Página 1 de 7 RESOLUÇÃO 001/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunido no dia 30 de janeiro de 2019 na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul/RS. Considerando o disposto no art.12, VI da Lei municipal n°1.401/2018, no que se refere à elaboração do Regimento Interno deste Conselho. REGIMENTO INTERNO Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, criado pela Lei Municipal nº 1401, de 19 de dezembro de 2018, órgão consultivo, deliberativo, normativo e controlador das Políticas de Atendimento à Criança e ao Adolescente. CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO SEÇÃO I DA ESTRUTURA Art. 2º O COMDICA compor-se-á de 06 membros (seis) membros efetivos, e seus suplentes, representativos paritariamente de órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada, que tenham em seus objetivos ou finalidades estatutárias a Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente ou de Direitos Humanos. § 1º Comporão o Conselho: I - 03 representantes do Município designados pelo Prefeito, a saber: a) 01 representante da Secretaria Municipal da Administração; b) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto; c) 01 representante da Secretaria Municipal da Saúde, Trabalho e Ação Social; Página 2 de 7 II – 03 membros, sem qualquer vinculação com a Prefeitura, representantes das seguintes entidades: a) CPM (Círculo de Pais e Mestres) das Escolas Municipais localizadas no Município; b) CPM (Círculo de Pais e Mestres) da Escola Estadual localizadas no Município; c) Sociedade Educacional e Assistencial São Francisco de Assis de Monte Belo do Sul; Art. 3º O Conselho terá a seguinte estrutura: I - 1 (um) Presidente; II - 1 (um) Vice-Presidente; III - 1 (um) Secretário; IV - 3 (três) membros representativos. § 1º Os Conselheiros elegerão entre os membros titulares por votação secreta, na primeira sessão ordinária do primeiro ano do mandato, o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário, para o período de vigência do Conselho. § 2º Os membros do Conselho somente deixarão o exercício de seus mandatos no dia da posse de seus sucessores. § 3º Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo seus serviços considerados relevantes pela municipalidade. § 4º Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período. Página 3 de 7 SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO Art. 4º O Conselho reunir-se-á uma vez a cada mês, ordinariamente, ou em caráter extraordinário quando convocado pelo Presidente, ficando os meses de janeiro e fevereiro considerado como recesso. § 1º As reuniões ordinárias do Conselho somente realizar-se-ão com a presença de 50% (cinquenta por cento) de seus membros titulares ou representantes. § 2º A ausência injustificada por 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no decurso do mandato, implicará na exclusão automática da entidade. § 3º As reuniões extraordinárias do Conselho realizar-se-ão sempre que houver manifestação de algum de seus membros, dirigida ao Presidente e a critério deste, observando-se o quorum de, no mínimo, dois terços dos conselheiros. § 4º As proposições dos membros do Conselho serão sempre submetidas à votação, sendo aprovadas as que obtiverem o voto da maioria presente. § 5º As proposições do Conselho serão repassadas por seu Presidente ao Prefeito Municipal. Art. 5º O Presidente do Conselho poderá conceder licença a qualquer membro, até o prazo de 90 (noventa) dias. Art. 6º O membro do Conselho, impedido por mais de 90 (noventa) dias, será substituído, interinamente, por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 7º O Conselho poderá contar com a colaboração de servidores, destacados pelo Poder Executivo, para o desempenho de suas funções, dependendo, porém, da existência de disponibilidade de recursos humanos para tal. Art. 8º O Conselho funcionará em local determinado pelo Executivo Municipal. Página 4 de 7 SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO Art. 9º O Conselho tem por finalidades: I - promover, incentivar, orientar e fiscalizar as atividades no Município; II - estudar, planejar e definir programas prioritários que deverão ser apresentados ao Poder Executivo, com subsídio à execução das Políticas de Atendimento à Criança e ao Adolescente do Município; III - manter intercâmbio com entidades oficiais, federais, estaduais, municipais e internacionais, no sentido de receber e fornecer informações que visem o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV - opinar nos auxílios e subvenções a serem concedidos pelo Poder Público, fiscalizando sua aplicação; V - o Conselho poderá sugerir ao Prefeito a realização de convênios com entidades públicas federais, estaduais, municipais e internacionais, que visem a integração de programas a serem desenvolvidos por essas entidades, no Município. CAPÍTULO II SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO Art. 10. Compete aos membros do Conselho: I - comparecer às reuniões do Conselho, justificando, previamente, a ausência, nos casos de impedimento forçado; II - aceitar os encargos e as comissões para os quais forem designados; Página 5 de 7 III - propor ao Conselho estudos, idéias, programas e planos de trabalho; IV - participar das votações. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE Art. 11. Ao Presidente do Conselho compete: I - marcar, convocar e presidir as reuniões do Conselho; II - dirigir a Entidade e representá-la perante o Executivo Municipal e seus órgãos; III - propor planos de trabalho; IV - participar das votações e aprovar resoluções; V - resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento do Conselho; VI – levar ao conhecimento do Prefeito Municipal as proposições aprovadas pelo Conselho; VII - decidir, com o voto de qualidade, os casos de empate nas votações. Parágrafo Único. O Presidente do Conselho poderá delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre que necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observadas as limitações legais. SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE Art. 12. Ao Vice-Presidente compete: I - substituir o Presidente em seus impedimentos e eventuais ausências; II - propor planos de trabalho; III - participar das votações; IV - assessorar o Presidente. Página 6 de 7 SEÇÃO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO Art. 13. Ao Secretário compete: I - redigir as atas das reuniões e distribuí-las, mediante aprovação do Presidente, num prazo de 10 (dez) dias após cada reunião; II - redigir toda a correspondência, relatórios anuais, comunicados e similares do Conselho, mediante aprovação do Presidente; III - manter os serviços administrativos e de arquivo da secretaria atualizados e em ordem; IV - propor planos de trabalho; V - prestar informações ao Presidente ou aos demais membros do Conselho, sobre assuntos administrativos; VI - receber informações de outros órgãos, de interesse do Conselho e transmiti-las ao Presidente; VII - fornecer informações a outras entidades, mediante autorização do Presidente; VIII - participar das votações. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14. As vagas de Conselheiros, existentes no Conselho, deverão ser imediatamente comunicadas ao Prefeito Municipal, a fim de serem preenchidas, na forma do art. 2º do presente Regimento Interno. Página 7 de 7 Art. 15. Aos membros do Conselho serão fornecidos documentos comprobatórios de identidade e de posse transitória a serem usados no exercício do mandato. Art. 16. A posse dos membros do Conselho será realizada perante o Prefeito Municipal. Art. 17. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Monte Belo do Sul/RS, 30 de janeiro de 2019. Séfora Ester Freschi Presidente do Comdica Fernandes Grasselli Vice Presidente do Comdica Cleide Salete Fantin Secretaria do Comdica Marinez Berselli Zanchet Membro do Comdica Maria Helena Alves de Oliveira Membro do Comdica ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Reg. no Livro de Resoluções nº 01 à fl. 01 30.01.2019. Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Prefeito Municipal Certifico que a presente Resolução foi publicada no lugar de costume no dia 30.01.2019. Prefeito Municipal