CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL MONTE BELO DO SUL - RS 1 RESOLUÇÃO Nº 5, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Inclusão do benefício eventual de auxílio- transporte/mudança no âmbito da política pública municipal de assitência social. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Plenária, realizada no dia 30 de novembro de 2023, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso XIII do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. CONSIDERANDO que a concessão dos Benefícios Eventuais é um direito garantido em Lei e de longo alcance social; CONSIDERANDO a competência atribuída ao CNAS pela Lei 8.742, de 1993 – LOAS para a definição de critérios e prazos para a regulamentação dos benefícios eventuais, cofinanciados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, conforme § 1º do art. 22 da referida Lei; CONSIDERANDO a meta nº17 – Gestão do SUAS: regulamentar os benefícios eventuais, conforme art. 22 da Lei 8.742, de 1993 – LOAS, deliberada na V Conferência Nacional de Assistência Social; CONSIDERANDO a minuta de Decreto de regulamentação de benefícios eventuais da assistência social representada pelo Ministerio de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, examinada e referendada na Reunião Ordinária do CNAS ocorrida em 11, 12 e 13 de julho de 2006; CONSIDERANDO a Resolução nº212, de 19 de outubro de 2006 do CNAS, que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de beneficios eventuais; RESOLVE: Art. 1º Alterar o Art. 6º da Resolução Nº 2, de 27 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: I. Benefício Eventual Funeral; II. Benefício Eventual Alimentação; III. Benefício Eventual Transporte; IV – Benefício Eventual de Auxílio-Transporte/ Mudança; CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL MONTE BELO DO SUL - RS 2 Art. 2º Inclui o Art. 10 - O benefício eventual de auxílio-transporte/mudança visa atender famílias que não possuem condições de permanecer no município ou que pretendam mudar-se para outro município na busca de uma melhor qualidade de vida. Parágrafo Único: O valor de referência para concessão do auxílio mudança será de R$5,00 (cinco reais) ao quilometro rodado, ao limite de distância de 500km da sede do município de Monte Belo do Sul, pago diretamente à empresa que realizará o frete. § 1º Para fazer jus ao benefício, o requerente deverá comprovar residência no município e destino da mudança, passar por avaliação dos profissionais de nível superior das equipes de referência do CRAS, para identificação de ser uma situação de vulnerabilidade social ou risco pessoal/social. § 2º A provisão do benefício e aprovação será realizada pela técnica responsável do CRAS. § 3°O solicitante deverá acompanhar todo o processo de mudança junto ao motorista, ficando sob sua total responsabilidade o armazenamento de todo o material e o ajudante para o carregamento. § 4° Será necessário o preenchimento do Formulário “Requisição de Benefícios – Transporte de Mudança” em duas vias a serem assinadas pelo usuário, contendo todos os dados necessários à realização da mudança, sendo indispensável o registro do ponto de referência do domicilio, bem como a assinatura do técnico responsável pela concessão. § 5° O transporte para mudança será concedido somente para outros municípios. § 6° O benefício será fornecido apenas uma vez para cada grupo familiar. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL MONTE BELO DO SUL - RS Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 3