DECRETO N° 11/2017 DE 05 DE JANEIRO DE 2017. FIXA AS DATAS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO , PARA O EXERCÍCIO DE 2017. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no exercício de 2017, poderá ser pago em três (3) parcelas. Art. 2º - O pagamento efetuado em cota única, até 31 de março de 2017, terá um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto, os atrasos serão acrescidos de multa, juros e correção monetária, conforme art. 160 e 161 da Lei 749/2006. Art.3º - As datas de vencimento das três (3) parcelas mencionadas no Art. 2º deste Decreto são as seguintes:  1ª parcela até 31 de março de 2017;  2ª parcela até 28 de abril de 2017;  3ª parcela até 31 de maio de 2017. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos cinco dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Reg. no Livro de Decretos nº 01 à fl. 90 05.01.2017. Secretário de Administração Registre-se e Publique-se Secretário de Administração Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 05.01.2017. Secretário de Administração