“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 38 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 283/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 012/2024 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, tipo: menor preço por lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de cestas básicas e itens para manutenção da copa e cozinha – Conforme Termo de Referência (Anexo I). As datas relativas à sessão de disputa são as seguintes: - Recebimento das Propostas: a partir das 09 horas do dia 02/05/2024, até as 09 horas do dia 14/05/2024 - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 14/05/2024 - Início da sessão de disputa de Preços: as 09 horas e 15 minutos do dia 14/05/2024 Referência de tempo: Horário de Brasília (DF) Local: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/ Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. Orçamento sigiloso: ( ) sim (x)não Permite consórcio: ( )sim (x)não Cibele Guglielmi Pregoeira “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 38 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 283/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 REGISTRO DE PREÇOS O Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, Sr. Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, tipo “Menor Preço” por lote, tendo por finalidade a Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de cestas básicas e itens para manutenção da copa e cozinha Conforme Termo de Referência (Anexo I), a ser processado e julgado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 131/2024 de 14 de março de 2024, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133, de 01 abril 2021, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. CALENDÁRIO: As datas relativas à sessão de disputa são as seguintes: - Recebimento das Propostas: a partir das 09 horas do dia 02/05/2024, até as 09 horas do dia 14/05/2024 - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 14/05/2024 - Início da sessão de disputa de Preços: as 09 horas e 15 minutos do dia 14/05/2024 1 – OBJETO 1.1. O presente Edital de licitação destina-se a contratação de empresa especializada para fornecimento de cestas básicas e itens para manutenção da copa e cozinha através do sistema de Registro de Preços, por um período de 12 meses, para atender este Município, cujas especificações mínimas e demais condições gerais estão descritas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. A detentora da Ata de Registro, quando na solicitação de fornecimento da Administração Municipal, deverá, entre outras, atender às seguintes exigências: a) fornecer produtos novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento do empenho; 1.3. A empresa vencedora deste certame é responsável pelo transporte dos materiais até o endereço a ser indicado pelo Município (sem ônus para o mesmo), seja próprio ou subcontratado; 1.4. Se, após o recebimento, constatar-se que o recebimento foi executado em desacordo com o especificado ou com a proposta, com defeito ou incompleto, após a notificação por escrito à Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 38 1.5. A empresa vencedora deste certame é responsável por providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização deste Município; inclusive, substituindo o produto em desacordo com as especificações ou com defeito, atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para este Município; 1.6. Toda e qualquer entrega, fora do estabelecido neste edital, resultará em imediata notificação da (s) licitante (s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir o(s) bem(ns), o que fará prontamente. 2 – LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP: 2.1. A participação neste Pregão Eletrônico é EXCLUSIVA A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE beneficiadas pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. 2.2. Condições para participação das empresas beneficiadas: 2.2.1. Nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, as Empresas Beneficiadas deverão apresentar toda a documentação exigida na Habilitação, mesmo que apresente alguma restrição com relação à Regularidade Fiscal. 2.2.2 Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 (cincos) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do(s) lote(s), prorrogáveis por igual prazo, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 2.2.3 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultada à Administração convocar a licitante remanescente na ordem de classificação para contratação ou revogar a licitação. 2.3. A cooperativa que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozará dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que apresente, no envelope de proposta, declaração, firmada por seu contador, com firma devidamente reconhecida/autenticada em cartório/tabelionato, acompanhada da Certidão de Regularidade Profissional – CRC emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade, em nome do contador, de que se enquadra no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 2.4. Da ocorrência de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 38 c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 2.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1. A empresa interessada em participar deste Pregão Eletrônico necessitará, obrigatoriamente, credenciar-se para participar dos Pregões Eletrônicos publicados no Portal “Banrisul Pregão online”, o que possibilita a participação na Sessão Eletrônica, bem como o acesso aos serviços disponibilizados aos fornecedores na área de acesso restrito do portal, como: o recebimento de notificação dos editais publicados, o envio de proposta e a participação das sessões públicas de disputa; 3.2. Para solicitar o credenciamento no Sistema de Compras, o interessado deverá efetuar o seu pré- cadastro pelo portal Credenciamento Online: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/fornecedores, onde deverá preencher o formulário de solicitação de credenciamento, utilizando o quadro “Credenciamento Online” e, encaminhar à Central de Licitações (CELIC) o "Termo de Senha Eletrônica", preenchido e assinado, juntamente com a seguinte documentação exigida: I – Se a empresa não tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador: a) cópia do contrato social ou estatuto, autenticado, e cópia do CNPJ b) cópia do CPF, da carteira de identidade, autenticada, do representante da empresa e do usuário responsável (os mesmos do Termo Liberação de senha eletrônica); c) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; d) Termo de liberação de senha eletrônica, devidamente assinado; II – Se a empresa já tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador (CELIC): a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade, autenticada, do representante da Empresa e usuário responsável (os mesmos do Termo de Liberação de senha eletrônica); b) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; c) Termo de liberação de senha eletrônica assinado. 3.3. O credenciamento no Sistema de Compras é válido por 1(um) ano, contados a partir da data de liberação na CELIC; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 38 3.4. Documentos a serem encaminhados ao órgão credenciador para renovação: I- Caso o representante legal da empresa e o usuário responsável sejam os mesmos: a) Renovação direta pelo sistema: no Login, somente para o atual responsável, será apresentado o Termo de renovação de senha eletrônica, para confirmação da renovação do credenciamento da empresa por mais 1 (um) ano. II - Caso o representante legal da empresa ou o usuário responsável seja diferente: a) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; b) cópia do CPF e da Carteira de Identidade, autenticadas, do usuário responsável pela empresa registrado no termo de renovação de senha eletrônica encaminhado; c) Em ambos os casos: Termo de renovação de senha eletrônica assinado. 3.5. Toda a documentação solicitada nos itens 3.2 e 3.4 deverá ser protocolada na Central de Licitações – CELIC, em sua Divisão de Cadastro, situada no seguinte endereço: Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, Av. Borges de Medeiros, 1501 - 1º e 2º andar, Porto Alegre / RS, CEP: 90110-150; 3.6. O credenciamento da licitante implica responsabilidade legal dos atos inerentes à licitação; 3.7. O uso da senha de acesso, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Monte Belo do Sul, à CELIC/RS ou ao Banrisul, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da mesma, ainda que terceiros; 3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Divisão de cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso. A solicitação de nova senha se dará através do provedor do sistema. 4 – DA PROPOSTA 4.1. A proposta inicial deve ser cadastrada em campo específico junto a plataforma do Pregão on line Banrisul http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/fornecedores 4.2. Quando da convocação da licitante vencedora para apresentação da Proposta Final, esta deverá ser devidamente identificada, e conte as seguintes informações: 4.2.1 Razão social completa da empresa, endereço atualizado, cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ, telefone/e-mail, nome da pessoa indicada para contatos e dados bancários. O nº do CNPJ deverá ser o mesmo para a participação no processo licitatório e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal) para efeitos de cobrança; 4.2.2 Número sequencial e descrição do(s) item(s)e do(s) lote(s), conforme apresentado no Termo de Referência, (Anexo I) deste edital; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 38 4.2.3 Valor unitário ofertado por cada item(ns) lote(s), em moeda corrente nacional, e o valor global em algarismo e por extenso, com o máximo de quatro (04) casas decimais após a vírgula. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último; 4.3. A validade da proposta será de sessenta 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua propositura; 4.4. Na proposta de preços devem estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; 4.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 4.5. A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio proprietário da empresa ou seu representante legal, desde que seja anexada a respectiva procuração, na forma pública, com poderes específicos para este fim; 5 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO 5.1. Para a participação dos interessados, será necessário anexar, por meio eletrônico, no intervalo de datas descritas no item “1.2 Calendário” por meio de digitação da senha privativa da licitante na plataforma www.pregaoonlinebanrisul.com.br, a proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil; 5.2 A partir do horário previsto neste edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital; 5.3 A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 5.4 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 5.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet; 5.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance; 5.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início à etapa competitiva, onde será considerado como primeiro lance de cada lote a proposta inicial de menor valor para cada lote, respectivamente, conforme itens mencionados no Termo de Referência deste Edital. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 38 exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 5.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação; 5.9. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema; 5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 5.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance; 5.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá um período de tempo de até 20 (vinte) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances; 5.