PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria de Governo Secretaria Especial de Assuntos Federativos Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo 1 DECRETO N° 031/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DA ESCOLA FEDERATIVA DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. DECRETA: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1º Fica instituído no âmbito deste Município o Núcleo da Escola Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento e gestão de servidores públicos e agentes políticos, nos termos do presente Decreto. Art. 2º O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão do Município. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 3º O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências funcionais obedecendo aos princípios: I - do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento; II - do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e III - do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança e foco em resultados. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria de Governo Secretaria Especial de Assuntos Federativos Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo 2 CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO Art. 4º São objetivos do Núcleo da Escola Federativa: I - Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos municipais visando a melhoria dos serviços públicos; II - Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais sobre a importância do programa de educação continuada; III - Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação; IV - Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados; V - Criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação; e VI - Estender o atendimento a câmara municipal, entes da administração pública indireta e prestadores de serviços. Art. 5º A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública. Parágrafo único: A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração – Setor de Recursos Humanos. Art. 7º O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a ser designado por Portaria do Poder Executivo Municipal. Art. 8º O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do Núcleo. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º O Gabinete do Chefe do Poder Executivo efetuará os remanejamentos funcionais necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola Federativa. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria de Governo Secretaria Especial de Assuntos Federativos Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo 3 Art. 10 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 31.03.2022 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 15. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA – Secretária Municipal de Administração