Parecer CME nº 02/2023, aprovado em Plenária Ordinária em 04 de janeiro de 2023. 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul UF: RS ASSUNTO: Aprovação Projeto CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO da Escola Municipal de Ensino Fundamental Egydio Zanchet, da Rede Municipal de Ensino do município de Monte Belo do Sul. PARECER CME nº 01/2023 Credencia e autoriza o Funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Egydio Zanchet, de 1º ao 5º anos do Ensino Fundamental. Determina providências. RELATÓRIO A Secretaria da Educação encaminha a este Conselho Processo que trata do pedido de credenciamento para a oferta de Ensino Fundamental (1° ao 5º anos) na Escola Municipal de Ensino Fundamental Egydio Zanchet e de autorização para o funcionamento desse Curso, nessa Escola, localizada na Rua Dom Luiz Colussi, 691 em Monte Belo do Sul. 1. Consta do processo cópia do Decreto Municipal nº 076/2022 que cria na Rede Municipal de Ensino a Escola Municipal de Ensino Fundamental Egydio Zanchet. 2. O presente Processo está instruído em conformidade com o Parecer CME nº 01/2019, de 22 de novembro de 2019, e contém, dentre outras, as seguintes peças: 2.1 Ofício nº 91/2022 da Mantenedora, de 09 de dezembro de 2022, encaminhando o pedido de credenciamento e autorização de funcionamento à Presidente do Conselho Municipal de Educação; 2.2 Justificativa do pedido; 2.3 Decreto de criação da Escola; 2.4 Dados da entidade Mantenedora; Parecer CME nº 02/2023, aprovado em Plenária Ordinária em 04 de janeiro de 2023. 2 2.5 Lei Municipal nº 1.646/2022 denominando a EMEF Egydio Zanchet; 2.6 Plantas baixas do prédio; 2.7 Relação do mobiliário; 2.8 Relação de equipamentos; 2.9 Relação de jogos educativos e pedagógicos; 2.10 Relação de livros da Biblioteca; 2.11 Quadros do corpo docente e administrativo–pedagógico com os respectivos comprovantes de habilitação; 2.12 Projeto Político-Pedagógico; 2.13 Alvará de licença Sanitária provisório; 2.14 Comprovante de protocolo do PPCI; 2.15 Alvará de licença; 2.16 Ficha 1,2,3,4,5,6 conforme Parecer 01/2019; 2.17 Declaração de uso do Regimento Escolar Padrão da Escolas da rede Municipal de Ensino. ANÁLISE DA MATÉRIA 3. A análise das peças que compõem o Processo permite constatar que a Escola Municipal de Ensino Fundamental Egydio Zanchet atende aos requisitos de credenciamento para a oferta do Ensino Fundamental e de autorização para o funcionamento desse Curso. 4. A Escola dispõe de infraestrutura necessária para a oferta do Ensino Fundamental, apresentando 6 salas de aula para o Ensino Fundamental, Secretaria, Direção, Sala de Professores, Biblioteca, área higiênico-sanitária, banheiro adaptado para alunos com deficiência, cozinha, área descoberta par a prática de Educação Física e recreação em construção. 5. O prédio apresenta condições de habitabilidade e segurança, incluindo acesso facilitado a pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. 6. Os recursos humanos são habilitados para atender ao pedido, de acordo com a legislação vigente. 7. O acervo bibliográfico está localizado em sala exclusiva e adequada. Recomenda-se que seja constantemente ampliado e atualizado. 8. A Escola adota Regimento escolar Padrão da rede Municipal de Ensino aprovado pelo Parecer CME de Monte Belo do Sul nº 01/2019. Parecer CME nº 02/2023, aprovado em Plenária Ordinária em 04 de janeiro de 2023. 3 CONCLUSÃO Face ao exposto, os membros deste conselho concluem por: a) credenciar a Escola de Ensino Municipal de Ensino Fundamental Egydio Zanchet para a oferta do Ensino Fundamental, séries iniciais (1º ao 5º anos). b) autorizar o funcionamento Escola de Ensino Municipal de Ensino Fundamental Egydio Zanchet para a oferta do de Ensino Fundamental, séries iniciais (1º ao 5º anos), passando a integrar o Sistema Municipal de Ensino; c) requerer que a mantenedora apresente, no prazo de 180 ( cento e oitenta dias) duas cópias do Alvará Sanitário e do Alvará de Prevenção contra incêndios ; d) requerer que a mantenedora apresente em 180 dias (cento e oitenta dias) fotos da conclusão da quadra par a prática de Educação Física e recreação. Aprovado, por unanimidade, em 04 de janeiro de 2023. CONSELHEIROS PRESENTES: Daniela Vivan Janete Stringhini Janice Corbelini Mejolaro Eliane Mesacaza Sandra Vivan Scaravonatti Janice Marta Stringhini Monte Belo do Sul, 04 de janeiro de 2023. Janice Corbelini Mejolaro Presidente do CME