Página 1 de 6 CONTRATO Nº 082/2022 I - PREÂMBULO 1.1 - O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Sagrada Família, n° 533, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por seu Prefeito Municipal ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 440.786.760- 49, denominado CONTRATANTE 1.2 - A empresa EMPORIO DO MOVEL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.343.044/0001-38, estabelecida à Rua Doutor Edmundo Lauffer, nº 35, Bairro Bom Pastor, na cidade de Igrejinha/RS, CEP: 95.650-000, neste ato representado por SÉRGIO JOEL UTZ JÚNIOR, brasileiro, empresário, CPF nº 001.662.570-60, doravante denominada CONTRATADA. II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente contrato decorre da Licitação modalidade Tomada de Preços nº 008/2022, e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores. III - DO LOCAL E DATA 3.1. Emitido aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte dois, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL - RS. IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 4.1. Constitui o objeto deste instrumento de contrato o fornecimento de: Aquisição de mobiliário para Escola Municipal Caminhos do Aprender, conforme Ata de Julgamento do Edital Tomada de Preços nº 008/2022, sendo a entrega de forma integral de acordo com as quantidades especificadas no Termo de Referência (Anexo I) do edital, parte integrante do mesmo. V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A CONTRATADA entregará os materiais descritos nas cláusulas precedentes, de forma integral, com entrega na Rua 24 de Maio, 290, Centro, Monte Belo do Sul – RS, CEP: 95718-000. 5.2. A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suas entregas. 5.3. O prazo de GARANTIA dos produtos/serviços deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo do objeto, durante a qual deverão estar previstos possíveis incorreções nas entregas. VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 6.1. O valor total deste contrato é de R$72.995,00 (setenta e dois mil, novecentos e noventa e cinco reais), sendo o mesmo irreajustável, sendo os valores unitários da seguinte forma discriminados: Página 2 de 6 Item Produto Unid. Quant. Valor Unitário. 1 ITEM 1- DESCRIÇÃO- BALCÃO a) COZINHA - BALCÃO BAIXO - 1 (uma) unidade de armário 100% MDF, padrão branco, com tamponamento, caixa 100% MDF 30mm: comprimento 2600mm, profundidade 500mm, altura 900mm. Com 5 portas de giro, puxador perfil alumínio. Prateleiras internas 100% MDF 15mm (conferir medidas no local). b) TAMPO DE GRANITO:1 (um) Tampo de granito amarelo ornamental com espelho 100mm: comprimento 2600mm, profundidade 500mm c) COZINHA - NICHO FORNO ELÉTRICO - 1 (uma) unidade de armário 100% MDF, padrão branco, com tamponamento, caixa 100% MDF 30mm: comprimento 650mm, profundidade 550mm, altura 950mm. Prateleiras 100% MDF 30mm (conferir medidas no local). Tampo de granito amarelo ornamental com espelho 100mm e lateral da área molhada com proteção de granito 90mm, conforme projeto. d) COZINHA - MÓVEL AÉREO MICROONDAS - 1 (uma) unidade de armário 100% MDF, padrão branco, com tamponamento, caixa 100% MDF 30mm: comprimento 600mm, profundidade 400mm, altura 1000mm. Com 1 (uma) porta basculante, puxador perfil alumínio (conferir medidas no local). UN 1 9.375,00 2 ITEM 2- BIBLIOTECA - MESA DE PAREDE DOBRÁVEL - 1 (uma) unidade de mesa dobrável 100% MDF, padrão branco, com tamponamento, caixa 100% MDF 50mm: comprimento 2500mm, largura 600mm, espessura 50mm. Com 2 pernas dobráveis e vazadas de espessura 30mm em MDP, largura 600mm e altura 500mm. Barras laterais fixas com mesma espessura do tampo fixadas na parede com trava de segurança para mesa. Os pés terão espessura de 30mm, largura de 600mm e altura de 500mm, com desenhos de círculos vazados como projeto apresentado. f) BIBLIOTECA - ARMÁRIO - 1 (uma) unidade de armário 100% MDF, padrão branco, com tamponamento, caixa 100% MDF 30mm: comprimento 3700mm, profundidade 800mm, altura 3500mm. Com 4 portas de correr (medidas no projeto) com desempenador sobreposto e trilho duplo, puxador perfil alumínio. Prateleiras internas 100% MDF 15mm (conferir medidas no local). Com 8 gavetas (para cartolina) com medidas especificadas no projeto e cava para puxar a gaveta. g) BIBLIOTECA - ESTANTE PARA LIVROS ALTA - 2 (duas) unidades de estante para livros. Estrutura da estante em 100% MDF pintada (ou cor padrão amarelo e azul) 40mm: comprimento 1000mm, profundidade 350mm, altura 1800mm. Uma estante na cor azul e outra estante na cor amarela. Prateleiras para os livros em 100% MDF 30mm padrão branco. Móvel sem fundo. (conforme projeto apresentado) h) BIBLIOTECA - ESTANTE PARA LIVROS - 2 (duas) unidades de estante para livros. Estrutura da estante em 100% MDF pintada (ou cor padrão roxo e verde) 40mm: comprimento 1000mm, profundidade 350mm, altura 1450mm. Um estante na cor roxo e outra estante na cor verde. Prateleiras para os livros em 100% MDF 30mm padrão branco. Móvel sem fundo. (conforme projeto apresentado) UN 1 19.770,00 3 ITEM 3- SALA i) SALA 1 - 1 (uma) unidade de armário 100% MDF, padrão branco, com tamponamento, caixa 100% MDF 30mm: comprimento 3660mm, profundidade 800mm, altura 2770mm. Com 4 portas de correr com desempenador sobreposto e trilho duplo, puxador perfil alumínio. Prateleiras internas 100% MDF 15mm (conferir medidas no local). j) SALA 2 - 1 (uma) unidade de armário 100% MDF, padrão branco, com tamponamento, caixa 100% MDF 30mm: comprimento 3340mm, profundidade 800mm, altura 2770mm. Com 4 portas de correr com desempenador sobreposto e trilho duplo, puxador perfil alumínio. Prateleiras internas 100% MDF 15mm (conferir medidas no local). a) SALAS NOVAS - 2 (duas) unidades de armário 100% MDF, padrão branco, com tamponamento, caixa 100% MDF 30mm: comprimento 4600mm, profundidade 800mm, altura 2770mm. Com 4 portas de correr com desempenador sobreposto e trilho duplo, puxador perfil alumínio. Prateleiras internas 100% MDF 15mm (conferir medidas no local). b) TROCADORES - 2 (duas) unidades de armários 100% MDF, padrão branco, com tamponamento, caixa 100% MDF 30mm: comprimento 3000mm, profundidade 750mm, altura 900mm. Com 4 portas de correr, puxador perfil alumínio. Prateleiras internas 100% MDF 15mm. COM tampo de granito polido cinza 1400x750mm, com borda para contenção de água, e COM banheira de inox 700x400x200mm. E bancada 100%MDF 30mm, medindo 1600x750mm, com borda h=70mm para encaixe do colchonete removível e lavável medindo1050x650x70mm. E escada 100%MDF 15mm, com rodízios. (conferir medidas no local). 2 (duas) unidades de armários 100% MDF, padrão branco, com tamponamento, caixa 100% MDF 30mm: comprimento 3000mm, profundidade 750mm, altura 900mm. Com 4 portas de correr, puxador perfil alumínio. Prateleiras internas 100% MDF 15mm. SEM o tampo de granito polido cinza e SEM a banheira de inox. Bancada 100%MDF 30mm, medindo 1600x750mm, com borda h=70mm para encaixe do colchonete removível e lavável medindo1050x650x70mm. E escada 100%MDF 15mm, com rodízios. (conferir medidas no local). UN 1 39.978,00 4 ITEM 4- SALA FONOAUDIÓLOGA a) SALA FONOAUDIÓLOGA - 1 (uma) unidade de Mesa retangular padrão amadeirado claro, tampo em MDF 40mm engrossurado com borda de 1mm e acabamento no engrossuramento; painel Lateral em MDF 25mm; saia frontal em MDP 15mm. Dimensões: largura 1500mm, profundidade 650mm, altura 745mm. b)1 (uma) unidade de Gaveteiro volante 4 gavetas, com puxador e travamento simultâneo, padrão amadeirado claro, com estrutura tampo em MDF 25mm maciço; corpo, laterais e frentes de gavetas em MDF 15mm; corrediça telescópica. Dimensões: largura 360mm, profundidade, 500mm, altura 650mm. d) 2 (duas) unidades de Armário alto, padrão amadeirado claro, tampo em MDF de UN 1 3.872,00 Página 3 de 6 6.2. Nos valores mencionados no item 6.1, estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhista e previdenciários, bem como quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega das mercadorias. IX - CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO 9.1. O prazo para a entrega dos materiais é de 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Monte Belo do Sul. X - CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS 10.1. Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, assim classificados: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.1011.1198.000 REAPARELHAMENTO DAS ESCOLAS ENSINO INFANTIL 3.4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7021 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 11.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL 11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle dos materiais entregues. 11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas. 11.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.2.1 - Realizar o fornecimento dos materiais na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições; 11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas; 40mm engrossurado e corpo, frentes, divisórias e prateleiras em MDF 15mm; 4 prateleiras internas; sapatas niveladoras; com puxador e chave nas seguintes dimensões: largura 1200mm, profundidade 450mm, altura 2100mm. R$72.995,00 Página 4 de 6 11.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS 11.3.1 - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades sempre garantidas a prévia defesa em processo administrativo: a) I – Multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso, limitado está a 20 (dias) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) II – multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) III – Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). d) IV – As multas serão calculadas sobre o valor do contrato 11.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da notificação; 11.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo; 11.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue no setor de Protocolo da Prefeitura; XII - CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 – O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de: 12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais. 12.1.2 - Atraso superior a 03 (três) dias na entrega dos materiais; 12.1.3 - Subcontratação total ou parcial do fornecimento. 12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; 12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários; Página 5 de 6 12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pela Secretária Municipal de Administração; 12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de: 12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas. 12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação. XIII - CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, ou por acordo, na forma da Lei; 13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. XIV - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 14.1 - A fiscalização do fornecimento ficará a cargo do servidor, Sr. Paulo Roberto Batista Pereira, sendo o mesmo designado como responsável pelo recebimento e destinação do objeto, no horário da 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, na Rua 24 de Maio, 290, Centro, Monte Belo do Sul – RS, CEP: 95718-000. XV – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência a partir da data de sua emissão com término aos 31 (trinta um) dias do mês de dezembro de 2022. Podendo ser prorrogado até a entrega total do objeto licitado e contratado. XVII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 18.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento. Página 6 de 6 18.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam. Monte Belo do Sul, aos três dias do mês de novembro de 2022. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL SÉRGIO JOEL UTZ JÚNIOR EMPORIO DO MOVEL LTDA - EPP TESTEMUNHAS: Séfora Ester Freschi CPF: 024.080.320-59 Eduarda Baggio Casagrande CPF: 831.187.800-53 MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico