“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 2 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: gabinete@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 DECRETO N° 068/2025 DE 13 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DEFINITIVO DA CASA FILIPPON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE BENVENUTTI, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 369/2001, que institui a proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município, e na Lei Ordinária nº 1372/2018, que cria o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural, de Desenvolvimento e Turismo Sustentável (COMPHACDTUR), e considerando a decisão do COMPHACDTUR, conforme processo administrativo de tombamento, e a ausência de impugnação dos proprietários, o que denota a concordância com o presente procedimento DECRETA: Art. 1º Fica tombado definitivamente o imóvel denominado Casa Filippon, localizado em um terreno relativo ao lote rural nº8, da Linha Segunda Secção Santa Bárbara, 5,4 km da sede do município de Monte Belo do Sul – RS, na estrada que faz ligação com a Capela Nª. Sra. Da Saúde, conforme matrícula Nº 101.577 do Livro nº 2 do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves/RS, e integrado ao Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município de Monte Belo do Sul. Art. 2º O imóvel tombado, de que trata o Art. 1º deste Decreto, é reconhecido por sua relevância histórica e arquitetônica, sendo uma das mais antigas representações da arquitetura da imigração italiana no sul do Brasil, construída no ano de 1885 pelo imigrante Agostino Brun. Trata-se de edificação de arquitetura residencial privada de três pavimentos, apresentando o pavimento térreo e sótão em tábuas de madeira e porão em alvenaria de pedras aparentes. Possui seu volume principal com dimensões aproximadas de 12,0 metros de largura por 8,0 metros de profundidade, coberto por telhas de zinco. Junto à fachada sudeste foi construída uma cozinha em madeira e telhado com uma água, atualmente com telhas onduladas de fibrocimento, de 3,0 metros de largura e 5,0 metros de profundidade, com área total de 317,05m². Art. 3º Os proprietários do imóvel tombado, Romio Empreendimentos Imobiliários Ltda., ficam impedidos de destruir, demolir, mutilar ou realizar qualquer intervenção sem prévia autorização do Conselho “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 2 de 2 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: gabinete@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural, de Desenvolvimento e Turismo Sustentável (COMPHACDTUR). Art. 4º Os proprietários ficam obrigados a conservar o imóvel com as suas características originais, mantendo-o em bom estado de conservação e dando-lhe destinação compatível com o seu valor histórico. Art. 5º A destruição, demolição, mutilação ou a realização de qualquer intervenção sem prévia autorização do COMPHACDTUR, acarretará na obrigação de sua reconstrução ou restabelecimento ao estado em que se encontrava, de acordo com projeto de restauração aprovado pelo poder público municipal. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos treze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 13.08.2025 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 31. Registre-se e Publique-se.