“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 41 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 345/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 015/2024 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, tipo: menor preço por item. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais elétricos para manutenção da iluminação e prédios públicos do Município de Monte Belo do Sul/RS. – Conforme Termo de Referência (Anexo I). As datas relativas à sessão de disputa são as seguintes: - Recebimento das Propostas: a partir das 09 horas do dia 24/05/2024, até as 09 horas do dia 11/06/2024 - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 11/06/2024 - Início da sessão de disputa de Preços: as 09 horas e 15 minutos do dia 11/06/2024 Referência de tempo: Horário de Brasília (DF) Local: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/ Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. Orçamento sigiloso: ( ) sim (x)não Permite consórcio: ( )sim (x)não Cibele Guglielmi Pregoeira “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 41 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 345/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 REGISTRO DE PREÇOS O Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, Sr. Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, tipo “Menor Preço” por item, tendo por finalidade a Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais elétricos para manutenção da iluminação e prédios públicos do Município de Monte Belo do Sul/RS, Conforme Termo de Referência (Anexo I), a ser processado e julgado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 131/2024 de 14 de março de 2024, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133, de 01 abril 2021, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. CALENDÁRIO: As datas relativas à sessão de disputa são as seguintes: - Recebimento das Propostas: a partir das 09 horas do dia 24/05/2024, até as 09 horas do dia 11/06/2024 - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 11/06/2024 - Início da sessão de disputa de Preços: as 09 horas e 15 minutos do dia 11/06/2024 1 – OBJETO 1.1. O presente Edital de licitação destina-se a Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais elétricos para manutenção da iluminação e prédios públicos do Município de Monte Belo do Sul/RS através do sistema de Registro de Preços, por um período de 12 meses, para atender este Município, cujas especificações mínimas e demais condições gerais estão descritas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. A detentora da Ata de Registro, quando na solicitação de fornecimento da Administração Municipal, deverá, entre outras, atender às seguintes exigências: a) fornecer produtos novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento do empenho; 1.3. A empresa vencedora deste certame é responsável pelo transporte dos materiais até o endereço a ser indicado pelo Município (sem ônus para o mesmo), seja próprio ou subcontratado; 1.4. Se, após o recebimento, constatar-se que o recebimento foi executado em desacordo com o especificado ou com a proposta, com defeito ou incompleto, após a notificação por escrito à Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 41 1.5. A empresa vencedora deste certame é responsável por providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização deste Município; inclusive, substituindo o produto em desacordo com as especificações ou com defeito, atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para este Município; 1.6. Toda e qualquer entrega, fora do estabelecido neste edital, resultará em imediata notificação da (s) licitante (s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir o(s) bem(ns), o que fará prontamente. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE: 2.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos; 2.2. Da participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 2.2.1 A empresa ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações deverá, no ato e envio de sua proposta, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; 2.2.2 Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.2.1, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 e alterações; 2.2.3 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal; 2.2.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.2.5 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito de contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação; 2.3. Da ocorrência de empate: 2.3.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de enquadramento como ME/EPP. 2.3.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 41 2.3.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 2.3.4. O disposto no item 2.4.1. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 2.4. Se não houver licitante que atenda ao item 2.3 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 2.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1. Considerando o período de calamidade enfrentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, e impossibilidade de uso do Portal do Fornecedor, as empresas que ainda não possuam registro junto ao Compras Eletrônicas RS e que necessitarem do acesso, excepcionalmente e durante este período, deverão encaminhar os documentos abaixo listados, para o e-mail secad@planejamento.rs.gov.br. a) registro na Junta Comercial, do ato constitutivo em vigor para todos os tipos jurídicos submetidos a essa modalidade de registro (empresa individual, microempreendedor individual, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, sociedades anônimas, etc.) e ata de eleição da atual administração nos casos de sociedades anônimas e cooperativas;  b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício (p. ex. associações, fundações, sindicatos, etc.); “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 41 c) cópia do documento de identificação, com CPF, válido em território nacional, do representante da empresa e do usuário responsável;  d) procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso não esteja comprovado no ato constitutivo;  e) cópia do cartão CNPJ;  f) decreto de autorização, quanto se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. 4 – DA PROPOSTA 4.1. A proposta inicial deve ser cadastrada em campo específico junto a plataforma do Pregão on line Banrisul http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/fornecedores 4.2. Quando da convocação da licitante vencedora para apresentação da Proposta Final, esta deverá ser devidamente identificada, e conte as seguintes informações: 4.2.1 Razão social completa da empresa, endereço atualizado, cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ, telefone/e-mail, nome da pessoa indicada para contatos e dados bancários. O nº do CNPJ deverá ser o mesmo para a participação no processo licitatório e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal) para efeitos de cobrança; 4.2.2 Número sequencial e descrição do(s) item(s), conforme apresentado no Termo de Referência, (Anexo I) deste edital; 4.2.3 Valor unitário ofertado por cada item(ns), em moeda corrente nacional, e o valor global em algarismo e por extenso, com o máximo de quatro (04) casas decimais após a vírgula. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último; 4.3. A validade da proposta será de sessenta 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua propositura; 4.4. Na proposta de preços devem estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; 4.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 4.5. A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio proprietário da empresa ou seu representante legal, desde que seja anexada a respectiva procuração, na forma pública, com poderes específicos para este fim; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 41 5 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO 5.1. Para a participação dos interessados, será necessário anexar, por meio eletrônico, no intervalo de datas descritas no item “1.2 Calendário” por meio de digitação da senha privativa da licitante na plataforma www.pregaoonlinebanrisul.com.br, a proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil; 5.2 A partir do horário previsto neste edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital; 5.3 A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 5.4 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 5.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet; 5.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance; 5.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início à etapa competitiva, onde será considerado como primeiro lance de cada item a proposta inicial de menor valor para cada item, respectivamente, conforme itens mencionados no Termo de Referência deste Edital. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 5.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação; 5.9. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema; 5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 5.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance; 5.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá um período de “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 41 tempo de até 20 (vinte) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances; 5.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital; A pregoeira anunciará a licitante vencedora após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor; 5.14. No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção de lances. A pregoeira retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados; 5.15. Quando a desconexão persistir por mais de dez (10) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação; 5.16 A indicação do lance vencedor por item, a classificação dos lances apresentados para cada item e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente; 5.17 Quando a proponente apresentar preço inexequível, o Município de Monte Belo do Sul reveste-se no direito de não efetuar a compra do produto por relevante interesse público; 5.18. Cabe à licitante interessada em participar do pregão eletrônico: 5.18.1 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 5.18.2 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.18.3 comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.19. Não cabe ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.20. Poderão ser admitidos pela pregoeira erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da administração. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 41 6 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências do Edital serão julgadas pelo MENOR POR ITEM e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos; 6.2. Será considerada vencedora, a proponente que apresentar o menor preço pelo item; 6.3. Serão aceitos preços unitários em moeda corrente nacional. 6.4. A existência de preços registrados não obriga este Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 6.5. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e, após decorrido o prazo para o envio da documentação, verificará a habilitação da licitante; 6.6. Na etapa que precede a aceitação do preço vencedor, a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtida a melhor proposta; 6.7. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, a pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o edital. 6.8. Será declarada vencedora por item, a licitante que atender as exigências deste instrumento e que for detentora do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente. 6.9. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo Município de Monte Belo do Sul, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação; 7 - DA HABILITAÇÃO 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos documentos conforme a ordem abaixo discriminada, sendo que deverão ser enviados eletronicamente (diretamente na plataforma da Concorrência Eletrônica), após a solicitação da Agente de Contratações, através da plataforma http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. Primeiramente será aberto o prazo para a Anexar a Proposta Final em “Julgamento de Proposta” DE ATÉ UM DIA ÚTIL, findado este prazo será aberto o prazo para anexar os demais documentos de Habilitação, DE ATÉ UM DIA ÚTIL. Os prazos poderão ser encerrados antecipadamente, sempre que as empresas já tiverem anexado a documentação solicitada. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 9 de 41 7.2. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da seção pública. Não será necessário o envio dos documentos físicos devido a terem sido anexados no site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 7.3. Para a habilitação do licitante será exigida a apresentação dos seguintes documentos: 7.3.1 Proposta de preços ajustada, nos moldes do que estabelece o item 4.2, para o(s) item(ns) objeto(s) da licitação para o(s) qual(is) a licitante apresentou a proposta vencedora, de acordo com o preço final registrado na concorrência eletrônica, a ser anexada em campo específico disponibilizado pelo sistema “julgamento de proposta”; 7.3.2 Documento de identificação pessoal do responsável pela assinatura da documentação, seja o sócio administrador ou do procurador da licitante; 7.3.3 Procuração com firma reconhecida em cartório, nomeando o procurador com poderes expressos para formular propostas, acordar, discordar e transigir em nome da Licitante, bem como para acompanhar as demais ocorrências e realizar todos os atos inerentes ao certame (para o caso de o responsável que assina a documentação não ser o sócio indicado no contrato social ou estatuto); 7.3.4 Habilitação Cadastral e Jurídica: I - Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor; a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso haja. b) Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa. II – Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); III – Declaração da licitante, de que cumpre os requisitos para a habilitação e que apresenta conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; IV – Declaração da Licitante de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; V – Declaração de enquadramento assinada por contabilista, visando comprovar os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 10 de 41 produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; VI – Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; VII – Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta; 7.3.5 Regularidade Fiscal: I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, em vigor; II - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto em que a licitante ofertará preço; III - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – através da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – através da Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; V - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –através do Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; 7.3.6 Regularidade Trabalhista: I - Declaração que a atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; II - Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade; 7.3.7 Qualificação Econômico-Financeira: I - Certidão negativa de falência ou concordata expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura deste Pregão Eletrônico, pelo distribuidor da comarca da empresa licitante; 7.4. Os documentos deverão ser válidos e estar vigentes para fins de habilitação da licitante proponente, sob pena de sua desclassificação; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 11 de 41 7.5. A qualquer momento, durante a vigência do processo licitatório poderá ser solicitada documentação atualizada; 7.6. A critério da Pregoeira, o prazo para encaminhamento dos documentos poderá ser distendido, desde que não haja prejuízo ao Órgão Público. 7.7. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43. 7.7.1 Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas (fiscais e de regularidade trabalhista), será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação. 7.7.2 Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal. 7.7.3 A não regularização desta documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, e a Pregoeira convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.8. No caso de a empresa ser declarada inabilitada, a Pregoeira convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.9. Este Edital segue o Padrão CELIC modelo publicado pela CELIC qual exige a declaração eletrônica de guarda dos documentos físicos originais, ou autenticados, exigidos no edital e que devem ser anexados eletronicamente no sistema ou que sejam apresentados fisicamente para serem digitalizados, dispensando desta forma o envio destes documentos na forma física, a não ser quando exigidos pela Administração Pública (Parecer PGE 16863/16). Exige a declaração eletrônica de que não emprega menor, dispensando o envio eletrônico e a guarda deste documento. Exige a declaração eletrônica de que tem conhecimento de condutas passíveis de penalidades e a de conhecimento e atendimento ao regramento do edital. Somente após o aceite eletrônico de todas as declarações é que o sistema permitirá o registro da sua proposta inicial. 7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 12 de 41 7.11. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.12. Os documentos solicitados poderão ser anexados com assinatura digital ou com barra informativa que contenha chave ou código de verificação; documentos assinados manualmente poderão ser diligenciados para que a empresa apresente em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por funcionário da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 8.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital deverão ser feitas exclusivamente por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 8.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 09 – DOS RECURSOS 9.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação proferida por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 9.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 9.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 9.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada dentro de 10 (dez) minutos, após o encerramento da fase de habilitação, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 13 de 41 data de intimação proferida por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 9.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.7. Novo regramento para esta fase no sistema eletrônico: Lei 14.133/21 I – O prazo para registro de intenção será aberto, após o julgamento da proposta (prazo intermediário), e após o julgamento da habilitação ou fracasso do certame (prazo final). II- A intenção de recorrer em sessão pública e dentro do prazo, permanece sendo obrigatória, e não motivada, sob pena de preclusão. III - A apresentação e apreciação das razões recursais dar-se-á em fase única, após a emissão, pelo agente de contratação ou pregoeiro, do ato decisório final. IV – O licitante que tenha manifestado sua intenção de recorrer, em prazos intermediários e/ou final, poderá registrar as suas razões recursais dentro do prazo. O sistema fará de forma automática esta transposição das intenções registradas em prazos intermediários, para o prazo final. 10 – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 14 de 41 11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 11.1 O Órgão Gerenciador formalizará a Ata de Registro de Preços, cuja validade será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 11.2. O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados, será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal. 11.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada; 11.3. O Município formalizará a Ata de Registro de Preços, e a cada pedido, emitirá termo de fornecimento através da Nota de Empenho nas quantidades de que necessitem, até o limite para consumo; 11.4. O licitante que, convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante. 11.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidas, poderão, conforme art. 89; §2º da Lei 14.133, de 01/04/2021, ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme previsto neste Edital. 11.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 12 - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 12.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 12.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 15 de 41 a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; 12.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 13 – DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR 13.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste Edital em consonância com a proposta de preços apresentada pelo licitante; 13.2. Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente este Município qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente; 13.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 13.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no recolhimento do objeto deste REGISTRO DE PREÇOS; 13.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta, exclusiva, do licitante vencedor. 14 – DA ENTREGA 14.1. A licitante vencedora terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do e-mail, enviado por este Município, contendo a nota de empenho para realizar a entrega do(s) item(ns) que deverá(ão) corresponder ao bem/produto ofertado; 14.2. A licitante vencedora deverá entregar o bem/produto licitado, de segunda a sexta-feira, na Secretaria de Obras e Viação, situada na Rua Sagrada Família, nº 533, Centro – Monte Belo do Sul/RS, aos servidores Sr. Olavo Moreira Conci e Sr. Silvio Cesca, ou por servidores indicados pelos mesmos. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 16 de 41 14.3. A empresa (s) vencedora (s) deste certame será (ão) responsável (eis) pelo transporte dos materiais até o endereço a ser indicado pelo Município, seja próprio ou subcontratado; 14.4 O recebimento do bem/produto será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital. 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente; b) dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato ou instrumento equivalente; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 15.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 17 de 41 15.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 15.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item. 15.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato ou instrumento equivalente com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 15.2 do presente Edital. 15.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 15.6. A aplicação das sanções previstas no item 15.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 15.7. Na aplicação da sanção prevista no item 15.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 15.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 15.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 15.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 15.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 15.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 18 de 41 15.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 15.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 20.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 16- DO PAGAMENTO 16.1. Prazo de pagamento: o pagamento será efetuado em uma parcela, em até 10 (dez) dias úteis após o, envio e aceite da respectiva nota fiscal, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: Órgão................: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade.............: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 15.451.1003.2251.0000 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.3.90.30.26.00.00.00 - MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO 9372 16.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; 16.3. O número do (s) item (s) deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada produto recolhido; 16.4. A Nota Fiscal também deve conter o número da Nota de Empenho e nome deste Município; 16.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência. 17 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 17.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: 17.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 19 de 41 17.1.2. Recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; 17.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 17.1.4. Tiver presentes razões de interesse público; 17.1.5. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com este Município, ou ainda na órbita Estadual ou Federal, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº.14.133, de 01 de abril de 2021; 17.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador; 17.3. A comunicação do cancelamento do registro de preços será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento; 17.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação; 17.5. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 18 – DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES 18.1. A extinção das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 137 a 139, da Lei nº. 14.133/2021. 19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. É facultado, a Pregoeira, auxiliada pela e Equipe de Apoio, conforme Art. 64 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, proceder, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 19.2. A critério do Município de Monte Belo do Sul, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 125, da Lei nº 14.133/2021; 19.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão Eletrônico, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 155 a 163, da Lei nº 14.133/2021; 19.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Pregoeira, membros da Equipe de Apoio e servidores do setor de compras e licitações do Município de Monte Belo do Sul; 19.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 20 de 41 19.6. O Município de Monte Belo do Sul não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Adjudicatário a terceiros, técnicos ou quaisquer outros; 19.7. Não havendo expediente no Município de Monte Belo do Sul na data marcada, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local; 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 19.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança da futura contratação; 19.10. A Adjudicação e/ou homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contração; 20.11. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de Ata de Registro de Preços, como se nele estivessem transcritos. 19.12. Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação em razão de interesse público, sem que caibam às licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 19.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 19.14. São anexos deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, I ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, IV ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO BENEFICIÁRIO DA LEI 123/2.006 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 4º, §2º DA LEI 14.133/2.021 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO QUE A ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII Monte Belo do Sul, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 21 de 41 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 345/2024 Município de Monte Belo do Sul/RS Secretarias Municipais Necessidade da Administração: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais elétricos para manutenção da iluminação e prédios públicos do Município de Monte Belo do Sul/RS. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O Município de Monte Belo do Sul tem necessidade de contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais elétricos para manutenção da iluminação e prédios públicos. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem sua fundamentação no Estudo Técnico Preliminar 085/2024. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/ EXECUÇÃO DO OBJETO O objeto tem natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Pela natureza do objeto, a administração verificou que a melhor forma de contratação será através do sistema Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto Municipal 14/2024, em conformidade com o disposto nos artigos 78, § 1º e 82 a 86, da lei federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021. Para fornecimento dos objetos pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021: habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O objeto será fornecido, por intermédio de formalização de Ata de Registro de Preços, documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 22 de 41 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. A licitante vencedora terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do e-mail, enviado por este Município, contendo a nota de empenho para realizar a entrega do (s) item (ns) que deverá (ão) corresponder ao bem/produto ofertado; A licitante vencedora deverá entregar o bem/produto licitado, de segunda a sexta-feira, junto a Secretaria de Obras e Viação, Rua Sagrada Família, 533, Centro, Monte Belo do Sul, aos servidores responsáveis, Sr. Olavo Moreira Conci.. A empresa (s) vencedora (s) deste certame será (ão) responsável (eis) pelo transporte dos materiais até o endereço a ser indicado pelo Município, seja próprio ou subcontratado; O recebimento do bem/produto será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital. 5. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 037/2024, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado, até o décimo dia útil, após a entrega do objeto estabelecido no presente edital, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Através do Sistema Registro de Preços, conforme disposto no Art. 78, IV da Lei Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal 14/2024. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 23 de 41 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro as últimas contratações com o mesmo objeto, realizadas pela administração, segue os quantitativos abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 16856 - ABRAÇADEIRA CINTA PARA POSTE BAP 3 120cm EM AÇO, AJUSTÁVEL COMPLETA. UN 200,0000 41,5400 8.308,00 2 9508 - ARRUELA GALVANIZADA 1/2 32x32 UN 70,0000 3,5033 245,23 3 2809 - BASE PVC P/RELE FOTOELETRÔNICO GIRATÓRIO COM SUPORTE PVC 10A UN 600,0000 12,3600 7.416,00 4 563 - BOCAL DE PORCELANA COM BASE E-40 (SOQUETE) BOCAL DE PORCELANA COM BASE E-40 UN 100,0000 12,2600 1.226,00 5 1393 - BOCAL DE PORCELANA CÔNICO - BASE E27 (SOQUETE) BOCAL DE PORCELANA CÔNICO - BASE E27 UN 100,0000 4,7833 478,33 6 12413 - BRAÇO GALVANIZADO A FOGO CURVO 1,5m x 33mm x 1,2mm P/ ILUMINAÇÃO PÚBLICA; BRAÇO FABRICADO A PARTIR DE TUBO DE AÇO + SAPATA ACABAMENTO GALVANIZADO A FOGO UN 100,0000 77,9333 7.793,33 7 7575 - BRAÇO RETO GALVANIZADO FOGO 1m x 33mm x 1,2mm P/ILUMINAÇÃO PÚBLICA; BRAÇO FABRICADO A PARTIR DE TUBO DE AÇO + SAPATA ACABAMENTO GALVANIZADO A FOGO UN 100,0000 64,4333 6.443,33 8 18444 - CABO DE REDE CAT5E 4 PARES - COM CONDUTORES SÓLIDOS EM COBRE Bitola do Condutor 24AWG, diâmetro Nominal 4,8mm, constituído por PVC retardante a chama, os condutores isolados são reunidos dois a dois, formando o par. Os passos de torcimento devem ser adequados, de modo a atender os níveis de diafonia previstos e minimizar o deslocamento relativo entre si, velocidade de propagação nominal 68%. Mt 1.000,0000 3,1075 3.107,50 9 11697 - CABO FLEX 1KV HEPR 25MM AZUL CONDUTOR: FORMADO POR FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE E ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5 DE ACORDO COM A ABNT NBR NM 280. ABNT NBR 7286 CABOS DE POTÊNCIA COM ISOLAÇÃO EXTRUDADA DE BORRACHA ETILENOPROPILENO (EPR, HEPR OU EPR 105) PARA TENSÕES DE 1KV A 35 KV - REQUISITOS DE DESEMPENHO. ISOLAÇÃO: HERP 90°C - COMPOSTO TERMOFIXO EXTRUDADO A BASE DE ETILENOPROPILENO DE ALTO MÓDULO. COBERTURA: PVC/ST2 90°C - COMPOSTO TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO À BASE DE POLICLORETO DE VINILA. CONDUTOR COM FLEXIBILIDADE E PROTEÇÃO MECÂNICA DO MATERIAL ISOLANTE, INCLUINDO BOA RESISTÊNCIA A AMBIENTES ÚMIDOS. Mt 200,0000 25,8400 5.168,00 10 11698 - CABO FLEX 1KV HEPR 25MM PRETO CONDUTOR: FORMADO POR FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE E ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5 DE ACORDO COM A ABNT NBR NM 280. ABNT NBR 7286 CABOS DE POTÊNCIA COM ISOLAÇÃO EXTRUDADA DE BORRACHA ETILENOPROPILENO (EPR, HEPR OU EPR 105) PARA TENSÕES DE 1KV A 35 KV - REQUISITOS DE DESEMPENHO. ISOLAÇÃO: HERP 90°C - COMPOSTO TERMOFIXO EXTRUDADO A BASE DE ETILENOPROPILENO DE ALTO MÓDULO. COBERTURA: PVC/ST2 90°C - COMPOSTO TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO À BASE DE POLICLORETO DE VINILA. CONDUTOR COM FLEXIBILIDADE E PROTEÇÃO MECÂNICA DO MATERIAL ISOLANTE, INCLUINDO BOA RESISTÊNCIA A AMBIENTES ÚMIDOS. Mt 200,0000 25,8400 5.168,00 11 18442 - CABO FLEX 1KV HEPR 35MM AZUL CONDUTOR: FORMADO POR FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE E ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5 DE ACORDO COM A ABNT NBR NM 280. ABNT NBR 7286 CABOS DE POTÊNCIA COM ISOLAÇÃO EXTRUDADA DE BORRACHA ETILENOPROPILENO (EPR, HEPR OU EPR 105) PARA TENSÕES DE 1KV A 35 KV - REQUISITOS DE DESEMPENHO. ISOLAÇÃO: HERP 90°C - COMPOSTO TERMOFIXO EXTRUDADO A BASE DE ETILENOPROPILENO DE ALTO MÓDULO. Mt 200,0000 36,7375 7.347,50 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 24 de 41 COBERTURA: PVC/ST2 90°C - COMPOSTO TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO À BASE DE POLICLORETO DE VINILA. CONDUTOR COM FLEXIBILIDADE E PROTEÇÃO MECÂNICA DO MATERIAL ISOLANTE, INCLUINDO BOA RESISTÊNCIA A AMBIENTES ÚMIDOS. 12 18443 - CABO FLEX 1KV HEPR 35MM PRETO CONDUTOR: FORMADO POR FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE E ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5 DE ACORDO COM A ABNT NBR NM 280. ABNT NBR 7286 CABOS DE POTÊNCIA COM ISOLAÇÃO EXTRUDADA DE BORRACHA ETILENOPROPILENO (EPR, HEPR OU EPR 105) PARA TENSÕES DE 1KV A 35 KV - REQUISITOS DE DESEMPENHO. ISOLAÇÃO: HERP 90°C - COMPOSTO TERMOFIXO EXTRUDADO A BASE DE ETILENOPROPILENO DE ALTO MÓDULO. COBERTURA: PVC/ST2 90°C - COMPOSTO TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO À BASE DE POLICLORETO DE VINILA. CONDUTOR COM FLEXIBILIDADE E PROTEÇÃO MECÂNICA DO MATERIAL ISOLANTE, INCLUINDO BOA RESISTÊNCIA A AMBIENTES ÚMIDOS. Mt 200,0000 36,7375 7.347,50 13 18440 - CABO FLEX HEPR 16MM 1KVA AZUL CONDUTOR: FORMADO POR FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE E ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5 DE ACORDO COM A ABNT NBR NM 280. ABNT NBR 7286 CABOS DE POTÊNCIA COM ISOLAÇÃO EXTRUDADA DE BORRACHA ETILENOPROPILENO (EPR, HEPR OU EPR 105) PARA TENSÕES DE 1KV A 35 KV - REQUISITOS DE DESEMPENHO. ISOLAÇÃO: HERP 90°C - COMPOSTO TERMOFIXO EXTRUDADO A BASE DE ETILENOPROPILENO DE ALTO MÓDULO. COBERTURA: PVC/ST2 90°C - COMPOSTO TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO À BASE DE POLICLORETO DE VINILA. CONDUTOR COM FLEXIBILIDADE E PROTEÇÃO MECÂNICA DO MATERIAL ISOLANTE, INCLUINDO BOA RESISTÊNCIA A AMBIENTES ÚMIDOS. Mt 200,0000 17,6575 3.531,50 14 18441 - CABO FLEX HEPR 16MM 1KVA PRETO CONDUTOR: FORMADO POR FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE E ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5 DE ACORDO COM A ABNT NBR NM 280. ABNT NBR 7286 CABOS DE POTÊNCIA COM ISOLAÇÃO EXTRUDADA DE BORRACHA ETILENOPROPILENO (EPR, HEPR OU EPR 105) PARA TENSÕES DE 1KV A 35 KV - REQUISITOS DE DESEMPENHO. ISOLAÇÃO: HERP 90°C - COMPOSTO TERMOFIXO EXTRUDADO A BASE DE ETILENOPROPILENO DE ALTO MÓDULO. COBERTURA: PVC/ST2 90°C - COMPOSTO TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO À BASE DE POLICLORETO DE VINILA. CONDUTOR COM FLEXIBILIDADE E PROTEÇÃO MECÂNICA DO MATERIAL ISOLANTE, INCLUINDO BOA RESISTÊNCIA A AMBIENTES ÚMIDOS. Mt 200,0000 17,6575 3.531,50 15 16858 - CAIXA COMPACTA PARA DISJUNTOR COM TOMADA 20A SEM DISJUNTOR, COR BRANCA, CORRENTE MÁXIMA DA TOMADA 20ª, NBR 14136 E NBR NM 60884-1, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 115MM X 115MM X 50MM. UN 150,0000 34,0567 5.108,51 16 15893 - CAIXA PVC SOBREPOR 4x2 LINHA 50.000 UN 100,0000 11,5667 1.156,67 17 10351 - CANALETA PISO 52x14cm 2M BRANCA 371/2 UN 200,0000 69,9567 13.991,34 18 10927 - CANALETA PVC 12mm ALTURA 20mm LARGURA 2m COMPRIMENTO C/ADESI deve ter grau de inflamabilidade M1 e seu acabamento é da cor branca. MATERIAL REFORÇADO. Ela é muito utilizada quando é necessário puxar uma fiação para colocar um ponto de tomada, interruptor, etc. para que a fiação não fique aparente; já acompanha adesivo para fixação; Comprimento: Quase 10 metros no total (ela é cortada em 10 pedaços de 95cm para caber na transportadora e o preço ficar barato no transporte). Cor: Branca. UN 300,0000 23,8667 7.160,01 19 16855 - CINTA GALVANIZADA A FOGO 180MM ABRAÇADEIRA PARA POSTE CIRCULAR, acompanha 2 parafusos francês 16x70mm e porca. UN 50,0000 51,5573 2.577,87 20 1328 - CINTA GALVANIZADA A FOGO 200MM COM PARAFUSOS UN 50,0000 49,7540 2.487,70 21 1329 - CINTA GALVANIZADA A FOGO 220MM COM PARAFUSOS ABRAÇADEIRA PARA POSTE CIRCULAR EM AÇO GALVANIZADO. UN 50,0000 53,3173 2.665,87 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 25 de 41 22 18437 - CINTA GALVANIZADA A FOGO 240MM COM PARAFUSOS ABRAÇADEIRA PARA POSTE CIRCULAR EM AÇO GALVANIZADO. UN 50,0000 52,5743 2.628,72 23 18438 - CINTA GALVANIZADA A FOGO 250MM COM PARAFUSOS ABRAÇADEIRA PARA POSTE CIRCULAR EM AÇO GALVANIZADO. UN 50,0000 56,2410 2.812,05 24 5782 - CONECTOR DERIVAÇÃO PERFURANTE CDP-70 10A 95mm UN 300,0000 11,9767 3.593,01 25 5638 - CONECTOR DERIVAÇÃO TERMINAL CDC III VM TIPO III UN 400,0000 7,0800 2.832,00 26 12528 - DISJUNTOR MONOPOLAR 10A - CURVA B CAPACIDADE DE CARGA DE ATÉ 10A, CURVA B, ICU: 220V/4.5KA, COM FIXAÇÃO EM TRILHO DIN, ATENDE ÀS NORMAS ABNT NBR NM 60898 E NBR IEC 60947-2. CONTATOS BANHADOS A PRATA. UN 30,0000 19,0767 572,30 27 12529 - DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - CURVA B CAPACIDADE DE CARGA DE ATÉ 16A, CURVA B, ICU: 220V/4.5KA, COM FIXAÇÃO EM TRILHO DIN, ATENDE ÀS NORMAS ABNT NBR NM 60898 E NBR IEC 60947-2, CONTATOS BANHADOS A PRATA. UN 30,0000 13,1233 393,70 28 12530 - DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - CURVA C CAPACIDADE DE CARGA DE ATÉ 20A, CURVA C, ICU: 220V/4.5KA, FIXAÇÃO EM TRILHO DIN, ATENDE ÀS NORMAS ABNT NBR NM 60898 E NBR IEC 60947 -2, CONTATOS BANHADOS A PRATA. UN 30,0000 13,1233 393,70 29 12531 - DISJUNTOR MONOPOLAR 25A - CURVA C CAPACIDADE DE CARGA DE ATÉ 25A, CURVA C, ICU: 220V/4.5KA, COM FIXAÇÃO EM TRILHO DIN, ATENDE ÀS NORMAS ABNT NBR NM 60898 E NBR IEC 60947-2, CONTATOS BANHADOS A PRATA. UN 30,0000 13,1233 393,70 30 12533 - DISJUNTOR MONOPOLAR 32A - CURVA C Capacidade de carga de até 32A, Curva C, com fixação em trilho DIN, nível da corrente de curto- circuito pode atingir até 3kA em rede de 220/380V ou 5kA em 127/220V, de acordo com a NBR NM 60898. UN 30,0000 13,1233 393,70 31 344 - DISJUNTOR MONOPOLAR 40A - CURVA C CAPACIDADE DE CARGA DE ATÉ 40A, CURVA C, ICU: 220V/4.5KA, COM FIXAÇÃO EM TRILHO DIN, ATENDE ÀS NORMAS ABNT NBR NM 60898 E NBR IEC 60947-2, CONTATOS BANHADOS A PRATA. UN 30,0000 11,1000 333,00 32 18433 - DISJUNTOR MONOPOLAR 50A - CURVA C Capacidade de carga de até 50A, Curva C, ICU: 220V/4.5Ka, com fixação em trilho DIN, atende às normas ABNT NBR NM 60898 e NBR IEC 60947-2. Com proteção térmica e magnética independentes, interrupção do circuito independente da alavanca de acionamento, construção interna das partes integrantes totalmente metálicas (para garantir uma vida útil maior e evitar deformações internas), contatos banhados a prata. UN 30,0000 11,3925 341,78 33 18434 - DISJUNTOR MONOPOLAR 63A - CURVA C Capacidade de carga de até 63A, Curva C, ICU: 220V/4.5Ka, com fixação em trilho DIN, atende às normas ABNT NBR NM 60898 e NBR IEC 60947-2. Com proteção térmica e magnética independentes, interrupção do circuito independente da alavanca de acionamento, construção interna das partes integrantes totalmente metálicas (para garantir uma vida útil maior e evitar deformações internas), contatos banhados a prata. UN 30,0000 12,6275 378,83 34 12525 - DISJUNTOR TRIPOLAR 25A - CURVA C Capacidade de carga de até 25A, Curva C, ICU: 220V/5Ka, fixação em trilho DIN, atende às normas ABNT NBR NM 60898 e NBR IEC 60947-2. Com proteção térmica e magnética independentes, interrupção do circuito independente da alavanca de acionamento, construção interna das partes integrantes totalmente metálicas (para garantir uma vida útil maior e evitar deformações internas), contatos banhados a prata. UN 30,0000 45,6500 1.369,50 35 12527 - DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - CURVA C Capacidade de carga de até 32A, Curva C, ICU: 220V/5Ka, fixação em trilho DIN, atende às normas ABNT NBR NM 60898 e NBR IEC 60947-2. Com proteção térmica e magnética independentes, interrupção do circuito independente da alavanca de acionamento, construção interna das partes integrantes UN 30,0000 47,4600 1.423,80 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 26 de 41 totalmente metálicas (para garantir uma vida útil maior e evitar deformações internas), contatos banhados a prata. 36 5812 - DISJUNTOR TRIPOLAR 40A - CURVA C Capacidade de carga de até 40A, Curva C, ICU: 220V/5Ka, fixação em trilho DIN, atende às normas ABNT NBR NM 60898 e NBR IEC 60947-2. Com proteção térmica e magnética independentes, interrupção do circuito independente da alavanca de acionamento, construção interna das partes integrantes totalmente metálicas (para garantir uma vida útil maior e evitar deformações internas), contatos banhados a prata. UN 30,0000 48,8775 1.466,33 37 18435 - DISJUNTOR TRIPOLAR 50A - CURVA C Capacidade de carga de até 50A, Curva C, ICU: 220V/5Ka, fixação em trilho DIN, atende às normas ABNT NBR NM 60898 e NBR IEC 60947-2. Com proteção térmica e magnética independentes, interrupção do circuito independente da alavanca de acionamento, construção interna das partes integrantes totalmente metálicas (para garantir uma vida útil maior e evitar deformações internas), contatos banhados a prata. UN 30,0000 50,1675 1.505,03 38 18436 - DISJUNTOR TRIPOLAR 63A - CURVA C Capacidade de carga de até 63A, Curva C, ICU: 220V/5Ka, fixação em trilho DIN, atende às normas ABNT NBR NM 60898 e NBR IEC 60947-2. Com proteção térmica e magnética independentes, interrupção do circuito independente da alavanca de acionamento, construção interna das partes integrantes totalmente metálicas (para garantir uma vida útil maior e evitar deformações internas), contatos banhados a prata. UN 30,0000 50,8725 1.526,18 39 2965 - FIO CABO PP 2x 2,5MM CONDUTOR: FORMADO POR FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE E ENCORDOAMENTO CLASSE 5 DE ACORDO COM A ABNT NBR NM 280. ISOLAÇÃO: PVC/D 70°C - COMPOSTO TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO À BASE DE POLICLORETO DE VINILA, COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS PARA NÃO PROPAGAÇÃO E AUTOEXTINÇÃO DO FOGO. COBERTURA: PVC/ST5 70°C - COMPOSTO TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO À BASE DE POLICLORETO DE VINILA. Mt 1.000,0000 7,1667 7.166,70 40 3823 - FIO FLEX 750V 1,5mm AMARELO CONDUTOR: FORMADO POR FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE E ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5 DE ACORDO COM A ABNT NBR NM 280. ISOLAÇÃO: LSHF/A - COMPOSTO POLIOLEFÍNICO TERMOPLÁSTICO NÃO HALOGENADO. ABNT NBR 13248 CABOS DE POTÊNCIA E CONDUTORES ISOLADOS SEM COBERTURA, NÃO HALOGENADOS E COM BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA, PARA TENSÕES ATÉ 1KV - REQUISITOS DE DESEMPENHO. Mt 1.000,0000 1,6500 1.650,00 41 5173 - FIO FLEX 750V 1,5mm AZUL CONDUTOR: FORMADO POR FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE E ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5 DE ACORDO COM A ABNT NBR NM 280. ISOLAÇÃO: LSHF/A - COMPOSTO POLIOLEFÍNICO TERMOPLÁSTICO NÃO HALOGENADO. ABNT NBR 13248 CABOS DE POTÊNCIA E CONDUTORES ISOLADOS SEM COBERTURA, NÃO HALOGENADOS E COM BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA, PARA TENSÕES ATÉ 1KV - REQUISITOS DE DESEMPENHO. Mt 1.000,0000 1,6500 1.650,00 42 13758 - FIO FLEX 750V 10.0MM AZUL CONDUTOR: FORMADO POR FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE E ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5 DE ACORDO COM A ABNT NBR NM 280. ISOLAÇÃO: LSHF/A - COMPOSTO POLIOLEFÍNICO TERMOPLÁSTICO NÃO HALOGENADO. ABNT NBR 13248 CABOS DE POTÊNCIA E CONDUTORES ISOLADOS SEM COBERTURA, NÃO HALOGENADOS E COM BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA, PARA TENSÕES ATÉ 1KV - REQUISITOS DE DESEMPENHO. Mt 1.000,0000 9,7600 9.760,00 43 18432 - FIO FLEX 750V 10.0MM PRETO CONDUTOR: FORMADO POR FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE E ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5 DE ACORDO COM A ABNT NBR NM 280. ISOLAÇÃO: LSHF/A - COMPOSTO POLIOLEFÍNICO TERMOPLÁSTICO NÃO HALOGENADO. ABNT NBR 13248 CABOS DE POTÊNCIA E CONDUTORES ISOLADOS SEM COBERTURA, NÃO Mt 1.000,0000 9,7600 9.760,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 27 de 41 HALOGENADOS E COM BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA, PARA TENSÕES ATÉ 1KV - REQUISITOS DE DESEMPENHO. 44 16815 - FIO FLEX 750V 10.0MM VERDE CONDUTOR: FORMADO POR FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE E ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5 DE ACORDO COM A ABNT NBR NM 280. ISOLAÇÃO: LSHF/A - COMPOSTO POLIOLEFÍNICO TERMOPLÁSTICO NÃO HALOGENADO. ABNT NBR 13248 CABOS DE POTÊNCIA E CONDUTORES ISOLADOS SEM COBERTURA, NÃO HALOGENADOS E COM BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA, PARA TENSÕES ATÉ 1KV - REQUISITOS DE DESEMPENHO. Mt 1.000,0000 9,7600 9.760,00 45 3357 - FIO FLEX 750V 2,5mm PRETO CONDUTOR: FORMADO POR FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE E ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5 DE ACORDO COM A ABNT NBR NM 280. ISOLAÇÃO: LSHF/A - COMPOSTO POLIOLEFÍNICO TERMOPLÁSTICO NÃO HALOGENADO. ABNT NBR 13248 CABOS DE POTÊNCIA E CONDUTORES ISOLADOS SEM COBERTURA, NÃO HALOGENADOS E COM BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA, PARA TENSÕES ATÉ 1KV - REQUISITOS DE DESEMPENHO. Mt 1.000,0000 2,3933 2.393,30 46 2782 - FIO FLEX 750V 2,5mm AZUL CONDUTOR: FORMADO POR FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE E ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5 DE ACORDO COM A ABNT NBR NM 280. ISOLAÇÃO: LSHF/A - COMPOSTO POLIOLEFÍNICO TERMOPLÁSTICO NÃO HALOGENADO. ABNT NBR 13248 CABOS DE POTÊNCIA E CONDUTORES ISOLADOS SEM COBERTURA, NÃO HALOGENADOS E COM BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA, PARA TENSÕES ATÉ 1KV - REQUISITOS DE DESEMPENHO. Mt 1.000,0000 2,3933 2.393,30 47 3723 - FIO FLEX 750V 2,5mm VERDE CONDUTOR: FORMADO POR FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE E ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5 DE ACORDO COM A ABNT NBR NM 280. ISOLAÇÃO: LSHF/A - COMPOSTO POLIOLEFÍNICO TERMOPLÁSTICO NÃO HALOGENADO. ABNT NBR 13248 CABOS DE POTÊNCIA E CONDUTORES ISOLADOS SEM COBERTURA, NÃO HALOGENADOS E COM BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA, PARA TENSÕES ATÉ 1KV - REQUISITOS DE DESEMPENHO. Mt 1.000,0000 2,3933 2.393,30 48 3827 - FIO FLEX 750V 4.0mm AZUL CONDUTOR: FORMADO POR FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE E ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5 DE ACORDO COM A ABNT NBR NM 280. ISOLAÇÃO: LSHF/A - COMPOSTO POLIOLEFÍNICO TERMOPLÁSTICO NÃO HALOGENADO. ABNT NBR 13248 CABOS DE POTÊNCIA E CONDUTORES ISOLADOS SEM COBERTURA, NÃO HALOGENADOS E COM BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA, PARA TENSÕES ATÉ 1KV - REQUISITOS DE DESEMPENHO. Mt 1.000,0000 4,4700 4.470,00 49 7868 - FIO FLEX 750V 4.0mm BRANCO CONDUTOR: FORMADO POR FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE E ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5 DE ACORDO COM A ABNT NBR NM 280. ISOLAÇÃO: LSHF/A - COMPOSTO POLIOLEFÍNICO TERMOPLÁSTICO NÃO HALOGENADO. ABNT NBR 13248 CABOS DE POTÊNCIA E CONDUTORES ISOLADOS SEM COBERTURA, NÃO HALOGENADOS E COM BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA, PARA TENSÕES ATÉ 1KV - REQUISITOS DE DESEMPENHO. Mt 1.000,0000 4,4700 4.470,00 50 3830 - FIO FLEX 750V 4.0mm VERDE CONDUTOR: FORMADO POR FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE E ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5 DE ACORDO COM A ABNT NBR NM 280. ISOLAÇÃO: LSHF/A - COMPOSTO POLIOLEFÍNICO TERMOPLÁSTICO NÃO HALOGENADO. ABNT NBR 13248 CABOS DE POTÊNCIA E CONDUTORES ISOLADOS SEM COBERTURA, NÃO HALOGENADOS E COM BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA, PARA TENSÕES ATÉ 1KV - REQUISITOS DE DESEMPENHO. Mt 1.000,0000 4,4700 4.470,00 51 3360 - FIO FLEX 750V 6.0MM AZUL CONDUTOR: FORMADO POR FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE E ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5 DE ACORDO COM A ABNT NBR NM 280. ISOLAÇÃO: LSHF/A - COMPOSTO POLIOLEFÍNICO TERMOPLÁSTICO NÃO HALOGENADO. ABNT NBR 13248 CABOS DE POTÊNCIA E CONDUTORES ISOLADOS SEM COBERTURA, NÃO Mt 1.000,0000 6,8333 6.833,30 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 28 de 41 HALOGENADOS E COM BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA, PARA TENSÕES ATÉ 1KV - REQUISITOS DE DESEMPENHO. 52 3358 - FIO FLEX 750V 6.0MM VERDE CONDUTOR: FORMADO POR FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE E ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5 DE ACORDO COM A ABNT NBR NM 280. ISOLAÇÃO: LSHF/A - COMPOSTO POLIOLEFÍNICO TERMOPLÁSTICO NÃO HALOGENADO. ABNT NBR 13248 CABOS DE POTÊNCIA E CONDUTORES ISOLADOS SEM COBERTURA, NÃO HALOGENADOS E COM BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA, PARA TENSÕES ATÉ 1KV - REQUISITOS DE DESEMPENHO. Mt 1.000,0000 6,8333 6.833,30 53 3359 - FIO FLEX 750V 6.0MM VERMELHO CONDUTOR: FORMADO POR FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE E ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5 DE ACORDO COM A ABNT NBR NM 280. ISOLAÇÃO: LSHF/A - COMPOSTO POLIOLEFÍNICO TERMOPLÁSTICO NÃO HALOGENADO. ABNT NBR 13248 CABOS DE POTÊNCIA E CONDUTORES ISOLADOS SEM COBERTURA, NÃO HALOGENADOS E COM BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA, PARA TENSÕES ATÉ 1KV - REQUISITOS DE DESEMPENHO. Mt 1.000,0000 6,8333 6.833,30 54 2791 - FITA ISOLANTE ELÉTRICA NA COR PRETA MATERIAL BÁSICO: PVC AUTO-EXTINGUÍVEL, RESISTÊNCIA À TENSÃO ATÉ 750 V, COR PRETA, CLASSE TEMPERATURA 90 °C, COMPRIMENTO 20 M, LARGURA 19 MM, ESPESSURA 0,15 MM. UN 150,0000 17,0333 2.555,00 55 3354 - FOTO CÉLULA RM74 1000W /220V Sistema de operação: Acende e apaga lâmpadas em função da variação da iluminância;Sistema construtivo: Magnético para uso em corrente alternada; Corpo*: Em polipropileno estabilizado contra raios ultravioleta para suportar intempéries;Pinos de contato: Em latão estanhado preso ao corpo por sistema de rebitagem;Contatos de carga: Tipo LN acionam a carga a noite e LD acionam a carga durante o dia;Célula Fotoelétrica: Tipo Cds com encapsulamento blindado de resposta instantânea, montado na posição lateral. Frequência / corrente: 50/60Hz; corrente máxima de 10 A. Potência: 1000 W (Carga Resistiva) - 1200 VA 127V; 1800VA 220V (Carga Indutiva) Faixa de operação: 5 a 20 lux para ligar e no máximo 40lux para desligar Relação desligar/liga mínima 1,2. De acordo com ABNT NBR 5123/2016; sobe consulta a faixa de operação pode ser fornecida conforme especificação do cliente; Temperatura de trabalho: -5°C a + 50°C; Consumo: 0,8 W. Proteção contra surtos: Possui varistor de 60 J para proteção contra surtos de tensão na rede. Peso: 0,168 Kg UN 600,0000 37,4000 22.440,00 56 18439 - LÂMPADA LED BULBO 50W 6500K E27 BRANCO FRIO LÚMENS; 4.000. BIVOLT. UN 500,0000 29,6975 14.848,75 57 18114 - LÂMPADA LED BULBO T 65W 6500K E27 5.200 LUMENS IP44 Modelo Lâmpada LED bulbo T 65W alta potência 6500K E-27 bivolt; Base: E27; Potências: 65W; Temperatura de cor: 6500K; Índice de reprodução de cor: IRC;80; Tensão de entrada:100 à 240V; Índice de proteção mínimo: IP44; Ângulo de abertura: 180º; Temperatura da operação: -10 a 45ºC; Propriedade: corpo em policarbonato; 25.000h vida útil; 1 ano de garantia. UN 500,0000 63,6867 31.843,35 58 10863 - LÂMPADA LED BULBO; T100 100W 9.000 LUMENS ALTA POTÊNCIA, E40 MODELO: BULBO ALTA POTÊNCIA; SOQUETE: E-40; COR: BRANCO FRIO 6500K; POTÊNCIA: 100 W; POTÊNCIA EM LÚMENS: >9.000LUMENS; TENSÃO: BIVOLT (110 - 220V); VIDA MÉDIA: 25000 HORAS; CORPO EM POLICARBONATO E ALUMÍNIO; DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA 26 CM x 14 CM DE DIÂMETRO. 1 ANO DE GARANTIA; UN 500,0000 99,2017 49.600,85 59 3934 - LÂMPADA TUBULAR LED 20W Potência: 20w (substitui uma fluorescente de 36w) Temperatura de cor: 4000 k (branca neutra)? Soquete: G13 Modelo: T8 Material: Vidro Eficiência luminosa: 88 lm/w Fluxo luminoso: 1600 lúmens Ângulo de abertura: 200º IRC: 70% Liga/Desliga: 40.000 vezes? Vida útil: 20.000 h? Dimensões: 1198 x 25,4 m Corrente: 253 mA Fator de potência:0.5 Voltagem: Bivolt (100v / 240v UN 500,0000 19,3667 9.683,35 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 29 de 41 automático) não dimerizável 60 9037 - LÂMPADA TUBULAR LED 40W HO 240cm BRANCO FRIO - Modelo: HO leitosa- Potência: 40w- Cor: Branco Frio (6000k-6500k) - Fluxo Luminoso: 3.400LM- Angulo de Abertura: 360°- Voltagem: Bivolt Automático (110v - 220v) - Material: Alumínio / Policarbonato- Vida útil: 50.000 horas- Dimensões: 240cm x 3,0cm; Produto novo, com selo de qualidade ISO 9001:2000 Manual de instruções para instalação/utilização em Português (PT-BR) UN 500,0000 84,2300 42.115,00 61 2798 - LÂMPADA VAPOR SÓDIO TUBULAR 070W E27 LÂMPADA TUBULAR DE VAPOR DE SÓDIO (SON-T NAV-T); POTÊNCIA 70W; FLUXO LUMINOSO; 6100 LUMENS; VIDA MEDIANA 24000H; TEMPERATURA DE COR: 2000K - BRANCO QUENTE; BASE: E27; LONGA VIDA ÚTIL, ALTO FLUXO LUMINOSO, UTILIZADO EM ÁREAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; ESPECIFICAÇÕES ATENDIDAS PELO INMETRO; UN 500,0000 21,6833 10.841,65 62 1391 - LÂMPADA VAPOR SÓDIO TUBULAR 150W BASE E40 UN 500,0000 32,0533 16.026,65 63 1323 - LUMINÁRIA PÚBLICA COM GRADE, SOQUETE PORCELANA E 27 LUMINÁRIA CORPO EM ALUMÍNIO ESTAMPADO ANODIZADO LUMINÁRIA OVAL FECHADA C/ TELA (TIPO REFORÇADA) Acabamento alumínio anodizado estampada em alumínio Soquete E-27 Fechado c/ tela galvanizada Cabeçote em alumínio fundido, encaixe 35 mm UN 200,0000 96,1433 19.228,66 64 6878 - LUMINÁRIA PÚBLICA COM LENTE; SOQUETE PORCELANA E40 LUMINÁRIA EM ALUMÍNIO ESTAMPADO ANODIZADO. REFLETOR ESCALONADO QUE DISTRIBUI MELHOR FLUXO LUMINOSO E LENTE PRISMÁTICA EM POLICARBONATO LUMINÁRIA OVAL FECHADA C/ VIDRO (TIPO REFORÇADA). ENCAIXE 35mm. UN 200,0000 171,2733 34.254,66 65 6672 - LUMINÁRIA PÚBLICA LED120W CLARA 15.600LUMENS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, POTÊNCIA 120W, IDEAL PARA VIAS PÚBLICAS, PÁTIOS, PARQUES, PRAÇAS, ESTACIONAMENTOS E CONDOMÍNIOS, EQUIVALÊNCIA HID 250W; FLUXO LUMINOSO TOTAL DE APROXIMADAMENTE 15.600Im; EFICÁCIA LUMINOSA 130 Im/W; CLASSIFICAÇÃO FOTOMÉTRICA IESNA TIPO II MÉDIA - LIMITADA; TEMPERATURA DE COR (TCC) 4.000K OU 5.000K; VIDA ÚTIL DO LED (L70)t; 50.000 HORAS; GRAU DE PROTEÇÃO IP; IP 66; IMPACTO MECÂNICO IK 08. LÂMPADA QUE SE ADAPTE A COLOCAÇÃO EM BRAÇOS DE AÇO P/ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MÍNIMO 48mm E MÁXIMO 60,3mm. UN 150,0000 757,0667 113.560,01 66 18459 - LUMINÁRIA PÚBLICA LED120W CLARA 15.600LUMENS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, POTÊNCIA 120W, IDEAL PARA VIAS PÚBLICAS, PÁTIOS, PARQUES, PRAÇAS, ESTACIONAMENTOS E CONDOMÍNIOS, EQUIVALÊNCIA HID 250W; FLUXO LUMINOSO TOTAL DE APROXIMADAMENTE 15.600Im; EFICÁCIA LUMINOSA 130 Im/W; CLASSIFICAÇÃO FOTOMÉTRICA IESNA TIPO II MÉDIA - LIMITADA; TEMPERATURA DE COR (TCC) 4.000K OU 5.000K; VIDA ÚTIL DO LED (L70); 50.000 HORAS; GRAU DE PROTEÇÃO IP; IP 66; IMPACTO MECÂNICO IK 08. LÂMPADA QUE SE ADAPTE A COLOCAÇÃO EM BRAÇOS DE AÇO P/ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MÍNIMO 48mm E MÁXIMO 60,3mm. (RESERVA DESTINADA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LEI 123/2006) UN 50,0000 757,0667 37.853,34 67 16860 - MÓDULO CEGO BRANCO COM 2 PEÇAS LINHA 50.000 MÓDULO EM PVC BRANCO UN 200,0000 1,7367 347,34 68 16861 - MÓDULO INTERRUPTOR PARALELO 10A BRANCO LINHA 50.000; TENSÃO ELÉTRICA BIVOLT; ALTURA: 2,5CM; COMPRIMENTO: 4,3CM; COR: BRANCO; CORRENTE ELÉTRICA: 10A; LARGURA: 4CM. LINHA: 50.000; MATERIAL: TERMOPLÁSTICO ISOLANTE. UN 100,0000 10,0133 1.001,33 69 16862 - MÓDULO TOMADA 2P+T 20A BRANCA LINHA 50.000 UN 100,0000 9,9100 991,00 70 18427 - PARAFUSO GALVANIZADO A FOGO 16X070 ABRAÇADEIRA MC UN 50,0000 10,9133 545,67 71 18430 - PARAFUSO GALVANIZADO A FOGO 16X15 UN 50,0000 31,6200 1.581,00 72 18428 - PARAFUSO GALVANIZADO A FOGO 16X250MM UN 50,0000 41,8400 2.092,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 30 de 41 73 18429 - PARAFUSO GALVANIZADO A FOGO 16X300MM UN 50,0000 48,8833 2.444,17 74 18415 - PARAFUSO GALVANIZADO FOGO 1/2X15 UN 50,0000 22,4167 1.120,84 75 11581 - PARAFUSO GALVANIZADO FOGO 1/2X30 UN 50,0000 31,0800 1.554,00 76 9507 - PARAFUSO GALVANIZADO FOGO 1/2x20 UN 50,0000 25,0000 1.250,00 77 16859 - PLACA 4x2 PARA 3 MÓDULOS COM SUPORTE BRANCA LINHA 50.000 UN 50,0000 9,6633 483,17 78 4534 - PLUG FÊMEA COM PRENSA CABO 2P+T 10A TERMOPLASTCIO PT UN 150,0000 12,3700 1.855,50 79 4533 - PLUG MACHO COM PRENSA CABO 2P+T 10A UN 150,0000 10,3567 1.553,51 80 2805 - REATOR EXTERNO VAPOR SÓDIO 150W C/BASE FOTOCÉLULA Reator externo 150w -220 v-60 HZ, vapor de sódio, alto fator de potência, com invólucro e tampas em chapa de aço carbono (pintado ou zincado) com espessura mínima de 1,2mm, com base para relé fotoelétrico acoplada, com perdas máximas de 18 w, delta T 65°, conforme ABNT NBR 13593. Garantia de 60 meses. Os reatores deverão ser providos de serigrafia indelével ou placa de identificação metálica também indelével com as informações do reator e a data de fabricação, não serão admitidos adesivos. UN 500,0000 115,3000 57.650,00 81 3348 - REATOR EXTERNO VAPOR SÓDIO 70W C/BASE FOTOCÉLULA Reator externo 70 w -220 v-60 HZ, vapor de sódio, alto fator de potência, com invólucro e tampas em chapa de aço carbono (pintado ou zincado) com espessura mínima de 1,2mm, com base para relé fotoelétrico acoplada, com perdas máximas de 18 w, delta T 65°, conforme ABNT NBR 13593. Garantia de 60 meses. Os reatores deverão ser providos de serigrafia indelével ou placa de identificação metálica também indelével com as informações do reator e a data de fabricação, não serão admitidos adesivos. UN 500,0000 96,3667 48.183,35 82 12415 - SOQUETE PARA LÂMPADA TUBULAR LED HO 240cm UN 200,0000 4,3667 873,34 A quantidade mínima a ser adquirida, será de uma unidade por item. A licitação deverá o regramento previsto no Art. 48, I e III, da LC nº 123/2006, respeitando a exclusividade para a participação de ME/EPP para os itens com valor até R$80.000,00 e reserva de cotas para os itens divisíveis, aos demais itens será utilizada a regra de preferência na contratação de ME/EPP. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º042/2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade.............: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 15.451.1003.2251.0000 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.3.90.30.26.00.00.00 - MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO 9372 Monte Belo do Sul/RS, 23 de maio de 2024. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 31 de 41 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos............................ de 202......, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em ..........., e publicada na Imprensa Oficial do Município, em ............., resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: ....................................., com sede na Rua ................................., CNPJ:.........., representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. ......................, portador da cédula de identidade RG nº ..........................e CPF nº ......................... 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA, Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais elétricos para manutenção da iluminação e prédios públicos do Município de Monte Belo do Sul/RS do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. 2.2 Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 32 de 41 3.2 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: Item: 01 Valor: R$ 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da Nota de empenho, para a entrega dos materiais no local designado, sendo designado posteriormente um servidor como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e cláusulas do edital de Pregão Eletrônico, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 140, §1º da Lei 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.7 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 33 de 41 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 34 de 41 e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos após o envio da Nota de Empenho, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho. 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe a servidor indicado por cada secretaria, proceder a fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas nas propostas e demais especificações. 9.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 9.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigí-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 35 de 41 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 9.5 A Administração competirá, na imprensa oficial, dos preços registrados. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria da Administração, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, ..........de ........ de 202.... Cibele Guglielmi ADENIR JOSÉ DALLÉ Pregoeira Prefeito Municipal FORNECEDOR MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 36 de 41 ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 63, I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), cumpre os requisitos para a habilitação, e que a proposta apresentada está em conformidade a com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, nos termos do Art. 63, I, da Lei 14.133/2021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 37 de 41 ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, IV Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Art. 63, IV, da Lei 14.133/2021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 38 de 41 ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO BENEFICIÁRIO DA LEI 123/2006 Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2024, que somos enquadrados na condição de _____________________________ (preencher o enquadramento conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local e data. Razão social da empresa, nome completo e assinatura (s) dos (s) representante (s) legal (is) Assinatura do Contador da Empresa “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 39 de 41 ANEXO VI – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 4º, §2º DA LEI 14.133/2.021 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), observa o limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 4º, §2º da Lei 14.133/2.021 Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 40 de 41 ANEXO VII – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do Art. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 41 de 41 ANEXO VIII – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2024, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: