TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2020 Por este instrumento de Termo de Convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 91.987.669/0001-74, estabelecida na Rua Sagrada Família, nº 533, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Adenir José Dallé, aqui denominado simplesmente de CONVENENTE, e MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 87.849.923/0001-09, com sua sede administrativa instalada na Rua Marechal Deodoro, nº 70 – Centro, na cidade de Bento Gonçalves - RS, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Guilherme Pasin, de ora em diante denominado simplesmente de CONVENIADO, de comum acordo e para todos os fins de direito, de acordo com o permissivo da Lei Municipal de Monte Belo do Sul, nº 1.488/2020; de 02 de abril de 2020, resolvem firmar o presente convênio, tendo justo e acertado o quanto dispõe nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços, visando apoiar ações do Município de Bento Gonçalves na área de Saúde Pública, especificamente, no que se refere ao combate do Coronavírus (COVID-19). CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR O valor para o presente ajuste é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo Único: O Município de Bento Gonçalves deverá apresentar comprovação da aplicação dos recursos. CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A receita será atendida pela seguinte dotação orçamentária: 08 – Secretaria da Saúde 01- Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2036 – Manutenção da Atenção Básica a Saúde 3.3.40.41.39.00.00.00 – Contribuição a Município do Estado do Rio Grande do Sul Código – 8818 Recurso – 4500 Valor: R$ 50.000,00 CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO O prazo do convênio será de 01 (um) ano. CLÁUSULA QUINTA: DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, para serem dirimidas dúvidas decorrentes da operacionalização deste. E, por estarem assim certas e ajustadas e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Convênio em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas. Monte Belo do Sul, 02 de abril de 2020. _________________________________________ MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal _____________________________________ MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal __________________________________ MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico – OAB/RS – 59.355