Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 087/2021 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo para aquisição de ar condicionado e defletores para a EMEF Caminhos do Aprender. Conforme descrição abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 13190 - SPLIT AR CONDICIONADO HI WALL LG DUAL INVERTER VOICE 24.000btus QF UN 2 R$5.000,00 R$10.000,00 2 13190 - SPLIT AR CONDICIONADO HI WALL LG DUAL INVERTER VOICE 9.000btus QF UN 1 R$2.500,00 R$2.500,00 3 13191 - DEFLETORES PARA AR CONDICIONADO UN 10 R$100,00 R$1.000,00 Valor Total: R$ 13.500,00 Segue justificativa a esta contratação, anexa a este Processo Administrativo. Valor: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Página 2 de 3 Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.1011.2103.000 MANUTENCAO DA EDUCACAO INFANTIL 31 - FUNDEB 3.4.4.90.52.12.00.00.00 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 7318 ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 130/2021 e ratifico a dispensa de licitação nº 087/2021 para a contratação da empresa JOCIMAR JOSE STASCZAK 00140146024, inscrita no CNPJ sob o nº 33.786.673/0001-78, para aquisição de ar condicionado e defletores para a EMEF Caminhos do Aprender. Valor: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Monte Belo do Sul, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 130/2021 e na Dispensa de Licitação n° 087/2021, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação, da empresa JOCIMAR JOSE STASCZAK 00140146024, inscrita no CNPJ sob o nº 33.786.673/0001-78, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária Página 3 de 3 Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.1011.2103.000 MANUTENCAO DA EDUCACAO INFANTIL 31 - FUNDEB 3.4.4.90.52.12.00.00.00 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 7318 Monte Belo do Sul, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. Adenir José Dallé Prefeito Municipal