AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 133/2022 PREGÃO PRESENCIAL 008/2022 O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “PREGÃO PRESENCIAL”, menor preço global tendo como objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares orgânicos e rejeitos em aterro sanitário conforme Termo de Referência (ANEXO I). O início da sessão de disputa de preços será dia 12 de julho de 2022, às 09h:00min (horário de Brasília). Edital e Anexos encontra-se disponíveis no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ em “Transparência” – “Licitações”. Informações adicionais, pelo telefone (54) 3457-2051. SÉFORA ESTER FRESCHI Pregoeira EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 133/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2022 TIPO: MENOR GLOBAL MENSAL O Município de Monte Belo do Sul-RS, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL 008/2022 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, a ser processado e julgado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 046/2022 e em conformidade com as disposições da Lei n.º 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas no presente Edital. 01 - LOCAL, DATA E HORA, OBJETO 1.1. A sessão pública será realizada na Sala de Reuniões, sito na Rua Sagrada Família, 533, 2º andar, Bairro Centro, neste Município, no dia 12 de julho de 2022 com início às 09h00min, horário de Brasília. 1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.3. O objeto da presente licitação é a: Contratação de empresa para a prestação de serviços de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares orgânicos e rejeitos em aterro sanitário, conforme descrito no Termo de Referência (ANEXO I). 02 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos; 2.2. Da participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 2.2.1 A empresa ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações deverá, no ato e envio de sua proposta, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; 2.2.2 Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.2.1, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 e alterações; 2.2.3 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal; 2.2.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.2.5 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação; 2.2.6 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que a proposta apresentada pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP; 2.2.7 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 2.2.7.1 A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 2.2.7.2 A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 2.2.7.3 Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 2.2.7.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.2.5, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito; 2.2.7.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido 2.2.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta; 2.2.7.5 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação; 2.2.7.6 A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração de enquadramento com ME-EPP, assinada por contabilista da empresa. 2.3. Não poderão participar desta Licitação a licitante que se enquadrar em uma das seguintes situações: 2.3.1 que não atenda as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou que não apresente os documentos nele exigidos; 2.3.2 que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 2.3.3 que esteja cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 3.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 008/2022 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 008/2022 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a pregoeira, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 4.2. DOCUMENTAÇÃO – FASE DE CREDENCIAMENTO (fora dos envelopes) a) Termo de credenciamento; b) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; c) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP assinada por contabilista se a empresa pretende utilizar os benefícios da Lei 123/2006. d) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em cópia autenticada por cartório ou servidor da repartição, ou autenticação digital, acompanhado de documento de identificação pessoal. e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 4.3. A identificação do representante legal ou de seu procurador constituído será realizada, através da apresentação de documento de identificação pessoal e procuração, respectivamente. 4.4. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 4.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 4.5. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 4.6. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos. 4.7. A Pregoeira poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário. 4.8. Importante: para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao certame. 4.9. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão da Pregoeira. 5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 5.3. A Pregoeira realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, exigidos no item 4, deste Edital; 6 - PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A proposta, deste edital, cujo prazo de validade deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser digitada/datilografada e redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa dos materiais ofertados; c) preço líquido, em moeda corrente nacional, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora. d) A proposta deve estar em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I). 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 7.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora. 7.4. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.5. Somente serão aceitos lances com valores iguais ou superiores a R$1,00 (um real). 7.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 20 deste edital. 7.7. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 7.8. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 7.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 7.11. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 7.12. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.13. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.14. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, sendo que tal Ata estará disponível no Portal da Transparência do Município e site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ 7.15. A sessão pública poderá ser suspensa, caso a Pregoeira ache necessário, por tempo indeterminado. 7.16. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7.17. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta. 8 - DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, os documentos referidos no item 8.1.1, caso a empresa já os tenha apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 4 deste edital. 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa). c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 8.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (negativa). 8.1.4. DECLARAÇÃO que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo “A” do Decreto Federal n.º 4.358-02. 8.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; 8.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1.6.1 Para demonstrar a sua qualificação técnica, a proponente deverá apresentar os seguintes documentos: a) Prova de registro ou inscrição, acompanhada de prova de regularidade da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RS. (1) Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado do Rio Grande do Sul, esta deverá apresentar a documentação supracitada do CREA do estado de origem, ficando a licitante obrigada a apresentar o visto do CREA do Estado do Rio Grande do Sul. b) Indicação do(s) responsável(eis) técnico(s), através de declaração da empresa, onde irá constar no mínimo o(s) nome(s) do profissional(ais) e o(s) seus(s) número(s) de registro(s) no CREA. c) Prova de registro, acompanhada de prova de regularidade do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) no item 8.1.6.1, letra “b”, perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RS. (1) Em se tratando de profissional não registrado no CREA do Estado do Rio Grande do Sul, este deverá apresentar a documentação supracitada do CREA do estado de origem, ficando a licitante obrigada a apresentar o visto do CREA do Estado do Rio Grande do Sul. d) Comprovação de que o(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) no item 8.1.6.1, letra “b”, acima faz(em) parte do quadro permanente da empresa licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta, na condição de empregado, diretor ou sócio, ou ter contrato de prestação de serviços, obrigatoriamente comprovado por meio de documentação pertinente a condição. Em se tratando de empregado, por meio de cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); no caso de diretor ou sócio da empresa, por meio do Ato Constitutivo e/ou do Contrato Social e se prestador de serviço através de contrato firmado entre as partes. O(s) responsável(is) técnico(s) deverá(ão) ser o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica, conforme item 8.1.6.1, letra “b”, deste edital. e) Comprovação da capacitação técnico-operacional da empresa licitante, mediante a apresentação de atestado, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA). (1) somente será aceito atestado que contenha as seguintes informações: nome do contratado e contratante, identificação do tipo ou natureza dos serviços, localização dos serviços, período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades. (2) o atestado solicitado deverá comprovar a execução de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica equivalentes ou superiores as parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo, que é: - Prestação de serviços de recebimento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos e rurais – RSU (domiciliar, comercial e público), devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente, com capacidade para o recebimento de, no mínimo, 40 toneladas ao mês. f) A licitante deverá comprovar disponibilidade de aterro sanitário para destinação dos resíduos sólidos urbanos e rurais (domiciliar, comercial e público), e deverá atender no mínimo as especificações constantes no Projeto Básico dos Serviços, acompanhado da escritura pública que identifica a mesma e com as seguintes características mínimas, a serem comprovadas pelo Licenciamento Ambiental: (1) A área solicitada deverá estar devidamente aprovada pelo órgão ambiental competente, comprovada esta característica exclusivamente pela apresentação da Licença de Operação, em plena vigência, para recebimento de resíduos sólidos urbanos constantes do objeto e em conformidade com a NBR 10.004/2004. O aterro por sua vez deverá atender as seguintes características mínimas, comprovadas: (a) Vida útil igual ou superior a 06 (seis) anos; (b) Capacidade de recebimento mínima de 40 toneladas/mês; (c) Ser impermeabilizada com materiais naturais e sintéticos; (d) Possuir sistema de drenagem de gás; (e) Possuir sistema próprio de tratamento do chorume; (f) Deverá estar licenciada a Estação de Tratamento de Efluentes; (g) Deverá constar da licença o destino do efluente final do sistema de tratamento; (h) Deverá ser realizado o monitoramento diário de gases; (i) Dispor de monitoramento de águas superficiais, se for o caso; (j) Dispor de sistema de monitoramento permanente de águas subterrâneas através de piezômetros a montante e jusante do aterro; (l) Dispor de condições para receber os resíduos durante todo o dia, de segunda-feira à sábado, devendo possuir dispositivo tipo de balança para registrar mecanicamente ou digitalmente, por emissão de comprovantes (ticketes), a pesagem dos veículos carregados e vazios após sua descarga total, sendo a diferença entre eles utilizada para definir em quilogramas, a quantidade de resíduos entregues. (1) Quando a área não for de propriedade da proponente, deverá ser anexado, conforme o caso: (a) Compromisso hábil entre a proponente e o vendedor ou cedente, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, em que conste Declaração Formal das partes, de que a propriedade estará disponível e vinculada ao futuro contrato, sob as penas cabíveis, acompanhada da escritura pública que comprove a propriedade do vendedor ou cedente; (b) Contrato de Locação, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, acompanhado de Declaração Formal das partes da disponibilidade e vinculação ao futuro contrato, sob as penas cabíveis, acompanhada da escritura pública que comprove a propriedade do locador; (c) Caso a proponente venha a ser julgada adjudicatária do objeto deste certame, antes da celebração do termo do contrato, se obriga a proceder registro de "Compromisso Definitivo", em Cartório de Títulos e Documentos, nos exatos termos constantes do documento apresentado para a sua habilitação. g) Além de todos os documentos acima elencados, as empresas constituídas em forma de cooperativas de trabalho, deverão ainda, para fins de habilitação, apresentar os seguintes: (1) Ata de Fundação; (2) Estatuto Social com todas as suas alterações, acompanhado da ata da assembleia que o aprovou; (3) Regimento Interno, acompanhado da ata da assembleia que o aprovou; (4) Regimento dos Fundos Instituídos pelos cooperados, acompanhado da ata da assembleia que o aprovou; (5) Documentos de eleição de seus administradores; (6) Documentos de deliberação quanto ao seu funcionamento; (7) Ata da sessão pela qual os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 8.1.7. Declaração que comprove que a distância máxima da localização do aterro sanitário é de 200 Km (duzentos quilômetros) da sede do Município de Monte Belo do Sul/RS, em razão das especificações do Projeto Básico (Anexo I). 8.2. Os documentos necessários à habilitação que poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou ainda por servidor do Município de Monte Belo do Sul a vista dos originais. 8.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 9 - DAS IMPUGNAÇÕES AO E EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24h (vinte e quatro horas). No ato de autuação da impugnação é obrigatória à protocolização do pedido no Setor de Protocolos da Prefeitura de Monte Belo do Sul e apresentar CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada). 9.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 10.1. Os preços propostos serão comparados com os valores médios obtidos pelo Município, segundo consta no Termo de Referência, sendo desclassificadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os preços de mercado apurados. 10.2. Poderá ser exigida das licitantes que apresentarem preços reduzidos, informações suplementares que comprovadamente evidenciem a exequibilidade das propostas, sem prejuízo a promoção de diligências, nos termos do artigo 43, parágrafo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. 11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item (ns) pela Pregoeira, sempre que não houver recurso. 11.2. Em caso de desatendimento às exigências para habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora em razão das especificações da proposta, a Pregoeira poderá solicitar a licitante apresentação de esclarecimentos demonstrando possuir as características exigidas no descritivo técnico do edital ou demais documentos que julgar necessário, como condição para adjudicação do objeto. 11.3.1. A licitante que não atender ao disposto no item anterior em prazo estabelecido pela Pregoeira, estará sujeito à desclassificação do item proposto. 11.4. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 12 – DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 12.1 – Os preços deverão ser expressos em reais. 12.2 – A Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul-RS efetuará o pagamento de forma mensal. O prazo para entrega das Notas Fiscais/Faturas dos Serviços será de até 5 (cinco) dias após o final do mês vigente e o pagamento será executado em até 10 (dez) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura dos Serviços, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato correspondente. 12.3 - Para efeito de pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na prestação do serviço. 12.4 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses, havendo concordância entre as partes, ou rescindido mediante aviso prévio de 30 (sessenta) dias, antes do encerramento do prazo contratual. 12.5 – Em caso de renovação contratual e após decorridos 12 (doze) meses da vigência do contrato, os valores poderão ser reajustados, até o limite máximo de variação do índice IPCA dos últimos 12 (doze) meses a partir da data da contratação, deduzidos os valores já concedidos a título de readequação econômica, requerida e comprovada na forma da lei. 12.6 – Os preços contratuais poderão ser revistos para mais ou para menos, na superveniência da legislação Federal, Estadual ou Municipal ou de ato ou fato que altere ou modifique a relação que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato na forma prevista na Lei nº 8.666/1993. 12.7 - Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com seguros, fretes, cargas, descargas e outras. 12.8 - Ocorrendo atraso no pagamento, pela administração, será atualizado financeiramente, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore” calculada com base na variação do IPCA do período. 12.9 - Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo Município. 12.10 - As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2022, assim classificada: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 4 DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA 17.512.1004.2095.000 MAN. SERVICOS COLETA E DEST. FINAL RESIDUOS SOLIDOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.3.3.90.39.00.00.00.00 8074 13- RESCISÃO 13.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/1993. 14 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 14.1. O prazo para a execução dos serviços será imediatamente e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses, havendo concordância entre as partes, ou rescindido mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, antes do encerramento do prazo contratual. § 1º - Em caso de renovação contratual e após decorridos 12 (doze) meses da vigência do contrato, os valores poderão ser reajustados, até o limite máximo de variação do índice IPCA dos últimos 12 (doze) meses a partir da data da contratação, deduzidos os valores já concedidos a título de readequação econômica, requerida e comprovada na forma da lei. § 2º - A justificativa e a possibilidade de prorrogação do contrato dependerão da anuência do CONTRATANTE. 15 – DA FISCALIZAÇÃO 15.1 – A Fiscalização dos serviços será efetuada responsável pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, em que exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos. 15.2 – A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais. 15.3 – A proponente vencedora deverá planejar a prestação dos serviços juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma. 15.4 - As licitantes deverão vistoriar e avaliar as condições locais, avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto dos serviços, forma e condições de suprimento, meios de acesso e obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários para a preparação de sua proposta. 15.5 - O Município considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento das instalações existentes, não podendo a CONTRATADA, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o mesmo. 16 – DAS OBRIGAÇÕES 16.1. Da Contratante: 16.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos materiais contratados, objeto desta licitação; 16.1.2. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; 16.1.3. Prestar, à CONTRATADA, toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 16.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 16.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 16.2. Da Contratada: 16.2.1. Executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; 16.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 16.2.3. Arcar com eventuais prejuízos e danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por dolo ou culpa, ineficiência ou irregularidade cometida na entrega dos materiais; 16.2.4. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas da CONTRATADA; 16.2.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materiais, apontadas pelo CONTRATANTE; 16.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, nos limites legais; 16.2.7. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 17 - DAS PENALIDADES 17.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, o licitante, conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de até 10% sobre o valor da proposta; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) entregar os materiais com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias depois do prazo, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 17.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 17.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 – Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de julgamento e classificação das propostas/habilitação, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado no endereço eletrônico: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ , para ciência dos interessados e efeitos legais. 18.2 – O Prefeito de Monte Belo do Sul efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar; 18.3. – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações, bem como através do contato telefônico: (54)3457 -2053, e endereço do e -mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br . 18.4. – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 18.5. – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço de e-mail e os números de telefone. 18.6. – Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou funcionário público deste Município, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 18.7 – A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 18.8. – A Administração poderá revogar o pregão por razões de interesse público, devendo anulá-lo por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 18.9. – Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 18.10 – São anexos deste Edital: ANEXO I – PROJETO BÁSICO ANEXO II – MODELO PROPOSTA ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CF/88. ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP. ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO Monte Belo do Sul, ao primeiro dia do mês de julho de 2022. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico ANEXO I PROCESSO ADMINISTRATIVO 133/2022 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 008/2022 PROJETO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROJETO BÁSICO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES ORGÂNICOS E REJEITOS EM ATERRO SANITÁRIO VALOR REFERÊNCIA: Item: Descrição: Unidade: Quantidade estimada mês: Valor Unitário: 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES ORGÂNICOS E REJEITOS EM ATERRO SANITÁRIO Tonelada 40 R$141,00 JUSTIFICATIVA Sendo o Município o titular dos serviços públicos de saneamento básico, incluindo os relacionados a gestão dos resíduos sólidos urbanos e rurais gerados no Município, cabe ao Executivo Municipal optar pela delegação ou pela prestação direta desses serviços. Como o Município de Monte Belo do Sul não dispõe de área favorável, condições técnicas e recursos econômicos, financeiros e humanos para a construção e operação de um aterro municipal para o tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos e rurais gerados, aproximadamente 40 toneladas por mês, faz-se necessária a contratação de empresa especializada e licenciada para a prestação desses serviços. OBJETIVO Este projeto básico tem por objetivo apresentar as diretrizes mínimas para a contratação de empresa para execução dos serviços de tratamento e destinação final em aterro sanitário licenciado, de até 40 toneladas estimadas/mês, de resíduos sólidos urbanos e rurais gerados no município de Monte Belo do Sul – RS. A Prefeitura Municipal fica responsável pelo transporte dos resíduos até o aterro sanitário, através da contratação de empresa terceirizada. Este projeto básico tem por objetivo definir o escopo dos serviços a serem prestados, relatar e descrever as atividades levadas à termo, bem como, definir as ações a serem executadas pela(as) empresa(s) contratada(s) para a realização dos serviços de tratamento e destinação final em aterro sanitário licenciado, de até 40 toneladas estimadas/mês, de resíduos sólidos urbanos gerados no município de Município de Monte Belo do Sul – RS, obedecidas as normas técnicas e legislação vigentes. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1.1. CONCEITOS E DEFINICÕES A gestão adequada dos resíduos sólidos gerados diariamente ainda é um desafio para a maioria dos municípios brasileiros. Os resíduos sólidos são subprodutos das atividades humanas, provenientes das residências, comércios, indústrias, serviços públicos de varrição, capina e poda; construção civil e tecnologia. A somatória desses resíduos gera um grande volume nas cidades, onde, sem o correto gerenciamento, causam grandes passivos sociais e ambientais. A Lei n° 12.305/2010 em seu artigo 13 define Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) como: os originários de atividades domésticas em residências urbanas (resíduos domiciliares) e os originários de limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana (resíduos de limpeza urbana). Já a Lei n° 11.445/2007 que estabelece diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, em seu Art. 6° diz que o lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano. Assim, para fins de definição dos resíduos sólidos urbanos de competência da Prefeitura, segue a classificação abaixo, por origem geradora: a) Domiciliar – aquele originado na vida cotidiana das residências, constituído por restos de alimentos (cascas de frutas, verduras, sobras, etc.), produtos deteriorados, ou seja, mesmo sendo passível de reciclagem, foram rejeitados, jornais revistas, garrafas, embalagens em geral e os rejeitos em si como papel higiênico, fraldas descartáveis e uma grande diversidade de outros itens. b) Comercial com característica de domiciliar – aquele originado nos diversos estabelecimentos comerciais e de serviços. Os resíduos sólidos destes locais são bem similares aos produzidos nas residências. c) Público – aquele originado dos serviços de limpeza pública urbana, geralmente são resíduos de varrição, limpeza de praças, ruas, espaços públicos em geral, podas, capinas, etc. Podemos definir área de transbordo como um espaço ou ponto intermediário, onde os resíduos sólidos urbanos coletados por caminhões de médio porte (coletores/compactadores) são passados para carretas de maior porte, ou contêineres, com capacidade para transportar o equivalente a cerca de três caminhões coletores até a destinação final (aterro sanitário). Na área de transbordo pode, ou não, haver a realização do processo de triagem dos resíduos com o objetivo de recuperação dos materiais com capacidade de reciclagem. Podemos definir o processo de transporte como sendo o deslocamento ordenado e seguro dos resíduos sólidos urbanos e rurais, gerados em uma região/município (ponto A), até o local de sua destinação final (ponto B), seguindo metodologia e normas específicas. Podemos definir o processo de destinação ou disposição final de resíduos sólidos em aterro sanitário como aquele que utiliza técnicas fundamentadas em critérios de engenharia e normas operacionais específicas e que permite um confinamento seguro em termos de controle de poluição ambiental e proteção à saúde pública, minimizando os impactos ambientais causados pela geração dos resíduos sólidos urbanos e rurais. 1.2. EXECUÇÃO DO OBJETO (DESTINAÇÃO FINAL DOS RSU) Após a realização do serviço de coleta, os resíduos sólidos urbanos e rurais, gerados no município, o transporte seguirá para a destinação final em aterro sanitário licenciado para operar tais resíduos de forma ambientalmente correta, respeitando todas as normas técnicas, legislação vigente e condicionantes da(s) licença(s) de operação. A operação do aterro sanitário deverá usar técnicas e métodos de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível. Após, cobrir com uma camada de material inerte (terra) na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores. Ainda, coletar e tratar o chorume resultante do processo de decomposição da matéria orgânica e controlar as emissões atmosféricas oriundas do aterro sanitário. O aterro sanitário deverá possuir alvarás, autorizações e licenças em vigor e apresentar capacidade operacional técnica para o recebimento compatível com a geração do Município de Monte Belo do Sul, ou seja, um volume estimado/mês de 40 toneladas e ter vida útil de, pelo menos, mais 06 anos a contar do presente ano e possuir os equipamentos necessários e apropriados para a prestação dos serviços. O aterro sanitário deverá dispor de condições para receber os resíduos durante todo o dia, de segunda-feira a domingo, devendo possuir dispositivo tipo balança para registrar mecânica ou digitalmente, por emissão de comprovantes (tickets), a pesagem dos veículos carregados e vazio após sua descarga total, sendo a diferença entre eles utilizada para definir em quilogramas, a quantidade de resíduos entregues. Quaisquer resíduos não classificados como sólidos urbanos e cuja destinação não é admissível no aterro sanitário apresentado na licitação, deverá ter o local da destinação autorizada e determinada pela Administração Municipal, que assumirá o ônus decorrente. O aterro sanitário deverá possuir pessoal técnico qualificado para a sua operação, bem como emitir anotação de responsabilidade técnica, pelo responsável técnico. 1.3. DA FREQUÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO O serviço de destinação final dos RSU deverá ocorrer diariamente, de segunda-feira a domingo, durante o horário de experiente do aterro sanitário. 1.4. DO PESSOAL Para a realização do serviço de destinação final dos RSU, a contratada deverá dispor de uma equipe de trabalho em quantidade suficiente para garantir o perfeito funcionamento de todas as etapas do serviço, respeitando todas as normas técnicas e legislação vigente relacionada ao trabalho e ao objeto deste Projeto Básico. A contratada deverá dispor de responsável técnico o qual ficará encarregado do gerenciamento e monitoramento do serviço de destinação final dos RSU; Competirá a contratada do serviço de destinação final dos RSU a admissão de mão de obra em quantidade suficiente ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários, aquisição e monitoramento sobre uso de EPIs e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais dentre outros correlatos, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a proponente pelas reclamatórias trabalhistas, bem como pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem. Os funcionários admitidos deverão possuir aptidão física compatível e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação. 1.5. DAS INSTALAÇÕES A contratada para a prestação de serviço de destinação final de RSU, deverá dispor de instalações apropriadas e segura para a operação da atividade. O aterro sanitário deve estar localizado no máximo 200 Km (duzentos quilômetros) de distância da sede do Município de Monte Belo do Sul-RS, tendo em vista ser economicamente inviável, distância superior esta, em face da necessidade de contratação de transportes terceirizado para encaminhar os resíduos até o aterro, conforme fase preparatória de processo licitatório especifico para a coleta e transporte de resíduos. 1.6. DA FISCALIZAÇÃO À Contratante cabe o dever de fiscalização da execução do contrato de prestação do serviço de destinação final de resíduos sólidos urbanos e rurais, sendo que, terá plenos poderes para exigir da contratada o perfeito atendimento das cláusulas contratuais. A fiscalização exercerá rigoroso controle com relação a quantidade e, particularmente, a qualidade dos serviços executados, bem como referente a aplicação das penalidades previstas quanto às disposições a elas relativas. A contratada para a prestação de serviço de destinação final, deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando a fiscalização das infrações nos casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados. A contratada para a prestação de serviço de destinação final dos RSU deverá permitir a fiscalização, bem como, oferecer livre acesso às suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos veículos, ao pessoal e ao material, fornecendo quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços. A fiscalização fará as aferições e elaborará a documentação necessária para a liberação de pagamentos. 1.7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS As demais disposições sobre a contratação de empresa para execução dos serviços de tratamento e destinação final em aterro sanitário licenciado, de até 40 toneladas estimadas/mês, de resíduos sólidos urbanos e rurais gerados no município de Monte Belo do Sul - RS, constam no Edital e demais anexos. Monte Belo do Sul, 01 de julho de 2022. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Página 25 de 33 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 008/2022, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Nome da empresa: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Cidade: ___________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _________________ E-mail: _______________________________ Nome da pessoa para contato: _____________________________________ Conta Bancária/Agência: _________________________________________ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES ORGÂNICOS E REJEITOS EM ATERRO SANITÁRIO Item: Descrição: Unidade: Quantidade estimada mês: Valor Unitário: Valor Total: 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES ORGÂNICOS E REJEITOS EM ATERRO SANITÁRIO Tonelada 40 R$ R$ Validade da Proposta: (não poderá ser inferior a 60 dias) Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data Assinatura e Carimbo c/ CNPJ Página 26 de 33 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 MODELO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da Licitante), através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Monte Belo do Sul, na modalidade de Pregão Presencial nº 008/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data. Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida da assinatura) Nome do dirigente da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Página 27 de 33 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante), CNPJ nº, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 008/2022 e seus Anexos. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. Local, data. Assinatura do Diretor/Gerente ou equivalente (Carimbo da empresa CNPJ) Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 28 de 33 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2022, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local, data. Razão Social: Nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) da empresa Página 29 de 33 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 08/2022, que somos enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local, data. Razão social da empresa, nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) Assinatura Contador Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 30 de 33 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.669/0001-74, com sede na Rua Sagrada Família, 533, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Senhor Adenir José Dallé, brasileiro, casado, portador da Identidade nº ........., emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº ......., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ..................................................., pessoa jurídica de direito privado, sediada em .........., na Rua ..........., nº ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ..............................................., neste ato representada por seu Sócio-Gerente ..................., brasileiro, ...................., .........................., portador da Identidade nº............, expedida pela ..........., inscrito no CPF/MF sob nº ................, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei 10.520/2002, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora da licitação modalidade Pregão Presencial n° 008/2022. OBJETO: Cláusula Primeira: O objeto do presente Contrato visa à: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES ORGÂNICOS E REJEITOS EM ATERRO SANITÁRIO § 1º – Os serviços deverão ser executados atendendo, taxativa e rigorosamente as Especificações, observando as disposições legais aplicáveis. DO PREÇO E DO PAGAMENTO: Cláusula Segunda: O valor mensal para o presente ajuste é de R$ .............. (...............), por tonelada, pela prestação dos serviços especificados na cláusula anterior. § 1º - O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdências, comerciais e fiscais, deslocamentos. § 2º - Os pagamentos serão efetuados de acordo com a fiscalização dos serviços no qual será efetuada por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, mediante a apresentação da Nota Fiscal. § 3º - serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; § 4º - os valores serão depositados na conta nº ........ , agência .........., Banco .......... Página 31 de 33 DO PRAZO DA EXECUÇÃO: Cláusula Terceira: O prazo para a execução dos serviços será imediatamente e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses, havendo concordância entre as partes, ou rescindido mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, antes do encerramento do prazo contratual. § 1º - Em caso de renovação contratual e após decorridos 12 (doze) meses da vigência do contrato, os valores poderão ser reajustados, até o limite máximo de variação do índice IPCA dos últimos 12 (doze) meses a partir da data da contratação, deduzidos os valores já concedidos a título de readequação econômica, requerida e comprovada na forma da lei. § 2º - A justificativa e a possibilidade de prorrogação do contrato dependerão da anuência do CONTRATANTE. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES: Cláusula Quarta: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. § 1 - O CONTRATANTE obriga-se a: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. § 2º - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar serviços na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA a seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; f) não será permitido o consórcio de empresas ou terceirização total ou parcial dos serviços; DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS: Cláusula Quinta: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência, sempre que for observada irregularidade e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades; Página 32 de 33 b) multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 0,1% do valor do contrato; c) caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas serão aplicadas multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; d) em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e legislação subsequente; e) na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS: Cláusula Sexta: O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. d) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações. e) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. f) Em decorrência de nomeação advindo de concurso público, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Cláusula Sétima: As despesas com a execução do presente Contrato serão absorvidas pela cifra orçamentária a seguir: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 4 DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA 17.512.1004.2095.000 MAN. SERVICOS COLETA E DEST. FINAL RESIDUOS SOLIDOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.3.3.90.39.00.00.00.00 8074 DA FISCALIZAÇÃO: Cláusula Oitava: A Fiscalização dos serviços será efetuada por servidor indicado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos. § 1º - A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais. § 2º - A proponente vencedora deverá planejar a prestação dos serviços juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma. Página 33 de 33 DAS RESPONSABILIDADES: Cláusula Nona: A licitante vencedora responsabilizar-se-á integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados à terceiros, à integrantes da Administração Municipal, e a empregados e/ou prepostos seus, bem assim por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão de ação ou omissão sua na prestação dos serviços, garantindo ao Município direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processuais. § 1º - Responsabilizar-se-á ainda a proponente contratada, isolada ou integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços em tela, assim como pelo estrito respeito as normas de saúde, higiene e segurança aplicáveis aos casos, de tal sorte a nada ser carreado pelo Município, ao qual por cautela, em qualquer caso, é assegurado direito regressivo na forma do item anterior. § 2º - A licitante contratada responsabilizar-se-á ainda, isolada e exclusivamente, pelo seguinte: a) despesas e providências necessárias à inscrição do serviço junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro da responsabilidade civil, e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a licitante contratada e/ou ao respectivo pessoal imputável; b) quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços contratados, por uso de patentes registradas, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública. DO FORO: Cláusula Décima Segunda: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Bento Gonçalves/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parágrafo único - Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Procuradoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Bento Gonçalves (RS), ..... de .............. de 2022. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Testemunhas: Assessor Jurídico MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355