Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 109/2022 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo para a prestação de serviços de publicidade institucional, no valor total de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Justificação da Contratação: Solicitação do Gabinete, visando a contratação de empresa para a prestação de serviços de publicidade de uma revista que levará o turista a um passeio não só pelos trilhos da Ferrovia do Trigo, mas também pelo Vale do Acolhimento, o Vale do Taquari e a região da Serra. Nas páginas da revista, a qual será entregue aos turistas que farão o passeio de trem pela Ferrovia do Trigo, você irá encontrar o melhor da gastronomia destas regiões. Também vários pontos e roteiros turísticos que estão sendo criados por empreendedores que vislumbram o desenvolvimento através do turismo. Esta edição exclusiva terá tiragem de dez mil exemplares, e um projeto gráfico diferenciado, dando uma visibilidade maior aos municípios, consistindo em uma ferramenta de divulgação das potencialidades de nossas regiões dos Vales e da Serra, atraindo turistas de todos os cantos do estado e do país. Devido a especificidade do serviço, foi feita a busca infrutífera por mais orçamentos, razão pela qual foi solicitado a empresa contratada a apresentação de três Notas Fiscais de prestação de serviços de mesma natureza em outros Municípios. Ressaltamos que conforme Art. 75, §3º, foi feita a divulgação prévia, desta contratação, visando verificar a existência de interessados em apresentar cotação ao objeto. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica os códigos das dotações orçamentárias para a presente contratação: Página 2 de 2 Órgão................ 2 GABINETE DO PREFEITO Unidade............. 1 GABINETE DO PREFEITO 04.122.1001.2002.000 MANUTENCAO DOS GABINETES DO PREFEITO E VICE PREFEITO 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.39.92.00.00.00 SERVICOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 232 Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 143/2022 e ratifico a dispensa de licitação nº 109/2022 para a contratação da empresa EDITORA ANTENA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.451.101/0001-28. Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 143/2022 e na Dispensa de Licitação n° 109/2022, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação, da empresa EDITORA ANTENA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.451.101/0001-28, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 2 GABINETE DO PREFEITO Unidade............. 1 GABINETE DO PREFEITO 04.122.1001.2002.000 MANUTENCAO DOS GABINETES DO PREFEITO E VICE PREFEITO 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.39.92.00.00.00 SERVICOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 232 Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal