“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 01/2024 CONTRATO Nº 035/2024 Aditivo ao Contrato n° 035/2024, de 05.02.2024, Dispensa de Licitação n° 069/2024, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SJS/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, doravante denominado de CONTRATANTE, CM ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Antônio Adriano Guerra, n° 155, apartamento 11, bairro centro, município Carlos Barbosa/RS, CEP: 95.185-000, inscrita no CNPJ/MF o sob n° 44.114.249/0001-01, neste ato representada pelo Sr. LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n° 7090455581, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 010-505- 520-40, residente e domiciliado na Rua Antônio Adriano Guerra, n° 155, apartamento 11, bairro centro, município Carlos Barbosa/RS, CEP: 95.185-000, e pelo Sr. MICAEL CARISSIMI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n° 8065624036, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 013.590.760-85, residente e domiciliado na Rua Alberto Carissimi, n° 46, bairro Cairu, município de Garibaldi/RS, CEP: 95.720-000, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado o Contrato n° 035/2024, a fim de alterar Cláusula Primeira, que passa a constar da seguinte forma: “CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto deste, o serviço para assessoria técnica e administrativa especializada em Gestão Pública. Dentre os serviços realizados destaca-se o planejamento de compras e licitações, compreendendo o auxílio e orientação na elaboração de Planos Anuais de Compras, Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referências e Planilhas Orçamentárias; acompanhamento de convênios, exceto Federais, no que tange a análise de minutas, execução de objeto. A prestação dos serviços ocorrerá de forma presencial em um turno por semana, compreendendo 4 horas semanais presenciais, e também de forma remota por intermédio de contato telefônico ou qualquer meio eletrônico, sem limite de tempo e quantidade de atendimentos nesta modalidade.” CLAUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. CLAUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDES MICAEL CARISSIMI CM ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico