Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 096/2021 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo para locação de estrutura de palco para apresentações durante a programação do Belo Natal. Conforme descrição abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 9021 - PALCO NAS DIMENSÕES DE 8x6x0,80m DE ALTURA. PISO ESTRUTURADO DE ALTA RESISTÊNCIA COM ESCADA DE ACESSO NECESSÁRIO. PISO NA COR GRAFITE UN 1,0000 6.500,0000 6.500,00 Segue justificativa a esta contratação, anexa a este Processo Administrativo. Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Página 2 de 3 Identifica os códigos das dotações orçamentárias para a presente contratação: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.2242.000 APOIO A EVENTOS FOLCLORICOS, TRADICIONALISTAS E CIVICOS 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.39.14.00.00.00 LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS 9099 ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 139/2021 e ratifico a dispensa de licitação nº 096/2021 para a contratação da empresa VIBE LOCACOES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.377.745/0001-49, para locação de estrutura de palco para apresentações durante a programação do Belo Natal. Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Monte Belo do Sul, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Página 3 de 3 Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 139/2021 e na Dispensa de Licitação n° 096/2021, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação, da empresa VIBE LOCACOES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.377.745/0001-49, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.2242.000 APOIO A EVENTOS FOLCLORICOS, TRADICIONALISTAS E CIVICOS 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.39.14.00.00.00 LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS 9099 Monte Belo do Sul, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. Adenir José Dallé Prefeito Municipal