1 AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 016/2017 TIPO: MENOR POR ITEM O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “TOMADA DE PREÇOS”, menor preço por item. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMPUTADORES PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL/RS. A data da realização do certame será dia 12 de julho de 2017, às 14 horas (horário de Brasília). Edital e Anexos encontra-se disponíveis no site http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais, pelo telefone (54) 3457-2051. Viviane Ceriotti Secretária Interina da Fazenda 2 EDITAL DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 016/2017 MENOR PREÇO POR ITEM Com exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMPUTADORES PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL/RS PREÂMBULO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 016/2017 TIPO JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA REALIZAÇÃO: 12 DE JULHO DE 2017 HORÁRIO: ÀS 14h00min LOCAL: Sala de Reuniões do Município de Monte Belo do Sul. Rua Sagrada Família, nº 533 Monte Belo do Sul – RS, CEP: 95718-000 Fone: (054)3457-2050. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, Licitação na modalidade tipo “TOMADA DE PREÇOS” Menor Preço por item visando à escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMPUTADORES PARA AS SECRETARIAS MUNICIPA IS DE MONTE BELO DO SUL/RS, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2016, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e suas alterações e pelas disposições deste edital e seus anexos. Os envelopes nº 01 e nº 02 contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. A sessão de processamento da Tomada de Preços será realizada, Sala de Reuniões do Município de Monte Belo do Sul. Rua Sagrada Família, 533 - Monte Belo do Sul - RS, iniciando-se no dia 12 de julho de 2017, às 14h00min e conduzida pela Comissão Permanente de Licitações. O edital e seus respectivos anexos encontram-se afixados no mural de Licitações e no site do Município de Monte Belo do Sul: http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/ e à disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, 3 na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura localizada na Rua Sagrada Família, 533 – Centro de Monte Belo do Sul. Integram o presente Edital: a) Anexo I – Declaração de Habilitação; b) Anexo II - Declaração do cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal; c) Anexo III - Minuta do Contrato; d) Anexo IV – Declaração de Enquadramento ME ou EPP; e) Anexo V – Declaração de Desistência de prazo Recursal; f) Anexo VI – Termo de Referência g) Anexo VII – Declaração de Idoneidade 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo “Menor Preço”, sob o regime de menor preço por item, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMPUTADORES PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL/RS. 1.2. A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014. 1.3 - O valor máximo estimado do objeto desta licitação é de R$ 9.720,0 (nove mil e setecentos e vinte reais). 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – O presente edital é EXCLUSIVO PARA ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) e/ou MEI (microempreendedor individual) se submete ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às ME- Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte, com alterações pela Lei Complementar 147/2014. 2.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido conforme disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. (CONFORME ANEXO IV). 2.3 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 2.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões 4 negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 2.5 - A não regularização da documentação no prazo previsto no item 2.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 2.6 - Conhecer todas as condições estipuladas no presente edital e apresentar os documentos nele exigidos. 2.7 - Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada a apresentação de documento de identidade e instrumento público de Procuração ou instrumento particular, devidamente reconhecido firma. Em sendo sócio da empresa, deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade. 2.8 - Em hipótese alguma serão concedidos prazos para apresentação de documentos que não forem entregues na data e hora estabelecidas no edital. 2.9 - Não poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte que: 2.9.1 - Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.9.2 - Suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública ou declarada inidônea de acordo com o previsto no art. 87 da Lei Federal 8.666/93; 2.9.3 - Que estejam estabelecidas sob a forma de consórcio. 2.9.4 - Que possuam a participação, direta ou indireta, caracterizada pela existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, de qualquer servidor ou dirigente, mesmo comissionado, desta Prefeitura Municipal, ou de qualquer outro participante por ela designado para constituir comissões que participem desta licitação. 2.9.5 - Impedidas de participar, por ato de ofício da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, em virtude de inidoneidade praticada anteriormente, por constatação de irregularidades no cadastro, ou qualquer outro fator superveniente. 2.9.6 - De empresas não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14. 2.10 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Monte Belo do Sul não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 5 2.11 - A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 2.12 - Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação do original. 3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CADASTRAMENTO 3.1. Para efeito de cadastramento, os interessados deverão apresentar-se, até as 17h00min do dia 10 de julho de 2017, com toda a documentação exigida da seguinte forma: a) – cópia autenticada do requerimento de empresário, contrato social ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou outro instrumento de registro comercial; b) – cópia autenticada do RG e CPF dos sócios ou empresário; * Deverá apresentar o documento de constituição e as alterações posteriores quando houver. c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS) através de Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede; g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (www.caixa.gov.br), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; i) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, expedida Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br); j) Alvará de Licença da sede da licitante, sendo que o mesmo deverá estar em vigor no presente exercício. 6 l) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social vigente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; A verificação da boa situação financeira será avaliada pelos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento total (ET), resultante das seguintes fórmulas: - Índice de liquidez corrente (LC): LC= (AC/PC) - Índice de liquidez geral (LG): LG= (AC+ARLP) / (PC+PELP) - Endividamento Total (ET): ET=(PC+PELP) / (AT) Onde: AC= Ativo Circulante ARLP= Ativo Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante PELP= Passivo Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes: LC > 1,00 LG > 1,00 ET < 0,50 OBS: A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas. m) As empresas recém - constituídas deverão comprovar a exigência contida no item 5.1 letra “f”, mediante apresentação do Balanço de Abertura; 3.2. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras Proponentes. 3.3. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. As Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal: 7 AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 016/2017 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 016/2017 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ENVELOPE Nº. 01 5.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, a seguinte documentação: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br); b) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta; c) Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, modelo do ANEXO II; d) Declaração sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante, conforme (ANEXO I). e) Certificado de Registro Cadastral atualizado, fornecido pelo Município. f) Declaração de Enquadramento ME ou EPP. (ANEXO IV). g) Declaração de Idoneidade (ANEXO VII). 5.2. Os documentos extraídos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Comissão Permanente de Licitação perante o site correspondente. 5.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 5.4. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão considerará a Proponente inabilitada. 5.5. Não será concedida habilitação à licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital. 8 6. DOS ENVELOPES “PROPOSTAS DE PREÇOS” ENVELOPE Nº. 02 6.1. No ENVELOPE Nº 02 - Proposta de Preços deverá constar em uma via, preenchida sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada, carimbada e identificada com a razão social da licitante mencionando o preço unitário do item. 6.1.1. Ser redigida, na mesma ordem constante dos Anexos, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salva quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas todas as folhas pelo representante legal da Proponente. 6.1.2. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP e UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso. 6.1.3. A validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope nº 01 “proposta”. 6.1.4. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitados inclusive os decorrentes de troca de serviço dentro do prazo de garantia se for o caso. 6.1.5. Os Licitantes quando da elaboração de suas propostas deverão o fazer com a máxima atenção e cuidado, e com a responsabilidade que a situação exige vez que não serão aceitos pedidos de desclassificação posterior, por erro na cotação da proposta, ou qualquer outra justificativa, sendo que a empresa deverá fornecer o medicamento pelo preço ofertado, sob pena de lhe ser aplicado às penalidades previstas neste edital e em lei. 6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais. 6.3. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os tributos, inclusive ICMS. 7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da sessão da Licitação. Cabendo a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 9 7.2. No ato de autuação da impugnação é obrigatória à protocolização do pedido no Setor de Protocolos da Prefeitura de Monte Belo do Sul e apresentar CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada). 7.3. Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 7.4. Questões técnicas e jurídicas deverão ser formuladas por escrito, protocoladas e dirigidas a Comissão Permanente de Licitação na Rua Sagrada Família, 533, Centro – Departamento de Licitação sede da Prefeitura, em nenhuma hipótese será aceito fax ou e-mail. 8. DOS RECURSOS 8.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso. 8.2. O recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado por escrito, no qual, deverá ser protocolizado e dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão, que prestará as informações no prazo de 01 (um) dia útil, cabendo ao Senhor Prefeito julgá-lo em igual prazo. 8.3. O acolhimento do recurso pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4. Acatado(s) o(s) recurso(s) pela Comissão ela procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora. 8.5. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora. 8.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito ou via fax. 8.7. Em toda as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da lei nº 8.666/1993. 8.8. Os prazos previstos nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser prorrogados, a critério da administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 10 9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o menor preço por ITEM. 9.2. Esta Licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafo da Lei nº 8.666/1993 9.3. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados no site Portal Transparência do Município de Monte Belo do Sul, para conhecimento dos interessados. 9.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 10. DO PAGAMENTO 10.1. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, na Secretaria Municipal da Fazenda, acompanhada da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais) e relação das publicações realizadas, devidamente atestada(s) pelo recebedor. 11. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2017, assim classificada: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 01 – Secretaria Municipal da Administração 04.122.1001.1079 – Equipamentos e Material Permanente Para Secretaria da Administração 3.4.4.9.0.52.30.000000 Máquinas e Equipamentos Energéticos– Cód. 4004 04.122.1001.2007 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.3.9.0.30.17.000000 – Material de Processamento de Dados – Cód. 443 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.1094 – Equipamentos e Material Permanente Para Unidade Básica De Saúde 3.4.4.9.0.52.35.000000 Equipamentos de Processamento de Dados– Cód. 8263 – 40 ASPS 10.304.1017.2139 – Vigilância Sanitária 3.4.4.9.0.52.35.000000 – Equipamentos de Processamento de Dados – Cód. 8611 - 1049 Fiscalização Sanitária 09 – SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO 01 – Cultura e Turismo 13.392.1013.2032 – Manutencao das Atividades da Sec Cultura e Turis 3.4.4.9.0.52.35.000000 - Equipamentos de Processamento de Dados – Cód. 918 – 1 – Recurso Livre 11 12. DAS OBRIGAÇÕES 12.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a: a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 03 (três) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso; b) Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa prevista no item 14.4. c) Se a licitante vencedora, injustificadamente ou, senão apresentar situação regular no ato da nota de empenho, e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Comissão Permanente de Licitação examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital; 13. DO CONTRATO E DAS PENALIDADES 13.1. No caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspenção do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano, mais multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato. 13.2. No caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspenção do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos mais multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato. a) As multas serão calculadas sobre o valor do contrato 13.3. A Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso injustificado na entrega dos produtos; b) Multa na forma prevista no item 14.1, 14.2 e 14.3; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial da entrega; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para a Administração pela inexecução total da entrega; e) A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Administração, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 12 14. DA HOMOLOGAÇÃO 14.1. O Prefeito de Monte Belo do Sul efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar, após, se for homologado pelo Prefeito Municipal, a Comissão Permanente de Licitação adjudicará o objeto da licitação; 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 15.2. Fica assegurado ao Prefeito, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 15.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.4. Após a finalização da licitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pela Comissão. 15.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município contratante. 15.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta: 15.6.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais. 15.7. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 15.8. A Administração poderá, até a assinatura do Contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, a comissão convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 15.9. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de Licitações deste Município, no endereço anteriormente mencionado, até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”. 13 15.10. A ausência do representante da empresa em qualquer fase da licitação implica aceitação dos fatos que ocorrerem durante sua ausência. 15.11. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar mais de uma empresa. 15.12. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/1993. 15.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser, por escrito, a Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo desse Edital, ou pelo telefone (54) 3457 -2050, pelo e-mail: (prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br), no horário das 07h30minh às 11h30min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira, em dias de expediente na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data de julgamento dessa licitação. 15.14. O edital e seus anexos estarão disponível para download no site: http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/ 15.15. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Bento Gonçalves – Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro. Monte Belo do Sul, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e dezessete. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Este Edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: 22/06/2017 MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico 14 AVISO: Os anexos I, II, IV e V deverão ser redigidos em papel timbrado da empresa ou editorados por computador. ANEXO I (Modelo) DECLARAÇÃO I A empresa......................................................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº. .................., sediada à Rua/Avenida......................................nº.............., Setor/Bairro......................, na cidade de ...................... Estado de ........................, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos Na Licitação nº. 016/2017, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico- financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante. Município, .............../............./....... ____________________________________________ Assinatura e Carimbo (Responsável ou representante legal) 15 ANEXO II (Modelo) DECLARAÇÃO II Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 5.1, alínea “h”, declaramos que a empresa ___________________________, CNPJ nº. _____________________ não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Local, ____de __________ de 2017. ____________________________________________ Assinatura e Carimbo (Responsável ou representante legal) 16 Aviso: Este anexo será preenchido somente pela Comissão de Licitação após ser definido a licitante vencedora. ANEXO III EDITAL 016/2017 – TOMADA DE PREÇO MINUTA DE CONTRATO “Que entre si celebram O Município de Monte Belo do Sul e empresa...................................”. I - PREÂMBULO 1.1 - O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Sagrada Família, n° 533, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por ...................................., doravante denominado CONTRATANTE; 1.2 - A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ________, estabelecida à _____________________, nº ___, Bairro _____________, na cidade de _________, Estado de _________, CEP::______, neste ato representado por ______________________, ________, ____________, profissão, portador(a) da CI RG nº _____________ SSP/___, e CPF nº __________, residente e domiciliado na ________________, Bairro __________ na cidade de _____________, Estado de ________________, doravante denominada CONTRATADA. II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente contrato decorre da Licitação modalidade Tomada de Preços nº 016/2017, e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, com exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014. III - DO LOCAL E DATA 3.1. Lavrado e assinado aos ____________ dias do mês de ____________ do ano de dois mil e dezessete, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL - RS. IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 4.1. Constitui o objeto deste instrumento de contrato, o fornecimento de: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMPUTADORES PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL/RS, conforme Termo de Referência, constante no Edital Tomada de Preços 10/2017 - Menor preço por item. 17 V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A CONTRATADA entregará os Equipamentos de Informática e Computadores, descritos nas cláusulas precedentes, de forma integral, com entrega na Secretaria Municipal da Administração, situada a Rua Sagrada Família, nº 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul/RS. 5.2. A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suas entregas. VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 6.1. O valor total deste contrato é de R$. _____ (______), sendo o mesmo irreajustável, sendo os valores unitários da seguinte forma discriminados: _____________________________________________. 6.2. Nos valores mencionados no item 6.1, estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhista e previdenciários, bem como quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega das mercadorias. IX - CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO 9.1. O prazo para a entrega dos equipamentos de proteção individual é de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Monte Belo do Sul. X - CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS 10.1. Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2017, assim classificados: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 01 – Secretaria Municipal da Administração 04.122.1001.1079 – Equipamentos e Material Permanente Para Secretaria da Administração 3.4.4.9.0.52.30.000000 Máquinas e Equipamentos Energéticos– Cód. 4004 04.122.1001.2007 – Manutenção da Secretaria da Administração 18 3.3.3.9.0.30.17.000000 – Material de Processamento de Dados – Cód. 443 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.1094 – Equipamentos e Material Permanente Para Unidade Básica De Saúde 3.4.4.9.0.52.35.000000 Equipamentos de Processamento de Dados– Cód. 8263 – 40 ASPS 10.304.1017.2139 – Vigilância Sanitária 3.4.4.9.0.52.35.000000 – Equipamentos de Processamento de Dados – Cód. 8611 - 1049 Fiscalização Sanitária 09 – SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO 01 – Cultura e Turismo 13.392.1013.2032 – Manutencao das Atividades da Sec Cultura e Turis 3.4.4.9.0.52.35.000000 - Equipamentos de Processamento de Dados – Cód. 918 – 1 – Recurso Livre CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 11.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL 11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle dos materiais de expediente entregues. 11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas. 11.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.2.1 - Realizar o fornecimento dos equipamentos de informática e computadores, na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições; 11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas; 11.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS 11.3.1 - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades sempre garantidas a prévia defesa em processo administrativo: a) I – Multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso, limitado está a 20 (dias) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) II – multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 19 c) III – Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). d) IV – As multas serão calculadas sobre o valor do contrato 11.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da notificação; 11.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo; 11.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue no setor de Protocolo da Prefeitura; XII - CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 – O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de: 12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais. 12.1.2 - Atraso superior a 03 (três) dias na entrega dos materiais de expediente; 12.1.3 - Subcontratação total ou parcial do fornecimento. 12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; 12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários; 12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pela Secretária Municipal de Administração; 12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de: 12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas. 12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação. XIII - CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, ou por acordo, na forma da Lei; 20 13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. XIV - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 14.1 - A fiscalização do fornecimento ficará a cargo do servidor, Sr. JULIANO NAVARINI, sendo o mesmo designado como responsável pela fiscalização, recebimento e destinação dos mesmos, no horário da 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min. XV – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência a partir da data de homologação com término aos 31 (trinta um) dias do mês de dezembro de 2017. Podendo ser prorrogado até a entrega total do objeto licitado e contratado. XVII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 18.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento. 18.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam. Monte Belo do Sul - RS, _____ de _______________ de 2017. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRATADO(a) 21 T E S T E M U N H A S: NOME: _________________________ CPF:____________________________ NOME: _________________________ CPF: ___________________________ MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 Advogado 22 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________ é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadram ento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório – Tomada de Preço nº 16/2017, realizada pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul. .........................., ....... de ................. de 2017. ................................................ (representante legal) 23 ANEXO V - FACULTATIVO MODELO À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2017 DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL (FACULTATIVO) A Empresa __________________________________________________________ inscrita no CNPJ nº ______________________, sediada na Rua __________________________________, nº_________, cidade de __________________, no Estado _________________________________, participante do Processo Licitatório Tomada de Preço nº 016/2017, por seu representante legal, declara na forma da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações, RENUNCIANDO, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivamente e concordando, em consequência, com o curso do processo licitatório, passando-se à abertura dos envelopes das propostas financeiras. ______________________, _____ de ___________ de 2017. ____________________________ Assinatura Empresa 24 ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA Item Quant. Descrição Valor unitário: 01 01 Licença OEM Win Pro 10 64-BIT Brazilian 02 02 Licença FPP Office Home & Business 2016 32/64BIT Brazilian 03 01 Notebook 15,6 ES1-572-37PZ I3-7100U/4GB/1TB/W10 SL/TEC Numérico 04 02 Monitor 18,5 LCD LED E970SWNL Widescreen 05 02 PC CM 400G3 SFF Core I3 – 6100/500GB/4GB/DVDRW/Win 10 PRO 06 3 Mouse M90 OPT USB 07 3 Fonte ATX 200W PS-200V2 s/ CABO 08 1 HDD Digital 500gb Sata 09 1 SSD WD 120GB 2,5” 7MM SATA 3 – WDS120G1G0A 25 ANEXO VII MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa..................................................................................................através de seu representante legal, Sr.(a)............................................................................................................................ Portador da Identidade nº................................................, expedida pela .........., cadastrado no CPF nº ...................... (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul/RS, na modalidade Tomada de Preços N° 016/2017 que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2017. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa Nome completo: Cargo ou função: