Página 1 de 3 DECRETO Nº 066/2020 DE 01 DE JUNHO DE 2020. SUPLEMENTA PROJETO/ATIVIDADE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 39.500,00. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 39.500,00 nas seguintes dotações orçamentárias, conforme Lei Municipal nº 1.464/2019, de 18.12.2019: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.1001.2007 – Manutenção da Secretaria de Administração – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.40.00.000000 – Serviços Técnicos Inf. Comunicação – Cód. 4024 – R$ 5.000,00. 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 02 – Divisão de Trânsito 15.451.1003.2006 – Manutenção dos Logradouros Públicos – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 558 – R$ 9.000,00. 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2036 – Manutenção da Atenção Básica a Saúde – 40 – ASPS 3.3.3.9.0.32.00.000000 – Material de Distribuição Gratuita – Cód. 8033 – R$ 5.000,00. 10.301.1015.2157 – Manutenção Atenção Básica Emenda 25000.058444/2020-17 – 4500 – CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 8831 – R$ 15.000,00. Página 2 de 3 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavírus – 4511 – CUSTEIO – Outros Programas Fundo a Fundo 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 8820 – R$ 1.500,00. Art. 2º - Como fonte de recurso ao crédito suplementar utilizar-se-á o valor de R$ 39.500,00 das seguintes dotações orçamentárias: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.1001.1079 – Equipamentos e Material Permanente – 1 – Recurso Livre 3.4.4.9.0.52.00.000000 – Equipamentos e Material Permanente – Cód. 462 – R$ 4.000,00. 04.122.1001.2007 – Manutenção da Secretaria de Administração – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 459 – R$ 5.000,00. 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 04 – Divisão de Limpeza Pública 15.451.1003.2006 – Manutenção dos Logradouros Públicos – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 579 – R$ 9.000,00. 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2036 – Manutenção da Atenção Básica a Saúde – 40 – ASPS 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8042 – R$ 5.000,00. 10.301.1015.2157 – Manutenção Atenção Básica Emenda 25000.058444/2020-17 – 4500 – CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.32.00.000000 – Material de Distribuição Gratuita – Cód. 8832 – R$ 5.000,00. 3.3.3.9.0.36.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8833 – R$ 3.000,00. 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8835 – R$ 3.000,00 3.3.3.9.0.40.00.000000 – Serviços Tec. Inf. Comunicação – Cód. 8836 – R$ 4.000,00. Página 3 de 3 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavírus – 4511 – CUSTEIO – Outros Programas Fundo a Fundo 3.3.3.9.0.32.00.000000 – Material de Distribuição Gratuita – Cód. 8821 – R$ 1.000,00. 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8822 – R$ 500,00. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 01.06.2020 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 05. Registre-se e Publique-se. VIVIANE CERIOTTI – Secretária Municipal de Administração