“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 121/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa IDOVINO MERLO 59446994004, inscrita sob o 42.257.338/0001-73, para a prestação de serviço fotográfico para restauração de fotografia da galeria de ex-presidentes, bem como confecção de fotografia do último membro da galeria de ex- presidentes da Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul. A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 SERVIÇO FOTOGRÁFICO PARA RESTAURAÇÃO DE FOTOGRAFIA 30 X 40 DA GALERIA DE EX-PRESIDENTES, BEM COMO CONFECÇÃO DE FOTOGRAFIA 30 X 40 DO ÚLTIMO MEMBRO DA GALERIA DE EX-PRESIDENTES DA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE BELO DO SUL. UN 1,00 R$ 1.168,00 R$ 1.168,00 Justificativa da Contratação: A aquisição faz-se necessária para garantir a manutenção da galeria de ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul. LUCIANO BOMBASSARO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada no Ofício 009/2024 e na Solicitação de Compras 011/2024 expedidos pela Câmara Municipal de Vereadores, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. KAREN DEL RE PERIN SGARBOZZA Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 166/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 121/2024 para a contratação da empresa IDOVINO MERLO 59446994004, inscrita sob o 42.257.338/0001-73. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 1 CAMARA DE VEREADORES Unidade............. 1 CAMARA DE VEREADORES 01.031.1000.2001.000 MANUTENCAO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA 3.3.3.90.39.59.00.00.00 SERVICOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO 180 Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. LUCIANO BOMBASSARO Presidente da Câmara dos Vereadores “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº166/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 121/2024 Necessidade da Câmara Municipal de Vereadores: prestação de serviço fotográfico para restauração de fotografia da galeria de ex-presidentes, bem como confecção de fotografia do último membro da galeria de ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestar serviços fotográficos para restauração de fotografia da galeria de ex-presidentes, bem como confecção de fotografia do último membro da galeria de ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a solicitação n° 011/2024, as quais têm como secretaria solicitante Câmara de Vereadores Municipal. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em serviços fotográficos, conforme especificações descritas no item 1. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Durante o prazo estipulado, a empresa ficará obrigada a realizar os serviços estipulados no presente termo. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021” 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, o futuro contratado foi selecionado mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Após realização de orçamentos com fornecedores locais, verificou-se que os valores para o objeto constam conforme tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 SERVIÇO FOTOGRÁFICO PARA RESTAURAÇÃO DE FOTOGRAFIA 30 X 40 DA GALERIA DE EX-PRESIDENTES, BEM COMO CONFECÇÃO DE FOTOGRAFIA 30 X 40 DO ÚLTIMO MEMBRO DA GALERIA DE EX-PRESIDENTES DA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE BELO DO SUL. UN 1,00 R$ 1.168,00 R$ 1.168,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando- se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para a presente contratação foi realizada pesquisa de preços por meio de cotações de fornecedores locais. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 1 CAMARA DE VEREADORES Unidade............. 1 CAMARA DE VEREADORES “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 01.031.1000.2001.000 MANUTENCAO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA 3.3.3.90.39.59.00.00.00 SERVICOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO 180 Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. LUCIANO BOMBASSARO Presidente da Câmara dos Vereadores