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital; A pregoeira anunciará a licitante vencedora após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor; 5.14. No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção de lances. A pregoeira retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados; 5.15. Quando a desconexão persistir por mais de dez (10) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação; 5.16 A indicação do lance vencedor por lote, a classificação dos lances apresentados para cada lote e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente; 5.17 Quando a proponente apresentar preço inexequível, o Município de Monte Belo do Sul reveste-se no direito de não efetuar a compra do produto por relevante interesse público; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 38 5.18. Cabe à licitante interessada em participar do pregão eletrônico: 5.18.1 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 5.18.2 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.18.3 comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.19. Não cabe ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.20. Poderão ser admitidos pela pregoeira erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da administração. 6 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências do Edital serão julgadas pelo MENOR POR LOTE e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos; 6.2. Será considerada vencedora, a proponente que apresentar o menor preço por lote; 6.3. Serão aceitos preços unitários em moeda corrente nacional. 6.4. A existência de preços registrados não obriga este Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 6.5. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e, após decorrido o prazo para o envio da documentação, verificará a habilitação da licitante; 6.6. Na etapa que precede a aceitação do preço vencedor, a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtida a melhor proposta; 6.7. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, a pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o edital. 6.8. Será declarada vencedora por lote, a licitante que atender as exigências deste instrumento e que for detentora do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 9 de 38 6.9. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo Município de Monte Belo do Sul, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação; 7 - DA HABILITAÇÃO 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos documentos conforme a ordem abaixo discriminada, sendo que deverão ser enviados eletronicamente (diretamente na plataforma da Concorrência Eletrônica), após a solicitação da Agente de Contratações, através da plataforma http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. Primeiramente será aberto o prazo para a Anexar a Proposta Final em “Julgamento de Proposta” DE ATÉ UM DIA ÚTIL, findado este prazo será aberto o prazo para anexar os demais documentos de Habilitação, DE ATÉ UM DIA ÚTIL. Os prazos poderão ser encerrados antecipadamente, sempre que as empresas já tiverem anexado a documentação solicitada. 7.2. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da seção pública. Não será necessário o envio dos documentos físicos devido a terem sido anexados no site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 7.3. Para a habilitação do licitante será exigida a apresentação dos seguintes documentos: 7.3.1 Proposta de preços ajustada, nos moldes do que estabelece o item 4.2, para o(s) item(ns) objeto(s) da licitação para o(s) qual(is) a licitante apresentou a proposta vencedora, de acordo com o preço final registrado na concorrência eletrônica, a ser anexada em campo específico disponibilizado pelo sistema “julgamento de proposta”; 7.3.2 Documento de identificação pessoal do responsável pela assinatura da documentação, seja o sócio administrador ou do procurador da licitante; 7.3.3 Procuração com firma reconhecida em cartório, nomeando o procurador com poderes expressos para formular propostas, acordar, discordar e transigir em nome da Licitante, bem como para acompanhar as demais ocorrências e realizar todos os atos inerentes ao certame (para o caso de o responsável que assina a documentação não ser o sócio indicado no contrato social ou estatuto); 7.3.4 Habilitação Cadastral e Jurídica: I - Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 10 de 38 constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor; a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso haja. b) Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa. II – Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); III – Declaração da licitante, de que cumpre os requisitos para a habilitação e que apresenta conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; IV – Declaração da Licitante de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; V – Declaração de enquadramento assinada por contabilista, visando comprovar os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; VI – Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; VII – Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta; 7.3.5 Regularidade Fiscal: I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, em vigor; II - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto em que a licitante ofertará preço; III - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – através da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – através da Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 11 de 38 V - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –através do Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; 7.3.6 Regularidade Trabalhista: I - Declaração que a atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; II - Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade; 7.3.7 Qualificação Econômico-Financeira: I - Certidão negativa de falência ou concordata expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura deste Pregão Eletrônico, pelo distribuidor da comarca da empresa licitante; 7.4. Os documentos deverão ser válidos e estar vigentes para fins de habilitação da licitante proponente, sob pena de sua desclassificação; 7.5. A qualquer momento, durante a vigência do processo licitatório poderá ser solicitada documentação atualizada; 7.6. A critério da Pregoeira, o prazo para encaminhamento dos documentos poderá ser distendido, desde que não haja prejuízo ao Órgão Público. 7.7. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43. 7.7.1 Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas (fiscais e de regularidade trabalhista), será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação. 7.7.2 Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal. 7.7.3 A não regularização desta documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, e a Pregoeira convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.8. No caso de a empresa ser declarada inabilitada, a Pregoeira convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 12 de 38 7.9. Este Edital segue o Padrão CELIC modelo publicado pela CELIC qual exige a declaração eletrônica de guarda dos documentos físicos originais, ou autenticados, exigidos no edital e que devem ser anexados eletronicamente no sistema ou que sejam apresentados fisicamente para serem digitalizados, dispensando desta forma o envio destes documentos na forma física, a não ser quando exigidos pela Administração Pública (Parecer PGE 16863/16). Exige a declaração eletrônica de que não emprega menor, dispensando o envio eletrônico e a guarda deste documento. Exige a declaração eletrônica de que tem conhecimento de condutas passíveis de penalidades e a de conhecimento e atendimento ao regramento do edital. Somente após o aceite eletrônico de todas as declarações é que o sistema permitirá o registro da sua proposta inicial. 7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.11. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.12. Os documentos solicitados poderão ser anexados com assinatura digital ou com barra informativa que contenha chave ou código de verificação; documentos assinados manualmente poderão ser diligenciados para que a empresa apresente em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por funcionário da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 8.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital deverão ser feitas exclusivamente por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 8.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 13 de 38 09 – DOS RECURSOS 9.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação proferida por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 9.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 9.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 9.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada dentro de 10 (dez) minutos, após o encerramento da fase de habilitação, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação proferida por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 9.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10 – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 14 de 38 c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 11.1 O Órgão Gerenciador formalizará a Ata de Registro de Preços, cuja validade será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 11.2. O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados, será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal. 11.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada; 11.3. O Município formalizará a Ata de Registro de Preços, e a cada pedido, emitirá termo de fornecimento através da Nota de Empenho nas quantidades de que necessitem, até o limite para consumo; 11.4. O licitante que, convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante. 11.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidas, poderão, conforme art. 89; §2º da Lei 14.133, de 01/04/2021, ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme previsto neste Edital. 11.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 12 - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 12.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 15 de 38 12.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; 12.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 13 – DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR 13.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste Edital em consonância com a proposta de preços apresentada pelo licitante; 13.2. Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente este Município qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente; 13.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 13.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no recolhimento do objeto deste REGISTRO DE PREÇOS; 13.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta, exclusiva, do licitante vencedor. 14 – DA ENTREGA 14.1. A licitante vencedora terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do e-mail, enviado por este Município, contendo a nota de empenho para realizar a entrega do(s) item(ns) que deverá(ão) corresponder ao bem/produto ofertado; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 16 de 38 14.2. A licitante vencedora deverá entregar o bem/produto licitado, de segunda a sexta-feira, conforme designado pela Secretaria solicitante, nos seguintes locais: - Secretaria da Administração, Rua Sagrada Família, 533, Centro, Monte Belo do Sul/RS, ao servidor responsável Sr. Juliano Navarini; - EMEF Egydio Zanchet, Rua Dom Luiz Colussi, 691, Centro, Monte Belo do Sul/RS, a servidora responsável Sra. Janete Stringhini; - EMEF Roman Ross, Comunidade Nossa Senhora da Saúde, s/n, interior, Linha Santa Bárbara, Monte Belo do Sul/RS, a servidora responsável Sra. Janice Mejolaro; - EMEF Caminhos do Aprender, Rua 24 de Maio, 290 Centro - Monte Belo do Sul/RS, a servidora responsável Sra. Eliane Mezacasa; - Secretaria da Saúde, e Secretaria da Assistência Social, trabalho e Habitação, Rua Miguel Germano Dendena, 358, Centro Monte Belo do Sul, as servidoras responsáveis Sra. Rosangela Casagrande e Sra. Clarice Rafaelly Alves De Matos Bertoldi. 