Página 1 de 1 DECRETO N° 046/2021 DE 20 DE MAIO DE 2021. Reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Monte Belo do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º Fica reiterado o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Monte Belo do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) declarado por meio do Decreto Municipal nº 35, de 23 de março de 2020 e pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, reiterado pelo Decreto Estadual nº 55.882, de 15-05-2021. Art. 2º Fica recepcionado no que couber, o Decreto Estadual nº 55.882, de 15.05.2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas a Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração do estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos Municipais nºs 063/2020, de 19.05.2020, 018/2021, de 12.01.2021 e 033/2021, de 22.03.2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e um. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Matheus Dalla Zen Borges Assessor Jurídico Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 20.05.2021 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 11. Registre-se e Publique-se. Michele Mariuzza – Secretária Municipal de Administração