“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 04/2024 CONTRATO Nº 041/2022 Aditivo ao Contrato n° 041/2022, de 12.05.2022, referente a Pregão Presencial n° 004/2022, que celebram entre si a MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.669/0001-74, com sede na Rua Sagrada Família, 533, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Senhor, ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, RG: 8037190736 SSP/RS, CPF: 440.786.760-49 de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado à empresa BRUVIL – TRANSPORTES E VIAGENS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº: 05.145.600/0001-61, sito a Rua Antonio Tramontina, nº17, Sala A, Centro, Santa Tereza/RS neste ato representado por seu titular Sra. DELAINE VILLA SCHMITZ, brasileira, portador da Carteira de Identidade nº: 7067700001 SSP/RS, CPF: 003.003.480-96: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao contrato n° 039/2022, de 12.05.2022, de comum acordo entre as partes, por mais doze meses, até a data de 11.05.2025. CLAUSULA SEGUNDA – Fica atualizado o valor do quilômetro conforme do IPCA acumulado no período, no 3,29% percentual de conforme tabela abaixo: Linha: Valor: 7 R$5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos) CLAUSULA TERCEIRA – Fica aditado ao contrato n° 041/2022, de 12.05.2022, de comum acordo entre as partes, até 11.05.2025. CLAUSULA QUARTA – Este Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. CLAUSULA QUINTA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal DELAINE VILLA SCHMITZ BRUVIL – TRANSPORTES E VIAGENS LTDA - ME MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico