“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 1 Página 1 de 1 ADITIVO Nº 01/2022 CONTRATO Nº 001/2022 Aditivo ao Contrato n° 001/2022, de 12.01.2022, referente a Dispensa de Licitação nº 001/2022, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SJS/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, doravante denominado de CONTRATANTE, e, a empresa ENCANTADO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.166.700/0001-49, estabelecida à Avenida Padre Anchieta nº1.327, Sala 01, Centro , Encantado/RS, CEP: 95.960-000, neste ato representado pelo sócio, CLÁUDIO JOSE PIVATTO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido em 25/07/1976, empresário, inscrito no CPF sob o nº 721.477.330-91, portador da cédula de identidade civil n°8058388755 expedida pela SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Coronel Sobral, nº132, Bairro Centro, Encantado/RS, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado, o contrato nº 001/2022, de 12.01.2022, de comum acordo entre as partes, por mais 12 (doze) meses, até o dia 03.01.2024. CLÁUSULA SEGUNDA – Fica reajustado o valor do Contrato n° 001/2022 no percentual do IPCA acumulada no período, que foi de 5,13%, passando o valor do objeto para R$670,65 (seiscentos e setenta reais, com sessenta e cinco centavos) mensais. CLAUSULA TERCEIRA Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 03.01.2023. CLAUSULA QUARTA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois. ADENIR JOSÉ DALLÉ CLÁUDIO JOSE PIVATTO PREFEITO MUNICIPAL ENCANTADO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA TESTEMUNHAS: Séfora Ester Freschi CPF: 024.080.320-59 Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Eduarda Baggio Casagrande CPF: 831.187.800-53