“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 001/2025 CONTRATO Nº 036/2025 Aditivo ao Contrato n° 036/2025, de 25.05.2025, Dispensa de Licitação n° 122/2025, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal o Sr. JORGE BENVENUTTI, inscrito no CPF sob o nº. 527.468.360-68, doravante denominado de CONTRATANTE, MONTE SUL TRANSPORTES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 32.832.608/0001-79, com sede à Rua João Salvador, nº 221, casa 327, Bairro Centro, Monte Belo do Sul, RS, CEP: 95.718-000, neste ato Representada pelo sócio administrador SÉRGIO LUIZ CANTONI, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, motorista, inscrito no CPF sob o nº 437.354.950-87, documento de identidade 8027383879 expedida pela SSP/RS, residente e domiciliado à Rua João Salvador, nº 221, casa 327, Bairro Centro, Monte Belo do Sul, RS, CEP: 95.718-000, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado este contrato, de comum acordo entre as partes, o valor de R$900,00 (novecentos reais) referente a contratação de van para transporte do Grupo de Danças Italianas Ballo D’Itália no dia 17 de maio de 2025, com destino ao Município de Farroupilha, RS, conforme solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. CLAUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI PREFEITO MUNICIPAL SÉRGIO LUIZ CANTONI MONTE SUL TRANSPORTES LTDA Séfora Ester Freschi OAB/RS 95.698 – Assessora Jurídica