“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 387/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 306/2023 Os documentos preliminares que embasam este processo, são, o Estudo Técnico Preliminar 281/2023, e a Solicitação de Compra 2846/2023, anexos ao Processo Administrativo 387/2023. Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente ao serviço de execução, acompanhamento e monitoramento do manejo florestal para pavimentação asfáltica na Linha Pederneira em Monte Belo do Sul. O valor total será de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). Será feita a elaboração de laudo de manejo de vegetal nativa no trecho de 1,7 quilômetros, localizados na Linha Pederneira em Monte Belo do Sul e será definido no Projeto Executivo de Engenharia para Pavimentação Asfáltica, referente a implantação da pavimentação asfáltica no trecho. Ademais, também será elaborado laudo quali-quantitativo da cobertura vegetal através do censo total e os trechos com vegetação nativa serão localizados por coordenadas geográficas nos vértices do polígono de cada trecho. A compensação das áreas será realizada através do plantio de mudas e as áreas de Preservação Permanente (APPs) também serão descritas no laudo. Por fim, deverá ser apresentado Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o projeto deverá ser cadastrado no sistema do SINAFLOR, sendo que uma cópia física do projeto deverá ser fornecida a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Após manejo da vegetação nativa licenciada será elaborado Relatório Pós Corte. Justificativa da Contratação: O serviço faz-se necessário para possibilitar que os impactos ambientais referentes a implantação da pavimentação asfáltica no município sejam minimizados. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 2 de 2 Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 387/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 306/2023 para a contratação do engenheiro agrônomo Sr. SÉRGIO FRÁ, CPF sob o nº 200.918.420-34. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2018.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC AGRICULTURA 3.3.3.90.36.99.00.00.00 OUTROS SERVICOS 618 Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal