Página 1 de 1 DECRETO N.º 015/2023 DE 17 DE JANEIRO DE 2023. REGULAMENTA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS NA FORMA ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. Art. 1º Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Art. 2º Será admitida a celebração de contratos e termos aditivos na forma eletrônica, desde que contratante (Poder Público) e contratada assinem o documento por meio de assinatura digital através de certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme dispõe a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3º O certificado digital ICP-Brasil deverá ser emitido em nome do representante da parte, que possua poderes para desempenhar tal ato. Art. 4º Após a emissão do contrato ou termo aditivo e assinatura pela autoridade responsável do órgão contratante, o documento será encaminhado para assinatura da contratada, que deverá realizar o ato no prazo estipulado no instrumento convocatório ou no processo de contratação direta. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos dezessete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 17.01.2023 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 19. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA – Secretária Municipal de Administração