“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 279/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 212/2024 Versa o presente processo referente a contratação das empresas KFMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 15.068.089/0001-03, a qual foi vencedora dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e FARMACIA GINAP LTDA, inscrita sob o CNPJ 00.453.515/0001-47, a qual foi vencedora do item 9 para o fornecimento de medicamento controlado não fornecido pelo Estado e de medicamentos para uso na Unidade Básica de Saúde de Monte Belo do Sul. A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40MG/ML - FRASCO DE 10ML FR 400,00 R$ 2,25 R$ 900,00 2 AMIODARONA, CLORIDRATO 200MG CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG CP 10.000,00 R$ 0,46 R$ 4.600,00 3 AMOXICILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125 MG CP 1.530,00 R$ 3,99 R$ 6.104,70 4 ARNICA MONTANA 200 MG/G UN 100,00 R$ 12,90 R$ 1.290,00 5 BECLOMETASONA NASAL AQUOSO 50 MCG FRASCO NASAL COM 200 DOSES FR 50,00 R$ 27,74 R$ 1.387,00 6 BETAISTINA, DICLORIDRATO 24 MG CP 3.000,00 R$ 0,35 R$ 1.059,00 7 CARBONATO DE CÁLCIO 500mg + VITAMINA D 400UI CP 4.500,00 R$ 0,08 R$ 400,50 8 CINARIZINA 25MG CP 600,00 R$ 0,50 R$ 300,00 9 CLOZAPINA 100 MG - CX 30 UNIDADES UN 2,00 R$ 185,00 R$ 370,00 10 DIGOXINA 0,25MG CP 2.000,00 R$ 0,13 R$ 278,00 11 FITA P/ GLICOSE ON CALL PLUS II FRASCO CX 50UN ACON MEDLEVENSOHN (TIRAS) CX 4.000,00 R$ 0,48 R$ 1.920,00 12 IMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG CP 1.000,00 R$ 0,53 R$ 538,00 13 LACTULOSE 667 MG/ML UN 100,00 R$ 4,90 R$ 490,00 14 LIDOCAINA GELÉIA 2% TB 100,00 R$ 7,95 R$ 795,00 15 METOCLOPRAMIDA INJETAVEL 10 MG / 2ML AMP 240,00 R$ 1,35 R$ 324,00 16 PASSIFLORA INCARNATA 260 MG CP 1.000,00 R$ 0,95 R$ 950,00 17 PERMETRINA SOLUÇÃO 10MG/ML FRASCO DE 60ML FR 100,00 R$ 6,60 R$ 660,00 18 SAIS DE REIDRATAÇÃO PARA SOLUÇÃO ORAL SAIS DE REIDRATAÇÃO PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL: POTÁSSIO, SÓDIO, CLORETO, BICARBONATO E/OU CITRATO. ENVELOPE DE 7,625 G ENV 500,00 R$ 1,90 R$ 950,00 19 SULFATO FERROSO GOTAS 125MG/ML FR 100,00 R$ 4,50 R$ 450,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 6 20 VERAPAMIL, CLORIDRATO DE 80MG CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80MG CP 1.020,00 R$ 0,33 R$ 336,60 Justificativa da Contratação: Se faz necessária a aquisição para possibilitar a distribuição aos munícipes de Monte Belo do Sul. MARIUZI ROCHA ALVES Secretária Municipal de Saúde Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitações de Compra 810 e 818/2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 199/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 148/2024 para a contratação das empresas KFMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 15.068.089/0001-03 e FARMACIA GINAP LTDA, inscrita sob o CNPJ 00.453.515/0001-47. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.303.1015.2105.000 ASSISTENCIA FARMACEUTICA “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 6 3.3.3.90.32.03.00.00.00 MATERIAL DESTINADO A ASSISTENCIA SOCIAL 8435 Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 6 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 279/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 212/2024 Necessidade da Secretaria Municipal de Saúde: fornecimento de medicamento controlado não fornecido pelo Estado e de medicamentos para uso na Unidade Básica de Saúde de Monte Belo do Sul. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa que forneça medicamento controlado não fornecido pelo Estado e medicamentos para uso na Unidade Básica de Saúde de Monte Belo do Sul. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência as Solicitações de Compra 810 e 818/2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em comércio de medicamentos. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com execução imediata. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021” “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 6 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DEAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40MG/ML - FRASCO DE 10ML FR 400,00 R$ 2,25 R$ 900,00 2 AMIODARONA, CLORIDRATO 200MG CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG CP 10.000,00 R$ 0,46 R$ 4.600,00 3 AMOXICILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125 MG CP 1.530,00 R$ 3,99 R$ 6.104,70 4 ARNICA MONTANA 200 MG/G UN 100,00 R$ 12,90 R$ 1.290,00 5 BECLOMETASONA NASAL AQUOSO 50 MCG FRASCO NASAL COM 200 DOSES FR 50,00 R$ 27,74 R$ 1.387,00 6 BETAISTINA, DICLORIDRATO 24 MG CP 3.000,00 R$ 0,35 R$ 1.059,00 7 CARBONATO DE CÁLCIO 500mg + VITAMINA D 400UI CP 4.500,00 R$ 0,08 R$ 400,50 8 CINARIZINA 25MG CP 600,00 R$ 0,50 R$ 300,00 9 CLOZAPINA 100 MG - CX 30 UNIDADES UN 2,00 R$ 185,00 R$ 370,00 10 DIGOXINA 0,25MG CP 2.000,00 R$ 0,13 R$ 278,00 11 FITA P/ GLICOSE ON CALL PLUS II FRASCO CX 50UN ACON MEDLEVENSOHN (TIRAS) CX 4.000,00 R$ 0,48 R$ 1.920,00 12 IMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG CP 1.000,00 R$ 0,53 R$ 538,00 13 LACTULOSE 667 MG/ML UN 100,00 R$ 4,90 R$ 490,00 14 LIDOCAINA GELÉIA 2% TB 100,00 R$ 7,95 R$ 795,00 15 METOCLOPRAMIDA INJETAVEL 10 MG / 2ML AMP 240,00 R$ 1,35 R$ 324,00 16 PASSIFLORA INCARNATA 260 MG CP 1.000,00 R$ 0,95 R$ 950,00 17 PERMETRINA SOLUÇÃO 10MG/ML FRASCO DE 60ML FR 100,00 R$ 6,60 R$ 660,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 6 18 SAIS DE REIDRATAÇÃO PARA SOLUÇÃO ORAL SAIS DE REIDRATAÇÃO PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL: POTÁSSIO, SÓDIO, CLORETO, BICARBONATO E/OU CITRATO. ENVELOPE DE 7,625 G ENV 500,00 R$ 1,90 R$ 950,00 19 SULFATO FERROSO GOTAS 125MG/ML FR 100,00 R$ 4,50 R$ 450,00 20 VERAPAMIL, CLORIDRATO DE 80MG CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80MG CP 1.020,00 R$ 0,33 R$ 336,60 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.303.1015.2105.000 ASSISTENCIA FARMACEUTICA 3.3.3.90.32.03.00.00.00 MATERIAL DESTINADO A ASSISTENCIA SOCIAL 8435 Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. MARIUZI ROCHA ALVES Secretária Municipal de Saúde