“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 364/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 290/2023 Os documentos preliminares que embasam este processo, são, o Estudo Técnico Preliminar 260/2023, e a Solicitação de Compra 2822/2023, anexos ao Processo Administrativo 364/2023. Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente a entrega de copos blow transparentes personalizados para distribuição em eventos diversos no Município, serão comprados três mil copos, com valor unitário de R$5,53 (cinco reais com cinquenta e três centavos), totalizando R$16.614,00 (dezesseis mil, seiscentos e quatorze reais). Justificativa da Contratação: A aquisição faz-se necessária para a distribuição nos eventos que serão realizados pela Secretaria Municipal de Cultura de Monte Belo do Sul. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 364/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 290/2023 para a contratação da empresa JD COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ sob o n° 89.371.561/0001-00. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 2 DIVISÃO DE TURISMO 23.695.1014.2081.000 QUALIFICACAO E PROMOCAO DO TURISMO LOCAL 3.3.3.90.32.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUICAO 9079 Monte Belo do Sul, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal