“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 747/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 618/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa MONTE SUL TRANSPORTES LTDA, inscrita sob o CNPJ 32.832.608/0001-79, para o serviço de transporte rodoviário para os integrantes do Grupo Vicentino e Grupo da Melhor Idade Lá Dolce Etá do Município de Monte Belo do Sul. A descrição e os valores dos serviços, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 FRETAMENTO DE MICRO -ÔNIBUS. DE MONTE BELO DO SUL - RS, À CARLOS BARBOSA - RS, NO DIA 24/11/2024. UN 1,00 R$ 700,00 R$ 700,00 2 FRETAMENTO DE MICRO -ÔNIBUS. DE MONTE BELO DO SUL-RS À NOVA ROMA DO SUL - RS, NO DIA 09/11/2024. UN 1,00 R$ 1.300,00 R$ 1.300,00 3 FRETAMENTO EM ÔNIBUS DE MONTE BELO DO SUL - RS, À CAPITÃO - RS, NO DIA 06/12/2024. UN 1,00 R$ 1.900,00 R$ 1.900,00 4 FRETAMENTO EM ÔNIBUS DE MONTE BELO DO SUL - RS, À DOIS LAJEADOS - RS, NO DIA 14/12/2024. UN 1,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 5 FRETAMENTO EM ÔNIBUS DE MONTE BELO DO SUL - RS, À SÃO VALENTIN DO SUL - RS, NO DIA 30/11/2024. UN 1,00 R$ 1.600,00 R$ 1.600,00 6 FRETAMENTO EM ÔNIBUS DE MONTE BELO DO SUL -RS À CORONEL PILAR - RS, NO DIA 16/11/2024. UN 1,00 R$ 950,00 R$ 950,00 7 FRETAMENTO EM ÔNIBUS DE MONTE BELO DO SUL -RS À NOVA ROMA DO SUL - RS, NO DIA 09/11/2024. UN 1,00 R$ 1.650,00 R$ 1.650,00 Justificativa da Contratação: Se faz necessário o transporte intermunicipal para os integrantes do Grupo Vicentino e Grupo da Melhor Idade Lá Dolce Etá do Município para participação dos eventos regionais. ALVARO MANZONI Secretário Municipal de Cultura e Turismo Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada nas Solicitações de Compra 2225 e 2226/2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e têm como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 Monte Belo do Sul, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 747/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 618/2024 para a contratação da empresa MONTE SUL TRANSPORTES LTDA, inscrita sob o CNPJ 32.832.608/0001-79. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.2032.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC CULTURA E TURISMO 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 930 Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1012.2260.000 MANUTENÇÃO CORAIS, MÚSICA E DANÇAS 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9045 Monte Belo do Sul, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 747/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 618/2024 Necessidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: serviço de transporte rodoviário para os integrantes do Grupo Vicentino e Grupo da Melhor Idade Lá Dolce Etá do Município de Monte Belo do Sul. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa que forneça serviço de transporte rodoviário para os integrantes do Grupo Vicentino e Grupo da Melhor Idade Lá Dolce Etá do Município de Monte Belo do Sul. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência as Solicitações de Compra 2225 e 2226/2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em serviço de transporte rodoviário. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com execução imediata. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DEAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Pelo trsnporte será pago o valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.2032.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC CULTURA E TURISMO 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 930 Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1012.2260.000 MANUTENÇÃO CORAIS, MÚSICA E DANÇAS “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9045 Monte Belo do Sul, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. ALVARO MANZONI Secretário Municipal de Cultura e Turismo