munsell N 9,5, com largura igual a 10 cm, e é aplicada na borda da pista de rolamento, conforme projeto. MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL p. 17 de 20 6.1.3 TACHAS E TACHÕES Junto à pintura das linhas de bordo e eixo da pista devem ser instaladas tachões bidirecionais no eixo e tachas monodirecional nos bordos sendo refletivas do tipo II e o espaçamento conforme o projeto. 7. SINALIZAÇÃO VERTICAL A Sinalização Vertical é composta por placas de sinalização que tem, por fim, aumentar a segurança, ajudar a manter o fluxo de trafego em ordem e fornecer informações aos usuários da via. As placas de Sinalização Vertical deverão ser confeccionadas em chapas de aço laminado a frio, galvanizado, na bitola de 16 com espessura de 1,25 mm para placas laterais. A refletividade das tarjas, setas, letras do fundo da placa será executada mediante a aplicação de películas refletivas, com coloração invariável, tanto de dia como a noite. Os suportes serão de tubo de aço galvanizado a quente, com diâmetro de suporte igual a 2”, altura de 3,00 m e parede de 2,00 mm, fixados em base de concreto fck: 15 MPa, nas dimensões detalhadas em projeto. Deverão ser posicionadas de 30 a 40 cm da borda do meio-fio até o alinhamento vertical da placa, conforme detalhamento em projeto. As mesmas deverão ser fixadas nos locais indicados no projeto, devendo atender as especificações do Código de Trânsito Brasileiro. A altura livre das placas deverá ser de 2,00 m a 2,20 m livres. MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL p. 18 de 20 8. FISCALIZAÇÃO Todo o serviço e material aplicado estarão sob a rigorosa e ilimitada FISCALIZAÇÃO do setor competente do município, podendo não aceitar material que não condizer com a qualidade técnica exigida, bem como os profissionais envolvidos na execução dos mesmos. As atividades de FISCALIZAÇÃO serão consignadas em “Relatórios Diários de Obra” acompanhada pelo supervisor técnico responsável da CONTRATADA. Fica sob a responsabilidade da FISCALIZAÇÃO: - controlar e fiscalizar a execução da obra em suas diversas fases, decidir sobre dúvidas surgidas no decorrer da reforma, efetuar anotações de forma apropriada, comunicando-as, tempestivamente a CONTRATADA; - fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis ao início da obra; tais documentos constarão basicamente da documentação técnica julgada necessária, de acordo com o contrato firmado; - transmitir à CONTRATADA, por escrito, as instruções sobre modificações nos projetos, prazos ou cronogramas da obra; - a presença da FISCALIZAÇÃO na obra não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita execução do trabalho; - a FISCALIZAÇÃO deverá fazer em conjunto com a CONTRATADA, um levantamento prévio para que se verifique se as quantidades são ou não suficientes a fim que se atinja os objetivos do contrato. 9. LIMPEZA Concluídos os serviços construtivos, será removido todo o entulho bem como eventuais sobras de materiais remanescente da implantação do projeto. MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL p. 19 de 20 10. RECEBIMENTO Os serviços serão considerados como recebidos, após todos os serviços executados forem previamente testados na presença da FISCALIZAÇÃO. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à FISCALIZAÇÃO, a qual competirá, a verificação dos serviços executados, para fins de emissão de Termo de Recebimento Provisório. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da FISCALIZAÇÃO quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações e inconformidades que porventura forem identificadas. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002). 11. DISPOSIÇÃO FINAL a) É de responsabilidade do executor da obra o fornecimento, bem como exigir a utilização, dos equipamentos de proteção individual (EPIs) a todos que vierem prestar serviço na obra; b) Todos os procedimentos, especificados ou não, que forem necessários a execução da obra deverá atender aos preceitos das Normas Técnicas pertinentes; c) Será de responsabilidade do executor ou dos prestadores de serviços, os danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade, a edificações existentes, instalações, pavimentos, passeios, ou jardins pertencentes MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL p. 20 de 20 ao CONTRATANTE ou a terceiros. Constatado o dano, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela Executora, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo a restaurar a sua forma e condições originais; d) Todos os materiais novos a serem empregados serão comprovadamente de primeira qualidade e deverão atender rigorosamente as especificações dos Projetos, da ABNT e a estas Especificações; e) O executor deverá manter, na obra, cópia de todas as plantas necessárias à compreensão dos Projetos, incluindo os detalhes e afixá-las em local visível; Caberá a CONTRATADA assegurar a garantia de qualidade integral da obra, no que envolverá atividades relativas aos controles geométrico e tecnológico, devendo os mesmos serem apresentados no último desembolso do contrato. Monte Belo do Sul, 14 de setembro de 2023. Jaqueline Z. Dalcin Arquiteta e Urbanista – CAU A74643-6 Responsável técnica pelo projeto MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL CONSTRUÇÃO DE ROTATÓRIA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA CRONOGRAMA % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ 1SERVIÇOS INICIAIS R$ 24.888,09 20,00 R$ 4.977,62 20,00 R$ 4.977,62 20,00 R$ 4.977,62 20,00 R$ 4.977,62 20,00 R$ 4.977,61 2PAVIMENTAÇÃO R$ 377.059,63 R$ 0,00 25,00 R$ 94.264,91 25,00 R$ 94.264,91 25,00 R$ 94.264,91 25,00 R$ 94.264,90 3DRENAGEM E AJARDINAMENTO R$ 104.190,22 25,00 R$ 26.047,56 25,00 R$ 26.047,56 25,00 R$ 26.047,56 25,00 R$ 26.047,54 R$ 0,00 4SINALIZAÇÃO R$ 29.015,69 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 100,00 R$ 29.015,69 TOTAL GERAL R$ 535.153,63 31.025,18 125.290,09 125.290,09 125.290,07 128.258,20 Monte Belo do Sul, 14 de setembro de 2023. Jaqueline Zandonai Dalcin Arquiteta e Urbanista - CAU A74643-6 90 DIAS 120 DIAS 150 DIAS60 DIAS Item Discriminação do Produto / Serviço Total 30 DIAS MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL CONSTRUÇÃO DE ROTATÓRIA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COMPOSIÇÕES COMP. 01 96401 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. M2 CUSTO UNITÁRIO CUSTO COMPOSICAO 5839 VASSOURA MECÂNICA REBOCÁVEL COM ESCOVA CILÍNDRICA, LARGURA ÚTIL DE VARRIMENTO DE 2,44 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHP 0,002 10,55 0,02 COMPOSICAO 5841 VASSOURA MECÂNICA REBOCÁVEL COM ESCOVA CILÍNDRICA, LARGURA ÚTIL DE VARRIMENTO DE 2,44 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 CHI 0,004 5,02 0,02 INSUMO Coletado ANP ASFALTO DILUIDO DE PETROLEO CM-30 (COLETADO CAIXA NA ANP ACRESCIDO DE ICMS) KG 1,2 4,56 5,47 COMPOSICAO 83362 ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 CHP 0,001 250,22 0,25 COMPOSICAO 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,0058 19,09 0,11 COMPOSICAO 89035 TRATOR DE PNEUS, POTÊNCIA 85 CV, TRAÇÃO 4X4, PESO COM LASTRO DE 4.675 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHP 0,0017 128,43 0,22 COMPOSICAO 89036 TRATOR DE PNEUS, POTÊNCIA 85 CV, TRAÇÃO 4X4, PESO COM LASTRO DE 4.675 KG - CHI DIURNO. AF_06/2014 CHI 0,0041 50,59 0,21 COMPOSICAO 91486 ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV - CHI DIURNO. AF_08/2015 CHI 0,0049 60,96 0,30 6,60 CM-30 coletado na data de jun/23 valor de 3,90, mais 17% de ICMS obtendo o valor final de 4,88 COMP. 02 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. M2 CUSTO UNITÁRIO COMPOSICAO 5839 VASSOURA MECÂNICA REBOCÁVEL COM ESCOVA CILÍNDRICA, LARGURA ÚTIL DE VARRIMENTO DE 2,44 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHP 0,002 10,55 0,02 COMPOSICAO 5841 VASSOURA MECÂNICA REBOCÁVEL COM ESCOVA CILÍNDRICA, LARGURA ÚTIL DE VARRIMENTO DE 2,44 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 CHI 0,004 5,02 0,02 INSUMO Coletado ANP EMULSAO ASFALTICA CATIONICA RR-2C PARA USO EM PAVIMENTACAO ASFALTICA (COLETADO CAIXA NA ANP ACRESCIDO DE ICMS) KG 0,45 3,02 1,36 COMPOSICAO 83362 ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 CHP 0,0004 250,22 0,10 COMPOSICAO 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,0055 19,09 0,10 COMPOSICAO 89035 TRATOR DE PNEUS, POTÊNCIA 85 CV, TRAÇÃO 4X4, PESO COM LASTRO DE 4.675 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHP 0,0017 128,43 0,22 COMPOSICAO 89036 TRATOR DE PNEUS, POTÊNCIA 85 CV, TRAÇÃO 4X4, PESO COM LASTRO DE 4.675 KG - CHI DIURNO. AF_06/2014 CHI 0,0038 50,59 0,19 COMPOSICAO 91486 ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV - CHI DIURNO. AF_08/2015 CHI 0,0051 60,96 0,31 2,32 Emulsão asfáltica RR-2C coletado na data de Fev/23 valor de 2,58, mais 17% de ICMS obtendo o valor final de 3,23 COMP. 03 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. - CAPA 5CM M3 CUSTO UNITÁRIO CUSTO INSUMO COMP. 04 USINAGEM DE CONCRETO ASFÁLTICO COM CAP 50/70, PARA CAMADA DE ROLAMENTO, PADRÃO DNIT FAIXA C, EM USINA DE ASFALTO CONTÍNUA DE 80 TON/H. AF_03/2020 T 2,5548 373,70 954,73 COMPOSICAO 5835 VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 1,90 M A 5,30 M, POTÊNCIA 105 HP CAPACIDADE 450 T/H - CHP DIURNO. AF_11/2014 CHP 0,0464 367,28 17,04 COMPOSICAO 5837 VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 1,90 M A 5,30 M, POTÊNCIA 105 HP CAPACIDADE 450 T/H - CHI DIURNO. AF_11/2014 CHI 0,0949 139,04 13,19 COMPOSICAO 88314 RASTELEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1,1301 21,14 23,89 COMPOSICAO 91386 CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHP 0,0464 246,5 11,44 COMPOSICAO 95631 ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - CHP DIURNO. AF_11/2016 CHP 0,0805 213,99 17,23 COMPOSICAO 95632 ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - CHI DIURNO. AF_11/2016 CHI 0,0607 76,34 4,63 COMPOSICAO 96155 TRATOR DE PNEUS COM POTÊNCIA DE 85 CV, TRAÇÃO 4X4, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA - CHI DIURNO. AF_02/2017 CHI 0,1071 55,38 5,93 COMPOSICAO 96157 TRATOR DE PNEUS COM POTÊNCIA DE 85 CV, TRAÇÃO 4X4, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA - CHP DIURNO. AF_03/2017 CHP 0,0341 137,83 4,70 COMPOSICAO 96463 ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, ESTATICO, PRESSAO VARIAVEL, POTENCIA 110 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,8/27 T, LARGURA DE ROLAGEM 2,30 M - CHP DIURNO. AF_06/2017 CHP 0,0419 203,74 8,54 COMPOSICAO 96464 ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, ESTATICO, PRESSAO VARIAVEL, POTENCIA 110 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,8/27 T, LARGURA DE ROLAGEM 2,30 M - CHI DIURNO. AF_06/2017 CHI 0,099 82,17 8,13 1069,45 OBS: Composição 101021 substituiu o insumo 1518; orientação TCE COMP. 04 101021 USINAGEM DE CONCRETO ASFÁLTICO COM CAP 50/70, PARA CAMADA DE ROLAMENTO, PADRÃO DNIT FAIXA C, EM USINA DE ASFALTO CONTÍNUA DE 80 TON/H. AF_03/2020 T CUSTO UNITÁRIO CUSTO INSUMO 370 AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) M3 0,3248 85 27,61 INSUMO 1106 CAL HIDRATADA CH-I PARA ARGAMASSAS KG 56,2 0,78 43,84 INSUMO 4720 PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE M3 0,1998 83,27 16,64 INSUMO 4721 PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE M3 0,0625 72,13 4,51 COMPOSICAO 5940 PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHP 0,0048 176,68 0,85 COMPOSICAO 5942 PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHI DIURNO. AF_06/2014 CHI 0,0179 70,02 1,25 COMPOSICAO 7030 TANQUE DE ASFALTO ESTACIONÁRIO COM SERPENTINA, CAPACIDADE 30.000 L - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHP 0,0455 239,38 10,89 INSUMO Coletado ANP CIMENTO ASFALTICO DE PETROLEO A GRANEL (CAP) 50/70 (COLETADO CAIXA NA ANP ACRESCIDO DE ICMS) T 0,06323 3490,00 220,67 COMPOSICAO 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,0455 19,09 0,87 COMPOSICAO 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,0227 49,9 1,13 COMPOSICAO 93433 USINA DE MISTURA ASFÁLTICA À QUENTE, TIPO CONTRA FLUXO, PROD 40 A 80 TON/HORA - CHP DIURNO. AF_03/2016 CHP 0,0176 2252,39 39,64 COMPOSICAO 93434 USINA DE MISTURA ASFÁLTICA À QUENTE, TIPO CONTRA FLUXO, PROD 40 A 80 TON/HORA - CHI DIURNO. AF_03/2016 CHI 0,0051 225,05 1,15 COMPOSICAO 95872 GRUPO GERADOR COM CARENAGEM, MOTOR DIESEL POTÊNCIA STANDART ENTRE 250 E 260 KVA - CHP DIURNO. AF_12/2016 CHP 0,0176 260,85 4,59 COMPOSICAO 95873 GRUPO GERADOR COM CARENAGEM, MOTOR DIESEL POTÊNCIA STANDART ENTRE 250 E 260 KVA - CHI DIURNO. AF_12/2016 CHI 0,0051 11,05 0,06 373,70 CAP 50/70 coletado na data de Jun/23 valor de 2,98, mais 17% de ICMS obtendo o valor final de 3,73 COMP. 05 94319 COMPACTAÇÃO MANUAL DE VALAS COM COMPACTADOR TIPO SAPO M3 CUSTO UNITÁRIO CUSTO COMPOSICAO 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,659 19,09 12,58 COMPOSICAO 91533 COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO (SOQUETE) COM MOTOR A GASOLINA 4 TEMPOS, POTÊNCIA 4 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 CHP 0,274 34,05 9,33 COMPOSICAO 91534 COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO (SOQUETE) COM MOTOR A GASOLINA 4 TEMPOS, POTÊNCIA 4 CV - CHI DIURNO. AF_08/2015 CHI 0,254 27,33 6,94 28,85 COMP. 06 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA UNID. CUSTO UNITÁRIO CUSTO COMPOSIÇÃO 90777 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 40 96,87 3874,80 COMPOSIÇÃO 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 200 49,9 9980,00 COMPOSIÇÃO 90767 APONTADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 200 22,12 4424,00 18278,80 Para engenheiro - considerando 10h mensais x 4 meses Para encarregado e apontador - considerado 50h mensais x 4 meses COMP. 07 96624 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2), SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. M3 CUSTO UNITÁRIO CUSTO INSUMO 4718 PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE M3 1,13 72,51 81,94 COMPOSICAO 88309 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1,03 23 23,69 COMPOSICAO 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,343 19,09 6,55 112,18 Monte Belo do Sul, 14 de setembro de 2023. Jaqueline Zandonai Dalcin Arquiteta e Urbanista - CAU A74643-6 MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSTRUÇÃO DE ROTATÓRIA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA MEMÓRIA CÁLCULO UNID. QUANT. 1 1.1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS - 3,00 X 1,50 M 3 x 1,50 m² 4,50 1.2 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA VER COMPOSIÇÃO unid. 1,00 2 2.1 EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE MACADAME SECO COM BRITA PRODUZIDA - CAMADA DE 20 CM ÁREAS área total = 1962,13 altura do macadame 0,2 Volume total= 392,43 2.2 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 - PARA MACADAME DMT = 18,1 KM 392,43 M3XKM 7102,983 2.3 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. - CAMADA DE 20 CM ÁREAS área total = 1962,13 altura da base 0,2 Volume total= 392,43 2.4 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 - PARA BASE DMT = 18,1 KM 392,43 M3XKM 7102,983 2.5 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. ÁREAS área total = 1962,13 2.6 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. ÁREAS 540,27 1962,13 área total = 2502,4 2.7 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. - CAPA 5CM área 2502,4 DESCRIÇÃO DOS ITENS SERVIÇOS INICIAIS PAVIMENTAÇÃO altura da capa 0,05 Volume = 125,12 2.8 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 - Para massa asfáltica conforme SINAPI o peso do asfalto é 2,55 t/m³ volume de asfálto = 125,12 peso em tonelada = 2,55 T = 319,06 DMT = 18,1 TXKM = 5774,99 2.9 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 canteiro norte m 45,57 canteiro central m 43,98 canteiro sul m 44,56 canteiro leste m 50,76 prologamento leste da via m 167,3 Total = m 352,17 2.10 DEMOLIÇÃO PARCIAL DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 area 1 32,8 area 2 28,47 Total = m² 61,28 3 3.1 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE 1,5 M E ATÉ 3,0 M(MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. MENOR QUE 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 escavação para calha DN 60 cm. LxCxA (0,60 x 74,9 5x 0,80) 35,95 escavação para calha DN 40 cm. LxCxA (0,40 x 9 x 0,50) 1,80 escavação para tubo DN 40 cm. LxCXA ( 0,60 x 147,35 x 1) 88,41 Total = m³ 126,16 3.2 REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016 volume de escação do tubo 88,41 volume do tubo DN 40 cm 11,11 Reaterro => 88,41 - 11,11 = 77,30 3.3 COMPACTAÇÃO MANUAL DE VALAS COM COMPACTADOR TIPO SAPO 77,30 3.4 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 - PA-1 m 148,00 3.5 CANALETA MEIA CANA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO (D = 40 CM) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 m 9,00 3.6 CANALETA MEIA CANA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO (D = 60 CM) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 m 75,00 DRENAGEM E AJARDINAMENTO 3.7 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_08/2017 largura calha de DN 60 L X C X h( 0,6 x 74,9 x 0,1) m³ 4,49 largura calha de DN 40 L X C X h(0,4 x 9 x 0,1)m³ 0,36 largura vala tubo DN 40 L X C X h(0,6 x 148 x 0,1) m³ 8,88 Total = m³ 13,73 3.8 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 - PARA BRITA N2 13,73 x 18,1 m³ x km 248,51 3.9 CAIXA PARA BOCA DE LOBO COMBINADA COM GRELHA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,3X1X1,2 M. AF_12/2020 unid. 8,00 3.10 CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,8X0,8X0,6 M unid. 11,00 3.11 PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA OU SÃO CARLOS OU CURITIBANA, EM PLACAS. AF_05/2022 canteiro nortem² 30,66 canteiro centralm² 153,93 canteiro sulm² 38,94 canteiro lestem² 42,47 Total = 266,00 3.12 TERRA VEGETAL - GRANEL área dos canteiros m² 266,00 altura da camada de terram 0,20 volume = m³ 53,20 4 SINALIZAÇÃO 4.1 PINTURA LINHA DE EIXO VIÁRIO E LINHA DE BORDO SOBRE ASFALTO COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO, APLICAÇÃO MECÂNICA COM DEMARCADORA AUTOPROPELIDA. AF_05/2021 linha de bordo canteiro norte m 50,79 linha de bordo canteiro central m 50,26 linha de bordo canteiro sul m 49,64 linha de bordo canteiro leste m 58,45 linha de bordo acesso leste - norte m 79,21 linha de bordo acesso norte - sul m 96,04 linha de bordo acesso sul - leste m 68,52 linhas de canalização m 31,34 linha de eixo amarela m 26,69 linha de eixo amarela prolongamento da via - leste m 83,07 linha de estacionamento prolongamento da via - leste m 166,14 Total = m 760,15 4.2 PINTURA DE SÍMBOLOS E TEXTOS COM TINTA ACRÍLICA, DEMARCAÇÃO COM FITA ADESIVA E APLICAÇÃO COM ROLO. AF_05/2021 simbolo dê a preferência (1,6 m² x 3) 4,8 setas de rotatória (1,55 m² x 3) 4,65 linha tracejada (0,3 x 0,5) x 18 unid. 2,7 Total = m² 12,15 4.3 PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM AÇO, LADO DE 0,60 M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I + SI - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO - (ROTATÓRIA) unid. 3 4.4 PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM AÇO, LADO DE 0,60 M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I + SI - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO - (R-2) dê a preferência unid. 3 4.5 SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA DE REGULAMENTAÇÃO - R2 - LADO DE 0,60 M - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO unid. 3 4.6 SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA DE ADVERTÊNCIA OU REGULAMENTAÇÃO - LADO DE 0,60 M - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO unid. 3 4.7 TACHA REFLETIVA EM PLÁSTICO INJETADO - MONODIRECIONAL TIPO II - COM UM PINO - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO canteiro norte espaçado a cada 2 m unid. 24 canteiro central - espaçado a cada 1 m unid. 50 canteiro sul - espaçado a cada 2 m unid. 24 canteiro leste - espaçado a cada 2 m unid. 27 acesso leste - norte unid. 38 acesso norte - sul unid. 43 acesso sul - leste unid. 30 tacha no prolongamento leste a cada 4m unid. 41 Total = unid. 277 4.8 TACHÃO REFLETIVO EM PLÁSTICO INJETADO - BIDIRECIONAL - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO instalado no eixo amarelo unid. 9 instalado no eixo de prolongamento da via - leste unid. 20 Total = unid. 29 4.9 PINTURA DE MEIO-FIO COM TINTA AMARELA E BRANCA A BASE DE CAL (CAIAÇÃO). AF_05/2021 meio-fio canteiro norte m 45,57 meio-fio canteiro central m 43,98 meio-fio canteiro sul m 44,54 meio-fio canteiro leste m 50,83 meio-fio acesso leste - norte m 79 meio-feio acesso sul - leste m 53,37 meio-fio prolongamento da via - leste m 166,14 Total = m 483,43 Monte Belo do Sul, 14 de setembro de 2023. Jaqueline Zandonai Dalcin Arquiteta e Urbanista - CAU A74643-6 MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSTRUÇÃO DE ROTATÓRIA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FONTE CÓD. REFERÊNCIA REFERÊNCIA MAT MO TOT MAT MO TOTAL 1 1.1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS - 3,00 X 1,50 M SINAPI 103689 m² 4,50 268,65 115,13 383,78 1.208,93 518,09 1.727,02 1.2ADMINISTRAÇÃO DE OBRA COMP. 6 unid. 1,00 16.212,75 6.948,32 23.161,07 16.212,75 6.948,32 23.161,07 17.421,68 7.466,41 24.888,09 2 2.1EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE MACADAME SECO COM BRITA PRODUZIDA - CAMADA DE 20 CM SICRO 4011280 m³ 392,43 77,04 33,02 110,06 30.232,81 12.958,04 43.190,85 2.2 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 - PARA MACADAME SINAPI 95875 m³xKm 7.102,98 2,01 0,86 2,87 14.276,99 6.108,56 20.385,55 2.3 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. - CAMADA DE 20 CM SINAPI 96396 m³ 392,43 113,48 48,63 162,11 44.532,96 19.083,87 63.616,83 2.4 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 - PARA BASE SINAPI 95875 m³xKm 7.102,98 2,01 0,86 2,87 14.276,99 6.108,56 20.385,55 2.5EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. COMP. 1 m² 1.962,13 5,85 2,51 8,36 11.478,46 4.924,95 16.403,41 2.6EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. COMP. 2 m² 2.502,40 2,05 0,89 2,94 5.129,92 2.227,14 7.357,06 2.7 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. - CAPA 5CM COMP. 3 m³ 125,12 948,58 406,54 1.355,12 118.686,33 50.866,28 169.552,61 2.8 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 - Para massa asfáltica SINAPI 95878 TxKm 5.774,99 1,36 0,58 1,94 7.853,99 3.349,49 11.203,48 2.9 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 SINAPI 94273 m 352,17 46,74 20,03 66,77 16.460,43 7.053,97 23.514,40 2.10DEMOLIÇÃO PARCIAL DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 SINAPI 97636 m² 61,28 16,56 7,10 23,66 1.014,80 435,09 1.449,89 263.943,68 113.115,95 377.059,63 3 DRENAGEM E AJARDINAMENTO 3.1 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE 1,5 M E ATÉ 3,0 M(MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. MENOR QUE 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 SINAPI 90092 m³ 126,16 5,18 2,22 7,40 653,51 280,08 933,59 3.2 REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016 SINAPI 93360 m³ 77,3 19,82 8,49 28,31 1.532,09 656,28 2.188,37 3.3COMPACTAÇÃO MANUAL DE VALAS COM COMPACTADOR TIPO SAPO COMP. 5 m³ 77,3 25,60 10,97 36,57 1.978,88 847,98 2.826,86 3.4 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 - PA-1 SINAPI 92210 m 148 148,44 63,62 212,06 21.969,12 9.415,76 31.384,88 3.5CANALETA MEIA CANA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO (D = 40 CM) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 SINAPI 102991 m 9 44,36 19,02 63,38 399,24 171,18 570,42 3.6CANALETA MEIA CANA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO (D = 60 CM) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 SINAPI 102993 m 75 84,53 36,23 120,76 6.339,75 2.717,25 9.057,00 3.7 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_08/2017 COMP. 7 m³ 13,73 99,51 42,64 142,15 1.366,27 585,45 1.951,72 3.8 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 - PARA BRITA N2 SINAPI 95875 m³xKm 248,51 2,01 0,86 2,87 499,51 213,72 713,23 3.9 CAIXA PARA BOCA DE LOBO COMBINADA COM GRELHA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,3X1X1,2 M. AF_12/2020 SINAPI 97961 unid. 8,00 2.059,04 882,45 2.941,49 16.472,32 7.059,60 23.531,92 3.10 CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,8X0,8X0,6 M SINAPI 97903 unid. 11,00 641,82 275,07 916,89 7.060,02 3.025,77 10.085,79 3.11PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA OU SÃO CARLOS OU CURITIBANA, EM PLACAS. AF_05/2022 SINAPI 103946 m² 266,00 25,47 10,92 36,39 6.775,02 2.904,72 9.679,74 3.12TERRA VEGETAL - GRANEL SINAPI 7253 m³ 53,20 148,25 63,53 211,78 7.886,90 3.379,80 11.266,70 72.932,63 31.257,59 104.190,22 4 SINALIZAÇÃO 4.1 PINTURA LINHA DE EIXO VIÁRIO E LINHA DE BORDO SOBRE ASFALTO COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO, APLICAÇÃO MECÂNICA COM DEMARCADORA AUTOPROPELIDA. AF_05/2021 SINAPI 102512 m 760,15 4,40 1,89 6,29 3.344,66 1.436,68 4.781,34 4.2PINTURA DE SÍMBOLOS E TEXTOS COM TINTA ACRÍLICA, DEMARCAÇÃO COM FITA ADESIVA E APLICAÇÃO COM ROLO. AF_05/2021 SINAPI 102513 m² 12,15 38,04 16,29 54,33 462,19 197,92 660,11 4.3 PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM AÇO, LADO DE 0,60 M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I + SI - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO - (ROTATÓRIA) SICRO 5213440 un. 3 221,77 95,05 316,82 665,31 285,15 950,46 4.4 PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM AÇO, LADO DE 0,60 M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I + SI - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO - (R-2) dê a preferência SICRO 5213448 un. 3 152,14 65,20 217,34 456,42 195,60 652,02 4.5 SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA DE REGULAMENTAÇÃO - R2 - LADO DE 0,60 M - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO SICRO 5213859 un. 3 402,41 172,45 574,86 1.207,23 517,35 1.724,58 4.6 SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA DE ADVERTÊNCIA OU REGULAMENTAÇÃO - LADO DE 0,60 M - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO SICRO 5213863 un. 3 406,55 174,24 580,79 1.219,65 522,72 1.742,37 4.7TACHA REFLETIVA EM PLÁSTICO INJETADO - MONODIRECIONAL TIPO II - COM UM PINO - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO SICRO 5219613 un. 277 36,09 15,46 51,55 9.996,93 4.282,42 14.279,35 ITEM UNID. QUANT. PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL SERVIÇOS INICIAIS Subtotal PAVIMENTAÇÃO Subtotal Subtotal 4.8TACHÃO REFLETIVO EM PLÁSTICO INJETADO - BIDIRECIONAL - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO SICRO 5213362 un. 29 82,39 35,31 117,70 2.389,31 1.023,99 3.413,30 4.9PINTURA DE MEIO-FIO COM TINTA AMARELA E BRANCA A BASE DE CAL (CAIAÇÃO). AF_05/2021 SINAPI 102498 m 483,43 1,17 0,51 1,68 565,61 246,55 812,16 20.307,31 8.708,38 29.015,69 374.605,30 160.548,33 535.153,63 Monte Belo do Sul, 14 de setembro de 2023. Jaqueline Zandonai Dalcin Arquiteta e Urbanista - CAU A74643-6 Declaramos que os encargos sociais deste orçamento atendem ao SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil da localidade de Porto Alegre/RS, data-base: 07/2023 Desonerado, com referência em 13/07/2023. ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS: 83,34% (HORA); 46,32% (MÊS). BDI: 26,71%. E SICRO-RS com data de 04/2023. TOTAL Subtotal Materiais britados e asfálticos Monte Belo do Sul Av. Onecimo Pauleti CONCRESUL SIMONAGGIO 51°32'37.34"O 29°14'45.47"S 51°29'43.02"O 29° 7'46.22"S 51°38'23.35"O 29° 9'30.01"S DistânciaUnidade 24,10 18,10 km km Para o cálculo da km foram utilizados a menor distância, conforme orinetações do TCE. PAVIMENTAÇÃO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS PROPRIETÁRIO: PROJETO: 01/01 Rotatória na Av. Onecimo Pauleti - Município de Monte Belo do Sul/RS ENDEREÇO: Jaqueline Z. Dalcin - CAU A74643-6 ARQ. RESPONSÁVEL: DATA: 12.09.2023 ESCALA: - PRANCHA: REFERENTE: DMT 54 99934 2396 54 99104 3194 arpo@arpoassessoria.com Rua Dr. Carlos Barbosa, nº 195 - sala 02, bairro centro - Carlos Barbosa/RS PAVIMENTAÇÃO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS PROPRIETÁRIO: PROJETO: 01/05 Rotatória na Av. Onecimo Pauleti - Município de Monte Belo do Sul/RS ENDEREÇO: Jaqueline Z. Dalcin - CAU A74643-6 ARQ. RESPONSÁVEL: DATA: 12.09.2023 ESCALA: 1/200 PRANCHA: REFERENTE: Planta de localização 54 99934 2396 54 99104 3194 arpo@arpoassessoria.com Rua Dr. Carlos Barbosa, nº 195 - sala 02, bairro centro - Carlos Barbosa/RS AV. ONECIMO PAULETI RUA ANTONIO BARBIERI TUBO Ø 400MM LIGA NA REDE EXISTENTE TUBO Ø 400MM LIGA NA REDE EXISTENTE Legenda Caixa de passagem existente Tubo de concreto armado PB - PA1 Ø 400mm Calha de concreto armado Ø 600mm Calha de concreto armado Ø 400mm Caixa de passagem para tubo Ø 400mm Boca de lobo Rede existente Levantamento da área fornecido Tubo Grelha Guia chapéu Tampa pré moldada A A' B' B Preparo fundo Laje de concreto Rev. externo - chapisco Rev. interno - chapisco + reboco Alvenaria de tijolo maciço Cinta horizontal Grelha Guia chapéu Tubo Guia chapéu Tampa pré moldada BOCA DE LOBO Planta baixa Corte AA' Corte BB' Escala: 1/50 A A' Tubo Cinta de amarração Rev. externo - chapisco Rev. interno - chapisco + reboco Alvenaria de bloco de concreto Laje de concreto para fundo Tampa Ø 600mm Base para tampa pré moldada CAIXA DE PASSAGEM Planta baixa Corte AA' Escala: 1/50 PAVIMENTAÇÃO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS PROPRIETÁRIO: PROJETO: 02/05 Rotatória na Av. Onecimo Pauleti - Município de Monte Belo do Sul/RS ENDEREÇO: Jaqueline Z. Dalcin - CAU A74643-6 ARQ. RESPONSÁVEL: DATA: 12.09.2023 ESCALA: 1/200 PRANCHA: REFERENTE: Drenagem pluvial 54 99934 2396 54 99104 3194 arpo@arpoassessoria.com Rua Dr. Carlos Barbosa, nº 195 - sala 02, bairro centro - Carlos Barbosa/RS Legenda Pavimentação asfáltica sob asfalto existente - 540,27m² Execução de macadame e base de brita graduada simples - 1.962,13m² Demolição do pavimento asfáltico existente - 61,28m² Terra vegetal e plantio de grama - 266,00m² PAVIMENTAÇÃO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS PROPRIETÁRIO: PROJETO: 03/05 Rotatória na Av. Onecimo Pauleti - Município de Monte Belo do Sul/RS ENDEREÇO: Jaqueline Z. Dalcin - CAU A74643-6 ARQ. RESPONSÁVEL: DATA: 12.09.2023 ESCALA: 1/200 PRANCHA: REFERENTE: Remoções e execução 54 99934 2396 54 99104 3194 arpo@arpoassessoria.com Rua Dr. Carlos Barbosa, nº 195 - sala 02, bairro centro - Carlos Barbosa/RS Área de pintura = 1,60 m² Área de pintura = 1,55 m² PAVIMENTAÇÃO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS PROPRIETÁRIO: PROJETO: 04/05 Rotatória na Av. Onecimo Pauleti - Município de Monte Belo do Sul/RS ENDEREÇO: Jaqueline Z. Dalcin - CAU A74643-6 ARQ. RESPONSÁVEL: DATA: 12.09.2023 ESCALA: 1/200 PRANCHA: REFERENTE: Planta de sinalização 54 99934 2396 54 99104 3194 arpo@arpoassessoria.com Rua Dr. Carlos Barbosa, nº 195 - sala 02, bairro centro - Carlos Barbosa/RS Coordenadas UTM - ponto central x=437767.3845 y=6774300.9217 PAVIMENTAÇÃO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS PROPRIETÁRIO: PROJETO: 05/05 Rotatória na Av. Onecimo Pauleti - Município de Monte Belo do Sul/RS ENDEREÇO: Jaqueline Z. Dalcin - CAU A74643-6 ARQ. RESPONSÁVEL: DATA: 12.09.2023 ESCALA: 1/200 PRANCHA: REFERENTE: Projeto geométrico 54 99934 2396 54 99104 3194 arpo@arpoassessoria.com Rua Dr. Carlos Barbosa, nº 195 - sala 02, bairro centro - Carlos Barbosa/RS Pague via PIX por meio do QR Code ao lado. PIX Copia e Cola 00020101021226900014br.gov.bcb.pix2568qrcodepix.bb.com.br/pix/v2/cobv/a3b71dac-cda1-47f7-a51d-1f9b08c1e08a5204000053039865406115.185802BR5925CONSELHO DE ARQUITETURA E6012PORTO ALEGRE62070503***6304970A 001 - 900190.00009 02861.731004 18978.346171 6 94880000011518 - - 28617310018978346-5 18978346 29/09/2023 115,18 115,18 CAU/RS / 14.840.270/0001-15 / Dona Laura 320 Rio Branco 15º andar Porto Alegre RS 90430091 3798-2 / 223348-7 CAU-RS-TAXA-RRT - Exercício 2023 - R$ 115,18 JAQUELINE ZANDONAI DALCIN - CAU nº A74643-6 RRT Nº 13503486 - REFERENTE A 5 (CINCO) ATIVIDADE(S) Contratante: Município de Monte Belo do Sul CPF/CNPJ: 91.987.669/0001-74 ATENÇÃO: NÃO EXCLUIR O RRT DURANTE O PERÍODO DE PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO (DE 2 A 4 DIAS). NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO. NÃO REALIZAR O PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. 001 - 900190.00009 02861.731004 18978.346171 6 94880000011518 Pagável em qualquer Banco até o vencimento CAU/RS / 14.840.270/0001-15 / Dona Laura 320 Rio Branco 15º andar Porto Alegre RS 90430091 15/09/2023 18978346 DM N 15/09/2023 17 R$ CAU-RS-TAXA-RRT - Exercício 2023 - R$ 115,18 JAQUELINE ZANDONAI DALCIN - CAU nº A74643-6 RRT Nº 13503486 - REFERENTE A 5 (CINCO) ATIVIDADE(S) Contratante: Município de Monte Belo do Sul CPF/CNPJ: 91.987.669/0001-74 ATENÇÃO: NÃO EXCLUIR O RRT DURANTE O PERÍODO DE PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO (DE 2 A 4 DIAS). NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO. NÃO REALIZAR O PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. ARPO ASSESSORIA E ARQUITETURA LTDA / 40.495.801/0001-90 / RUA dr. carlos babosa, 195, sala 02, CENTRO, CARLOS BARBOSA, RS, CEP:95185-000 ARPO ASSESSORIA E ARQUITETURA LTDA / 40.495.801/0001-90 / RUA dr. carlos babosa, 195, sala 02, CENTRO, CARLOS BARBOSA, RS, CEP:95185-000 CAU PJ48430-1 29/09/2023 3798-2 / 223348-7 28617310018978346-5 115,18 115,18 - -