1 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 003/2017 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS”, menor preço por item. Objeto: Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REDE HIDRÁULICA PADRÃO CORSAN PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO DE MONTE BELO DO SUL – RS. O início da sessão de disputa de preços será dia 06 de abril de 2017, às 14h00min (horário de Brasília). Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457- 2051. Viviane Ceriotti Secretária Municipal da Administração 2 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL –Nº 003/2017 - REGISTRO DE PREÇOS Edital de Pregão Presencial – Registro de Preços para aquisição de materiais para rede hidráulica padrão Corsan para Secretaria Municipal de Obras e Viação de Monte Belo do Sul – RS. O PREFEITO MUNICIPAL MONTE BELO DO SUL-RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14h00min do dia 06 de abril de 2017, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, localizada na Rua Sagrada Família, nº 533, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a aquisição de materiais para rede hidráulica padrão Corsan para Secretaria Municipal de Obras e Viação de Monte Belo do Sul – RS, conforme Anexo I, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1 - DO OBJETO: O presente pregão tem por objetivo a aquisição de materiais para rede hidráulica padrão Corsan para Secretaria Municipal de Obras e Viação de Monte Belo do Sul – RS, conforme as condições e cláusulas fixadas pelo presente Edital, Minuta de contrato e demais anexos, bem como descrições dos materiais constantes no Anexo I. 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: 3 AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2017 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2017 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. 4 b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no limite de receita referido acima. 5 4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.º 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame. 5 - PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. As Propostas de Preços, em 01 (uma) via, deverão ser entregues datilografadas/digitadas, contidas em invólucro opaco e fechado com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, rubricadas em todas as folhas, assinadas na última folha pelo Titular ou pelo Representante Legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, especificando o objeto de forma clara e inequívoca e, ainda, contendo: a) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; b) Razão social da empresa; 5.2.1 - A razão social e o número do CNPJ; 5.2.2 - O preço, que deverá ser cotado em moeda nacional, em algarismos com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, com a inclusão de todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas, seguro e quaisquer outras que forem devidas; 5.2.3 - O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua entrega. 5.2.4 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir os princípios que regem o procedimento licitatório, conforme estabelece o Estatuto da Licitação Pública. 6 6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. 6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.2 e 6.3. 6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.7. Somente serão aceitos lances com valores iguais ou superiores a R$ 0,10 (dez centavos de real, para os itens com valores até R$ 15,00; valores iguais ou superiores a R$ 0,50 (cinquenta centavos de real), para os itens com valores entre R$ 15,01 e R$ 30,00; e, valores iguais ou superiores a R$ 1,00 (um real), para os itens com valores acima de R$ 30,00 (trinta reais). 6.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital. 6.9. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.10. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 7 6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço de cada item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis. e) apresentarem preços considerados excessivos, não sendo admitido que o valor global dos itens da licitação seja superior a R$ 104.000,00. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao subitem 3.5.1, deste edital. 6.15.1. Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 05 % (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame; 8 b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 6.17.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.18 deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.17 a 6.19, deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 16.1 deste edital. 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7 - DA HABILITAÇÃO: 7.1. Os interessados em participar deste Pregão, deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação: PESSOAS JURÍDICAS: 7.1.1) registro comercial, no caso de empresa individual; 7.1.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.1.3) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 9 7.1.4) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.5) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; 7.1.6) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS) através de Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede (www.pgfn.fazenda.gov.br); 7.1.7) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; 7.1.8) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede a empresa; 7.1.9) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa; 7.1.10) – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 5.452, de 1.º de maio de 1943. 7.1.11) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, expedida com data não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da Proposta; 7.1.12) - Declaração firmado por representante legal da empresa, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo anexo ou equivalente; 7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação contida nos subparágrafos 7.1.1 a 7.1.5 poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral junto a 10 Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 7.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 7.4. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens 7.1.6 até 7.1.10, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.5. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.6. Ocorrendo a situação prevista no item 7.4, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 7.7. O benefício de que trata o item 7.4 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.8. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.4, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 15, alínea a, deste edital. 7.9. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 11 8 - DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço por item será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 12 10. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.2. O prazo de que trata o item anterior pode ser prorrogado uma vez pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 10.1. 10.3. O contrato a ser firmado com o vencedor da licitação terá vigência a contar da data de sua assinatura, até a data de 31 de dezembro de 2017. 11 - DA ENTREGA, VALIDADE E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 11.1 – A entrega do objeto desta licitação será imediata em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Empenho expedida pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul. 11.1.1 - Os prazos para entrega das mercadorias não serão prorrogados, ressalvadas a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados pelo contratado durante a fluência do prazo inicial, desde que aceito pelo Município. 11.2 - O prazo para verificação da quantidade e qualidade do objeto será de até 02 (dois) dias a contar do recebimento provisório. 11.2.1 - Fica designado, para recebimento das mercadorias entregues, o servidor, Sr. Sidnei Somenzi, como responsável fiscalizador, conduzindo as mercadorias para suas devidas destinações. 11.3 - O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade do objeto pelo responsável fiscalizador da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, que lavrará termo assinado e aporá na Nota Fiscal o termo “RECEBIDO”, o que significará estar o objeto de acordo com edital e aceito definitivamente. 11.4 - Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade, perfeição e especificação do objeto. 13 11.5 - Fica a empresa vencedora do processo licitatório desclassificada e/ou o processo cancelado se for constatada alguma irregularidade na entrega do objeto licitado. 11.6 - O prazo de validade dos produtos deverá ser igual ou superior a 12 (doze) meses, durante a qual deverão estar previstos possíveis incorreções nas entregas. 11.7 - Durante o período de validade o fornecedor compromete-se a trocar o produto, e entregar no local determinado, sem quaisquer ônus para a Prefeitura de Monte Belo do Sul. 11.8 - A troca terá o prazo máximo para o atendimento de 02 (dois) dias úteis. 12 - DA FORMA E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega das mercadorias definitiva. § 1.º A CONTRATADA submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, ISS e IR quando for o caso. 12.2. Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento, a administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 13 - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 13.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual. 14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 14 08 - Secretaria da Saúde 02 - Divisão de Saneamento e Limpeza Pública 17.511.1018.2093 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água 3.3.3.9.0.30.99.000000 - Outros Materiais de Consumo – código – 8062 – recurso 1 - Livre 08 - Secretaria da Saúde 02 - Divisão de Saneamento e Limpeza Pública 17.512.1018.2093 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água 3.3.3.9.0.30.99.000000 - Outros Materiais de Consumo – código – 8132 – recurso 1 - Livre 15 - DAS PENALIDADES: 15.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 15 g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 15.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 15.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas, por escrito, ao Município Monte Belo do Sul/RS, setor de licitações, sito na Rua Sagrada Família, nº 533, pelo fone/fax (54) 3457- 2050 ou E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br, no horário entre 07h30min às 11h30min e 13h00 às 17h00min, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações. 16.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado. 16.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 16 16.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite de 25% permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 16.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 16.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 16.8. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de referência Anexo II – Minuta de Contrato Anexo III – Modelo de declaração que não emprega menor Anexo IV– Modelo de credenciamento Anexo V - Modelo de declaração que atende aos requisitos do edital Monte Belo do Sul, 22 de março de 2017. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico – OAB/RS 59.355 17 ANEXO I – Termo de Referência Item Descrição Quantidade máxima a ser adquirida Unidade 01 Mangueira 50mm PN 10 1.500 Metros 02 Mangueira 50mm PN 12.5 1.500 Metros 03 Mangueira 63mm PN 16 1.000 Metros 04 Mangueira 32mm PN 10 2.000 Metros 05 Colar de Tomada 63mm 100 Unidades 06 Colar de Tomada 60mm 100 Unidades 07 Colar de Tomada 50mm 100 Unidades 08 Colar de Tomada 32mm 100 Unidades 09 Emenda 63mm 100 Unidades 10 Emenda 50mm 100 Unidades 11 Emenda 32mm 100 Unidades 12 Adaptador de Ponteira 63mm 50 Unidades 13 Adaptador de Ponteira 50mm 50 Unidades 14 Hidrômetro 60 Unidades 18 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Contrato nº _____ Por este instrumento particular de prestação de serviço, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL-RS, inscrita no - CNPJ-MF sob nº _________, com sede na Rua Sagrada Família, nº533, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado à empresa ....................................., inscrita no CNPJ/MF sob nº ............., sito a Rua/Av. ...............nº .........., na Cidade de........, neste ato representado por seu titular, Sr........................, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade Civil RG nº ................................, residente e domiciliado a Rua/Av. ..................................., nº..................., na Cidade de ..............................., de ora em diante denominada de CONTRATADA, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 08.06.94 e Pregão Presencial nº 003/2017 – Registro de Preços, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REDE HIDRÁULICA PADRÃO CORSAN PARA SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO DE MONTE BELO DO SUL – RS. CLÁUSULA SEGUNDA - A entrega do objeto desta licitação será imediata em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da ordem de serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul. § 1º - Os prazos para entrega das mercadorias não serão prorrogados, ressalvadas a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados pelo contratado durante a fluência do prazo inicial, desde que aceito pelo Município. § 2º - O prazo para verificação da quantidade e qualidade do objeto será de até 02 (dois) dias a contar do recebimento provisório. 19 § 3º - Fica designado para recebimento das mercadorias entregues o servidor Sr. Sidnei Somenzi como responsável e fiscalizador, conduzindo as mercadorias para suas devidas destinações. § 4º - O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade do objeto pelos responsáveis da Prefeitura, que lavrará termo assinado e aporá na Nota Fiscal o termo “RECEBIDO”, o que significará estar o objeto de acordo com edital e aceito definitivamente. § 5º - Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade, perfeição e especificação do objeto. § 6º - Fica a empresa vencedora do processo licitatório desclassificada e/ou o processo cancelado se for constatada alguma irregularidade na entrega do objeto licitado. § 7º - O prazo de validade dos produtos deverá ser igual ou superior a 12 (doze) meses, durante a qual deverão estar previstos possíveis incorreções nas entregas. § 8º - Durante o período de validade o fornecedor compromete-se a trocar o produto, e entregar no local determinado, sem quaisquer ônus para a Prefeitura de Monte Belo do Sul. § 9º - A troca terá o prazo máximo para o atendimento de 02 (dois) dias úteis. § 10º - A licitante vencedora sujeita-se a demonstrar sua capacidade de fornecimento, qualidade e origem da mercadoria, inclusive com verificação local em qualquer época, até a efetiva entrega do objeto licitado. CLÁUSULA TERCEIRA - Pelo fornecimento das mercadorias mencionadas na Cláusula 1ª, nos quantitativos estimados, a CONTRATADA receberá até o limite de R$ .............. (.................), sendo os valores unitários da seguinte forma discriminados: - R$ .............. (................) pelo item ...........; - R$ .............. (................) pelo item ............ CLÁUSULA QUARTA - No valor mencionado na Cláusula 3ª estão incluídas as despesas com fretes, recursos humanos e materiais, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas decorrentes das obrigações assumidas no presente contrato. 20 CLÁUSULA QUINTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: 08 - Secretaria da Saúde 02 - Divisão de Saneamento e Limpeza Pública 17.511.1018.2093 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água 3.3.3.9.0.30.99.000000 - Outros Materiais de Consumo – código – 8062 – recurso 1 - Livre 08 - Secretaria da Saúde 02 - Divisão de Saneamento e Limpeza Pública 17.512.1018.2093 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água 3.3.3.9.0.30.99.000000 - Outros Materiais de Consumo – código – 8132 – recurso 1 - Livre CLÁUSULA SEXTA - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega das mercadorias definitiva. § 1.º A CONTRATADA submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, ISS e IR quando for o caso. CLÁUSULA SÉTIMA – É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. CLÁUSULA NONA - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: 21 I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. III – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. IV – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 22 CLÁUSULA DÉCIMA - As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato vigorará da data que decorre de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017, ou até a entrega total das mercadorias objeto desse contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, ............................ CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: 23 ANEXO III DECLARAÇÃO (somente para Pessoas Jurídicas) Ref: Edital de Pregão Presencial nº 003/2017 – Registro de Preços ................................................................, inscrito no CNPJ/MF nº ......................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................................ e do CPF nº ............................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. (local),........de.........................................de ........ Assinatura representante legal 24 ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o Sr. ................................., portador da cédula de identidade nº ............................... e do CPF nº .........................., a participar da licitação instaurada pelo Município Monte Belo do Sul-RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 003/2017 – Registro de Preços, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa (Razão Social da empresa), CNPJ/MF nº ..........................., bem como formular propostas e participar de todos os demais atos inerentes ao certame. (local),........de.........................................de ......... Assinatura do representante legal da empresa (Com firma reconhecida) 25 ANEXO V DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL A empresa ..........(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº ........(n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)........... (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n°....... (n° da CI) e do CPF n° ............(n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão Presencial nº 003/2017 – Registro de Preços, quanto às condições de qualificação jurídica, de Regularidade fiscal, e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital em referência; ___________________________________ (Local e Data) ____________________________________ Representante Legal