“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 01/2023 CONTRATO Nº 037/2022 Aditivo ao Contrato n° 037/2022, de 12.05.2022, referente a Pregão Presencial n° 004/2022, que celebram entre si a MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.669/0001-74, com sede na Rua Sagrada Família, 533, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Senhor ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº n°440.786.760-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa LEONIR BRILHANTINO DA ROSA - ME, inscrita no CNPJ sob nº: 18.124.807/0001-00, sito a Rua Caetano Da Rolt, nº155, Universitário, Bento Gonçalves/RS neste ato representado por seu titular Sr. LEONIR BRILHANTINO DA ROSA, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº: 1106167172 SSP/RS, CPF: 762.018.569-00: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao contrato n° 037/2022, de 12.05.2022, de comum acordo entre as partes, em razão do Ofício 058/2023, para fazer os ajustes conforme tabela abaixo: Linha: Km/dia: Valor: 1 Aditivo de Supressão de 13,54 km/dia. Em anexo planilha de custos por km rodado conforme retirada de parte do trajeto do 4º roteiro em virtude da transferência em 10/03/23 da aluna Ana Clara de Oliveira de 3ª a 6ª feira R$6,07 *Tais alterações retroagem a 14.02.2023 CLAUSULA SEGUNDA – Fica atualizado o valor do quilometro conforme do IPCA acumulado no período, no percentual de 4,18%, conforme tabela abaixo: Linha: Valor: 1 R$6,32 (seis reais e trinta e dois centavos) CLAUSULA TERCEIRA – Fica aditado ao contrato n° 037/2022, de 12.05.2022, de comum acordo entre as partes, até 11.05.2024. CLAUSULA QUARTA – Este Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. CLAUSULA QUINTA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal LEONIR BRILHANTINO DA ROSA LEONIR BRILHANTINO DA ROSA - ME TESTEMUNHAS: Cibele Guglielmi CPF: 057.682.270-16 Séfora Ester Freschi CPF: 024.080.320-59 MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico