Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre contratação de empresa para execução de serviços de topografia para levantamento das matrículas nº 23.159, 23.162, 32.582 e locação de rua para realinhamento de poste de energia elétrica, no Município de Monte Belo do Sul/RS, conforme descrição detalhada abaixo. Valor total: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 SERVIÇO DE TOPOGRAFIA PARA LEVANTAMENTO DA MATRÍCULA Nº 23.159, DA PROPRIEDADE DE OSMAR BELTRAME COM DEMARCAÇÃO DA RUA DANTE MACARI, PARA ABERTURA DA MESMA. UN 1 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 2 SERVIÇO DE TOPOGRAFIA PARA LEVANTAMENTO DAS MATRÍCULAS Nº 23.162 E 32.582, DE PROPRIEDADE DE LEANDRO MIGLIORINI, COM DEMARCAÇÃO DA RUA DANTE MACARI, PARA FIM DE ABERTURA DA MESMA UN 1 R$ 2.600,00 R$ 2.600,00 3 SERVIÇO DE TOPOGRAFIA PARA LOCAÇÃO DA RUA BALDUINO SIMONETTO PARA REALINHAMENTO DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA. UN 1 R$ 800,00 R$ 800,00 Assim, reconhecemos tratar-se de hipótese de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Página 2 de 3 Indica dotação orçamentária para as despesas resultantes da presente contratação: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2238. Manutenção da Secretaria Municipal De Obras e Viação – 1 Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.05.000000 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS Pessoa Jurídica – Cód. 5027 Monte Belo do Sul, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo nº 060/2020 e Dispensa de Licitação n° 040/2018 e ratifico a dispensa de licitação para a contratação da empresa TOP TOPOGRAFIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.467/0001-09, para execução de serviços de topografia para levantamento das matrículas nº 23.159, 23.162, 32.582 e locação de rua para realinhamento de poste de energia elétrica, no Município de Monte Belo do Sul/RS. Valor total: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Monte Belo do Sul, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Página 3 de 3 Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 060/2020 e Dispensa de Licitação n° 040/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo diploma, da empresa TOP TOPOGRAFIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.467/0001-09, para execução de serviços de topografia para levantamento das matrículas nº 23.159, 23.162, 32.582 e locação de rua para realinhamento de poste de energia elétrica, no Município de Monte Belo do Sul/RS. Valor total: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2238. Manutenção da Secretaria Municipal De Obras e Viação – 1 Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.05.000000 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS Pessoa Jurídica – Cód. 5027 Monte Belo do Sul, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal