Página 1 de 28 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 024/2023 PREGÃO PRESENCIAL 001/2023 O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “PREGÃO PRESENCIAL”, menor preço por item tendo como objeto: Contratação de empresa para realização de oficinas de flauta doce, dança e música banda marcial, para as escolas municipais do Município de Monte Belo do Sul, conforme Termo de Referência (ANEXO I). O início da sessão de disputa de preços será dia 14 de fevereiro de 2023, às 09h:00min (horário de Brasília). Edital e Anexos encontram-se disponíveis no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ em “Transparência” – “Licitações”. Informações adicionais, pelo telefone (54) 3457-2051. SÉFORA ESTER FRESCHI Pregoeira Página 2 de 28 EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 024/2023 PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Município de Monte Belo do Sul-RS, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL 001/2023 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a ser processado e julgado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 041/2023 e em conformidade com as disposições da Lei n.º 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas no presente Edital. 01 - LOCAL, DATA E HORA, OBJETO 1.1 – A sessão pública será realizada na Sala de Reuniões, sito na Rua Sagrada Família, 533, 2º andar, Bairro Centro, neste Município, no dia 14 de fevereiro de 2023 com início às 09h00min, horário de Brasília. 1.2 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.3 – O objeto da presente licitação é a: Contratação de empresa para realização de oficinas de flauta doce, dança e música banda marcial, para as escolas municipais do Município de Monte Belo do Sul, conforme descrito no Termo de Referência (ANEXO I). 02 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 – O presente edital é EXCLUSIVO PARA ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) e/ou MEI (microempreendedor individual) se submete ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às ME- Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte, com alterações pela Lei Complementar 147/2014. 2.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido conforme disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. (CONFORME ANEXO IV). 2.3 – Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Página 3 de 28 2.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 2.5 - A não regularização da documentação no prazo previsto no item 2.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 2.6 - Conhecer todas as condições estipuladas no presente edital e apresentar os documentos nele exigidos. 2.7 - Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada a apresentação de documento de identidade e instrumento público de Procuração ou instrumento particular, devidamente reconhecido firma. Em sendo sócio da empresa, deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade. 2.8 - Em hipótese alguma serão concedidos prazos para apresentação de documentos que não forem entregues na data e hora estabelecidas no edital. 2.9 - Não poderão participar desta licitação as microempresa e empresas de pequeno porte que: 2.9.1 - Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.9.2 - Suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública ou declarada inidônea de acordo com o previsto no art. 87 da Lei Federal 8.666/93; 2.9.3 - Que estejam estabelecidas sob a forma de consórcio. 2.9.4 - Que possuam a participação, direta ou indireta, caracterizada pela existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, de qualquer servidor ou dirigente, mesmo comissionado, desta Prefeitura Municipal, ou de qualquer outro participante por ela designado para constituir comissões que participem desta licitação. 2.9.5 - Impedidas de participar, por ato de ofício da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, em virtude de inidoneidade praticada anteriormente, por constatação de irregularidades no cadastro, ou qualquer outro fator superveniente. 2.9.6 - De empresas não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14. Página 4 de 28 2.10 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Monte Belo do Sul não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.11 - A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 2.12 - Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação do original. 3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 3.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 001/2023 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 001/2023 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a pregoeira, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 4.2. DOCUMENTAÇÃO – FASE DE CREDENCIAMENTO (fora dos envelopes) a) Termo de credenciamento; b) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; c) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP assinada por contabilista. d) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em cópia autenticada por cartório ou servidor da repartição, ou autenticação digital, acompanhado de documento de identificação pessoal. e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); Página 5 de 28 4.3. A identificação do representante legal ou de seu procurador constituído será realizada, através da apresentação de documento de identificação pessoal e procuração, respectivamente. 4.4. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 4.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 4.5. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 4.6. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos. 4.7. A Pregoeira poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário. 4.8. Importante: para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao certame. Página 6 de 28 4.9. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão da Pregoeira. 5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 5.3. A Pregoeira realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, exigidos no item 4, deste Edital; 6 - PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A proposta, deste edital, cujo prazo de validade deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser digitada/datilografada e redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa dos materiais ofertados; c) preço líquido, em moeda corrente nacional, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora. d) A proposta deve estar em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I). 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 7.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. Página 7 de 28 7.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora. 7.4. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.5. Somente serão aceitos lances com valores iguais ou superiores a R$0,10 (dez centavos de real). 7.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 20 deste edital. 7.7. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 7.8. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 7.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 7.11. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 7.12. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.13. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. Página 8 de 28 7.14. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, sendo que tal Ata estará disponível no Portal da Transparência do Município e site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ 7.15. A sessão pública poderá ser suspensa, caso a Pregoeira ache necessário, por tempo indeterminado. 7.16. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7.17. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta. 8 - DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, os documentos referidos no item 8.1.1, caso a empresa já os tenha apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 4 deste edital. 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa). c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; Página 9 de 28 d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 8.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (negativa). 8.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; 8.1.5. DECLARAÇÃO que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo “A” do Decreto Federal n.º 4.358-02. 8.2. Os documentos necessários à habilitação que poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou ainda por servidor do Município de Monte Belo do Sul a vista dos originais. 8.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 9 - DAS IMPUGNAÇÕES AO E EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24h (vinte e quatro horas). No ato de autuação da impugnação é obrigatória à protocolização do pedido no Setor de Protocolos da Prefeitura de Monte Belo do Sul e apresentar CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada). 9.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. Página 10 de 28 9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 10.1. Os preços propostos serão comparados com os valores médios obtidos pelo Município, segundo consta no Termo de Referência, sendo desclassificadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os preços de mercado apurados. 10.2. Poderá ser exigida das licitantes que apresentarem preços reduzidos, informações suplementares que comprovadamente evidenciem a exequibilidade das propostas, sem prejuízo a promoção de diligências, nos termos do artigo 43, parágrafo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. 11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item (ns) pela Pregoeira, sempre que não houver recurso. 11.2. Em caso de desatendimento às exigências para habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora em razão das especificações da proposta, a Pregoeira poderá solicitar a licitante apresentação de esclarecimentos demonstrando possuir as características exigidas no descritivo técnico do edital ou demais documentos que julgar necessário, como condição para adjudicação do objeto. 11.3.1. A licitante que não atender ao disposto no item anterior em prazo estabelecido pela Pregoeira, estará sujeito à desclassificação do item proposto. 11.4. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 12 – DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 12.1 – Os preços deverão ser expressos em reais. 12.2 – A Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul-RS efetuará o pagamento de forma mensal. O prazo para entrega das Notas Fiscais/Faturas dos Serviços será de até 5 (cinco) dias após o final do mês vigente e o Página 11 de 28 pagamento será executado em até 10 (dez) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura dos Serviços, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato correspondente. 12.3 - Para efeito de pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na prestação do serviço. 12.4 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses, havendo concordância entre as partes, ou rescindido mediante aviso prévio de 30 (sessenta) dias, antes do encerramento do prazo contratual. 12.5 – Em caso de renovação contratual e após decorridos 12 (doze) meses da vigência do contrato, os valores poderão ser reajustados, até o limite máximo de variação do índice IPCA dos últimos 12 (doze) meses a partir da data da contratação, deduzidos os valores já concedidos a título de readequação econômica, requerida e comprovada na forma da lei. 12.6 – Os preços contratuais poderão ser revistos para mais ou para menos, na superveniência da legislação Federal, Estadual ou Municipal ou de ato ou fato que altere ou modifique a relação que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato na forma prevista na Lei nº 8.666/1993. 12.7 - Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com seguros, fretes, cargas, descargas e outras. 12.8 - Ocorrendo atraso no pagamento, pela administração, será atualizado financeiramente, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore” calculada com base na variação do IPCA do período. 12.9 - Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo Município. 12.10 - As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2023, assim classificada: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 3 DIVISÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO 04.392.1012.2239.000 MANUTENCAO DA BANDA MUNICIPAL 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 7183 Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 2 DIVISÃO DE TURISMO 23.695.1014.1127.000 CRIAÇÃO DE RECEPTIVO TURÍSTICO 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9115 Página 12 de 28 13- RESCISÃO 13.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/1993. 14 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 14.1. O prazo para a execução dos serviços será imediatamente e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses, havendo concordância entre as partes, ou rescindido mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, antes do encerramento do prazo contratual. § 1º - Em caso de renovação contratual e após decorridos 12 (doze) meses da vigência do contrato, os valores poderão ser reajustados, até o limite máximo de variação do índice IPCA dos últimos 12 (doze) meses a partir da data da contratação, deduzidos os valores já concedidos a título de readequação econômica, requerida e comprovada na forma da lei. § 2º - A justificativa e a possibilidade de prorrogação do contrato dependerão da anuência do CONTRATANTE. 15 – DA FISCALIZAÇÃO 15.1 – A Fiscalização dos serviços será efetuada responsável pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, em que exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos. 15.2 – A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais. 15.3 – A proponente vencedora deverá planejar a prestação dos serviços juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma. 15.4 - As licitantes deverão vistoriar e avaliar as condições locais, avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto dos serviços, forma e condições de suprimento, meios de acesso e obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários para a preparação de sua proposta. 15.5 - O Município considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento das instalações existentes, não podendo a CONTRATADA, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o mesmo. 16 – DAS OBRIGAÇÕES 16.1. Da Contratante: 16.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos materiais contratados, objeto desta licitação; Página 13 de 28 16.1.2. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; 16.1.3. Prestar, à CONTRATADA, toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 16.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 16.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 16.2. Da Contratada: 16.2.1. Executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; 16.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 16.2.3. Arcar com eventuais prejuízos e danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por dolo ou culpa, ineficiência ou irregularidade cometida na entrega dos materiais; 16.2.4. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas da CONTRATADA; 16.2.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materiais, apontadas pelo CONTRATANTE; 16.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, nos limites legais; 16.2.7. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 17 - DAS PENALIDADES 17.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, o licitante, conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de até 10% sobre o valor da proposta; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; Página 14 de 28 c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) entregar os materiais com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias depois do prazo, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 17.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 17.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 – Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de julgamento e classificação das propostas/habilitação, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado no endereço eletrônico: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ , para ciência dos interessados e efeitos legais. 18.2 – O Prefeito de Monte Belo do Sul efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar; 18.4. – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se- ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações, bem como através do contato telefônico: (54)3457-2053, e endereço do e-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br . 18.5. – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 18.6. – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço de e-mail e os números de telefone. Página 15 de 28 18.7. – Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou funcionário público deste Município, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 18.8. – A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 18.9. – A Administração poderá revogar o pregão por razões de interesse público, devendo anulá-lo por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 18.10. – Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 18.11 – São anexos deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO PROPOSTA ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CF/88. ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP. ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO Monte Belo do Sul, aos trinta e um dias do mês de janeiro de 2023. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Página 16 de 28 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO 024/2023 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 001/2023 TIPO JULGAMENTO: Menor por Item 1. JUSTIFICATIVA Este Projeto será coordenado pelo Secretário Municipal da Educação, justifica-se na medida em que busca oportunizar ações que visem valorizar o potencial de criar e apreender, contribuindo com a formação do indivíduo, proporcionando a superação de suas dificuldades em socialização, despertando as habilidades psicomotoras, aguçando a memória e o ritmo, na produção artística, canto, como expressão mais sublime. 2. OBJETO O presente Edital de licitação destina-se a Contratação de empresa para realização de oficinas de flauta doce, dança e música banda marcial, para as escolas municipais do Município de Monte Belo do Sul: – Conforme Termo de Referência (Anexo I) e, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Segue descrição do objeto na tabela abaixo, com os valores máximo aceitáveis: Item: Descrição: Unidade: Qtd: Valor Unitário: Valor Total: 1 MÚSICA BANDA MARCIAL ESCOLA ROMAN ROSS CONHECER A HISTÓRIA DA MÚSICA E DOS INSTRUMENTOS MUSICAIS IDENTIFICAR FUNÇÃO E NOMENCLATURA DAS MÃOS E DEDOS; DESENVOLVER NA OFICINA A DISCIPLINA ATENÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL; CONSTRUIR A IDENTIDADE CULTURA DE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, RESPEITANDO A MULTIPLICIDADE E LIBERDADE DE EXPRESSÃO; VALORIZAR E INCENTIVAR NO ALUNO, SUAS PRODUÇÕES E APRESENTAÇÕES; CONHECER NOVOS RITMOS, ACORDES, SONS E MÚSICAS; VIVENCIAR PRÁTICAS MUSICAIS, UTILIZANDO O INSTRUMENTO FLAUTA DOCE; EXERCITAR E ESTIMULAR A CRIATIVIDADE INDIVIDUAL, ATRAVÉS DE JOGOS, EXERCÍCIOS, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REPERTÓRIO, APRESENTAÇÃO EM EVENTOS; 4 HORAS SEMANAIS. Hora/Aula 180 R$68,66 R$12.359,39 2 MUSICA DE FLAUTA DOCE, CONHECER A HISTÓRIA DA MÚSICA E DOS INSTRUMENTOS MUSICAIS; IDENTIFICAR FUNÇÃO E NOMENCLATURA DAS MÃOS E DEDOS; DESENVOLVER NA OFICINA A DISCIPLINA, ATENÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL; CONSTRUIR IDENTIDADE CULTURAL DE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, RESPEITANDO A MULTIPLICIDADE E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. VALORIZAR E INCENTIVAR NO ALUNO, SUAS PRODUÇÕES E APRESENTAÇÕES; CONHECER NOVOS RITMOS; Hora/Aula 530 R$68,66 R$36.391,55 Página 17 de 28 ACORDES; SONS E MÚSICAS; VIVENCIAR PRÁTICAS MUSICAIS; UTILIZANDO FLAUTA DOCE COMO INSTRUMENTO PRINCIPAL; EXERCITAR E ESTIMULAR A CRIATIVIDADE INDIVIDUAL, ATRAVÉS DE JOGOS E EXERCÍCIOS COM A FLAUTA DOCE; CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REPERTÓRIO; APRESENTAÇÃO EM EVENTOS 12 HORAS SEMANAIS. ESCOLA MUNICIPAL EGYDIO ZANCHET 3 OFICINA DE DANÇA: DESENVOLVER NA OFICINA A DISCIPLINA, ATENÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL; CONSTRUIR A IDENTIDADE CULTURAL DE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, RESPEITANDO A MULTIPLICIDADE E LIBERDADE DE EXPRESSÃO; VALORIZAR E INCENTIVAR NO ALUNO SUAS PRODUÇÕES E APRESENTAÇÕES; APRESENTAÇÃO EM EVENTOS; RECRIAR AS DANÇAS POPULARES GAÚCHAS E ITALIANAS; EXPERIMENTAR ATIVIDADES RÍTMICAS, EXPRESSIVAS E GESTUAIS DE DANÇAS BRASILEIRAS; FRUIÇÃO ARTÍSTICA: FRUIR AS MÚSICAS DAS DANÇAS, INDIVIDUAIS E COLETIVAMENTE; ELAB ORAR SEQUÊNCIAS COREOGRÁFICAS DAS DANÇAS GAÚCHAS, ITALIANAS E BRASILEIRAS; 8 HORAS SEMANAIS. Hora/Aula 360 R$57,85 R$20.826,00 *O cronograma de realização das horas/aula, será ela elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, sendo que o licitante vencedor deve segui-lo conforme orientação da referida Secretaria. Monte Belo do Sul, aos trinta e um dias do mês de janeiro de 2023. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Página 18 de 28 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 001/2023, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Nome da empresa: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Cidade: ___________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _________________ E-mail: _______________________________ Nome da pessoa para contato: _____________________________________ Conta Bancária/Agência: _________________________________________ OBJETO: Contratação de empresa para realização de oficinas de flauta doce, dança e música banda marcial, para as escolas municipais do Município de Monte Belo do Sul Item: Descrição: Unidade: Qtd: Valor Unitário: Valor Total: 1 MÚSICA BANDA MARCIAL ESCOLA ROMAN ROSS CONHECER A HISTÓRIA DA MÚSICA E DOS INSTRUMENTOS MUSICAIS IDENTIFICAR FUNÇÃO E NOMENCLATURA DAS MÃOS E DEDOS; DESENVOLVER NA OFICINA A DISCIPLINA ATENÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL; CONSTRUIR A IDENTIDADE CULTURA DE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, RESPEITANDO A MULTIPLICIDADE E LIBERDADE DE EXPRESSÃO; VALORIZAR E INCENTIVAR NO ALUNO, SUAS PRODUÇÕES E APRESENTAÇÕES; CONHECER NOVOS RITMOS, ACORDES, SONS E MÚSICAS; VIVENCIAR PRÁTICAS MUSICAIS, UTILIZANDO O INSTRUMENTO FLAUTA DOCE; EXERCITAR E ESTIMULAR A CRIATIVIDADE INDIVIDUAL, ATRAVÉS DE JOGOS, EXERCÍCIOS, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REPERTÓRIO, APRESENTAÇÃO EM EVENTOS; 4 HORAS SEMANAIS. Hora/Aula 180 2 MUSICA DE FLAUTA DOCE, CONHECER A HISTÓRIA DA MÚSICA E DOS INSTRUMENTOS MUSICAIS; IDENTIFICAR FUNÇÃO E NOMENCLATURA DAS MÃOS E DEDOS; DESENVOLVER NA OFICINA A DISCIPLINA, ATENÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL; CONSTRUIR IDENTIDADE CULTURAL DE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, RESPEITANDO A MULTIPLICIDADE E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. VALORIZAR E INCENTIVAR NO ALUNO, SUAS PRODUÇÕES E APRESENTAÇÕES; CONHECER NOVOS RITMOS; ACORDES; SONS E MÚSICAS; VIVENCIAR PRÁTICAS MUSICAIS; UTILIZANDO FLAUTA DOCE COMO INSTRUMENTO PRINCIPAL; Hora/Aula 530 Página 19 de 28 EXERCITAR E ESTIMULAR A CRIATIVIDADE INDIVIDUAL, ATRAVÉS DE JOGOS E EXERCÍCIOS COM A FLAUTA DOCE; CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REPERTÓRIO; APRESENTAÇÃO EM EVENTOS 12 HORAS SEMANAIS. ESCOLA MUNICIPAL EGYDIO ZANCHET 3 OFICINA DE DANÇA: DESENVOLVER NA OFICINA A DISCIPLINA, ATENÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL; CONSTRUIR A IDENTIDADE CULTURAL DE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, RESPEITANDO A MULTIPLICIDADE E LIBERDADE DE EXPRESSÃO; VALORIZAR E INCENTIVAR NO ALUNO SUAS PRODUÇÕES E APRESENTAÇÕES; APRESENTAÇÃO EM EVENTOS; RECRIAR AS DANÇAS POPULARES GAÚCHAS E ITALIANAS; EXPERIMENTAR ATIVIDADES RÍTMICAS, EXPRESSIVAS E GESTUAIS DE DANÇAS BRASILEIRAS; FRUIÇÃO ARTÍSTICA: FRUIR AS MÚSICAS DAS DANÇAS, INDIVIDUAIS E COLETIVAMENTE; ELAB ORAR SEQUÊNCIAS COREOGRÁFICAS DAS DANÇAS GAÚCHAS, ITALIANAS E BRASILEIRAS; 8 HORAS SEMANAIS. Hora/Aula 360 Validade da Proposta: (não poderá ser inferior a 60 dias) Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data Assinatura e Carimbo c/ CNPJ Página 20 de 28 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 MODELO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da Licitante), através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Monte Belo do Sul, na modalidade de Pregão Presencial nº 001/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data. Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida da assinatura) Nome do dirigente da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Página 21 de 28 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante), CNPJ nº, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 001/2023 e seus Anexos. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. Local, data. Assinatura do Diretor/Gerente ou equivalente (Carimbo da empresa CNPJ) Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 22 de 28 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2023, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local, data. Razão Social: Nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) da empresa Página 23 de 28 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 01/2023, que somos enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local, data. Razão social da empresa, nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) Assinatura Contador Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 24 de 28 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.669/0001-74, com sede na Rua Sagrada Família, 533, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Senhor Adenir José Dallé, brasileiro, casado, portador da Identidade nº ........., emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº ......., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ..................................................., pessoa jurídica de direito privado, sediada em .........., na Rua ..........., nº ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ..............................................., neste ato representada por seu Sócio-Gerente ..................., brasileiro, ...................., .........................., portador da Identidade nº............, expedida pela ..........., inscrito no CPF/MF sob nº ................, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei 10.520/2002, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora da licitação modalidade Pregão Presencial n° 001/2023. OBJETO: Cláusula Primeira: O objeto do presente Contrato visa à: Contratação de empresa para realização de oficinas de flauta doce, dança e música banda marcial, para as escolas municipais do Município de Monte Belo do Sul. § 1º – Os serviços deverão ser executados atendendo, taxativa e rigorosamente as Especificações, observando as disposições legais aplicáveis. DO PREÇO E DO PAGAMENTO: Cláusula Segunda: O preço total por hora para o presente ajuste é de R$ .............. (...............) pela prestação dos serviços especificados na cláusula anterior. § 1º - O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdências, comerciais e fiscais, deslocamentos. § 2º - Os pagamentos serão efetuados de acordo com a fiscalização dos serviços no qual será efetuada pelo Sr. Álvaro Manzoni, Secretário Municipal da Cultura e Turismo, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, mediante a apresentação da Nota Fiscal. § 3º - serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; Página 25 de 28 § 4º - os valores serão depositados na conta nº ........ , agência .........., Banco .......... DO PRAZO DA EXECUÇÃO: Cláusula Terceira: O prazo para a execução dos serviços será imediatamente e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses, havendo concordância entre as partes, ou rescindido mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, antes do encerramento do prazo contratual. § 1º - Em caso de renovação contratual e após decorridos 12 (doze) meses da vigência do contrato, os valores poderão ser reajustados, até o limite máximo de variação do índice IPCA dos últimos 12 (doze) meses a partir da data da contratação, deduzidos os valores já concedidos a título de readequação econômica, requerida e comprovada na forma da lei. § 2º - A justificativa e a possibilidade de prorrogação do contrato dependerão da anuência do CONTRATANTE. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES: Cláusula Quarta: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. § 1 - O CONTRATANTE obriga-se a: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. § 2º - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar serviços na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA a seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; f) não será permitido o consórcio de empresas ou terceirização total ou parcial dos serviços; DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS: Cláusula Quinta: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: Página 26 de 28 a) advertência, sempre que for observada irregularidade e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades; b) multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 0,1% do valor do contrato; c) caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas serão aplicadas multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; d) em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e legislação subsequente; e) na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS: Cláusula Sexta: O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. d) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações. e) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. f) Em decorrência de nomeação advindo de concurso público, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Cláusula Sétima: As despesas com a execução do presente Contrato serão absorvidas pela cifra orçamentária a seguir: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 3 DIVISÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO 04.392.1012.2239.000 MANUTENCAO DA BANDA MUNICIPAL 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 7183 Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 2 DIVISÃO DE TURISMO 23.695.1014.1127.000 CRIAÇÃO DE RECEPTIVO TURÍSTICO 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9115 DA FISCALIZAÇÃO: Página 27 de 28 Cláusula Oitava: A Fiscalização dos serviços será efetuada pelo Sra. Tania Maria Vivan Razador, Secretária Municipal da Educação e Desporto, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos. § 1º - A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais. § 2º - A proponente vencedora deverá planejar a prestação dos serviços juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma. DAS RESPONSABILIDADES: Cláusula Nona: A licitante vencedora responsabilizar-se-á integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados à terceiros, à integrantes da Administração Municipal, e a empregados e/ou prepostos seus, bem assim por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão de ação ou omissão sua na prestação dos serviços, garantindo ao Município direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processuais. § 1º - Responsabilizar-se-á ainda a proponente contratada, isolada ou integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços em tela, assim como pelo estrito respeito as normas de saúde, higiene e segurança aplicáveis aos casos, de tal sorte a nada ser carreado pelo Município, ao qual por cautela, em qualquer caso, é assegurado direito regressivo na forma do item anterior. § 2º - A licitante contratada responsabilizar-se-á ainda, isolada e exclusivamente, pelo seguinte: a) despesas e providências necessárias à inscrição do serviço junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro da responsabilidade civil, e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a licitante contratada e/ou ao respectivo pessoal imputável; b) quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços contratados, por uso de patentes registradas, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública. DO FORO: Cláusula Décima Segunda: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Bento Gonçalves/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Página 28 de 28 Parágrafo único - Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Procuradoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Bento Gonçalves (RS), ..... de .............. de 2023. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Testemunhas: Assessor Jurídico MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355