Página 1 de 3 DECRETO N° 014/2020 DE 21 DE JANEIRO DE 2020. DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DA ESTIAGEM NO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO: I – Que devido a estiagem prolongada, há mais de 60 dias, vem ocasionando danos na agricultura e nos equipamentos de abastecimento de água potável em comunidades do interior e na sede do Município; II – Que em decorrência da estiagem vem ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e nos açudes, fontes estas que servem para o abastecimento das famílias e para os animais; III – Que em decorrência dos danos causados na agricultura, conforme dados da EMATER, estimado em perdas na produção agrícola de 30% (uva), trazendo prejuízo estimado de R$ 18.975.000,00; IV – Que o parecer emitido pela EMATER/RS, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência; DECRETA: Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, Página 2 de 3 em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI nº 02/2016. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC); Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionados com a segurança global da população. Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. § 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em área inseguras. Página 3 de 3 § 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º Com base no Inciso IV, do artigo 24, da Lei 8.666, de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de noventa dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Reg. no Livro de Decretos nº 02 à fl. 02 21.01.2020. Secretária de Administração Registre-se e Publique-se Secretária de Administração Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 21.01.2020. Secretária de Administração