14.3. A empresa (s) vencedora (s) deste certame será (ão) responsável (eis) pelo transporte dos materiais até o endereço a ser indicado pelo Município, seja próprio ou subcontratado; 14.4 O recebimento do bem/produto será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital. 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente; b) dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato ou instrumento equivalente; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 17 de 38 l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 15.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 15.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 15.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item. 15.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato ou instrumento equivalente com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 15.2 do presente Edital. 15.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 15.6. A aplicação das sanções previstas no item 15.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 15.7. Na aplicação da sanção prevista no item 15.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 15.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 15.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 18 de 38 15.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 15.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 15.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 15.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 15.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 20.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 16- DO PAGAMENTO 16.1. Prazo de pagamento: o pagamento será efetuado em uma parcela, em até 10 (dez) dias úteis após o, envio e aceite da respectiva nota fiscal, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAÚDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1015.2036.000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 3.3.3.90.30.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 9090 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 19 de 38 10.301.1015.2036.0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 3.3.3.90.30.04.00.00.00 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 9431 Órgão................: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade.............: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.1001.2007.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRET DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.3.90.30.04.00.00.00 GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 475 04.122.1001.2007.000 MANUTENÇÃO DA SECRET DE ADMINISTRAÇÃO 501 - Outros Recursos não Vinculados 3.3.3.90.30.07.00.00.00 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO 441 Órgão................: 11 - SEC MUN ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABIT Unidade.............: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.1019.2270.0000 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FEAS 3.3.3.90.32.99.00.00.00 - OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 9461 Órgão................: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO Unidade.............: 1 - DIVISÃO DE DESPORTO 12.361.1011.2027.0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL MDE 3.3.3.90.30.04.00.00.00 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 792 12.365.1011.2103.0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE MDE 3.3.3.90.30.04.00.00.00 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 7020 16.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; 16.3. O número do (s) lote (s) deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada produto recolhido; 16.4. A Nota Fiscal também deve conter o número da Nota de Empenho e nome deste Município; 16.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência. 17 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 17.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: 17.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 17.1.2. Recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; 17.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 17.1.4. Tiver presentes razões de interesse público; 17.1.5. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com este Município, ou ainda na órbita Estadual ou Federal, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº.14.133, de 01 de abril de 2021; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 20 de 38 17.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador; 17.3. A comunicação do cancelamento do registro de preços será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento; 17.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação; 17.5. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 18 – DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES 18.1. A extinção das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 137 a 139, da Lei nº. 14.133/2021. 19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. É facultado, a Pregoeira, auxiliada pela e Equipe de Apoio, conforme Art. 64 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, proceder, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 19.2. A critério do Município de Monte Belo do Sul, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 125, da Lei nº 14.133/2021; 19.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão Eletrônico, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 155 a 163, da Lei nº 14.133/2021; 19.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Pregoeira, membros da Equipe de Apoio e servidores do setor de compras e licitações do Município de Monte Belo do Sul; 19.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor; 19.6. O Município de Monte Belo do Sul não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Adjudicatário a terceiros, técnicos ou quaisquer outros; 19.7. Não havendo expediente no Município de Monte Belo do Sul na data marcada, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 21 de 38 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 19.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança da futura contratação; 19.10. A Adjudicação e/ou homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contração; 19.11. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de Ata de Registro de Preços, como se nele estivessem transcritos. 19.12. Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação em razão de interesse público, sem que caibam às licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 19.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 19.14. São anexos deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, I ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, IV ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO BENEFICIÁRIO DA LEI 123/2.006 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 4º, §2º DA LEI 14.133/2.021 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO QUE A ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 22 de 38 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 283/2024 Município de Monte Belo do Sul/RS Secretarias Municipais Necessidade da Administração: Contratação de empresa especializada para fornecimento de cestas básicas e itens para manutenção da copa e cozinha 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para o fornecimento cestas básicas a fim de cumprir Resolução Municipal de CMAS nº02 de 27 de abril de 2022, a qual dispõe em seu Art. 8º, o Benefício Eventual Alimentação, que visa a disponibilização em modalidade de cesta básica de alimentos e produtos de higiene pessoal e limpeza. Em relação aos itens de copa e cozinha, faz-se necessária a aquisição para a manutenção da copa e cozinha das escolas municipais EMEF Caminhos do Aprender, Egydio Zanchet, Roman Ross, e Secretária Municipal da Administração. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem sua fundamentação no Estudo Técnico Preliminar 079/2024. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/ EXECUÇÃO DO OBJETO O objeto tem natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Pela natureza do objeto, a administração verificou que a melhor forma de contratação será através do sistema Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto Municipal 14/2024, em conformidade com o disposto nos artigos 78, § 1º e 82 a 86, da lei federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021. Para fornecimento dos objetos pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021: habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 23 de 38 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O objeto será fornecido, por intermédio de formalização de Ata de Registro de Preços, documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. A licitante vencedora terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do e-mail, enviado por este Município, contendo a nota de empenho para realizar a entrega do (s) item (ns) que deverá (ão) corresponder ao bem/produto ofertado; A licitante vencedora deverá entregar o bem/produto licitado, de segunda a sexta-feira, conforme designado pela Secretaria solicitante, nos seguintes locais: - Secretaria da Administração, Rua Sagrada Família, 533, Centro, Monte Belo do Sul/RS, ao servidor responsável Sr. Juliano Navarini; - EMEF Egydio Zanchet, Rua Dom Luiz Colussi, 691, Centro, Monte Belo do Sul/RS, a servidora responsável Sra. Janete Stringhini - EMEF Roman Ross, Comunidade Nossa Senhora da Saúde, s/n, interior, Linha Santa Bárbara, Monte Belo do Sul/RS, a servidora responsável Sra. Janice Mejolaro - EMEF Caminhos do Aprender, Rua 24 de Maio, 290 Centro - Monte Belo do Sul/RS, a servidora responsável Sra. Eliane Mezacasa. - Secretaria da Saúde, e Secretaria da Assistência Social, trabalho e Habitação, Rua Miguel Germano Dendena, 358, Centro Monte Belo do Sul, as servidoras responsáveis Sra. Rosangela Casagrande e Sra. Clarice Rafaelly Alves De Matos Bertoldi. A empresa (s) vencedora (s) deste certame será (ão) responsável (eis) pelo transporte dos materiais até o endereço a ser indicado pelo Município, seja próprio ou subcontratado; O recebimento do bem/produto será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital. As entregas dos lotes 01 e 02, deverão seguir as regras abaixo: Os lotes deverão ser entregues em formato de cestas básicas já montadas, pacotes individualizados, contendo cada cesta os seguintes itens e seus quantitativos: Lote 001 – Gêneros Alimentícios não Perecíveis, quantidade relativa a uma cesta básica: Descrição do Item: Unidade: Quantidade: ACHOCOLATADO EM PÓ LATA DE 400G TRADICIONAL, CONTENDO ENTRE 74 A 85 KCAL, 17G DE CARBOIDRATOS E 0,7G DE PROTEÍNAS PARA CADA PORÇÃO DE 20G. VALIDADE LATA 01 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 24 de 38 MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. AÇUCAR CRISTAL 5 KG PACOTE 01 ARROZ BRANCO 5KG PACOTE 01 BOLACHA INTEGRAL SALGADA EM PACOTES DE 400G BOLACHA INTEGRAL SALGADA, EM PACOTES DE 400G. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PACOTE 01 BOLACHA MARIA NATURAL EM PACOTES DE 400G. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PACOTE 01 CAFÉ EM PÓ ALMOFADA 500g INGREDIENTES: GRÃOS DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. PACOTE 01 DOCE DE FRUTA CREMOSO 400g NOS SABORES FIGO, UVA E GOIABA. POTES DE 400g. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS DATA DE FABRICAÇÃO. POTE 01 FARINHA DE MILHO 1KG UNIDADE 02 FARINHA DE TRIGO BRANCA 5KG PACOTE 01 FEIJÃO PRETO PREMIUM, TIPO 1, EMBALADO EM PACOTES DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. QUILOGRAMA 02 LEITE EM PÓ 400G UNIDADE 02 MASSA ESPAGUETE TRADICIONAL COM OVOS PACOTE 500G PACOTE 01 MASSA PARAFUSO COM OVOS 500G UNIDADE 01 MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL SACHÊ 340G PACOTE 02 ÓLEO DE SOJA REFINADO 900ml TIPO REFINADO. EMBALAGEM DE 900ml. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. LATA 03 SAL REFINADO IODADO PACOTE 1KG SAL REFINADO IODADO, PACOTE DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. PACOTE 01 SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL 125G SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL, EM LATAS DE 125G. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. LATA 01 Lote 002 – Itens para Limpeza e Higiene Pessoal, quantidade relativa a uma cesta básica: Descrição do Item: Unidade: Quantidade: ÁGUA SANITÁRIA 1L UNIDADE 02 ÁLCOOL 70% FRASCO DE 1L DESINFETANTE À BASE DE ÁLCOOL ETÍLICO A 70% P/V, INDICADO PARA SUPERFÍCIES FIXAS, ANTISSEPSIA DA PELE EM PROCEDIMENTOS DE BAIXO E MÉDIO RISCO. UNIDADE 01 ÁLCOOL GEL 70% FRASCO DE 100ml UNIDADE 02 CREME DENTAL 70G UNIDADE 01 PAPEL HIGIÊNICO BRANCO 30mX10cm - PACOTE COM 4 ROLOS, 100% celulose de fibra virgem, sendo um papel de folha simples. PACOTE 03 SABÃO EM BARRA 200G UNIDADE 02 SABÃO EM PÓ PERFUMADO, PARA LAVAR ROUPAS, PACOTE DE 1KG QUILOGRAMA 01 SABONETE EM BARRA 80G UNIDADE 04 As cestas deverão estar com os itens organizados, de modo a não danificar os produtos, bem acondicionadas e lacradas. Os demais lotes, serão adquiridos conforme necessidade das secretarias. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 25 de 38 5. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 037/2024, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado, até o décimo dia útil, após a entrega do objeto estabelecido no presente edital, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Através do Sistema Registro de Preços, conforme disposto no Art. 78, IV da Lei Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal 14/2024. 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro pesquisa de preço realizada pelo setor de compras, segue os quantitativos abaixo: Item Descrição Un Qtd estimada Valor Unit Valor Total LOTE 001 - Cesta Básica Gêneros Alimentícios Não Perecíveis 1 ACHOCOLATADO EM PÓ LATA DE 400G TRADICIONAL, CONTENDO ENTRE 74 A 85 KCAL, 17G DE CARBOIDRATOS E 0,7G DE PROTEÍNAS PARA CADA PORÇÃO DE 20G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. LAT 200 8,15 1.629,34 2 AÇUCAR CRISTAL 5 KG PAC 200 20,34 4.068,66 3 ARROZ BRANCO 5KG PAC 200 26,87 5.374,00 4 BOLACHA INTEGRAL SALGADA EM PACOTES DE 400G BOLACHA INTEGRAL SALGADA, EM PACOTES DE 400G. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 200 6,81 1.361,34 5 BOLACHA MARIA NATURAL EM PACOTES DE 400G, . VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 200 5,81 1.162,66 6 CAFÉ EM PÓ ALMOFADA 500g INGREDIENTES: GRÃOS DE CAFÉ TORRADO E PAC 400 13,09 5.237,32 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 26 de 38 MOIDO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. 7 DOCE DE FRUTA CREMOSO 400g NOS SABORES FIGO, UVA E GOIABA. POTES DE 400g. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS DATA DE FABRICAÇÃO. POT 200 6,06 1.212,00 8 FARINHA DE MILHO 1KG UN 400 4,98 1.990,68 9 FARINHA DE TRIGO BRANCA 5KG PAC 200 17,26 3.452,00 10 FEIJÃO PRETO PREMIUM, TIPO 1, EMBALADO EM PACOTES DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. KG 400 9,14 3.657,32 11 LEITE EM PÓ 400G UN 400 12,22 4.888,00 12 MASSA ESPAGUETE TRADICIONAL COM OVOS PACOTE 500G PAC 200 3,61 722,66 13 MASSA PARAFUSO COM OVOS 500G UN 200 3,61 722,66 14 MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL SACHÊ 340G PAC 200 1,38 275,34 15 ÓLEO DE SOJA REFINADO 900ml TIPO REFINADO. EMBALAGEM DE 900ml. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. LAT 600 6,19 3.712,02 16 SAL REFINADO IODADO PACOTE 1KG SAL REFINADO IODADO, PACOTE DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. PAC 200 1,92 384,00 17 SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL 125G SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL, EM LATAS DE 125G. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. LAT 200 5,73 1.145,34 Valor: R$40.995,34 LOTE 002 - Cesta Básica Material de Higiene e Limpeza 1 ÁGUA SANITÁRIA 1L UN 400 3,08 1.233,32 2 ÁLCOOL 70% FRASCO DE 1L DESINFETANTE À BASE DE ÁLCOOL ETÍLICO A 70% P/V, INDICADO PARA SUPERFÍCIES FIXAS, ANTISSEPSIA DA PELE EM PROCEDIMENTOS DE BAIXO E MÉDIO RISCO. UN 200 6,36 1.272,66 3 ÁLCOOL GEL 70% FRASCO DE 100ml UN 400 6,64 2.657,32 4 CREME DENTAL 70G UN 200 2,54 508,66 5 PAPEL HIGIÊNICO BRANCO 30mX10cm - PACOTE COM 4 ROLOS, 100% CELULOSE DE FIBRA VIRGEM, SENDO UM PAPEL DE FOLHA SIMPLES. PAC 600 4,08 2.446,02 6 SABÃO EM BARRA 200G UN 400 3,19 1.276,00 7 SABÃO EM PÓ PERFUMADO, PARA LAVAR ROUPAS, PACOTE DE 1KG KG 200 6,86 1.371,34 8 SABONETE EM BARRA 80G UN 800 2,64 2.112,00 Valor: R$12.877,32 LOTE 003 - Itens para Copa 1 AÇÚCAR TIPO CRISTAL 5KG AÇÚCAR TIPO CRISTAL, COMPOSIÇÃO VEGETAL, SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR. EMBALAGEM DE 5KG. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO APÓS A DATA DA ENTREGA. PAC 400 20,34 8.137,32 2 ÁGUA MINERAL COM GÁS 500ML UN 5.000 2,10 10.483,50 3 ÁGUA MINERAL SEM GÁS 500ML UN 5.000 2,02 10.100,00 4 CAFÉ EM PÓ ALMOFADA EMBALAGEM COM 500G PAC 1.000 17,79 17.790,00 5 FILTRO DE PAPEL 103 (P/CAFÉ) 30UN PAC 1.000 3,51 3.513,30 Valor: 50.024,12 LOTE 004 - Gás Liquefeito de Petróleo 1 RECARGA DE BOTIJÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP 13KG UN 50 124,33 6.216,67 2 RECARGA DE BOTIJÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP 45KG UN 75 442,67 33.200,00 Valor: R$39.146,67 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 27 de 38 A quantidade mínima a ser adquirida, será de uma unidade por item. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º042/2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAÚDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1015.2036.000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 3.3.3.90.30.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 9090 10.301.1015.2036.0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 3.3.3.90.30.04.00.00.00 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 9431 Órgão................: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade.............: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.1001.2007.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRET DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.3.90.30.04.00.00.00 GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 475 04.122.1001.2007.000 MANUTENÇÃO DA SECRET DE ADMINISTRAÇÃO 501 - Outros Recursos não Vinculados 3.3.3.90.30.07.00.00.00 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO 441 Órgão................: 11 - SEC MUN ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABIT Unidade.............: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.1019.2270.0000 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FEAS 3.3.3.90.32.99.00.00.00 - OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 9461 Órgão................: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO Unidade.............: 1 - DIVISÃO DE DESPORTO 12.361.1011.2027.0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL MDE 3.3.3.90.30.04.00.00.00 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 792 12.365.1011.2103.0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE MDE 3.3.3.90.30.04.00.00.00 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 7020 Monte Belo do Sul/RS, 30 de abril de 2024. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 28 de 38 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos............................ de 202......, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em ..........., e publicada na Imprensa Oficial do Município, em ............., resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por lote observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: ....................................., com sede na Rua ................................., CNPJ:.........., representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. ......................, portador da cédula de identidade RG nº ..........................e CPF nº ......................... 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. 2.2 Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. 3.2 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 29 de 38 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: Lote: 01 Valor: R$ 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 Os itens deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da Nota de empenho, para a entrega dos materiais no local designado, sendo designado posteriormente um servidor como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e cláusulas do edital de Pregão Eletrônico, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 140, §1º da Lei 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.7 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 30 de 38 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 31 de 38 e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 10 (dez) dias após o envio da Nota de Empenho, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho. 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe a servidor indicado por cada secretaria, proceder a fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas nas propostas e demais especificações. 9.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 9.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 32 de 38 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 9.5 A Administração competirá, na imprensa oficial, dos preços registrados. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria da Administração, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, ..........de ........ de 202.... CIBELE GUGLIELMI ADENIR JOSÉ DALLÉ Pregoeira Prefeito Municipal FORNECEDOR MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 33 de 38 ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 63, I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), cumpre os requisitos para a habilitação, e que a proposta apresentada está em conformidade a com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, nos termos do Art. 63, I, da Lei 14.133/2021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 34 de 38 ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, IV Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Art. 63, IV, da Lei 14.133/2021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 35 de 38 ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO BENEFICIÁRIO DA LEI 123/2006 Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2024, que somos enquadrados na condição de _____________________________ (preencher o enquadramento conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local e data. Razão social da empresa, nome completo e assinatura (s) dos (s) representante (s) legal (is) Assinatura do Contador da Empresa “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 36 de 38 ANEXO VI – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 4º, §2º DA LEI 14.133/2.021 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), observa o limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 4º, §2º da Lei 14.133/2.021 Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 37 de 38 ANEXO VII – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do Art. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 38 de 38 ANEXO VIII – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2024, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: