Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 4 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 450/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 365/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa MECASUL AUTO MECANICA SA, inscrita sob o CNPJ: 88.616.776/0001-81, para a revisão periódica do veículo Sprinter 416, placas JBU9609, de propriedade do Município de Monte Belo do Sul, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 JOGO PASTILHAS DE FREIO DO EIXO DIANTEIRO, COM 04 UNIDADES, PARA O VEÍCULO SPRINTER 416 DE PLACAS JBU9609. UN 1,00 R$ 396,00 R$ 396,00 2 JOGO PASTILHAS DE FREIO COM SENSOR, PARA O VEÍCULO SPRINTER 416 DE PLACAS JBU9609. UN 1,00 R$ 532,11 R$ 532,11 Justificativa da Contratação: Se faz necessário o serviço para garantir maior proteção e conservação dos veículos municipais. ROSANGELA CASAGRANDE Secretario Municipal de Saúde Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 1382/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021: “Art. 75. É dispensável a licitação: (...) IV - para contratação que tenha por objeto: a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;” Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 450/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 365/2024 para a contratação da empresa MECASUL AUTO MECANICA SA, inscrita sob o CNPJ: 88.616.776/0001-81. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso IV, a, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 4 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2302.000 ATENÇÃO BÁSICA EMENDA PARL 2024 250 MIL 3.3.3.90.30.39.00.00.00 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE VEICULOS 9549 Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 4 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 450/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 365/2024 Necessidade da Secretaria Municipal de Saúde: revisão periódica do veículo Sprinter 416, placas JBU9609, de propriedade do Município de Monte Belo do Sul, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a revisão periódica do veículo Sprinter 416, placas JBU9609, de propriedade do Município de Monte Belo do Sul, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a solicitação n° 1382/2024, as quais têm como secretaria solicitante a Secretaria Municipal de Saúde. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa responsável pelo fornceicmento da garantia dos veículos. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com entrega imediata. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 4 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso IV, a, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 JOGO PASTILHAS DE FREIO DO EIXO DIANTEIRO, COM 04 UNIDADES, PARA O VEÍCULO SPRINTER 416 DE PLACAS JBU9609. UN 1,00 R$ 396,00 R$ 396,00 2 JOGO PASTILHAS DE FREIO COM SENSOR, PARA O VEÍCULO SPRINTER 416 DE PLACAS JBU9609. UN 1,00 R$ 532,11 R$ 532,11 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando- se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2302.000 ATENÇÃO BÁSICA EMENDA PARL 2024 250 MIL 3.3.3.90.30.39.00.00.00 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE VEICULOS 9549 Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. ROSANGELA CASAGRANDE Secretario Municipal de Saúde