Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075/2021 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal, de Monte Belo do Sul: Versa o presente processo para aquisição de agendas 2022 para câmara de vereadores. Conforme descrição abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 12965 - AGENDAS CAPAS EXECUTIVAS 2022 UN 100,0000 34,0000 3.400,00 Segue justificativa a esta contratação, anexa a este Processo Administrativo. Valor: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Fundamentação, art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: Órgão................ 1 CAMARA DE VEREADORES Unidade............. 1 CAMARA DE VEREADORES 01.031.1000.2001.000 MANUTENCAO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.32.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUICAO 197 Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. Página 2 de 2 ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 116/2021 e ratifico a dispensa de licitação nº 075/2021 para a contratação da empresa, CROMO GRAFICA E EDITORA EIRELI, inscrito no CNPJ 05.476.664/0001-45 para aquisição de agendas 2022 para câmara de vereadores. Valor: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Despacho Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo nº 116/2021 e Dispensa de Licitação n° 075/2021 e ratifico a dispensa de licitação para a contratação da empresa: CROMO GRAFICA E EDITORA EIRELI, inscrito no CNPJ 05.476.664/0001-45 a qual versa o presente processo para aquisição de agendas 2022 para câmara de vereadores no Município de Monte Belo do Sul. Valor: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Órgão................ 1 CAMARA DE VEREADORES Unidade............. 1 CAMARA DE VEREADORES 01.031.1000.2001.000 MANUTENCAO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.32.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUICAO 197 Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal