Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo referente a aquisição de cartuchos PAD PAK adulto e pediátrico, conforme segue descrição dos itens a baixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 CARTUCHO PADPAK (ELETRODO COM BATERIA )ADULTO HEARTSINE UN 2,00 R$ 1.540,00 R$ 3.080,00 2 CARTUCHO PADPAK (ELETRODO COM BATERIA )PEDIÁTRICO HEARTSINE UN 1,00 R$ 2.400,00 R$ 2.400,00 O valor total referente aos objetos é de R$5.480,00 (cinco mil, quatrocentos e oitenta reais). Justificativa da Contratação: A aquisição dos cartuchos PAD PAK faz-se necessária para recarga dos desfibriladores, aparelhos essenciais para reanimação em casos de urgência. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica os códigos das dotações orçamentárias para a presente contratação: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2040.000 PROG MELHORIA ACESSO E QUALIDADE – PMAQ 3.3.3.90.30.36.00.00.00 MATERIAL HOSPITALAR 8556 Monte Belo do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 064/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 048/2023 para a contratação da empresa ROSSI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.072.182/0001-06. Monte Belo do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. Jorge Benvenutti Prefeito Municipal, em exercício Despacho Jorge Benvenutti, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, em exercício, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 064/2023 e na Dispensa de Licitação n° 048/2023, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação da empresa ROSSI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.072.182/0001-06, correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2040.000 PROG MELHORIA ACESSO E QUALIDADE – PMAQ 3.3.3.90.30.36.00.00.00 MATERIAL HOSPITALAR 8556 Monte Belo do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. Jorge Benvenutti Prefeito Municipal, em exercício