Parecer CME nº 02/2021, aprovado em Plenária Ordinária em 27 de julho de 2022. 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul UF: RS ASSUNTO: Aprovação do Plano de Ação de Recuperação das Defasagens de Aprendizagem da Rede Municipal de Ensino do Município de Monte Belo do Sul. PARECER Nº 01/2022 Aprova o Plano de Ação de Recuperação das Defasagens de Aprendizagem da Rede Municipal de Ensino do Município de Monte Belo do Sul. A Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Monte Belo do Sul/RS encaminha à apreciação deste Conselho, através do Ofício de 59/2022 , o Plano de Ação de Recuperação das Defasagens de Aprendizagem da Rede Municipal de Ensino do Município de Monte Belo do Sul. 1 - O Conselho Municipal de Educação, após o estudo do Plano de Ação de Recuperação das Defasagens de Aprendizagem da Rede Municipal de Ensino do Município de Monte Belo do Sul, considera que o mesmo: 2.1 – atende as orientações do decreto nº 11079 de 23 de maio de 2022 que institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica. 2 - Face ao Exposto, este Conselho, com base no disposto na Lei Municipal nº 1.439/2019, que define em seu Artigo 4º , Inciso III, como competência do Conselho Municipal de Educação “aprovar e manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza pedagógica no âmbito do Sistema Municipal de Ensino”, conclui que se aprove o Plano de Ação de Recuperação das Defasagens de Aprendizagem da Rede Municipal de Ensino do Município de Monte Belo do Sul. Aprovado, por unanimidade, em 27 de julho de 2022. Parecer CME nº 02/2021, aprovado em Plenária Ordinária em 27 de julho de 2022. 2 CONSELHEIROS PRESENTES: Daniela Vivan Janete Stringhini Janice Corbelini Mejolaro Eliane Mesacaza Sandra Vivan Scaravonatti Janice Marta Stringhini Monte Belo do Sul/RS, 27 de julho de 2022. Janice Corbelini Mejolaro Presidente do CME